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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 2

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos da Jucesp

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

2/62 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 160, Caderno Empresarial, Atos da Jucesp, quinta-feira, 27 de agosto de 2026

RECURSOS - NOTIFICAÇÕES/DECISÕES

NOTIFICAÇÕES JUCESP, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Nº do Processo: 151.00010862/2026-37

EMPRESAS: Valeria Pujol Lustoza - ME (NIRE 35119178957) transformada em Elyse Intermediações Ltda. (Nire 35270558658). Assunto: Diligências

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifica, Valeria Pujol Lustoza - ME (NIRE 35119178957) transformada em Elyse Intermediações Ltda. (Nire 35270558658). DORA BEATRIZ FERNANDEZ LOPEZ, acerca da instauração do(s) Boletim(ns) Administrativo(s) nº 3.201.160/260, no ato de transformação da empresa Valeria Pujol Lustoza (NIRE 35119178957) em Elyse Intermediações Ltda., consubstanciado nos registros 166.156/26-7 e 35270558658 (duplo registro), com fundamento: “Empresa já cancelada no registro 376.269/10-8, Sessão 19/10/2010”.

A presente notificação objetiva facultar a apresentação de manifestação ou defesa, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do seu efetivo recebimento, a ser protocolada por meio de:

Vista dos Autos: Durante o prazo de defesa, o processo digital ficará disponível para consulta às partes interessadas, mediante requerimento assinado digitalmente e encaminhado ao e-mail [email protected], instruído com:

· Dados de qualificação do solicitante que demonstrem sua condição de parte ou interessado nos autos;

· Instrumento de procuração com poderes específicos, caso a solicitação seja formulada por representante legal;

Advertência Legal: Ressalta-se que a ausência de manifestação no prazo legal ensejará o julgamento do feito no estado em que se encontra, com o potencial cancelamento do(s) registro(s) com base nos elementos probatórios constantes dos autos.

Nº do Processo: 151.00011863/2026-07

PAS: 0998170/26-4

Requerente: Isidio Jose Marreiro

Empresas: Café Cremoso Aurora Ltda. (NIRE 35215932551)

Assunto: Alegação de falsidade de assinaturas autografas — presunção de boa-fé – decisão cautelar suspensiva A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifica, Isidio Jose Marreiro, Café Cremoso Aurora Ltda. (NIRE 35215932551), Luiz Carlos Alves, Claudia Kudo, Jose Guilherme da Silva Alvares , Café Cremoso Aurora Ltda. Acerca da decisão proferida pelo Senhor Presidente que o DEFERIMENTO do pedido suspensivo com fundamento no artigo 40, § 2º, do Decreto Federal nº 1.800/96 e artigo 5º da Portaria Jucesp nº 69/2020, DETERMINOU a imediata suspensão cautelar dos efeitos do registro nº 359.049/09-6, de 18/09/2009, da sociedade em desatque; adicionalmente, DETERMINO a anotação de “Bloqueio Total” nas fichas cadastrais, que perdurará até que sejam apresentados elementos probatórios, tais como laudo/parecer grafotécnico ou determinação judicial para prosseguimento da análise do cancelamento administrativo.

PRAZO PARA RECURSO

Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação, para a eventual apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da Instrução Normativa DREI nº 81/2020.

COMO PROTOCOLAR:

Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser protocolado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastramento prévio de usuário externo, conforme orientações disponíveis no site institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI).

FÍSICO (EXCEPCIONAL): O protocolo poderá ser realizado de forma presencial na Sede desta Junta Comercial, ou em seus Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio. VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO)

Durante o curso do prazo recursal, o processo digital ficará disponível para consulta às partes interessadas. Para solicitar o acesso, o interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao e-mail [email protected].

Nº do Processo: 151.00013862/2026-99

Protocolo: 1044230/26-5

Requerente: Flaudenir Lima da Silva Procuradora: Nina Perkusich – OABSP 103142

Empresa: Veja Bem Distribuidora de Bebidas Ltda. (NIRE 35208818650) e Guarutam Comércio de Tambores Ltda. (NIRE 35209650256) Assunto: Errata

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifica, Flaudenir Lima Da Silva, Nina Perkusich – Oabsp 103142, Veja Bem Distribuidora De Bebidas Ltda. (Nire 35208818650) E Guarutam Comércio De Tambores Ltda. (Nire 35209650256). Cavachini E Cia. Ltda, Wilson Bacci, Angelo Cavachini, Ines Former Cavachini,Guarutam Comercio De Tambores Ltda, Jose Goncalves Carolino, Joao Augusto De Freitas. Acerca da decisão proferida pelo Senhor Presidente que DEFERIU o pedido suspensivo com fundamento no artigo 40, § 2º, do Decreto Federal nº 1.800/96 e artigo 5º da Portaria Jucesp nº 69/2020, DETERMINO a imediata suspensão cautelar dos efeitos do registro 210.584/25-7, sessão de 17/06/2025, da empresa Auto Monti Eventos & Serviços Financeiros Ltda (NIRE 35225852305); adicionalmente, DETERMINO a anotação de “Bloqueio Total” na ficha cadastral, que perdurará até notícia da conclusão do processo judicial nº 1143105-82.2025.8.26.0053.

PRAZO PARA RECURSO

Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação, para a eventual apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da Instrução Normativa DREI nº 81/2020.

COMO PROTOCOLAR:

Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser protocolado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastramento prévio de usuário externo, conforme orientações disponíveis no site institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI). FÍSICO (EXCEPCIONAL): O protocolo poderá ser realizado de forma presencial na Sede desta Junta Comercial, ou em seus Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio. VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO)

Durante o curso do prazo recursal, o processo digital ficará disponível para consulta às partes interessadas. Para solicitar o acesso, o interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao e-mail [email protected].

Nº do Processo: 151.00004445/2026-55 PAS: 0998095/26-6 Protocolo: 1032730/26-2

Requerente: Henrique de Mattos e Stephanie Laureen Pessotti Gobbo Empresa: Audisense - Aparelhos Auditivos Ltda. (NIRE 35230001326) Assunto: Alegação de falsidade de assinatura autografas – Apresentação de parecer/laudo grafotécnico – Deferido o cancelamento administrativo.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifica, Henrique de Mattos e Stephanie Laureen Pessotti Gobbo, Audisense - Aparelhos Auditivos Ltda. (NIRE 35230001326), JONATHAN DA SILVA LIMP. Acerca da decisão proferida pelo Senhor Presidente que DETERMINOU o CANCELAMENTO da alteração contratual registrada sob o nº 6.125/26-8, de 15/01/2026, da sociedade em destaque, considerando que cabe à Administração Pública, ex officio, anular os registros que infrinjam a lei, em conformidade o disposto no artigo 53 da Lei Federal nº 9.784/1999, artigo 10 da Lei Estadual nº 10.177/1998, assim como aqueles que evidenciem lesão à ordem pública, por desrespeitar os procedimentos previstos em lei para o registro empresarial, como se depreende do disposto no artigo 35, inciso I, da Lei nº 8.934/1994, assim como no artigo 40, § 1º, do Decreto Federal nº 1.800/1996.

PRAZO PARA RECURSO

Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação, para a eventual apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da Instrução Normativa DREI nº 81/2020.

COMO PROTOCOLAR:

Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser protocolado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastramento prévio de usuário externo, conforme orientações disponíveis no site institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI).

FÍSICO (EXCEPCIONAL): O protocolo poderá ser realizado de forma presencial na Sede desta Junta Comercial, ou em seus Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio.

VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO)

Durante o curso do prazo recursal, o processo digital ficará disponível para consulta às partes interessadas. Para solicitar o acesso, o interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao e-mail [email protected].

Nº do Processo: 151.00020871/2025-55

Interessada: Magaly Andrea Santibanez Villarroel

Empresa: Golden VHS Holding Ltda (NIRE 35230584640)

Sociedades (apontada no pedido de inconsistência): Golden EDS Holding Ltda. (NIRE 35235990719)

Assunto: Inconsistência de endereço. Ausência de documentos aptos a comprovar o vínculo jurídico da sociedade Golden VHS Holding Ltda. com o imóvel indicado. A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifica, Magaly Andrea Santibanez Villarroel, Golden VHS Holding Ltda (NIRE 35230584640), Golden VHS Holding Ltda (NIRE 35230584640), Edgardo Antonio Santibanez Villarroel, Cintia Mariano. Acerca da decisão proferida pelo Senhor Presidente que RECEBEU a manifestação protocolada como mero pedido de reconsideração (por aplicação do princípio da fungibilidade apenas para fins de apreciação) e, no mérito, MANTENHO A DECISÃO DE INDEFERIMENTO em seus exatos termos, dada a inadequação da via recursal eleita, a ilegitimidade da requerente e a persistência da insuficiência probatória documental.

PRAZO PARA RECURSO

Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação, para a eventual apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da Instrução Normativa DREI nº 81/2020.

COMO PROTOCOLAR:

Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser protocolado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastramento prévio de usuário externo, conforme orientações disponíveis no site institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI).

FÍSICO (EXCEPCIONAL): O protocolo poderá ser realizado de forma presencial na Sede desta Junta Comercial, ou em seus Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio. VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO)

Durante o curso do prazo recursal, o processo digital ficará disponível para consulta às partes interessadas. Para solicitar o acesso, o interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao e-mail [email protected].

Nº do Processo: 151.00012081/2026-87

Empresa(s): A&J Serviços Financeiros Ltda (NIRE 35280068840) Assunto: Revisão administrativa. Constituição de sociedade empresária decorrente de processo de deferimento automático. Utilização de expressão vedada na composição de nome empresarial. Restauração do ato constitutivo. Alteração de ofício nome empresarial para o número do CNPJ.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifica, A&J Serviços Financeiros Ltda (NIRE 35280068840), Alexandre Whitaker De

Assumpcao Yazbek, 60.169.469/0001-80 Ltda. Acerca da decisão proferida pelo Senhor Presidente que diante do exposto, e considerando a manifestação ofertada pela interessada, DETERMINO o restabelecimento do ato constitutivo da sociedade A&J Serviços Financeiros Ltda (NIRE 35280068840), assim como, DETERMINO, com fundamento no §6º, do art. 62 do Decreto nº 1.800/96, a alteração do nome empresarial da referida empresa, para o número de inscrição no CNPJ, seguido da partícula identificadora do tipo societário ou jurídico, sem prejuízo de posterior solicitação de alteração do nome empresarial pela interessada, em consonância com o art. 35-A, da Lei 8.934/94 c/c art. 62, § 6º, do Decreto 1.800/96.

PRAZO PARA RECURSO

Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação, para a eventual apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da Instrução Normativa DREI nº 81/2020.

COMO PROTOCOLAR:

Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser protocolado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastramento prévio de usuário externo, conforme orientações disponíveis no site institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI).

FÍSICO (EXCEPCIONAL): O protocolo poderá ser realizado de forma presencial na Sede desta Junta Comercial, ou em seus Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio. VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO)

Durante o curso do prazo recursal, o processo digital ficará disponível para consulta às partes interessadas. Para solicitar o acesso, o interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao e-mail [email protected].

CONSTITUIÇÕES DE EMPRESÁRIOS

CONSTITUIÇÃO, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

CONSTITUICAO: 25/08/2026

NIRE - 35160095360 - ALEX CORREIA BARBOSA - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: PROMOÇÃO DE VENDAS. NIRE - 35160095378 - FELIPE J. A. MOREIRA CONSORCIOS - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL, EXCETO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECÍFICA.

NIRE - 35160095386 - RENE SARAIVA ARIAS MENDEZ - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: ATIVIDADES DE APOIO À EDUCAÇÃO, EXCETO CAIXAS ESCOLARES.

NIRE - 35160095394 - AUGUSTA MARIA DE ARAUJO - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: ATIVIDADES DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE. NIRE - 35160095408 - ADILSARA GONCALVES PEREIRA MIRANDA - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: ATIVIDADES DE FONOAUDIOLOGIA.

NIRE - 35160095416 - HUGO ASSUNCAO FIGUEIREDO MECANICA - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES.

NIRE - 35160095424 - JANAINA SILVA LEHMAN MARMITARIA - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR.

NIRE - 35160095432 - K ACALIAN CALIXTO LINHARES - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: ATIVIDADES DE INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS EM GERAL, EXCETO IMOBILIÁRIOS. NIRE - 35160095441 - REGINA LUCIA LOPES VICTORINO - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE.

NIRE - 35160095459 - NAYARA STURIALE BONINI FISIOTERAPIA - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: ATIVIDADES DE FISIOTERAPIA.

NIRE - 35160095467 - TAINARA DA SILVA VALLIM - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: SERVIÇOS DE ENGENHARIA. NIRE - 35160095475 - LUANA DOS SANTOS TOLENTINO FONOAUDIOLOGIA - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: ATIVIDADES DE FONOAUDIOLOGIA.

NIRE - 35160095483 - VALDIRAN SILVA DE SENA - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES.

NIRE - 35160095491 - D2 CONTABILIDADE - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: ATIVIDADES DE CONTABILIDADE E AUDITORIA.

NIRE - 35160095505 - MARCONDES CONSULTORIA IMOBILIARIA, COM O OBJETO SOCIAL DE: CORRETAGEM NA COMPRA E VENDA E AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS.

NIRE - 35160095513 - FELIPE CASTANHA CONSULTORIA - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO.

NIRE - 35160095521 - JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR ADV ASSOCIADOS - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO.

NIRE - 35160095530 - WANDER EXPRESS - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: SERVIÇOS DE ENTREGA RÁPIDA.

NIRE - 35160095548 - DEBORA BELLINI MACHADO - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: ATIVIDADES VETERINÁRIAS.

NIRE - 35160095556 - EVERTON SOARES DE FREITAS - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL.

NIRE - 35160095564 - MARCIO DA SILVA FEITOSA - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: CORRETAGEM NA COMPRA E VENDA E AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS.

NIRE - 35160095572 - ANDERSON DOS REIS SILVA TRANSPORTES - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL.

NIRE - 35160095581 - ANGELITA NASCIMENTO RIBEIRO DA SILVA DUARTE - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES.

NIRE - 35160095599 - JB CONSTRUCOES E TELECOMUNICACOES - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: MANUTENÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES.

NIRE - 35160095602 - TORNO E TRAVA - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: SERVIÇOS DE ARQUITETURA.

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