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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 26/08/2026 · pág. 4

DOMFO 26/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2026 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4

21 de maio de 1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto – Lei nº1. 075, de 21 de janeiro de 1970. CONSIDERANDO a necessidade de proceder a execução das obras Execução das Obras de Construção da Residência Inclusiva, na área compreendida pelo imóvel com frente para a Rua Delfino José, S/N, na quadra entre a Rua Raimundo Matias e Rua José Nogueira, Bairro Pedras. DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza, área compreendida pelo imóvel com frente para a Rua Delfino José, S/N, na quadra entre a Rua Raimundo Matias e Rua José Nogueira, Bairro Pedras. Descrito conforme a seguir: Partindo do ponto P1 de coordenadas X=554408,0130 e Y=9570221,0323 com ângulo interno de 87,75° e uma distância de 10,91m encontra-se o ponto P2. Partindo do ponto P2 de coordenadas X=554411,6415 e Y=9570231,3169 com ângulo interno de 77,86° e uma distância de 22,65m encontra-se o ponto P3. Partindo do ponto P3 de coordenadas X=554430,9389 e Y=9570219,4567 com ângulo interno de 180,00° e uma distância de 6,46m encontra-se o ponto P4. Partindo do ponto P4 de coordenadas X=554436,4421 e Y=9570216,0744 com ângulo interno de 179,63° e uma distância de 28,21m encontra-se o ponto P5. Partindo do ponto P5 de coordenadas X=554460,3822 e Y=9570201,1461 com ângulo interno de 90,08° e uma distância de 18,08m encontra-se o ponto P6. Partindo do ponto P6 de coordenadas X=554450,8398 e Y=9570185,7951 com ângulo interno de 186,58° e uma distância de 17,08m encontra-se o ponto P7. Partindo do ponto P7 de coordenadas X=554443,5454 e Y=9570170,3533 com ângulo interno de 96,71° e uma distância de 26,92m encontra-se o ponto P8. Partindo do ponto P8 de coordenadas X=554418,0280 e Y=9570178,9298 com ângulo interno de 88,13° e uma distância de 34,95m encontra-se o ponto P9. Partindo do ponto P9 de coordenadas X=554430,2374 e Y=9570211,6780 com ângulo interno de 257,69° e uma distância de 7,29m encontra-se o ponto P10. Partindo do ponto P10 de coordenadas X=554424,1102 e Y=9570215,6203 com ângulo interno de 189,59° e uma distância de 3,98m encontra-se o ponto P11. Partindo do ponto P11 de coordenadas X=554420,4544 e Y=9570217,1851 com ângulo interno de 185,99° e uma distância de 13,02m encontra-se o ponto P1. Início deste levantamento, com área total de 1.319,42m² e perímetro de 189,55m; em conformidade com o projeto elaborado pela Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF.

Parágrafo Único. A área referida neste artigo está representada na planta constante no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Ficam excluídos da presente declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação quaisquer imóveis, prédios e benfeitorias pertencentes ao Estado e União situados na área discriminada no artigo anterior.

Art. 3º Os bens imóveis descritos no Art. 1º, com todas as edificações e benfeitorias nele existentes serão desapropriados pelo município de Fortaleza para FINS DE EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA RESIDÊNCIA INCLUSIVA.

Art. 4º Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF autorizada a promover a desapropriação na via amigável e a Procuradoria-Geral do Município (PGM) a adoção das medidas judiciais cabíveis à desapropriação, devendo as despesas correrem a conta de recursos específicos a serem transferidos para a SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA – SEINF, Dotação Orçamentária: 27101.15.451.0101.1674.0001, Elemento: 44.90.61 ou 44.90.93, Fontes: 01.500.0000.00.01.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 26 DE AGOSTO DE 2026.

Evandro Sá Barreto Leitão PREFEITO DE FORTALEZA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DECRETO Nº 16.696, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.