DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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128/176 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 27 de agosto de 2026
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1.1. Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do
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certame.
a data de encerramento das inscrições.
1.1. O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se– á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da Aferição da Autodeclaração.
1.1. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio em relação aos candidatos envolvidos, que será realizado pela unidade de ensino, que convocará os candidatos envolvidos.
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O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO PPI.
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O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar, devendo constar expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 010/52/2026.010/52/2026..
1.2. O sorteio se dará a partir de seu número de inscrição, observadas preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar, devendo constar as seguintes regras: caso o número sorteado pelo primeiro candidato for constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO par, a classificação será por ordem crescente; caso o número sorteado Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 010/52/2026.010/52/2026.. pelo primeiro candidato for ímpar, a classificação será por ordem do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO PPI. 3. As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser decrescente. 3. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS 2. Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes da contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação oficial em DOE. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie alínea “d” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: 4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do de desconhecimento. a) Informar, no ato da inscrição, o fato de ter exercido a função de processo seletivo, desde que devidamente fundamentado. 3.1. Da decisão da reconsideração, não caberá recurso. jurado; 5. O recurso não terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de 4. Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora b) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar prova recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Processo dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo. documental de que exerceu a função de jurado. Seletivo Simplificado. 5. Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do 2.1. Para a prova documental a que se refere a alínea “b” do item 2 6. Na elaboração do recurso, o candidato deverá: resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo deste Capítulo, poderão ser aceitos: Certidões, declarações, atestados ou a) Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido Seletivo Simplificado. outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) embasamento; 6. Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da emitidos pelo Ministério Público, Tribunais de Justiça estaduais e federais b) Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas do país, relativos à função de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de circunstâncias que o justifiquem; publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplificado. Processo Penal. c) Apresentar a questão ou item com argumentação lógica, 7. Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será 2.2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a fundamentada e consistente. eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, função de jurado, se beneficie deste critério de desempate e não 7. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo da Lei Complementar nº 1.259/2015. comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será previsto neste Capítulo. XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 8. Não serão aceitos os recursos: 1. A homologação do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato 3. Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes da a) Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal, do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão alínea “e” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: fax, telegrama etc.; de todas as etapas do certame e na existência de candidatos a) Informar, no ato da inscrição, sua condição de inscrito no b) Fora do prazo; classificados. CadÚnico; c) Que não atendam a forma especificada neste Capítulo. 2. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, b) Preencher, na ficha de inscrição, o Número de Identificação Social – 9. Para solicitar o recurso, o candidato deverá: contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE. NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal; a) Acessar o site 2.1. O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual c) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar o https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; período, a critério do Superintendente da unidade de ensino. original da Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA 3. O encerramento do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato Governo Federal. DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO do Superintendente da unidade de ensino. 3.1. Caso o candidato declare no ato de inscrição que possui a SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO); 4. O Processo Seletivo Simplificado será encerrado quando: inscrição no CadÚnico, se beneficie deste critério de desempate e não c) Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplificado a) Não houver candidatos inscritos; comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será em que efetuou inscrição; b) Todas as inscrições forem indeferidas; eliminado do Processo Seletivo Simplificado. d) Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e c) Nenhum candidato pontuar no Exame de Memorial 4. Para atender aos dispositivos mencionados anteriormente, a preenchê–lo com as informações pertinentes; Circunstanciado; unidade de ensino se valerá das informações constantes da ficha de e) Encaminhar o formulário preenchido para o e–mail d) Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos inscrição. [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar (e não houver mais candidatos a serem convocados para nova Prova de XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL expressamente: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE Métodos Pedagógicos; 1. A nota final do candidato no Processo Seletivo Simplificado, que EDITAL Nº 010/52/2026. e) Não houver candidatos aprovados. será considerada para sua classificação, será aquela que resultar da soma 10. O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e 5. A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na da nota obtida pelo candidato: aceito para a interposição de recurso. forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES a) No Exame de Memorial Circunstanciado; e 11. Será liminarmente indeferido: PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar b) Na Prova de Métodos Pedagógicos. a) O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital; desconhecimento. 1.1. Será considerado aprovado no Processo Seletivo Simplificado o b) O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste XVIII – DA CONVOCAÇÃO candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na edital; 1. Após a publicação da homologação do Processo Seletivo Prova de Métodos Pedagógicos. c) O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento. Simplificado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº 1.2. Será considerado não aprovado no Processo Seletivo Simplificado 12. O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino, 41/2018, poderá ocorrer a convocação de candidatos aprovados, para o candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, manifestação quanto ao aceite da função e das aulas. Métodos Pedagógicos. contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento. 2. O presente Processo Seletivo Simplificado constitui–se na formação 1.3. A nota final do candidato preto, pardo ou indígena que optou pela 12.1. Na ocorrência da situação prevista no item 8 do CAPÍTULO I – DAS de cadastro reserva de docentes, ou seja: pontuação diferenciada considerará a aplicação do sistema de pontuação DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do a) As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades do Centro diferenciada. certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza; 2. Os critérios de julgamento do Exame de Memorial Circunstanciado responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplificado. b) A aprovação no certame não assegurará o direito de ingresso e da Prova de Métodos Pedagógicos constam do CAPÍTULO XII.1 – DO 12.2. O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer da Banca automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico; JULGAMENTO DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO e do CAPÍTULO Examinadora, para obtenção de subsídios à sua decisão. c) O candidato eventualmente aprovado possuirá mera expectativa de XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS, 12.3. Na hipótese dos membros da Banca Examinadora estiverem ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que respectivamente. impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou possam surgir durante o prazo de validade do certame. 3. O candidato que não for aprovado na forma do item 1.1 deste período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste 3. Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados Capítulo estará automaticamente eliminado do processo seletivo e não Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Superintendente da unidade durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO terá classificação alguma no certame. de ensino. XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO. 4. Será excluído deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que 13. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o 4. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da incorrer em uma das situações previstas no item 25 do CAPÍTULO XI.4 – DA Superintendente da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou classificação final e será feita pelas listas de titulação: Licenciados ou PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS. seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de Graduados. 5. A classificação final do Processo Seletivo Simplificado constará de recurso e/ou pedido de reconsideração. 4.1. Para fins de convocação para admissão, os candidatos da lista de ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS 14. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, 4.2. O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou de desconhecimento. recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em “Graduados” conforme o campo específico preenchido por ele na ficha de 6. Em atendimento a legislação do ensino nacional e estadual, a andamento. inscrição. classificação final dos candidatos aprovados no Processo Seletivo 15. Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, 5. As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3 Simplificado será separada em duas listas de titulação: poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo, do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não a) Licenciados; ou antes de sua homologação. podendo o candidato alegar desconhecimento. b) Graduados. 16. Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma 5.1. Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato 6.1. Para fins de convocação para admissão, os candidatos da lista de das provas do certame na data fixada, caberá à unidade de ensino será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. responsável pelo Processo Seletivo Simplificado estabelecer nova data, ficha de inscrição deste certame. 7. O candidato será enquadrado em uma das listas a que se refere o após a resolução definitiva dos recursos interpostos. 6. O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino item 6 deste Capítulo conforme o campo específico preenchido por ele 17. No caso de recurso interposto dentro das especificações deste detentora do certame. em sua ficha de inscrição. edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial 7. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua 8. Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplificado não oferecer obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior. habilitação no Processo Seletivo Simplificado quando: vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei 18. O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na a) Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data, Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para advindas de sua omissão. alegado; portadores de deficiência). Desse modo, não haverá lista de classificação 19. A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará b) Recusar as aulas oferecidas; especial. através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e 9. Os candidatos aprovados (inclusive os candidatos que concorrerem DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada para o Componente Curricular objeto da convocação, preenchido na ficha como pessoas com deficiência) serão classificados por ordem decrescente qualquer espécie de desconhecimento. de inscrição; da pontuação final, respeitada a preferência a que se refere o item 6 20. No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite deste Capítulo. encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão; 10. Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de do número de inscrição, contendo o número do documento de unidade de ensino informado neste edital), para ciência. ensino; identificação, CPF e a nota obtida na Prova de Métodos Pedagógicos. XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI f) Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no 10.1. O candidato não aprovado não será relacionado pelo nome. 1. Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital; 11. Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO g) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função. Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função. dos documentos comprobatórios relacionados: DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que 7.1. O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas a) Às condições exigidas para admissão; e vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado em virtude da "c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada b) Aos critérios de desempate. constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de insubsistente. XV – DOS RECURSOS 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão 7.2. A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será 1. Caberá recurso contra: de Verificação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES a) Cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplificado; Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar b) O indeferimento de inscrição; instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de desconhecimento. c) O resultado das provas; pontuação diferenciada. 8. O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em d) A classificação final. exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede
c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e para o Componente Curricular objeto da convocação, preenchido na ficha de inscrição; d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão; e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de ensino; f) Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital; g) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função. Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função. 7.1. O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas "c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada insubsistente. 7.2. A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. 8. O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede
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