DOU 27/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082700108 108 Nº 162, quinta-feira, 27 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 4º - Nas viagens ocorridas dentro do mesmo Estado, o valor total a ser ressarcido, incluindo as despesas mencionadas no caput e no parágrafo 1º deste artigo, será limitado ao valor correspondente a duas vezes o valor da passagem de ônibus na categoria leito, quando houver tal opção. § 5º - Não serão aceitas solicitações de indenização ou ressarcimento de despesas decorrentes de sinistros ocorridos durante o deslocamento, tais como panes mecânicas, perfuração de pneumáticos e colisões, bem como despesas com estacionamentos. § 6º - A distância entre os Municípios será definida com base nas informações extraídas pelo CREF23/RO de fonte oficial e atualizada que permita o cálculo que se pretende, levando em consideração a cidade de origem e a de destino e não o endereço residencial e do local do evento. § 7º - O ressarcimento de que trata o caput deste artigo far-se-á somente e mediante o preenchimento do formulário anexo II desta Resolução e posteriormente a comprovação de presença no evento. Art. 26 - A solicitação de ressarcimento de despesas com transporte deverá ser apresentada no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data final da viagem, mediante preenchimento do Anexo II desta Resolução. Art. 27 - A opção de uso de veículo próprio para a realização de atividade oficial e devidamente convocada, é de total responsabilidade do convocado, inclusive quanto a possíveis despesas com acidentes ou avarias no percurso. Parágrafo único - No que concerne à opção de uso de veículo próprio, para fins de pagamento de diárias, estas serão concedidas limitadas aos dias correspondentes a viagem realizada através de transporte aéreo. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 28 - O pagamento das verbas e despesas estabelecidas nesta Resolução será justificado através de relatórios de atividades externas, atas de reuniões e listas de presença, nas quais restem registradas a presença do beneficiário e a relação direta entre a função por este exercida, a atividade desempenhada e as finalidades legais e regimentais do CREF23/RO, respeitadas as peculiaridades de cada caso. Parágrafo único - O relatório de que trata o caput deste artigo deve conter no mínimo: a) nome do evento, local e data da sua realização, número de participantes e nome das autoridades presentes; b) descritivo da participação, relatando a importância do evento para o CREF23/RO e/ou para o Profissional de Educação Física, destacando os pontos positivos e negativos; c) resumo das atividades realizadas no evento e quando houver as realizadas pelo representante; d) fotos do evento, e; e) assinatura. Art. 29 - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta do orçamento e das receitas do CREF23/RO. Parágrafo único - Na fixação de reajustes dos valores dispostos nesta Resolução, deverão ser observados os limites necessários ao cumprimento das demais obrigações, devendo tais valores estarem em conformidade com a disponibilidade dos recursos orçamentários e financeiros de que dispõem e aos quais ficarão condicionados. Art. 30 - Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto nesta Resolução, todos os envolvidos no procedimento, na medida de suas responsabilidades. Art. 31 - Durante o período em que estiver vigendo a Administração Assistida do CREF23/RO pelo CONFEF, a aprovação de representação instrucional, deverá ser programada e contar com a participação do Presidente da Junta de Administração Assistida. Art. 32 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria ad referendum do Plenário do CREF23/RO. Art. 33 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação PIMENTEL ANEXO I TABELA I Dos valores da diária . .Classificação do Cargo/Emprego/ Função .Deslocamentos para Brasília/Manaus/ Rio de Janeiro/ São Paulo .Deslocamentos para outras capitais de Estados, inclusive Porto Velho .Deslocamentos dentro do Estado de Rondônia .Demais deslocamentos . .Conselheiros, convidados e representantes autorizados .R$ 400,00 .R$ 370,00 .R$ 340,00 .R$ 340,00 . .Funcionários enquadrados na tabela de nível superior .R$ 300,00 .R$ 270,00 .R$ 240,00 .R$ 240,00 . .Funcionários enquadrados na tabela de nível médio .R$ 270,00 .R$ 260,00 .R$ 230,00 .R$ 230,00 . .Ocupantes de cargo em comissão .R$ 300,00 .R$ 270,00 .R$ 240,00 .R$ 240,00 . .Ocupantes de função gratificada .R$ 300,00 .R$ 270,00 .R$ 240,00 .R$ 240,00 TABELA II Do valor do auxílio embarque-desembarque . .Classificação do Cargo/Emprego/Função .Valor . .Convocados .R$ 100,00 (cem reais) TABELA III Dos valores do auxílio representação . .Classificação do Cargo/Emprego/ Função .Deslocamentos para Brasília/Manaus/ Rio de Janeiro/ São Paulo .Deslocamentos para outras capitais de Estados, inclusive Porto Velho .Deslocamentos dentro do Estado de Rondônia .Demais deslocamentos . .Conselheiros, convidados e representantes autorizados .R$ 200,00 .R$ 185,00 .R$ 170,00 .R$ 170,00 TABELA IV Dos valores da verba de representação em ambiente virtual . .Fo r m a .Valor . .Representação em ambiente virtual .R$ 200,00 ANEXO II Solicitação de ressarcimento de custos com transporte interurbano e interestadual Eu, ___________, solicito o ressarcimento no valor de R$ __ por quilometro rodado, pelo meu deslocamento em veículo próprio, por minha conta e risco, no trajeto entre __________/_ e (cidade de origem) (UF) ________ /___. (cidade de destino) (UF) RETORNO ( )sim ( )não. O deslocamento supramencionado ocorreu em virtude da minha participação/representação no(a)
(nome do evento)
__, (nome do evento) realizado em _________, no período (Cidade/UF onde o evento foi realizado) de _/_/__ a _/_/__. (início do evento) (final do evento) Registro que tenho conhecimento de que o valor ora requerido será limitado ao valor da passagem aérea correspondente ao mesmo trecho, quando houver tal opção, nos termos do parágrafo 2º do art. 24 da Resolução CREF23/RO nº 004/2026. At e n c i o s a m e n t e , _____, _____/_/_. (local) (data da solicitação)
(Assinatura do solicitante) RESOLUÇÃO CREF24/TO Nº 4, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 Normatiza os procedimentos para pagamento de diária, auxílio representação, verba de representação, gratificação por presença, aquisição de passagens e indenização pelo uso de transporte próprio no âmbito do Conselho Regional de Educação Física da 24ª Região - CREF24/TO e dá outras providências O PRESIDENTE DA JUNTA DE ADMINISTRAÇÃO ASSISTIDA DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 24ª REGIÃO - CREF24/TO, no uso de suas atribuições normativas, conforme dispõe o inciso X, do art. 5º da Resolução CONFEF nº 624/2026; CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998 que delega ao CONFEF a competência para editar os atos necessários à interpretação e à execução do disposto na referida Lei; CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998 que confere ao CONFEF a atribuição de adotar as medidas necessárias à consecução de seus objetivos institucionais; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a unidade de orientação e a uniformização de atuação do Sistema CONFEF/CREFs; CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 533/2024 que normatiza os procedimentos para pagamento de diária, auxílio representação, verba de representação, gratificação por presença, aquisição de passagens e indenização pelo uso de transporte próprio no âmbito do Sistema CONFEF/CREFs, e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 22 do Regimento Interno do Conselho Regional de Educação Física da 24ª Região - CREF24/TO (Resolução CREF24/TO nº 001/2026) que delega ao Plenário do CREF24/TO a competência para fixar e normatizar, quando houver, a concessão de verbas de caráter indenizatório ou não, respeitando os limites estabelecidos pelo CONFEF; CONSIDERANDO as premissas fixadas nos Acórdãos TCU-Plenário nº 1925/2019 e 1237/2022 referentes à Auditoria de Fiscalização de Orientação Centralizada (FOC) n. TC 036.608/2016-5 do Tribunal de Contas da União; CONSIDERANDO que os mandatos dos Conselheiros integrantes do CREF24/TO são honoríficos, sem vínculo empregatício; CONSIDERANDO que o cumprimento da finalidade institucional dos Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional exige, o deslocamento de Conselheiros, convidados, representantes e integrantes do quadro de pessoal; CONSIDERANDO que o pagamento de concessão de diárias, verbas de representação e auxílios de representação pela participação em reuniões deliberativas tem por objetivo indenizar por despesas com deslocamento, alimentação, hospedagem, dentre outras, sem configurar salário ou subsídio; CONSIDERANDO que o valor das diárias, verbas de representação e auxílios de representação deve ser condizente com a real situação econômica do país, capaz de indenizar todos os custos suportados pelos Conselheiros, convidados, representantes e integrantes do quadro de pessoal, quando a serviço do CREF24/TO; CONSIDERANDO a análise e aprovação dos critérios e valores constantes nesta Resolução pela Diretoria do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, em reunião ordinária realizada em 05 de Agosto de 2026; CONSIDERANDO a deliberação da Junta de Administração Assistida do Conselho Regional de Educação Física da 24ª Região - CREF24/TO, em reunião ordinária realizada em 03 de Agosto de 2026; resolve: