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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 76

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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76/158 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 27 de agosto de 2026

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Santo Andre

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Anular; Multa simples: Anular; Suspensão total ou parcial da atividade: Aplicar; AIA Anulado.

Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado devido à constatação da improcedência da infração/autuação. O papagaio objeto da autuação encontra-se regular, conforme documentos apresentados (Nota Fiscal 3353788 e Certificado de Origem 00760143). No entanto, considerando-se tratar-se de criador amador de passeriformes (última licença expirada em 31/07/2024), apesar de não possuir mais os animais constantes de sua relação (com exceção de 1 bicudo), sob a alegação de que morreram ou fugiram, aplica-se a penalidade de cancelamento da licença de criador amadorista. O autuado foi orientado a entrar em contato pelo e-mail [email protected] para solicitar a exclusão das aves de sua relação e, se for o caso, a reativação de seu cadastro. Solicitar a realização de refiscalização para verificar a possibilidade de nova autuação com fulcro nos artigos 26 (reintroduzir) ou 25 (parágrafo 3º, inciso IV). Após publicação da decisão resultante do Atendimento Ambiental no DOE, o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado.

Auto de infração Ambiental: 20260411012926-3 Datada Infração: 12/04/2026

Autuado: SIMEAO DAVI PIMENTEL CPF: 873.325.151-72 Data da Sessão: 17/08/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.

Decisão da avaliação do auto: Atendimento suspenso até apresentação de informações complementares. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Anular; AIA Anulado.

Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Santo Andre

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado devido à constatação de vício administrativo insanável, devendo ser lavrado novo AIA em substituição com fulcro no artigo 48 da Resolução SIMA 05/2021 (impedir a regeneração em APP). Após publicação da decisão resultante do Atendimento Ambiental no DOE, o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Santo Andre Auto de infração Ambiental: 20260411012926-2 Datada Infração: 12/04/2026 Autuado: SIMEAO DAVI PIMENTEL CPF: 873.325.151-72 Data da Sessão: 17/08/2026

Auto de infração Ambiental: 20260409006022-2 Datada Infração: 10/04/2026 Autuado: RONALDO MELO ALMEIDA CPF: 453.917.098-81

Data da Sessão: 17/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto:

Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter;

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Aplicar; Atendimento suspenso.

Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em razão da necessidade de esclarecimentos pela Polícia Ambiental. Deverá ser informada a extensão da área objeto da autuação, para que seja possível definir o valor da multa e as medidas de reparação. Após, deverá ser realizado o reagendamento para a continuidade do atendimento ambiental.

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.

Decisão da avaliação do auto: Atendimento suspenso até apresentação de informações complementares. Decisão sobre as sanções administrativas:

Ponto de Atendimento: Ponto 38 - Cantareira

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Anular; AIA Anulado.

Auto de infração Ambiental: 20260613007882-1 Datada Infração: 15/06/2026

Autuado: SEBASTIAO PEREIRA DA COSTA

CPF: Não Informado

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado devido à constatação de vício administrativo insanável, devendo ser lavrado novo AIA em substituição com fulcro no artigo 48 da Resolução SIMA 05/2021 (impedir a regeneração). Após publicação da decisão resultante do Atendimento Ambiental no DOE, o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado.

Data da Sessão: 17/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter;

Multa simples: Manter;

Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Santo Andre

Auto de infração Ambiental: 20260413010125-1 Datada Infração: 13/04/2026

Valor consolidado da multa: R$ 2.104,20

Autuado: JEFFERSON SILVA DA COSTA Observações: Não houve concordância com os termos propostos. CPF: 342.731.338-73 Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Data da Sessão: 17/08/2026 multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais ambiental. elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Decisão sobre as sanções administrativas: digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Multa simples: Manter; Ponto de Atendimento: Ponto 38 - Cantareira

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Não houve conciliação.

Auto de infração Ambiental: 20260215013642-1 Datada Infração: 06/06/2026

Autuado: José Carlos Cuba

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 20.000,00

CPF: 128.141.018-70

Data da Sessão: 17/08/2026

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Decisão da avaliação do auto: Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Decisão sobre as sanções administrativas: avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Multa simples: Manter; alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Atendimento suspenso. e poderá ser apresentada digitalmente em Valor consolidado da multa: R$ 1.440,00 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em razão da Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Santo necessidade de autuação em nome da mãe e do tio do presente autuado, Andre Sra. Ana Rosa Modesto e Sr. José Benedito Santos, legítimos herdeiros do Auto de infração Ambiental: 20260409006022-3 imóvel, para a devida finalização do Atendimento Ambiental. Datada Infração: 10/04/2026 Ponto de Atendimento: Ponto 38 - Cantareira Autuado: EDVANILSON VARELA DA SILVA Auto de infração Ambiental: 20260730002352-1 CPF: 104.347.604-04 Datada Infração: 01/08/2026 Data da Sessão: 17/08/2026 Autuado: JUSCELINO QUERUBIM DE ALMEIDA A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. CPF: 502.662.506-10 Decisão da avaliação do auto: Data da Sessão: 17/08/2026 Decisão sobre as sanções administrativas: A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Aplicar; Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Multa simples: Manter; Decisão sobre as sanções administrativas: Atendimento suspenso. Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em razão da Multa simples: Manter; necessidade de esclarecimentos pela Polícia Ambiental. Deverá ser Não houve conciliação. informada a extensão da área objeto da autuação, para que seja possível Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da definir o valor da multa e as medidas de reparação. Após, deverá ser sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a realizado o reagendamento para a continuidade do atendimento decisão acima. ambiental. Valor consolidado da multa: R$ 500,00 Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Santo Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Andre Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Auto de infração Ambiental: 20260412008750-1 multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Datada Infração: 12/04/2026 identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Autuado: FERNANDO PEREIRA NASCIMENTO DE ANDRADE elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de CPF: 259.091.868-25 documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Data da Sessão: 17/08/2026 digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.

Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Pamb Santo André

Auto de infração Ambiental: 20260424006642-1 Datada Infração: 21/07/2026 Autuado: CICERO GOMES DE MOURA CPF: 415.170.833-20 Data da Sessão: 19/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 4.600,00

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 12 - MOGI DAS CRUZES

COMUNICADO Nº 15896, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 35 - Mogi das Cruzes SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260617002226-2 Datada Infração: 21/06/2026 Autuado: IC CONSOLIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA CPF: 52.383.316/0001-03 Data da Sessão: 13/08/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 805,50

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 35 - Mogi das Cruzes SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260617002226-4 Datada Infração: 21/06/2026 Autuado: IC CONSOLIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA CPF: 52.383.316/0001-03 Data da Sessão: 13/08/2026 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 433,50

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 35 - Mogi das Cruzes Auto de infração Ambiental: 20260617002226-1 Datada Infração: 21/06/2026 Autuado: IC CONSOLIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA CPF: 52.383.316/0001-03 Data da Sessão: 13/08/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 588,00 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 35 - Mogi das Cruzes SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260411008955-1 Datada Infração: 11/04/2026 Autuado: ESPEDITO RIBEIRO LOPES

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