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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 132

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

132/176 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 27 de agosto de 2026

  1. O candidato deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas da incorreção do seu cadastro, nos termos deste edital, não podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento.

16.2. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. Entende–se por candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo Simplificado em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – ou seja, não há desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado).

  1. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da ficha de inscrição, enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da ficha de inscrição:

  2. O Centro Paula Souza não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores/dispositivos móveis, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

a) Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especificamente para o candidato que se declarou preto ou pardo; b) Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), especificamente para o candidato que se declarou indígena;

  1. As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, podendo o Centro Paula Souza utilizá–las em qualquer época ou no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

16.3. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo Simplificado em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – ou seja, não há desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado).

  1. O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste edital ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulado todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações cabíveis.

4.1. O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes).

sua inscrição cancelada e, em consequência, anulado todos os atos dela
decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado
posteriormente, sem prejuízo das ações cabíveis.
VI – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
1.É assegurado às pessoas com defciência o direito de inscrição no
4.1.O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando
necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes).
4.2.O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High
Effciency Image File Format) ou HEIC (High Effciency Image Container)
terá sua inscrição indeferida.
Pedagógicos – ou seja, não há desempenho mínimo no Exame de
Memorial Circunstanciado).
17.A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas
fnais de candidatos pretos, pardos e indígenas em cada fase do certame
é:

Processo Seletivo Simplifcado, desde que a defciência seja compatível
com as atribuições da função de Professor de Ensino Médio e Técnico

4.3.Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo,
deverá estar presente apenas o candidato (foto individual)
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
18Onde:
.
2Pessoa com defciência é auela ue tem imedimento de longo
.
5Não serão considerados válidos documentos enviados or
.
181NFCPPI é a nota fnal na fase do Processo Seletivo Simlifcado
.q q p
prazo de natureza física mental intelectual ou sensorial o qual em
.p
qualquer outro meio não especifcado neste edital (ou seja que não
..p,
após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classifcação
, , , ,
interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação
plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais
,
estejam em conformidade com o estabelecido).
6.É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena se

do candidato na etapa do certame. Ao término da fase de Processo
Seletivo Simplifcado, a nota fnal passa a ser considerada a nota simples
pessoas ou nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015,
no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto nº
manifestar que NÃO deseja se benefciar do sistema de pontuação
diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais
do candidato.
18.2.NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual
5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro
estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa
será aplicada a pontuação diferenciada.
autista), no enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça
opção, seja qual for o motivo alegado. 19.As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas
(visão monocular), no art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas
7.Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação em cada uma das fases do Processo Seletivo Simplifcado (Exame de
com Defciência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo diferenciada participarão deste processo seletivo em igualdade de Memorial Circunstanciado e Prova de Métodos Pedagógicos).
Decreto Legislativo nº 186/2008, na Lei Federal nº 14.126/2021, observados
os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das
provas e à avaliação de desempenho.
20.A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho
mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação

Defciência e seu protocolo facultativo, ratifcados pelo Decreto nº

8.A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2

diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato benefciário do

6.949/2009, e demais legislações vigentes sobre o tema.
3Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplifcado não oferecer

deste Capítulo será objeto de verifcação pela Comissão de Verifcação,
designada pelo Superintendente da unidade de ensino e composta por

sistema diferenciado de que trata este Capítulo.
21Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada
.
vaa de emreo úblico ermanente não haverá alicaão da Lei

um número ímar de membros sendo um deles obriatoriamente reto
.,
relativos ao desemenho médio dos candidatos não serão refeitos ou
g pg p p, pç
Comlementar nº 683 de 18 de setembro de 1992 (ue disõe sobre
p , , g, p
ou ardo
p
alterados em virtude de exclusão de candidatos or falsidade na
p , q p
reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para
p.
8.1.A designação dos membros da Comissão de Verifcação levará em
p
autodeclaração.
portadores de defciência). Desse modo, não haverá reserva de vaga e
lista de classifcação especial.
consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em
relação aos candidatos inscritos.
22.Não será aplicada a pontuação diferenciada:
a)Na inexistência de candidatos benefciários do sistema
4.O candidato, antes de se inscrever, deverá verifcar se as
atribuições da função, especifcadas no ANEXO II, são compatíveis com a
9.A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a
realização do Exame de Memorial Circunstanciado e antes da aplicação da
diferenciado entre os habilitados;
b)Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a
defciência que possui.
5.Não serão considerados como defciência os distúrbios passíveis de
Prova de Métodos Pedagógicos, e será feita mesmo na hipótese de não
ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada.
MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a
MCA (pontuação média da concorrência ampla);

correção.
9.1.Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos c)Ao candidato que não obtiver nota (zerar) no Exame de Memorial
6.Os candidatos com defciência participarão deste certame em pretos e pardos será verifcada a fenotipia (aparência) com base na foto Circunstanciado;

igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos
critérios de avaliação e desempenho

enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será
considerado o critério da ascendência
d)Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova de Métodos
Pedagógicos
.
7Para efetuar a inscrição o candidato com defciência deverá efetuar
.
911Para comprovação da ascendência será exigido do candidato a
.
23Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem
.,
os procedimentos gerais estabelecidos no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES
...,
apresentação de documento idôneo com foto de pelo menos um de seus
.
considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 05 (cinco

deste edital.
did i d diã il liã
, ,
genitores, em que seja possível a verifcação do preenchimento do
ii i hbiliã i d ã difid
,
décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
did d idí
8.O canato que necesstar e conço especa para a reazaço
requsto prevsto para ataço ao sstema e pontuaço erencaa.
24.Ao canato preto, paro ou ngena que seja pessoa com
da Prova de Métodos Pedagógicos deverá, no preenchimento da fcha de
inscrição, durante o período de inscrições:
9.1.2.A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma
estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES,
defciência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a
pontuação diferenciada de que trata este Capítulo.
a)Declarar que é pessoa com defciência;
não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento.
VIII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
b)Especifcar o tipo de defciência e o código correspondente da
9.1.3.O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1, 1.Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os
Classifcação Internacional de Doença – CID;
não
enviar
o
documento
na
forma
e
prazo
estabelecidos,
requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade
c)Especifcar as condições especiais de que necessita, previstas no impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verifcação, portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre
ANEXO IV;
9.As provas do processo seletivo deverão ser realizadas em locais
será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado.
Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001).
2.Para inscrição no Processo Seletivo Simplifcado, será exigido dos

acessíveis aos candidatos com defciência.

9.2.A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato

candidatos estrangeiros o documento ofcial de identifcação (Registro

10.O atendimento às condições especiais pleiteadas fcará sujeito à

indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do

Nacional Migratório – RNM antigo Registro Nacional de Estrangeiro –

análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.
11.As ajudas técnicas e condições específcas que poderão ser
diibilid didt t ANEXO IV dt ditl

Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de
Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser
id t d iiã
,
RNE).
3.Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de
Ildd dt d iftã it d fã d l
sponzaas aos canaos consam no ese ea.
12É d bilidd d did dfiêi b
envao no momeno a nscrço.
21O did ã ih Ri (ói d i)
guaae, na aa a manesaço para acee a unço e as auas,
d d ã dil dá did
.e responsaae o canato com ecnca oservar a
9...canato que no encamnar o an prpro ou o gentor
quano e sua convocaço em eta, ever o canato entregar, para
exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições.
13.O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de
no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado deste
Processo Seletivo Simplifcado.
registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros
natos, com as anotações pertinentes.
atender ao estabelecido neste Capítulo, não terá as condições especiais
providenciadas e perderá o tratamento diferenciado no que se refere ao
10.Não será efetuada a aferição ao candidato que:
a)Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
4.O estrangeiro que:
4.1.Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II,
presente certame, e não poderá impetrar recurso em razão de sua
defciência, seja qual for o motivo alegado.
b)Teve a inscrição indeferida;
c)Não pontuou (zerou) no Exame de Memorial Circunstanciado.
"a", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o
deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade
14.Após o início do exercício do candidato, a defciência não poderá 11.As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento;

ser arguida para justifcar a concessão de aposentadoria por invalidez.

de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser
4.2.Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo

15.A verifcação da compatibilidade a que se refere o item 1 deste

publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser

12, II, "b", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da

Capítulo será verifcada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XVIII – DA

alegada qualquer espécie de desconhecimento.

admissão o preenchimento das condições exigidas na legislação federal

CONVOCAÇÃO deste edital.
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS

12.Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo
Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua
,
para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante apresentação de
cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e
,
PARDOS OU INDÍGENAS

autodeclaraão é facultado no razo de 7 (sete) dias corridos oor

Seurana Pública com os documentos ue o instruíram

1O didt t d idí (PPI) dá f d
ç , p , p
did
d
idã

t
d
CAPÍTULO
XVI
–
gç , q ;
43T ilidd t d t d
.canao preo, paro ou ngena poer azer uso o
sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar
nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro
peo
e
reconseraço,
nos
ermos
o



RECONSIDERAÇÃO DE PPI.
13.O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências
..em naconaae poruguesa, eve comprovar, no momeno a
admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos
benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de
de 2018.
relativas ao processo de heteroidentifcação será eliminado deste
direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001),
1.1.O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de
processo seletivo.
mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção
fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação fnal do
14.A Comissão de Verifcação, em relação ao sistema de pontuação junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos
candidato benefciário no Exame de Memorial Circunstanciado e na Prova
de Métodos Pedagógicos.
2.Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato
diferenciada, terá as seguintes atribuições:
a)Ratifcar a autodeclaração frmada pelos candidatos que
manifestarem interesse em serem benefciários do sistema de pontuação
que o instruíram.
5.Será desclassifcado deste Processo Seletivo Simplifcado o
estrangeiro que não cumprir as exigências listadas neste Capítulo.

da inscrição deste Processo Seletivo Simplifcado, CUMULATIVAMENTE,
utilizando os campos específcos da fcha de inscrição:

diferenciada;
b)Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a

IX – DA INCLUSÃO E DO NOME SOCIAL
1.Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010,

a)Declarar–se preto pardo ou indígena (autodeclaração);

fazerem jus à pontuação diferenciada; e

a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome
,
b)Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São
Pl t ld t d ã diã dêi

c)Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de
Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os
did d idã itt didt t diã

social para tratamento e demais publicações referentes ao Processo
Seletivo Simplifcado, mediante preenchimento na fcha de inscrição.
2A tl tti i f d
auo, nem eve anuao ao e nomeaço ou amsso, em ecorrnca
á
peos e reconseraço nerposos por canaos conra a ecso
.pessoa ransexua ou raves que quera azer uso o nome
á
da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no pargrafo
que constatar a falsidade da autodeclaração.
social para tratamento no processo seletivo dever, no ato da inscrição,
único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e
c)Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos
termos expressos no Decreto nº 63.979/2018.
15.A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a
pretos, pardos e indígenas é a seguinte:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
preencher o campo específco da fcha de inscrição, informando o nome
social completo (nome e sobrenome).
3.O candidato que não fzer uso do campo específco da fcha de
3.Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que
optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os
procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os
16.Onde:
16.1.PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota do Exame
de Memorial Circunstanciado e à nota da Prova de Métodos Pedagógicos,
inscrição não poderá invocar o uso do nome social neste certame.
4.Não será considerado o requerimento de uso do nome social
enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especifcada
procedimentos descritos neste Capítulo.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.27.1.4.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram
interesse em participar da pontuação diferenciada.
neste edital.
X – DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).