DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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130/176 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 11. Manter em dia os seus registros escolares e cumprir os prazos
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fixados para encaminhamento dos resultados parciais e finais, entrega do Plano de Trabalho Docente e demais documentos solicitados;
Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 27 de agosto de 2026 – PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E/OU ENSINO MÉDIO E TÉCNICO Com ministração de aulas no mesmo componente curricular (para Base Nacional Comum) ou
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Mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da
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prova.
Com ministração de aulas na área do componente curricular (para a Parte Diversificada ou Educação Profissional Técnica de Nível Médio).
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Facilidade de acesso às salas de provas e às demais instalações
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relacionadas ao certame.
- Colaborar com as atividades de articulação da ETEC com as
famílias e a comunidade;
- Comparecer às solenidades e reuniões de finalidade pedagógica
ou administrativa, dos órgãos coletivos e das instituições auxiliares de que fizer parte;
O atendimento às ajudas técnicas ou condições específicas solicitadas pelo candidato ficará sujeito à análise da razoabilidade do pedido.
Nome da Instituição:
Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) – PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) – PROFESSOR VOLUNTÁRIO
- Estabelecer com alunos, colegas e servidores um clima favorável à
ação educativa e em harmonia com as diretrizes gerais fixadas pela ETEC;
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Currículo atualizado (simplificado).
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Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido pela Unidade).
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Zelar e conservar os materiais, as instalações e os equipamentos
de trabalho que estão sob sua guarda ou utilização;
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Declaração de horário do outro órgão, quando for o caso de Acumulação de Cargo/Função, nos termos do inciso XVI do art. 37 da Constituição.
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Trajar–se adequadamente em qualquer dependência da escola, de
modo a manter–se o respeito mútuo e a atender às normas de Higiene e Segurança pessoal e coletiva;
Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) – PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição:
4. Certidão de antecedentes criminais (emitida na Polícia federal).
- Declaração de Dependentes para fins de desconto do Imposto de
Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade).
- Cumprir o REDEPS, bem como o Estatuto dos Servidores do
CEETEPS.
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Declaração de Bens (modelo fornecido pela Unidade).
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Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela Unidade),
e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento.
Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) III – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA DOCÊNCIA III.1 – NA ÁREA DO COMPONENTE CURRICULAR Experiência profissional na área do componente curricular fora da área da docência.
- Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos, quando for o caso.
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1.1) COMPONENTE CURRICULAR DA BASE NACIONAL COMUM E PARTE
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DIVERSIFICADA DO ENSINO MÉDIO:
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Cópia da Cédula de Identidade – RG.
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Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF.
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Cópia do PIS/PASEP.
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Para ser enquadrado na titulação “licenciado”, o candidato deve ser
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portador de:
Nome da Instituição:
Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) Nome da função/cargo/emprego:
- Cópia da Certidão de Quitação Eleitoral com data atual
informando que está em dia com as obrigações eleitorais.
- 1.1.1.a) Licenciatura prevista nos requisitos de titulação, conforme item
- Cópia do Certificado Militar ou comprovante de estar em dia com OU as obrigações militares, para pessoas do sexo masculino com idade entre 1.1.1.b) Licenciatura equivalente prevista nos requisitos de titulação, Licenciatura equivalente prevista nos requisitos de titulação, 18 anos e aqueles que completarão 46 anos dentro do ano em questão (a conforme item 2 deste Anexo. apresentação da documentação é obrigatória, sendo facultativo para * Deve estar acompanhado do diploma de curso de bacharelado ou Deve estar acompanhado do diploma de curso de bacharelado ou pessoas do sexo feminino).
- 2 deste Anexo;
Para o Memorial Circunstanciado, poderão ser aceitas as seguintes documentações comprobatórias:
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1.1.1.b) Licenciatura equivalente prevista nos requisitos de titulação, Licenciatura equivalente prevista nos requisitos de titulação,
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conforme item 2 deste Anexo.
a) Para FORMAÇÃO ACADÊMICA: a.1) Diploma;
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Deve estar acompanhado do diploma de curso de bacharelado ou Deve estar acompanhado do diploma de curso de bacharelado ou
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de tecnologia de nível superior que permitiu a formação docente.
a.2) Certificado de Conclusão; a.3) Declaração;
- Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento com as
respectivas averbações, quando for o caso.
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1.2) COMPONENTE CURRICULAR DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO
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ENSINO MÉDIO E/OU EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO:
- Cópia autenticada (ou cópia simples acompanhada do respectivo a.4) Atestado de Conclusão de Curso. original) dos documentos que comprovem os requisitos constantes do Os certificados, certidões, declarações ou atestados de conclusão de Edital de Abertura de Inscrições (Diploma, ou na falta deste, o Certificado curso deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino, em papel de Conclusão, registro no respectivo conselho, especializações, timbrado, e conter o carimbo e a identificação da instituição e do comprovante de experiência). responsável pela expedição do documento. 16. Cópia do comprovante do número da conta corrente do Banco do b) Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR: Brasil. b.1) Declaração (em papel timbrado), contendo: 17. Quando se tratar de Componente Curricular destinado a estágio Quando se tratar de Componente Curricular destinado a estágio – Identificação da empresa;
Os certificados, certidões, declarações ou atestados de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino, em papel timbrado, e conter o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
- 1.2.1) LICENCIADO
– Para ser enquadrado na titulação “licenciado”, o candidato deve ser portador de: 1.2.1.a) Licenciatura prevista nos requisitos de titulação, conforme item 2 deste Anexo; OU
1.2.1.b) Licenciatura em cursos superiores de formação de professores de disciplinas especializadas no ensino de 2º grau, na forma prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432 de 19, publicada a 20/07/1971, Esquemas I e II, sendo:
- Quando se tratar de Componente Curricular destinado a estágio Quando se tratar de Componente Curricular destinado a estágio supervisionado oferecido na habilitação profissional de Técnico em Enfermagem:
- Função, cargo ou emprego;
– Tempo de serviço;
– Componente curricular ou disciplina ministrada e/ou área de atuação; e – Assinatura do representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição. b.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS):
17.1. Apresentar comprovante, dentro da validade, dos esquemas de vacinação obrigatórios, incluindo difteria, tétano, hepatite B, tríplice viral e demais vacinas estabelecidas pelos órgãos de vigilância sanitária e pelas Resoluções da Secretaria da Saúde vigentes, tais como Covid–19 e Influenza, nos termos da Norma Regulamentadora nº 32, da Portaria nº 3.214/1978 do MTE e da Resolução SS nº 180/2021 e suas alterações.
– Esquema I: acompanhado do diploma do curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, de acordo com o relacionado na titulação graduado, em Componente Curricular em que vier a se inscrever.
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Esquema II: acompanhado do diploma de técnico de nível médio no
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curso/área do componente curricular, relacionado na titulação licenciado, em Componente Curricular em que vier a se inscrever.
Cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras páginas que permitam identificar: – Empresa ou instituição; – Função, cargo ou emprego; – Tempo de serviço; – Componente curricular ou disciplina ministrada e/ou área de atuação. b.3.) Autônomo:
em Componente Curricular em que vier a se inscrever. 17.2. Comprovar possuir registro ativo no Conselho Regional de OU Enfermagem (COREN) compatível com a formação solicitada no requisito 1.2.1.c) Licenciatura equivalente, obtida em cursos regulares de Licenciatura equivalente, obtida em cursos regulares de de titulação.
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1.2.1.c) Licenciatura equivalente, obtida em cursos regulares de Licenciatura equivalente, obtida em cursos regulares de
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programas especiais.
- Quando se tratar do Componente Curricular Educação Física (Base Nacional Comum Curricular):
– Legislação: nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução CNE/CEB nº 2 de 26, publicada no DOU de 27/06/1997, ou na Resolução CNE/CP nº 2, de 01, publicada no DOU de 02/07/2015, na Resolução CNE/CP nº 2, de 20/12/2019, republicada no DOU de 10/02/2020, ou, ainda, na Resolução CNE/CP nº 4/2024, de 29/05/2024, publicada no DOU de 03/06/2024.
18.1. Apresentar comprovação de regular inscrição no Conselho Regional de Educação Física (CREF).
Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência profissional que tenha exercido como autônomo, deve apresentar declaração ou atestado assinado por ele, informando o período e a espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios:
- Quando se tratar de Componente Curricular destinado a aulas práticas em Elétrica:
19.1. Apresentar comprovante válido de conclusão do curso de NR–10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora nº 10, aprovada pela Portaria MTE nº 3214/1978 e suas alterações.
- Deve estar acompanhado do diploma de curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, de acordo com o relacionado na titulação graduado, em Componente Curricular em que vier a se inscrever.
– Recibos ou comprovantes de prestação de serviços;
- Comprovantes de pagamento da Previdência Social;
OU
1.2.1.d) Licenciatura equivalente*, obtida em cursos regulares de programas especiais. Legislação: nos termos previstos pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo, na Deliberação CEE nº 10/99, publicada no DOE de 08/01/2000.
- Comprovantes de pagamento de ISS; ou
– Recibos de Pagamento a Autônomo (RPA). c) Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA DOCÊNCIA: c.1) Declaração (em papel timbrado), contendo:
Nome completo: E–mail:
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Identificação da empresa;
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Função, cargo ou emprego;
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Deve estar acompanhado do diploma do curso de bacharelado ou
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de tecnologia de nível superior, de acordo com o relacionado na titulação graduado, em Componente Curricular em que vier a se inscrever. ATENÇÃO 1: nas licenciaturas equivalentes, os cursos de bacharelado
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ou de tecnologia de nível superior que as acompanham devem constar do rol de titulações constante do item 2 deste Anexo.
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Tempo de serviço;
– DOUTORADO
- Área de atuação; e
Doutor em: Área de atuação; e Instituição de Ensino: Concluído em (ano): de recursos humanos ou da instituição. – MESTRADO c.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Mestre em: Instituição de Ensino: páginas que permitam identificar: Concluído em (ano): – Empresa ou instituição; – ESPECIALIZAÇÃO – Função, cargo ou emprego; Especialista em: – Tempo de serviço; Instituição de Ensino: – Área de atuação. Concluído em (ano): c.3.) Autônomo: – LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO Licenciado ou Graduado em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): I.2 – EM OUTRA ÁREA seguintes documentos comprobatórios: – DOUTORADO Doutor em: Instituição de Ensino: – Comprovantes de pagamento de ISS; ou Concluído em (ano): – Recibos de Pagamento a Autônomo (RPA). – MESTRADO ANEXO VII – CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES Mestre em: Instituição de Ensino: PEDAGÓGICOS) Concluído em (ano): 1) EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO – ESPECIALIZAÇÃO I – FORMAÇÃO ACADÊMICA Especialista em: Instituição de Ensino: – Doutorado: 12 pontos Concluído em (ano): – Mestrado: 8 pontos – LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO – Especialização: 5 pontos Licenciado ou Graduado em: – Licenciatura ou Graduação: 5 pontos Instituição de Ensino: I.2 – EM OUTRA ÁREA Concluído em (ano): – Doutorado: 4 pontos II – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR – Mestrado: 3 pontos II.1 – RELACIONADA A ÁREA/VINCULADA AO COMPONENTE CURRICULAR – Especialização: 2 pontos Obs.: listar as experiências, das mais recentes às mais antigas. – Licenciatura ou Graduação: 1 ponto
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Assinatura do representante legal do setor de pessoal ou do órgão
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de recursos humanos ou da instituição.
c.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras páginas que permitam identificar:
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ATENÇÃO 2: para fins de enquadramento na condição de Licenciado,
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não será considerada a licenciatura obtida em cursos diferentes daqueles relacionados no item 2 deste Anexo.
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Para ser enquadrado na titulação “graduado”, o candidato deve ser
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portador de:
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1.2.2.a) Graduação superior de bacharelado ou de tecnologia de nível
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superior desde que previsto no requisito, em Componente Curricular em que se inscrever.
Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência profissional que tenha exercido como autônomo, deve apresentar declaração ou atestado assinado por ele, informando o período e a espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios:
Para ministrar aulas no Componente Curricular oferecido neste edital, o candidato deve possuir uma das titulações listadas a seguir:
– Recibos ou comprovantes de prestação de serviços;
– Comprovantes de pagamento da Previdência Social;
FORMATIVOS/PROJETOS DE APROFUNDAMENTO/PD)):
– Comprovantes de pagamento de ISS; ou
- Recibos de Pagamento a Autônomo (RPA).
As seguintes condições específicas e ajudas técnicas poderão ser disponibilizadas aos candidatos com deficiência, na medida da sua necessidade:
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Fiscal Intérprete de LIBRAS, nos termos da Lei nº 12.319, de 1º de
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setembro de 2010, para auxiliá–lo na Prova de Métodos Pedagógicos. – Autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito a inspeção
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e aprovação de seu uso, com a finalidade de garantir a lisura do certame.
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