Dia Oficial

Diário Oficial da União · 27/08/2026 · pág. 115

DOU 27/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082700115 115 Nº 162, quinta-feira, 27 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I TABELA I Dos valores da diária . .Classificação do Cargo/Emprego/Função .Deslocamentos para Brasília/Manaus/ Rio de Janeiro/ São Paulo .Deslocamentos para outras capitais de Estados, inclusive Rio Branco .Deslocamentos dentro do Estado do Acre .Demais deslocamentos . .Conselheiros, convidados e representantes autorizados .R$ 400,00 .R$ 370,00 .R$ 340,00 .R$ 340,00 . .Funcionários enquadrados na tabela de nível superior .R$ 300,00 .R$ 270,00 .R$ 240,00 .R$ 240,00 . .Funcionários enquadrados na tabela de nível médio .R$ 270,00 .R$ 260,00 .R$ 230,00 .R$ 230,00 . .Ocupantes de cargo em comissão .R$ 300,00 .R$ 270,00 .R$ 240,00 .R$ 240,00 TABELA II Do valor do auxílio embarque-desembarque . .Classificação do Cargo/Emprego/Função .Valor . .Convocados .R$ 100,00 (cem reais) TABELA III Dos valores do auxílio representação . .Classificação do Cargo/Emprego/Função .Deslocamentos para Brasília/Manaus/ Rio de Janeiro/ São Paulo .Deslocamentos para outras capitais de Estados, inclusive Rio Branco .Deslocamentos dentro do Estado do Acre .Demais deslocamentos . .Conselheiros, convidados e representantes autorizados .R$ 200,00 .R$ 185,00 .R$ 170,00 .R$ 170,00 TABELA IV Dos valores da verba de representação em ambiente virtual . .Fo r m a .Valor . .Representação em ambiente virtual .R$ 200,00 ANEXO II Solicitação de ressarcimento de custos com transporte interurbano e interestadual Eu, ___________, solicito o ressarcimento no valor de R$ __ por quilometro rodado, pelo meu deslocamento em veículo próprio, por minha conta e risco, no trajeto entre __________/_ e (cidade de origem) (UF) ___________ /_. (cidade de destino) (UF) RETORNO ( )sim ( )não. O deslocamento supramencionado ocorreu em virtude da minha participação/representação no(a)


(nome do evento) _____________, (nome do evento) realizado em _________, no período (Cidade/UF onde o evento foi realizado) de _/_/__ a _/_/__. (início do evento) (final do evento) Registro que tenho conhecimento de que o valor ora requerido será limitado ao valor da passagem aérea correspondente ao mesmo trecho, quando houver tal opção, nos termos do parágrafo 2º do art. 24 da Resolução CREF26/AC nº 004/2026. At e n c i o s a m e n t e , _____, _____/_/_. (local) (data da solicitação)


(Assinatura do solicitante) RESOLUÇÃO CREF27/RR Nº 4, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 Normatiza os procedimentos para pagamento de diária, auxílio representação, verba de representação, gratificação por presença, aquisição de passagens e indenização pelo uso de transporte próprio no âmbito do Conselho Regional de Educação Física da 27ª Região - CREF27/RR e dá outras providências O PRESIDENTE DA JUNTA DE ADMINISTRAÇÃO ASSISTIDA DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 27ª REGIÃO - CREF27/RR, no uso de suas atribuições normativas, conforme dispõe o inciso X, do art. 5º da Resolução CONFEF nº 627/2026; CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998 que delega ao CONFEF a competência para editar os atos necessários à interpretação e à execução do disposto na referida Lei; CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998 que confere ao CONFEF a atribuição de adotar as medidas necessárias à consecução de seus objetivos institucionais; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a unidade de orientação e a uniformização de atuação do Sistema CONFEF/CREFs; CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 533/2024 que normatiza os procedimentos para pagamento de diária, auxílio representação, verba de representação, gratificação por presença, aquisição de passagens e indenização pelo uso de transporte próprio no âmbito do Sistema CONFEF/CREFs, e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 22 do Regimento Interno do Conselho Regional de Educação Física da 27ª Região - CREF27/RR (Resolução CREF27/RR nº 001/2026) que delega ao Plenário do CREF27/RR a competência para fixar e normatizar, quando houver, a concessão de verbas de caráter indenizatório ou não, respeitando os limites estabelecidos pelo CONFEF; CONSIDERANDO as premissas fixadas nos Acórdãos TCU-Plenário nº 1925/2019 e 1237/2022 referentes à Auditoria de Fiscalização de Orientação Centralizada (FOC) n. TC 036.608/2016-5 do Tribunal de Contas da União; CONSIDERANDO que os mandatos dos Conselheiros integrantes do CREF27/RR são honoríficos, sem vínculo empregatício; CONSIDERANDO que o cumprimento da finalidade institucional dos Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional exige, o deslocamento de Conselheiros, convidados, representantes e integrantes do quadro de pessoal; CONSIDERANDO que o pagamento de concessão de diárias, verbas de representação e auxílios de representação pela participação em reuniões deliberativas tem por objetivo indenizar por despesas com deslocamento, alimentação, hospedagem, dentre outras, sem configurar salário ou subsídio; CONSIDERANDO que o valor das diárias, verbas de representação e auxílios de representação deve ser condizente com a real situação econômica do país, capaz de indenizar todos os custos suportados pelos Conselheiros, convidados, representantes e integrantes do quadro de pessoal, quando a serviço do CREF27/RR; CONSIDERANDO a análise e aprovação dos critérios e valores constantes nesta Resolução pela Diretoria do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, em reunião ordinária realizada em 05 de Agosto de 2026; CONSIDERANDO a deliberação da Junta de Administração Assistida do Conselho Regional de Educação Física da 27ª Região - CREF27/RR, em reunião ordinária realizada em 03 de Agosto de 2026; resolve: Art. 1º - A concessão de diária, auxílio representação, verba de representação, bem como a aquisição de passagem e reembolso por deslocamento, no âmbito do CREF27/RR, resta regulamentada por esta Resolução. Parágrafo único - Para os fins desta Resolução consideram-se: I - Atividades do Conselho: reuniões, eventos, representações, treinamentos e outras atividades institucionais de interesse do CREF27/RR; II - Convocação: ato de solicitação de comparecimento de pessoa para participar de atividade de interesse do Conselho, quando no efetivo exercício das funções designadas; III - Convocado: Conselheiros, integrantes do quadro de pessoal, convidado e representantes e/ou colaboradores eventuais, quando no efetivo exercício das funções para as quais foi designado, com custeio de despesas; IV - Efetivo exercício: quando os convocados atenderem a convocação para reuniões ordinárias e extraordinárias do Plenário ou quando em atendimento a função ou representação delegada pela Diretoria ou Plenário do CREF27/RR; V - Plano de viagem: seleção das opções de passagens e trajetos necessários, pré-selecionadas pelo Conselho, para o comparecimento do convocado à atividade do Conselho; VI - Origem/destino: é o trecho de deslocamento entre o endereço de residência do convocado, ou outro endereço excepcionalmente indicado pelo próprio e devidamente justificado, dentro do território nacional e o local onde se realizará a atividade de interesse do conselho, e vice-versa. CAPÍTULO I DAS DIÁRIAS Art. 2º - Entende-se por diária a indenização paga aos convocados, quando em efetivo exercício, por despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana, fora da localidade do domicílio ou da sua sede respectiva. Art. 3º - As diárias serão concedidas por dia de afastamento da origem, destinando-se a indenizar as despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana. § 1º - O valor das diárias no território nacional resta fixado na Tabela I do Anexo I desta Resolução. § 2º - Os valores das diárias serão concedidos pela metade, nos seguintes casos: I - sempre que o afastamento não exigir pernoite fora da sede; II - no dia de retorno à cidade ou município de origem; III - quando fornecido alojamento ou outra forma de hospedagem. Art. 4º - As diárias serão pagas antecipadamente de uma só vez. § 1º - Quando o afastamento se estender por tempo superior ao previsto, serão concedidas as diárias correspondentes ao período prorrogado, desde que autorizada a prorrogação. § 2º - O cálculo das diárias não contemplará: I - a antecipação da ida por interesse particular do viajante; e II - a postergação do retorno por interesse particular do viajante.