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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 27/08/2026 · pág. 69

DOEMG 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 27 De agosto De 2026 – 69

Diário Do executivo

Minas gerais

92
20402
Recuperável 9C2KD03308R047371 HIQ0160 Honda/Nxr150 Bros Es Kd03e38047371 Vermelha 2008 R$ 800,00
95
20402
Sucata 9C2JC30103R163070 JOY2392 Honda/Cg 125 Titan Ks Inservivel Prata 2002 R$ 250,00
96
20402
Recuperável 9C2KC08506R007153 HDL1C30 Honda/Cg 150 Titan Es Kc08e56007153 Azul 2005 R$ 1000,00
97
20402
Recuperável 9C2JC4120AR017196 HHD4556 Honda/Cg 125 Fan Es Jc41e2a017196 Preta 2009 R$ 1000,00
101
20402
Recuperável 9C2KC1680ER401746 OWS7A66 Honda/Cg150 Fan Esdi Kc16e8e401746 Preta 2013 R$ 1700,00
105
20402
Recuperável 9C6RG5010M0084521 RCD6B51 Yamaha/Fz25 Fazer G3k1e-084568 Preta 2021 R$ 3500,00
107
20402
Recuperável 93FGT25088M002093 HKA2227 Kasinski/Comet 250 Gt250122730 Preta 2008 R$ 1000,00
114
20402
Recuperável 9C6KE092070082588 HEZ7566 Yamaha/Ybr 125k E382e-081708 Verde 2006 R$ 700,00
118
20402
Sucata 9C2JC30706R821109 HBV3567 Honda/Cg 125 Fan Inservivel Preta 2006 R$ 250,00
119
20402
Sucata 9C2JC30102R214520 GYT3813 Honda/Cg 125 Titan Ks Inservivel Verde 2002 R$ 200,00
123
20402
Sucata 9C2JC30303R103714 JJR3673 Honda/Cg 125 Cargo Jc30e33103714 Branca 2003 R$ 400,00
124
20402
Sucata 9BD17164G85264360 JHM4307 Fiat/Palio Fire Flex 178f10118257989 Prata 2008 R$ 600,00
125
20402
Sucata 9C6KE026020001807 GZL3601 Yamaha/Ybr 125ed E308e-050447 Roxa 2001 R$ 300,00
126
20402
Sucata F35AA2SB18152 KCE7989 Ford/F 350 Inservivel Azul 1962 R$ 600,00
127
20402
Sucata 9BGKT08VLKC308469 JUB1510 Gm/Kadett Sl 18lvh31029565 Prata 1989 R$ 100,00
128
20402
Sucata 9BGXF68X02C146560 JWB2995 Gm/Corsa Hatch Inservivel Prata 2002 R$ 500,00

212 cm -26 2252303 - 1

EDITAL DE LEILÃO Nº 1824/2026 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/MG, em conformidade com o disposto no art . 22, inciso I; art . 328, da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 1824/2026 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados ao DETRAN/MG, presidido pela Comissão de Leilão do DETRAN/MG, instituída pela Portaria nº 449, 18/05/2021 sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 14 .133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório. Os veículos incluídos neste leilão foram notificados pelo(s) edital(is) de notificação(ões) de nº(s): 460, 1006, 1801.

1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:

1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:

II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;

4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário e Local do Leilão:

5 - Cláusula Quinta - Da Visitação:

5 .1 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados do dia 09/10/2026 ao dia 09/10/2026, no horário de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:

5 .1 .1 - GRANPARKING PARACATU - ROD MG 188 KM 59,5 SAIDA PARA UNAI, BAIRRO ZONA RURAL - PARACATU

6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:

III - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. §1º - O impedimento de que trata o inciso III do caput deste artigo será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante .

c - Comprovante de endereço;

d - Endereço de correio eletrônico (e-mail);

e - Telefone(s) para contato;

II - Os documentos referidos no item anterior poderão ser solicitados, a qualquer tempo, devendo ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia (devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração), ou, ainda, estarem publicados em qualquer órgão ou entidade de imprensa oficial.

I - A liberação do acesso está condicionada à análise e aprovação da documentação encaminhada pelo licitante e será comunicada, por meio do e-mail cadastrado pelo licitante, sendo, na oportunidade, encaminhados login e senha, de uso pessoal e intransferível .

II - Caso o cadastro seja reprovado, será encaminhada uma notificação ao e-mail cadastrado pelo licitante.

III - No caso de complementação ou correção do cadastro, este será novamente analisado pela Comissão de Leilão em até 05 (cinco) dias úteis .

8 - Cláusula Oitava – Dos Procedimentos do Leilão:

II - A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Sistema de Leilão de Veículos, ainda que representado por intermédio de procurador .

I - Os intervalos dos lances serão fixos e definidos por lote.

II - Uma vez realizado o lance, não se admitirá a sua desistência .

III - Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior à estabelecida pela Comissão de Leilão em consonância com o item 8 .2,I .

9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:

10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:

10 .1 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais (art . 123, do CTB - Lei Federal nº 9 .503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição, situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.

11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:

11 .1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;

I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP; II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP; III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 5,9,28,37,40,93,145,170, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;

12 .1 - A Nota de Arrematação somente será fornecida no Sistema de Leilão de Veículos após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem 9 .2;

12 .2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação; 12 .3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Sistema de Leilão de Veículos, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s):

12 .5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1 .305, de 9 de novembro de 1 .994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016 . 12 .6 - O(s) lote(s) número(s): 37, 108, 166 possui(em) impedimento de média monta; 12 .7 - O(s) lote(s) número(s): 113, 167 possui(em) impedimento de grande monta;

13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:

13 .1 - Os bens estarão disponíveis até o dia 13 de dezembro de 2026, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes; 13 .2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes .

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608273089533669.