DOU 27/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082700078 78 Nº 162, quinta-feira, 27 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO DE 26 DE AGOSTO DE 2026 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 642ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 26 de agosto de 2026, aprovou o voto relator nos seguintes processos administrativos: . .Processo ANS n.º .Nome da Operadora .Relator .Decisão . .33910.008818/2022-81 .UNIMED ENCOSTA DA SERRARS SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA. .D I D ES .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância. . .33910.039780/2022-98 .SP FRIGO ODONTOLOGIA LTDA .D I D ES .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância. . .33910.034259/2022-64 .SP FRIGO ODONTOLOGIA LTDA .D I D ES .Pelo não conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância. . .33910.037299/2022-68 .UNIMED ENCOSTA DA SERRARS SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA. .D I D ES .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância. . .33910.006687/2021-16 .UNIMED ENCOSTA DA SERRA/RS SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA. .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância. . .33910.026830/2024-39 .NOVA SAÚDE OPERADORA INTEGRADA DE SAÚDE LTDA .DIFIS .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância. . .33910.006778/2021-51 .CASA DE SAÚDE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LTDA. .DIFIS .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância. . .33910.027043/2025-95 .IRMANDADE DE MISERICORDIA DE PORTO FERREIRA .DIPRO .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância. WADIH NEMER DAMOUS FILHO Diretor-Presidente DECISÃO DE 26 DE AGOSTO DE 2026 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 642ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 26 de agosto de 2026, aprovou o voto relator no seguinte processo administrativo de alegação de Doença ou Lesão Preexistente (DLP): . .Processo ANS n.º .Nome .Relator .Decisão . .33910.025326/2024-11 .UNIMED DE SANTA BÁRBARA D'OESTE E AMERICANA - COOP DE TRABALHO MÉDICO .DIFIS .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de 1ª instância que decidiu pela extinção da presente relação processual sem o exame do mérito na forma do que estabelece o art. 19, inciso VI, da RN nº 558, de 2022 WADIH NEMER DAMOUS FILHO Diretor-Presidente DECISÃO DE 26 DE AGOSTO DE 2026 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 642ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 26 de agosto de 2026, votou pelo deferimento do pedido de parcelamento de débito - Ressarcimento ao SUS, nos seguintes processos administrativos: . .Processo ANS n.º .Nome da Operadora .Registro ANS .Natureza do Débito .Valor do Débito (R$) . .33910.021442/2026-23 .UNIMED RIO VERDE COOPERATIVA TRABALHO M E D I CO .320251 .Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 40012286 .541.342,03 (pagáveis em 10 parcelas de R$ 54.134,20) WADIH NEMER DAMOUS FILHO Diretor-Presidente DECISÃO DE 26 DE AGOSTO DE 2026 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 642ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 26 de agosto de 2026, julgou o seguinte processo administrativo: . .Processo ANS n.º .Nome da Operadora .Relator .Decisão . .33910.034472/2024-38 .UNIMED PARÁ DE MINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LT DA .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1639/2026/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . .33910.038577/2023-85 .UNIMED POÇOS DE CALDAS - SOC. COOP. DE TRAB. E SERVIÇOS M É D I CO S .DIOPE .Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na Nota Técnica nº 117/2026/DIARE/GEIRS/DIRAD- DIDES/DIDES, mantendo-se as demais decisões exaradas na Nota Técnica nº 661/2026/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da D I D ES . . .33910.037839/2023-94 .ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS EMPREGADOS DA CO P A S A .DIPRO .Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1633/2026/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . .33910.031555/2023-94 .UNIMED DE CASCAVEL COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO .DIPRO .Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na Nota Técnica nº 107/2026/DIARE/GEIRS/DIRAD- D I D ES / D I D ES . . .33910.031629/2023-92 .UNIMED FRONTEIRA NOROESTE/RS - COOPERATIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE LTDA .DIPRO .Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na Nota Técnica nº 108/2026/DIARE/GEIRS/DIRAD- D I D ES / D I D ES . . .33902.219223/2015-29 .UNIMED DE PARANAVAÍ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO .DIPRO .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1670/2026/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . .33910.016348/2017-61 .UNIMED NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA .DIPRO .Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1662/2026/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . .33902.218380/2014-36 .UNIMED SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO COOPERATIVA DE TRABALHO M É D I CO .DIPRO .Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1674/2026/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . .33910.024564/2017-81 .PRONTOMED PLANOS DE SAÚDE LTDA .DIPRO .Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1659/2026/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . .33910.038506/2023-82 .UNIMED ENCOSTA DA SERRA-RS SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA .DIPRO .Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na Nota Técnica nº 114/2026/DIARE/GEIRS/DIRAD- D I D ES / D I D ES . . .33910.038280/2023-10 .PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAÚDE LTDA .DIPRO .Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1635/2026/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . .33910.031500/2023-84 .UNIMED APUCARANA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO .DIPRO .Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1730/2026/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . .33910.038238/2023-07 .OESTE SAÚDE ASSISTÊNCIA à SAÚDE SUPLEMENTAR S.A .DIPRO .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1596/2026/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . .33910.008571/2023-83 .UNIMED POÇOS DE CALDAS - SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS MÉDICOS .DIPRO .Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1723/2026/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . .33910.031104/2023-57 .FUNDAÇÃO DE SAÚDE ITAIGUAPY .DIPRO .Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1726/2026/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . .33910.031196/2022-94 .UNIMED PONTA GROSSA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO .DIPRO .Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1722/2026/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.