DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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132/176 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 27 de agosto de 2026
- O candidato deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas da incorreção do seu cadastro, nos termos deste edital, não podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento.
16.2. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. Entende–se por candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo Simplificado em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – ou seja, não há desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado).
-
O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da ficha de inscrição, enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da ficha de inscrição:
-
O Centro Paula Souza não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores/dispositivos móveis, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
a) Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especificamente para o candidato que se declarou preto ou pardo; b) Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), especificamente para o candidato que se declarou indígena;
- As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, podendo o Centro Paula Souza utilizá–las em qualquer época ou no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
16.3. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo Simplificado em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – ou seja, não há desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado).
- O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste edital ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulado todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações cabíveis.
4.1. O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes).
| sua inscrição cancelada e, em consequência, anulado todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações cabíveis. VI – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA 1.É assegurado às pessoas com defciência o direito de inscrição no |
4.1.O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes). 4.2.O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High Effciency Image File Format) ou HEIC (High Effciency Image Container) terá sua inscrição indeferida. |
Pedagógicos – ou seja, não há desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado). 17.A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas fnais de candidatos pretos, pardos e indígenas em cada fase do certame é: |
|---|---|---|
Processo Seletivo Simplifcado, desde que a defciência seja compatível com as atribuições da função de Professor de Ensino Médio e Técnico |
4.3.Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo, deverá estar presente apenas o candidato (foto individual) |
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI 18Onde: |
| . 2Pessoa com defciência é auela ue tem imedimento de longo |
. 5Não serão considerados válidos documentos enviados or |
. 181NFCPPI é a nota fnal na fase do Processo Seletivo Simlifcado |
| .q q p prazo de natureza física mental intelectual ou sensorial o qual em |
.p qualquer outro meio não especifcado neste edital (ou seja que não |
..p, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classifcação |
| , , , , interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais |
, estejam em conformidade com o estabelecido). 6.É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena se |
do candidato na etapa do certame. Ao término da fase de Processo Seletivo Simplifcado, a nota fnal passa a ser considerada a nota simples |
| pessoas ou nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015, no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto nº |
manifestar que NÃO deseja se benefciar do sistema de pontuação diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais |
do candidato. 18.2.NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual |
| 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro |
estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa |
será aplicada a pontuação diferenciada. |
| autista), no enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça |
opção, seja qual for o motivo alegado. | 19.As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas |
| (visão monocular), no art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas |
7.Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação | em cada uma das fases do Processo Seletivo Simplifcado (Exame de |
| com Defciência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo | diferenciada participarão deste processo seletivo em igualdade de | Memorial Circunstanciado e Prova de Métodos Pedagógicos). |
| Decreto Legislativo nº 186/2008, na Lei Federal nº 14.126/2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com |
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas e à avaliação de desempenho. |
20.A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação |
Defciência e seu protocolo facultativo, ratifcados pelo Decreto nº |
8.A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2 |
diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato benefciário do |
6.949/2009, e demais legislações vigentes sobre o tema. 3Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplifcado não oferecer |
deste Capítulo será objeto de verifcação pela Comissão de Verifcação, designada pelo Superintendente da unidade de ensino e composta por |
sistema diferenciado de que trata este Capítulo. 21Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada |
| . vaa de emreo úblico ermanente não haverá alicaão da Lei |
um número ímar de membros sendo um deles obriatoriamente reto |
., relativos ao desemenho médio dos candidatos não serão refeitos ou |
| g pg p p, pç Comlementar nº 683 de 18 de setembro de 1992 (ue disõe sobre |
p , , g, p ou ardo |
p alterados em virtude de exclusão de candidatos or falsidade na |
| p , q p reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para |
p. 8.1.A designação dos membros da Comissão de Verifcação levará em |
p autodeclaração. |
| portadores de defciência). Desse modo, não haverá reserva de vaga e lista de classifcação especial. |
consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em relação aos candidatos inscritos. |
22.Não será aplicada a pontuação diferenciada: a)Na inexistência de candidatos benefciários do sistema |
| 4.O candidato, antes de se inscrever, deverá verifcar se as atribuições da função, especifcadas no ANEXO II, são compatíveis com a |
9.A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a realização do Exame de Memorial Circunstanciado e antes da aplicação da |
diferenciado entre os habilitados; b)Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a |
| defciência que possui. 5.Não serão considerados como defciência os distúrbios passíveis de |
Prova de Métodos Pedagógicos, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada. |
MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla); |
correção. |
9.1.Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos | c)Ao candidato que não obtiver nota (zerar) no Exame de Memorial |
| 6.Os candidatos com defciência participarão deste certame em | pretos e pardos será verifcada a fenotipia (aparência) com base na foto | Circunstanciado; |
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação e desempenho |
enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será considerado o critério da ascendência |
d)Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova de Métodos Pedagógicos |
| . 7Para efetuar a inscrição o candidato com defciência deverá efetuar |
. 911Para comprovação da ascendência será exigido do candidato a |
. 23Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem |
| ., os procedimentos gerais estabelecidos no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES |
..., apresentação de documento idôneo com foto de pelo menos um de seus |
. considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 05 (cinco |
deste edital. did i d diã il liã |
, , genitores, em que seja possível a verifcação do preenchimento do ii i hbiliã i d ã difid |
, décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente. did d idí |
| 8.O canato que necesstar e conço especa para a reazaço |
requsto prevsto para ataço ao sstema e pontuaço erencaa. |
24.Ao canato preto, paro ou ngena que seja pessoa com |
| da Prova de Métodos Pedagógicos deverá, no preenchimento da fcha de inscrição, durante o período de inscrições: |
9.1.2.A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, |
defciência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada de que trata este Capítulo. |
| a)Declarar que é pessoa com defciência; |
não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento. |
VIII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS |
| b)Especifcar o tipo de defciência e o código correspondente da |
9.1.3.O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1, | 1.Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os |
| Classifcação Internacional de Doença – CID; |
não enviar o documento na forma e prazo estabelecidos, |
requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade |
| c)Especifcar as condições especiais de que necessita, previstas no | impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verifcação, | portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre |
| ANEXO IV; 9.As provas do processo seletivo deverão ser realizadas em locais |
será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e eliminado do Processo Seletivo Simplifcado. |
Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001). 2.Para inscrição no Processo Seletivo Simplifcado, será exigido dos |
acessíveis aos candidatos com defciência. |
9.2.A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato |
candidatos estrangeiros o documento ofcial de identifcação (Registro |
10.O atendimento às condições especiais pleiteadas fcará sujeito à |
indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do |
Nacional Migratório – RNM antigo Registro Nacional de Estrangeiro – |
análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado. 11.As ajudas técnicas e condições específcas que poderão ser diibilid didt t ANEXO IV dt ditl |
Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser id t d iiã |
, RNE). 3.Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Ildd dt d iftã it d fã d l |
| sponzaas aos canaos consam no ese ea. 12É d bilidd d did dfiêi b |
envao no momeno a nscrço. 21O did ã ih Ri (ói d i) |
guaae, na aa a manesaço para acee a unço e as auas, d d ã dil dá did |
| .e responsaae o canato com ecnca oservar a |
9...canato que no encamnar o an prpro ou o gentor |
quano e sua convocaço em eta, ever o canato entregar, para |
| exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições. 13.O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de |
no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado deste Processo Seletivo Simplifcado. |
registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes. |
| atender ao estabelecido neste Capítulo, não terá as condições especiais providenciadas e perderá o tratamento diferenciado no que se refere ao |
10.Não será efetuada a aferição ao candidato que: a)Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada; |
4.O estrangeiro que: 4.1.Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, |
| presente certame, e não poderá impetrar recurso em razão de sua defciência, seja qual for o motivo alegado. |
b)Teve a inscrição indeferida; c)Não pontuou (zerou) no Exame de Memorial Circunstanciado. |
"a", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade |
| 14.Após o início do exercício do candidato, a defciência não poderá | 11.As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração | federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento; |
ser arguida para justifcar a concessão de aposentadoria por invalidez. |
de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser |
4.2.Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo |
15.A verifcação da compatibilidade a que se refere o item 1 deste |
publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser |
12, II, "b", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da |
Capítulo será verifcada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XVIII – DA |
alegada qualquer espécie de desconhecimento. |
admissão o preenchimento das condições exigidas na legislação federal |
CONVOCAÇÃO deste edital. VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS |
12.Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua |
, para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e |
| , PARDOS OU INDÍGENAS |
autodeclaraão é facultado no razo de 7 (sete) dias corridos oor |
Seurana Pública com os documentos ue o instruíram |
1O didt t d idí (PPI) dá f d |
ç , p , p did d idã t d CAPÍTULO XVI – |
gç , q ; 43T ilidd t d t d |
| .canao preo, paro ou ngena poer azer uso o sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro |
peo e reconseraço, nos ermos o RECONSIDERAÇÃO DE PPI. 13.O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências |
..em naconaae poruguesa, eve comprovar, no momeno a admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de |
| de 2018. |
relativas ao processo de heteroidentifcação será eliminado deste |
direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001), |
| 1.1.O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de |
processo seletivo. |
mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção |
| fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação fnal do |
14.A Comissão de Verifcação, em relação ao sistema de pontuação | junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos |
| candidato benefciário no Exame de Memorial Circunstanciado e na Prova de Métodos Pedagógicos. 2.Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato |
diferenciada, terá as seguintes atribuições: a)Ratifcar a autodeclaração frmada pelos candidatos que manifestarem interesse em serem benefciários do sistema de pontuação |
que o instruíram. 5.Será desclassifcado deste Processo Seletivo Simplifcado o estrangeiro que não cumprir as exigências listadas neste Capítulo. |
da inscrição deste Processo Seletivo Simplifcado, CUMULATIVAMENTE, utilizando os campos específcos da fcha de inscrição: |
diferenciada; b)Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a |
IX – DA INCLUSÃO E DO NOME SOCIAL 1.Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, |
a)Declarar–se preto pardo ou indígena (autodeclaração); |
fazerem jus à pontuação diferenciada; e |
a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome |
| , b)Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Pl t ld t d ã diã dêi |
c)Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os did d idã itt didt t diã |
social para tratamento e demais publicações referentes ao Processo Seletivo Simplifcado, mediante preenchimento na fcha de inscrição. 2A tl tti i f d |
| auo, nem eve anuao ao e nomeaço ou amsso, em ecorrnca á |
peos e reconseraço nerposos por canaos conra a ecso |
.pessoa ransexua ou raves que quera azer uso o nome á |
| da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no pargrafo |
que constatar a falsidade da autodeclaração. |
social para tratamento no processo seletivo dever, no ato da inscrição, |
| único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e c)Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos termos expressos no Decreto nº 63.979/2018. |
15.A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é a seguinte: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI |
preencher o campo específco da fcha de inscrição, informando o nome social completo (nome e sobrenome). 3.O candidato que não fzer uso do campo específco da fcha de |
| 3.Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os |
16.Onde: 16.1.PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota do Exame de Memorial Circunstanciado e à nota da Prova de Métodos Pedagógicos, |
inscrição não poderá invocar o uso do nome social neste certame. 4.Não será considerado o requerimento de uso do nome social enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especifcada |
| procedimentos descritos neste Capítulo. Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.27.1.4.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. |
neste edital. X – DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |