Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 3

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos Empresariais

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 160, Caderno Empresarial, Atos Empresariais, quinta-feira, 27 de agosto de 2026

3/6 - Diário Oficial do Estado de São Paulo FLEISCHER BENEFICIAMENTO E INDÚSTRIA LTDA CNPJ 53.758.314/0001-14 - NIRE 35215547577

COMUNICADO DE ARQUIVAMENTO – JUCESP Frederico Alberto da Cunha Fleischer, Administrador da Fleischer Beneficiamento e Indústria Ltda (R. Osasco, 1808, Km 33, Cajamar/SP), torna público que a JUCESP deferiu o arquivamento do seu REGULAMENTO INTERNO A sociedade empresária FLEISCHER BENEFICIAMENTO E INDUSTRIA LTDA registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE nº 35215547577 inscrita no CNPJ nº 53.758.314/0001-14, localizada em Cajamar na Rua Osasco, nº 1808 KM 33 Empresarial Anhanguera, CEP. 07753-040 ESTABELECE as normas que regerão sua atividade de Armazenamento de Mercadorias da seguinte forma: Artigo 1º. Serão recebidas em depósito mercadorias diversas que não possuem natureza de Produtos da Agropecuária e In Natura, Produtos Perigosos, Carga Frigorificada ou Perecível e Bens Ilícitos ou Sem Cobertura Fiscal; Parágrafo Único. Serviços acessórios serão executados desde que possíveis e não sejam contrários às disposições legais. Artigo 2º. A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I - quando não houver espaço suficiente para seu armazenamento; e II - se, em virtude das condições em que elas se acharem, puderem danificar as mercadorias já depositadas. Artigo 3º. A responsabilidade pelas mercadorias em depósito cessará nos casos de alterações de qualidade provenientes da natureza ou do acondicionamento daquelas, bem como por força maior. Artigo 4º. Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, do seu procurador ou do seu preposto e será dirigida à empresa, que emitirá um documento especial (denominado Recibo de Depósito), contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 5º. As indenizações prescreverão em três meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em bom estado. Artigo 6º. O inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará vencimento antecipado do prazo de depósito, com a adoção do procedimento previsto no artigo 10 e parágrafos do Decreto nº 1.102/1903. Condições Gerais: Os seguros e as emissões de warrants serão regidos pelas disposições do Decreto nº 1.102/1903. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns e também os casos omissos serão regidos pelos usos e costumes da praxe comercial, desde que não contrários à legislação vigente. TARIFA REMUNERATÓRIA FLEISCHER BENEFICIAMENTO E INDUSTRIA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 53.758.314/0001-14 com Inscrição Estadual nº 241.077.659.110 estabelecida na Rua Osasco, nº 1808 KM 33 Empresarial Anhanguera, Cajamar/SP CEP. 07753-040 Valores de todos os serviços relacionados à atividade de Armazém Geral: Armazenagem e Estocagem > Armazenagem Carga Seca (Posição-Palete Padrão) Por Palete / Mês, valor unitário R$ 110,00; Separação, Preparação e Agregação de Valor > Picking de Caixa Fechada Por Caixa Separada, valor unitário R$ 6,50; Separação, Preparação e Agregação de Valor> Etiquetagem Por Etiqueta Aplicada , valor unitário R$ 1,50; Serviços Administrativos, Documentais e Fiscais > Processamento de Pedido no WMS/Integração API Por Pedido Recebido, valor unitário R$ 800,00; MEMORIAL DESCRITIVO / DECLARAÇÕES Art. 1º, itens 1º a 4º do Decreto nº 1.102/1903 - Armazém Geral; QUALIFICAÇÃO: Sociedade empresária FLEISCHER BENEFICIAMENTO E INDUSTRIA LTDA registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE nº 35215547577 inscrita no CNPJ nº 53.758.314/0001-14, localizada em Cajamar na Rua Osasco, nº 1808 KM 33 Empresarial Anhanguera, CEP. 07753-040 CAPITAL: R$ 100.000,00 CAPACIDADE: A área de armazenagem do galpão é de 1.800 m² (metro quadrado). 1. COMODIDADE A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato. 2. SEGURANÇA De acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico. 3. NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO DAS MERCADORIAS Serão admitidas exclusivamente mercadorias nacionais classificadas como bens de consumo duráveis e não duráveis, insumos industriais, produtos acabados e semiacabados, englobando as seguintes categorias gerais: Papelaria, Embalagens e Gráfica: Bobinas de papel, caixas de papelão, livros, impressos e materiais de escritório; Alimentos Industrializados Não Perecíveis: Alimentos secos embalados, enlatados e bebidas engarrafadas (que não exigem controle térmico/refrigeração especial e não possuem origem agropecuária em in natura). 4. MERCADORIAS VEDADAS A ESTE ESTABELECIMENTO Fica expressamente declarada que a empresa não ingressará em seu depósito ou terá permanência no Armazém Geral de: Produtos Perigosos: Quaisquer produtos ou substâncias classificadas como perigosas pela ANTT (Resolução nº 5.998/22 e atualizações), tais como explosivos, gases comprimidos ou liquefeitos, líquidos inflamáveis, sólidos inflamáveis, substâncias comburentes, tóxicas, infectantes, radioativas, corrosivas ou substâncias perigosas diversas. Produtos da Agropecuária e In Natura: Grãos a granel (soja, milho, trigo, etc.), sementes, adubos, fertilizantes, defensivos agrícolas, inseticidas, animais vivos, perecíveis agrícolas sem embalagem e matérias-primas agropecuárias in natura. Carga Frigorificada ou Perecível: Mercadorias que dependam de controle de temperatura (Câmara Fria, Congelamento ou Resfriamento) para conservação. Bens Ilícitos ou Sem Cobertura Fiscal: Qualquer produto de origem ilegal, sem Nota Fiscal de Remessa para Depósito ou que infrinja normas regulatórias e fiscais vigentes. 5. DESCRIÇÃO MINUCIOSA DOS EQUIPAMENTOS DO ARMAZÉM CONFORME O TIPO DE ARMAZENAMENTO Características, quantidade e capacidade:• PortaPaletes Convencional (PR Pallet Racking): Sistema modular composto por colunas (montantes) e vigas alveolares ajustáveis. Permite acesso direto e individual a cada palete (100% de seletividade), sendo ideal para alto número de SKUs com baixo a médio volume por SKU.• Estruturas de Armazenagem: Estantaria Metálica Leve: Estruturas modulares compostas por colunas perfuradas e prateleiras reguláveis com capacidade de carga de baixa a média (ex.: 100 kg a 300 kg por nível). Destinadas ao picking manual de pequenos volumes. • Mezanino: Plataforma metálica autoportante que multiplica a área útil do galpão criando um ou mais pisos intermediários. Integra escadas, guarda-corpos e portões de segurança para abastecimento de pallets no nível superior. • Flow Rack (Pistas Dinâmicas para Caixas): Prateleiras inclinadas com pistas de roletes ou rodízios plásticos. As caixas são abastecidas pelo fundo e deslizam até a frente de picking por gravidade (FIFO), garantindo a separação entre reposição e coleta. 6. OPERAÇÕES E SERVIÇOS A QUE PROPÕE O Armazém Geral propõe-se a realizar as operações de recepção, conferência, movimentação, guarda, conservação e expedição de mercadorias e produtos de terceiros. Oferecerá serviços complementares de gestão de estoque, paletização, separação (picking), embalagem e etiquetagem. Igualmente, exercerá a faculdade de emitir Conhecimentos de Depósito e Warrants quando necessário, nos termos do Decreto nº 1.102/1903 e legislação vigente, sob Protocolo nº 2520516264 e Registro nº 311.868/26-5 em 20/08/2026. Os documentos estão disponíveis na sede da empresa e na JUCESP.

Avancine Participações Ltda.

CNPJ 29.607.693/0001-67 - NIRE 35.235.173.206

Ata de Resolução de Sócias de 20 de agosto de 2026

Aos 20/08/2026, às 10h., na sede, com a presença da totalidade. Resoluções: (i) Aprovar a redução do capital social da Sociedade, nos termos do art. 1.082, inciso II, da Lei 10.406/2002 (“Código Civil”), no valor de até R$ 12.000.000,00; (a) Em decorrência da redução aprovada, o capital social da Sociedade passará de R$ 252.530.001,00 para valor não inferior a R$ 240.530.001,00, mediante o cancelamento de até 12.000.000 quotas sociais da Sociedade, com valor nominal de R$ 1,00 cada detidas apenas pela sócia Atom Holdings São Paulo LLC, CNPJ n° 23.213.935/000151 pelo que a sócia minoritária Atom São Paulo Partners, LP CNPJ n° 23.213.938/0001-95 declara expressa anuência; (b) Ainda, em decorrência da redução de capital ora aprovada, a sócia Atom Holdings São Paulo LLC receberá a restituição do valor das quotas canceladas após transcurso do prazo de 90 dias, desde que que não haja oposição nos termos do §1º do artigo 1.084 do Código Civil e até 31/12/2026. SP, 20/08/2026.

~~Hospital Veterinário Dr. Hato Limitada~~

CNPJ/ME nº 08.730.644/0001-47 – NIRE 35.231.477.049

10ª Alteração do Contrato Social

Pelo presente instrumento particular, as partes a seguir designadas e qualifi cadas, a saber: I – Valter Yoshio Hato, RG nº 26.476.074-8 (SSP/SP) e CPF/ME nº 275.333.558-30; II – Daniel Yoshimy Hato , RG nº 26.476.072-4 (SSP/SP) e CPF/ME nº 313.829.698-05; e III – Rudh Yoshihiro Hato , RG nº 26.476.073-6 (SSP/SP) e CPF/MF nº 290.018.488-69; IV – Centro Veterinário 004 Ltda. , CNPJ/ME nº 20.049.161/0001-87 e NIRE 35.228.296.578, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Claudio Peixoto Bastos , RG nº 130.682.669 (IFP/RJ), e CPF/ME nº 091.244.367-71 e Marcel Philippe de Souza Gallé , RG nº 13.963.724-2 (SSP-SP) e CPF/MF nº 278.482.718-62, na qualidade de Diretor Financeiro da Sociedade; Os sócios representando a totalidade do capital social do Hospital Veterinário Dr. Hato Ltda. , sociedade empresária limitada com sede no Município de Santo André-SP, Brasil, na Av. Dom Pedro II, nº 3.309, Campestre, CNPJ/ ME nº 08.730.644/0001-47 e NIRE 35.231.477.049 (“Sociedade”), vêm, por meio do presente ato, alterar o Contrato Social da Sociedade, da seguinte forma: 1. Incorporação de Empresa Controlada: 1.1. Os sócios aprovam a incorporação, pela Sociedade, da Ruotti Kamikawa Serviços de Diagnóstico Veterinário Ltda., CNPJ/ME nº 09.066.380/0001-31 e NIRE nº 35221679561 (“R&K”) e de sua fi lial Martim Francisco , localizada no Município de Santo André-SP, na Avenida Martim Francisco, nº 786, 1º andar, Vila Alto de Santo André, NIRE nº 35907319814 e CNPJ/ME nº 09.066.380/0002-12. 1.2. As incorporações visam unifi car as atividades das sociedades do mesmo grupo econômico, buscando maior efi ciência administrativa e futura expansão das operações. 2. Apreciação e Aprovação dos Protocolos de Incorporação e Instrumentos de Justifi cação : 2.1. Os sócios aprovaram, sem reservas, o Protocolo de Incorporação e Instrumentos de Justifi cação de Incorporação, datado de 30/11/2025 (“Protocolo de Justifi cação da R&K”), referente à incorporação pela Sociedade da R&K. 3. Ratifi cação de Auditor: 3.1. Os sócios ratifi cam a contratação da Contabcert Assessoria Contábil e Empresarial Ltda. , CNPJ/ME nº 38.186.306/0001-57 e CRC/SP nº 2SP043286, representada por Stefano Cordeiro de Paula , CPF/ME nº 190.775.558-62, para avaliar o patrimônio líquido das Incorporadas e elaborar os respectivos laudos de avaliação. 4. Aprovação dos Laudos de Avaliação: 4.1. Os sócios aprovam, por unanimidade, o Laudo de Avaliação da R&K , datado de 21/11/2025, cujo acervo líquido, no valor de R$ 3.091.332,87 , será integralmente vertido à Sociedade. 4.2. As incorporações não resultarão em aumento do capital social da Sociedade. 5. Autorização aos Diretores da Sociedade: 5.1. Os diretores fi cam autorizados a praticar todos os atos e assinar os documentos necessários à efetivação das incorporações, incluindo aqueles destinados ao arquivamento, registro e publicação dos respectivos atos. 6. Extinção das Incorporadas : 6.1. Como consequência da versão da totalidade do patrimônio da R&K pela Sociedade, aquela é extinta para todos os fi ns de direito e nos termos da legislação vigente, no ato da efetiva incorporação, e as suas atividades passam a ser conduzidas, sem solução de continuidade, pelas fi liais da Sociedade Incorporadora , localizadas nos seguintes endereços: a) Cidade de Santo André-SP, na Av. Martim Francisco, nºs 786 e 802 e 806, 1º andar, Vila Alto de Santo André, NIRE 35.905.859.546 e CNPJ/MF nº 08.730.644/0002-28; b) Cidade de São Bernardo do Campo-SP na Rua Ártico, nº 248, 1º andar, Jardim do Mar, NIRE 35907332977 e CNPJ/MF nº 08.730.644/0005-70, podendo abrir, transferir e fechar fi liais, depósitos, escritórios, agências e representações em qualquer parte do território nacional. 6.4. Tendo em vista que a Sociedade detém 100% da participação societária das Incorporadas, a incorporação não importará em um aumento do capital social da Sociedade. 7. Responsabilidade: 7.1. A Sociedade assumirá todos os direitos, obrigações e responsabilidades ativas e passivas das Incorporadas, conforme os Protocolos de Justifi cação. Como as deliberações não alteram o Contrato Social, fi ca dispensada sua consolidação. O instrumento será assinado eletronicamente para registro na JUCESP e arquivamento pela sócia. São Paulo, 30/11/2025. Sócios: Valter Yoshio Hato – Sócio; Daniel Yoshimy Hato – Sócio; Rudh Yoshihiro Hato – Sócio; Centro Veterinário 004 Ltda. , Claudio Peixoto Bastos – Diretor Presidente; Marcel Philippe de Souza Gallé – Diretor Financeiro. Incorporada: Ruotti Kamikawa Serviços de Diagnostico Veterinário Ltda. , Daniel Yoshimy Hato – Diretor Presidente; Claudio Peixoto Bastos – Diretor Financeiro. JUCESP. Certifi co o registro sob o nº 017.107/26-0 em 02/02/2026. Marina Centurion Dardani – Secretária Geral.

~~Ruotti Kamikawa Serviços de Diagnóstico Veterinário Ltda.~~

CNPJ/ME nº 09.066.380/0001-31 – NIRE 35.221.679.561

Alteração do Contrato Social

Hospital Veterinário Dr. Hato Ltda. , CNPJ/ME nº 08.730.644/0001-47 e NIRE 35.231.477.049, representada por, (i) Claudio Peixoto Bastos , RG nº 130.682.669-IPF/RJ, CPF/ME nº 091.244.367-71, e (ii) Daniel Yoshimy Hato , RG nº 26.476.072-4 (SSP/SP) e CPF/ME nº 313.829.69805 (Hospital Dr. Hato), na qualidade de única sócia da sociedade empresária limitada denominada Ruotti Kamikawa Serviços de Diagnóstico Veterinário Ltda. (“Sociedade”); Vêm, por meio do presente ato, alterar o Contrato Social, da seguinte forma: 1. Incorporação da Sociedade: 1.1. A única sócia, Hospital Veterinário Dr. Hato Ltda., aprova a incorporação da Sociedade pela Incorporadora. 1.2. A operação visa unifi car as atividades de sociedades do mesmo grupo econômico, em razão da relação de controlada e controladora existente entre elas. 2. Apreciação e Aprovação do Protocolo de Incorporação e Instrumento de Justifi cação de Incorporação: 2.1. A única sócia aprova e ratifi ca integralmente os termos e condições do Protocolo de Incorporação e Instrumento de Justifi cação, datado de 30/11/2025. 3. Ratifi cação de Auditor. 3.1. A única sócia ratifi ca a contratação da Contabcert Assessoria Contábil e Empresarial Ltda. , inscrita no CNPJ/ME nº 38.186.306/0001-57, e no CRC/SP sob o nº 2SP043286, representada pelo Sr. Stefano Cordeiro de Paula, CPF/ME nº 190.775.558-62, para avaliar o patrimônio líquido da Sociedade e elaborar o laudo de avaliação para fi ns de incorporação da Sociedade pela Incorporadora (“Laudo de Avaliação”). 4. Aprovação do Laudo de Avaliação: 4.1. A única sócia aprova, sem reservas, o Laudo de Avaliação da Sociedade, datado de 21/11/2025, consignando a transferência integral de seu acervo líquido, no valor de R$ 3.091.332,87 , à Incorporadora, sem aumento de capital, tendo em vista que esta detém 100% das quotas da Sociedade incorporada. 5. Autorização aos Diretores da Sociedade: 5.1. A única sócia autoriza os diretores a praticar todos os atos necessários à implementação da incorporação. 6. Extinção da Sociedade. 6.1. Como consequência da versão da totalidade do patrimônio da Sociedade para a Incorporadora, a Sociedade é extinta para todos os fi ns de direito, passando suas atividades a serem conduzidas pelas fi liais da INCORPORADORA, a seguir discriminadas: a) na Avenida Martim Francisco, nºs 786 e 802 e 806, 1º andar, Vila Alto de Santo André, Santo André-SP, NIRE 35.905.859.546 e CNPJ/MF nº 08.730.644/0002-28; b) na Rua Ártico, nº 248, 1º andar, Jardim do Mar, São Bernardo do Campo-SP, NIRE 35907332977 e CNPJ/ MF nº 08.730.644/0005-70, podendo abrir, transferir e fechar fi liais, depósitos, escritórios, agências e representações em qualquer parte do território nacional. 7. Responsabilidade: 7.1. A Incorporadora assumirá todas as responsabilidades ativas e passivas relativas ao patrimônio da Sociedade transferido, nos termos estabelecidos no Protocolo, sendo o instrumento fi rmado pelas partes para todos os fi ns de direito. São Paulo, 30/11/2025. Sócia: Hospital Veterinário Dr. Hato Ltda. Daniel Yoshimy Hato – Diretor Presidente; Claudio Peixoto Bastos – Diretor Financeiro. Sociedade: Ruotti Kamikawa Serviços de Diagnóstico Veterinário Ltda Claudio Peixoto Bastos – Diretor Presidente; Daniel Yoshimy Hato – Diretor Presidente. Junta Comercial do Estado de São Paulo. Certifi co o registro sob o nº 17.108/26-3 em 02/02/2026. Marina Centurion Dardani – Secretária Geral.

GRUPO ESPÍRITA NOVA ERA

CNPJ/MF nº 52.150.901/0001-63

COMUNICADO

GRUPO ESPÍRITA NOVA ERA, associação civil inscrita no CNPJ/MF sob o nº 52.150.901/0001-63, com sede na Rua Paschoal Contieiro, nº 242, Vila São Jorge, Tambaú/SP, neste ato representada por seu presidente, Claudio José Silvestre, brasileiro, viúvo, aposentado, portador do RG nº 3.629.928-5-SSP/SP e do CPF/MF nº 004.586.512-49, residente e domiciliado na Rua Augusto Nunes Correa, nº 27, Jardim Terras de Santo Antônio, Tambaú/SP, comunica a todos os interessados o encerramento de suas atividades, ocorrido em 13 de março de 2025, em Assembleia Geral Extraordinária. Tambaú/SP, 26 de agosto de 2026. Claudio José Silvestre. Presidente - Grupo Espírita Nova Era.

~~Yakult S.A. Indústria e Comércio~~

CNPJ/MF nº 60.723.061/0001-09 - NIRE nº 35.3.0003245-4 Ata da Reunião do Conselho de Administração

Realizada em 28 de Julho de 2026

Data, Local e Hora: 28 de julho de 2026, às 16:30 horas, na sede social da Companhia, situada à Alameda Santos, nº 771 - 13º andar - conjunto 131, Bairro Cerqueira César, CEP 01419-001, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo. Presença: Todos os membros do Conselho de Administração, sendo que o Sr. Junichi Shimada , Presidente do Conselho e o Sr. Takashi Matsuzono , Vice-Presidente do Conselho, foram representados pelo Conselheiro, Sr. Atsushi Nemoto , mediante procuração, nos termos do Artigo 9º do Estatuto Social. Mesa Diretora: Assumiu a presidência da mesa diretora dos trabalhos o Sr. Atsushi Nemoto , Conselheiro do Conselho de Administração, que convidou o Sr. Isamu Ishijima , para secretariar a reunião. Ordem do Dia: A) Eleição do Sr. Toma Ishikawa para o cargo de Diretor Industrial Regional. B) Posse do Sr. Toma Ishikawa no cargo de Diretor Industrial Regional. C) Outros assuntos de interesse social. Deliberações: A) Passando à discussão da ordem do dia, o Senhor Presidente submeteu à apreciação de todos os Conselheiros, a proposta de eleição do Sr. Toma Ishikawa , japonês, casado, empresário, portador da Carteira de Registro Nacional Migratório RNM nº B6589435-CGMIG/DPA/PF e do CPF/MF sob nº 130.546.541-50, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com domicílio profissional à Alameda Santos, nº 771 - 13º andar - conjunto 131, Bairro Cerqueira César, CEP 01419-001, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, para ocupar o cargo de Diretor Industrial Regional da Companhia. O Sr. Toma Ishikawa foi indicado para o referido cargo de Diretor Industrial Regional na Reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada em 06 de março de 2026, conforme ata arquivada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob nº 091.935/26-0, em sessão de 19/03/2026, ficando sua efetiva eleição e posse condicionadas ao cumprimento de requisitos legais, relacionados à obtenção do Visto Permanente no país, os quais foram integralmente atendidos. Submetida à discussão e à votação, os membros do Conselho de Administração aprovaram, por unanimidade, a proposta de eleição e subsequente posse do Sr. Toma Ishikawa , acima qualificado, para o cargo de Diretor Industrial Regional , com mandato até a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no primeiro quadrimestre de 2028, para coincidir com o mandato dos demais Diretores anteriormente eleitos. O Diretor ora eleito declara aceitar a sua eleição, assumindo o compromisso de cumprir os deveres inerentes ao respectivo cargo, de acordo com a Lei e o Estatuto Social, devendo permanecer no respectivo cargo até a posse do seu sucessor. C) Estando presente à reunião, o Diretor eleito, Sr. Toma Ishikawa , tomou posse do cargo de Diretor Industrial Regional , mediante assinatura do Termo de Posse lavrado em livro próprio, declarando que não está incurso em nenhum dos crimes previstos em Lei, que o impeça do exercício de suas funções, especialmente aqueles previstos no §1º do Artigo 147 da Lei 6.404/76. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, a reunião foi suspensa para a lavratura da Ata que, após lida e achada conforme, foi aprovada e assinada por todos os presentes. A presente é cópia fiel da Ata que foi lavrada no Livro de Ata das Reuniões do Conselho de Administração. São Paulo, 28 de julho de 2026. Atsushi Nemoto - Presidente da Mesa; Isamu Ishijima - Secretário da Mesa; Junichi Shimada - Presidente do Conselho - pp. Atsushi Nemoto; Takashi Matsuzono - Vice-Presidente do Conselho - pp. Atsushi Nemoto; Atsushi Nemoto - Conselheiro. Diretor Eleito: Toma Ishikawa - Diretor Industrial Regional. JUCESP nº 337.901/26-0 em 24/08/2026. Marina Centurion Dardani - Secretária Geral.

Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa - CODEN AMBIENTAL CNPJ (MF) nº 48.832.398/0001-59 - IE 482.013.889.118.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 0013/2024. PROCESSO Nº 0822/2023. CONTRATANTE: Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa. CONTRATADA: Pass Transportes e Serviços Ambientais Ltda. ASSINATURA: 06/07/2026. DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do contrato nº 0013/2024, pelo prazo de 07 meses, período de 08/07/2026 a 07/02/2027, nos termos dos artigos 71 e 72 da Lei Federal nº 13.303/16 e da cláusula 4, item 4.2, do contrato ora aditado. DO REEQUILIBRIO: Visando manter o equilíbrio econômico financeiro do Contrato nº 0013/2024, nos termos da cláusula 7, parágrafo dois, do contrato firmado, fica realinhado partir do dia 08/07/2026, para maior, o valor por tonelada do serviço de coleta de resíduos sólidos, que passa a ter o valor por tonelada de R$ 197,21, pelo percentual de aproximadamente 9,60% do valor anteriormente contratado atualizado, devido a alterações do custo operacional dos serviços contratados, nos termos do art. 81, inciso VI, § 6º da Lei 13.303/16. DO REAJUSTE: Visando manter o equilíbrio econômico financeiro do Contrato nº 0013/2024, nos termos da cláusula 7 do contrato firmado, e art. 81, § 7º da Lei 13.303/16, fica reajustado a partir de 08/07/2026, pelo IPCA que ainda será divulgado, referente ao acumulado de 12 meses no período que compreende 07/2025 a 06/2026.

EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO Nº 0350/2021. CONTRATANTE: Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa. CONTRATO Nº. 0018/2026. CONTRATADA: Banco Santander (Brasil) S.A. VALOR: R$ 1,95 para Caixa Eletrônico/ Autoatendimento; R$ 1,62 para Internet Banking e Mobile/Gerenciador financeiro e R$ 1,50 para Débito Automático. VIGÊNCIA: 60 meses. ASSINATURA: 20/08/2026. OBJETO: Contitui objeto do presente contrato a contratação de Instituição Financeira para a prestação de serviços bancários de recebimento de tarifas e demais receitas, através de DA, em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, postos de atendimento bancários, lotéricas, correspondentes bancários e canais eletrônicos, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados ou por débito automático, conforme especificações constantes no Termo de Referência. MODALIDADE: Chamada Publica nº 0001/2021 – Inexigibilidade de Licitação. Nova Odessa, 26/08/2026. REAN GUSTAVO SOBRINHO - Diretor Presidente. A população de Nova Odessa pagou por este anúncio R$ 1.677,00.

ICAPE BRASIL - COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.

CNPJ nº 12.271.591/0001-10 – NIRE nº 35.229.019.047 EXTRATO DA DELIBERAÇÃO DA SÓCIA ÚNICA REDUÇÃO DE CAPITAL SOCIAL

ICAPE BRASIL - COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Avenida Marquês de São Vicente, nº 2.219, 19º andar, salas 1904 e 1906, Bairro Barra Funda, CEP 05036-040, São Paulo/SP, comunica, para os fns do artigo 1.084 do Código Civil, que sua sócia única, ICAPE HOLDING, sociedade constituída e existente de acordo com as leis da França, deliberou, em 08 de abril de 2026, pela redução do capital social da Sociedade, por considerá-lo excessivo em relação ao seu objeto social, nos termos do artigo 1.082, inciso II, do Código Civil. O capital social, atualmente de R$ 1.506.205,00 (um milhão, quinhentos e seis mil, duzentos e cinco reais), será reduzido para R$ 706.205,00 (setecentos e seis mil, duzentos e cinco reais), mediante o cancelamento de 800.000 (oitocentas mil) quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, todas de titularidade da sócia única. Nos termos do artigo 1.084, §1º, do Código Civil, no prazo de 90 (noventa) dias contado da publicação deste extrato, os credores quirografários por títulos líquidos anteriores à presente publicação poderão opor-se à redução deliberada. Decorrido o prazo legal sem oposição, ou satisfeitas as condições previstas no artigo 1.084, §2º, do Código Civil, a redução será efetivada mediante o arquivamento da correspondente alteração contratual perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP.

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.27.4.5947.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade