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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 104

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por
104/176 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 163, Cader
8.O candidato que necessitar de condição especial para a realização
no Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 27 de agosto de 2026
9.1.2.A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma
meio de mecanismos de busca.
10.O candidato será responsável pelas informações prestadas na
da Prova de Métodos Pedagógicos deverá, no preenchimento da fcha de
inscrição, durante o período de inscrições:
estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES,
não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento.
fcha de inscrição, bem como por eventuais erros e omissões.
a)Declarar que é pessoa com defciência;
9.1.3.O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1,








11.Após a fnalização da inscrição, o candidato poderá corrigir ou
alterar SOMENTE os seguintes dados cadastrais:
b)Especifcar o tipo de defciência e o código correspondente da
Classifcação Internacional de Doença – CID;
não
enviar
o
documento
na
forma
e
prazo
estabelecidos,
impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verifcação,
a)Nome;
b)N Sil
c)Especifcar as condições especiais de que necessita, previstas no
ANEXO IV
será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e
liid d P Slti Silifd
ome oca;
c)RG;
d)Registro Nacional Migratório – RNM se estrangeiro;
;
9.As provas do processo seletivo deverão ser realizadas em locais
acessíveis aos candidatos com defciência
emnao o rocesso eevo mpcao.
9.2.A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato
indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do
,
e)CPF.
11.1.A correção de que trata o item anterior poderá ser solicitada pelo
.
10.O atendimento às condições especiais pleiteadas fcará sujeito à
análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.

Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de
Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser

candidato até o término da validade do Processo Seletivo Simplifcado,
desde que o candidato não tenha a inscrição indeferida ou sido
eliminado do certame.
11.As ajudas técnicas e condições específcas que poderão ser
disponibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital.
12.É de responsabilidade do candidato com defciência observar a

enviado no momento da inscrição.
9.2.1.O candidato que não encaminhar o Rani (próprio ou do genitor)
no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado deste
11.2.Para solicitar a correção das informações pessoais indicadas no
exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições.
Processo Seletivo Simplifcado.
item 11 deste Capítulo, o candidato deverá:
a)
Acessar
o
site
hhii
13.O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de
atender ao estabelecido neste Capítulo, não terá as condições especiais
ii á ifi f
10.Não será efetuada a aferição ao candidato que:
a)Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
iiã ifi
ttps://ursstemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublca/;
b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
DOCENTES e clicar em:
provdencadas e perder o tratamento derencado no que se reere ao
presente certame, e não poderá impetrar recurso em razão de sua
defciência seja qual for o motivo alegado
b)Teve a nscrço ndeerda;
c)Não pontuou (zerou) no Exame de Memorial Circunstanciado.
11As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração

b.1)INSCREVA–SE, caso o certame esteja em período de inscrições;
b.2)EM ANDAMENTO, após o término do período de inscrições.
, .
14.Após o início do exercício do candidato, a defciência não poderá
ser arguida para justifcar a concessão de aposentadoria por invalidez.
.
de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser
publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser

c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado
em que efetuou inscrição;

15.A verifcação da compatibilidade a que se refere o item 1 deste
Capítulo será verifcada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XVIII – DA
alegada qualquer espécie de desconhecimento.
12.Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo
d)Fazer o download do Formulário de Correção de Informações
CONVOCAÇÃO deste edital.
Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua
Pessoais e preenchê–lo com as informações pertinentes;
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS,
autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor







e)Juntar ao formulário a cópia de um documento de identifcação
ofcial que contenha a informação a ser corrigida/alterada;
f)Eih flái ói d dt fil –
PARDOS OU INDÍGENAS
1.O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do
it d tã difid (PD) t d Li Clt
pedido
de
reconsideração,
nos
termos
do
CAPÍTULO
XVI
–
RECONSIDERAÇÃO DE PPI.
13O didt di d i l d iêi
ncamnar o ormuro e a cpa o ocumeno oca para o e
mail
[email protected]. No assunto do e–mail deverá constar
exressamente: CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS – PROCESSO
ssema e ponuaço erencaa , nos ermos a e ompemenar
nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro
de 2018
.canao que exar e cumprr quaquer uma as exgncas
relativas ao processo de heteroidentifcação será eliminado deste
rocesso seletivo
p
SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº
044/10/2026.
.
1.1.O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de
p .
14.A Comissão de Verifcação em relação ao sistema de pontuação
12.Será permitida a substituição do Memorial Circunstanciado e
fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação fnal do
,
diferenciada, terá as seguintes atribuições:
documentação comprobatória, até o término do período de inscrições.
12.1.Entende–se por substituição o envio de NOVO ARQUIVO, ou seja,
candidato benefciário no Exame de Memorial Circunstanciado e na Prova
de Métodos Pedagógicos.
a)Ratifcar a autodeclaração frmada pelos candidatos que
manifestarem interesse em serem benefciários do sistema de pontuação
um novo Memorial Circunstanciado juntamente com a respectiva
documentação comprovatória, em sua integralidade. Ou seja, não se trata
2.Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato
da inscrição deste Processo Seletivo Simplifcado, CUMULATIVAMENTE,
diferenciada;
b)Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a
do envio apenas da documentação faltante ou remanescente (que não foi
utilizando os campos específcos da fcha de inscrição:
fazerem jus à pontuação diferenciada; e
incluída no envio anterior).
12.2.Para enviar novamente o Memorial Circunstanciado e
documentaão comrobatória o candidato deverá:
a)Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
b)Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
úblico ou rocesso seletivo realizados no âmbito do Estado de São
c)Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de
Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os
edidos de reconsideraão interostos or candidatos contra a decisão
ç p,
a)
Acessar
o
site
p p
Paulo nem teve anulado ato de nomeação ou admissão em decorrência
p ç p p
que constatar a falsidade da autodeclaração



https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
, ,
da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo
.
15.A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a
b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e

pretos, pardos e indígenas é a seguinte:
DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em ETECs > PROCESSO SEL.
PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS);

c)Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos
termos expressos no Decreto nº 63.979/2018.

PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
16.Onde:
c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado
3.Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que
16.1.PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota do Exame
em que efetuou inscrição;
optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os
de Memorial Circunstanciado e à nota da Prova de Métodos Pedagógicos,
d)Na próxima tela, preencher o CPF;
e)Fazer upload do novo Memorial Circunstanciado e respectiva
dã bói
procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os
procedimentos descritos neste Capítulo.
4 O did l iliã d ã difid
de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram
interesse em participar da pontuação diferenciada.
162MCA é ã édi d êi l d
ocumentaço comproatra.
13O candidato deverá arcar exclusivamente com as conseuências
. canato que optar pea utzaço a pontuaço erencaa
deverá CUMULATIVAMENTE ao reenchimento da fcha de inscrião
..a pontuaço ma a concorrnca ampa entre toos os
candidatos ue ontuaram excluindo–se os inabilitados Entende–se or
., , q
advindas da incorreção do seu cadastro nos termos deste edital não
, p ç,
enviar durante o período de inscrições em local próprio da fcha de
q p, . p
“ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se
, ,
podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento.
14.O Centro Paula Souza não se responsabilizará por solicitação de
, ,
inscrição:
a)Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de

declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se
declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da

inscrição
não
recebida
por
motivo
de
ordem
técnica
dos
computadores/dispositivos
móveis,
falhas
de
comunicação,
preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente
utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com
pontuação diferenciada. Entende–se por candidato inabilitado aquele
que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores
resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especifcamente para o
Simplifcado em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota
de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
15.As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira
candidato que se declarou preto ou pardo;
b)Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em
inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – ou seja, não há
desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado).
responsabilidade, podendo o Centro Paula Souza utilizá–las em qualquer
é d diit ã dd ld l
formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na
êi dt Rit Adiitti d Nit d Ídi – RANI
16.3.MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os
didt t lid– ibilitd Etd–
poca ou no amparo e seus reos, no poeno ser aegaa quaquer
espécie de desconhecimento.
16O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos
ausnca ese, o egsro mnsravo e ascmeno e no
de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam:
BMP PNG JPEG) especifcamente para o candidato que se declarou
canaos que ponuaram, excunose os naaos. nenese por
candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho
mínimo do Processo Seletivo Simplifcado em referência (nesse caso o
.
neste edital ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não
, , ,
indígena;
,
candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos

satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital, terá
4.1.O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando
Pedagógicos – ou seja, não há desempenho mínimo no Exame de
sua inscrição cancelada e, em consequência, anulado todos os atos dela
decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado
necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes).
4.2.O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High
Memorial Circunstanciado).
17.A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas
posteriormente, sem prejuízo das ações cabíveis.
Effciency Image File Format) ou HEIC (High Effciency Image Container)
fnais de candidatos pretos, pardos e indígenas em cada fase do certame
VI – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
1.É assegurado às pessoas com defciência o direito de inscrição no
terá sua inscrição indeferida.
4.3.Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo,
é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
Processo Seletivo Simplifcado, desde que a defciência seja compatível
com as atribuições da função de Professor de Ensino Médio e Técnico.
2Pessoa com defciência é auela ue tem imedimento de longo
deverá estar presente apenas o candidato (foto individual).
5.Não serão considerados válidos documentos enviados por
ualuer outro meio não esecifcado neste edital (ou seja ue não
18.Onde:
18.1.NFCPPI é a nota fnal na fase do Processo Seletivo Simplifcado,
aós a alicaão da ontuaão diferenciada e ue gerará a classifcaão
.q q p
prazo de natureza física mental intelectual ou sensorial o qual em
qq p , q
estejam em conformidade com o estabelecido).
p pç pç q ç
do candidato na etapa do certame. Ao término da fase de Processo
, , , ,
interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação

6.É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena se

Seletivo Simplifcado, a nota fnal passa a ser considerada a nota simples

plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais
pessoas ou nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015,

manifestar que NÃO deseja se benefciar do sistema de pontuação
diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais

do candidato.
18.2.NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual
no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto nº
5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro
estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa
opção, seja qual for o motivo alegado.
será aplicada a pontuação diferenciada.
19.As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas
autista), no enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça
7.Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação
em cada uma das fases do Processo Seletivo Simplifcado (Exame de
(visão monocular), no art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas
fiêi d iã d õ id d l
diferenciada participarão deste processo seletivo em igualdade de
diõ di did f úd d
Memorial Circunstanciado e Prova de Métodos Pedagógicos).
liiã d did ã bi dh
com Decnca a Organzaço as Naçes Unas – aprovaa peo
Decreto Legislativo nº 186/2008, na Lei Federal nº 14.126/2021, observados
os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
conçes com os emas canatos no que se reere ao conteo as
provas e à avaliação de desempenho.
8A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2
20.A emnaço os canatos que no otveram o esempeno
mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação
diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato benefciário do

Defciência e seu protocolo facultativo, ratifcados pelo Decreto nº
6.949/2009, e demais legislações vigentes sobre o tema.
.
deste Capítulo será objeto de verifcação pela Comissão de Verifcação,
designada pelo Superintendente da unidade de ensino e composta por

sistema diferenciado de que trata este Capítulo.
21.Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada,

3.Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplifcado não oferecer

um número ímpar de membros, sendo um deles, obrigatoriamente, preto

relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou

vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei
ou pardo.
alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na
Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre
8.1.A designação dos membros da Comissão de Verifcação levará em
autodeclaração.
reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para
portadores de defciência). Desse modo, não haverá reserva de vaga e
consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em
relação aos candidatos inscritos.
22.Não será aplicada a pontuação diferenciada:
a)Na inexistência de candidatos benefciários do sistema
lista de classifcação especial.
9.A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a
diferenciado entre os habilitados;
4.O candidato, antes de se inscrever, deverá verifcar se as
atribuiões da funão esecifcadas no ANEXO II são comatíveis com a
realização do Exame de Memorial Circunstanciado e antes da aplicação da
Prova de Métodos Pedaóicos e será feita mesmo na hiótese de não
b)Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a
MCPPI (ontuaão média da concorrência PPI) for maior ou iual ue a
ç ç, p , p
defciência que possui.
5.Não serão considerados como defciência os distúrbios passíveis de
gg, p
ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada.
9.1.Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos
pç g q
MCA (pontuação média da concorrência ampla);
c)Ao candidato que não obtiver nota (zerar) no Exame de Memorial

correção.

pretos e pardos será verifcada a fenotipia (aparência) com base na foto

Circunstanciado;
6.Os candidatos com defciência participarão deste certame em
enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será
d)Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova de Métodos
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos
critérios de avaliação e desempenho.
considerado o critério da ascendência.
9.1.1.Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a
Pedagógicos.
23.Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem
7.Para efetuar a inscrição, o candidato com defciência deverá efetuar
os procedimentos gerais estabelecidos no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES
deste edital.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.27.1.4.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus
genitores, em que seja possível a verifcação do preenchimento do
requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco
décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).