DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
153/176 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 27 de agosto de 2026 excepcionais previstos em lei e expressamente autorizados pela Comissão seguintes hipóteses: Julgadora. I – decisão da Congregação que constituir a Comissão Julgadora;
VI – certidão de quitação eleitoral (que ateste estar quite) ou certidão circunstanciada emitida pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do início do período de inscrições.
I – decisão da Congregação que constituir a Comissão Julgadora; II – apreciação das inscrições pela Congregação, no que tange aos requisitos formais;
- As provas relacionadas nos incisos I a III do item 3 deste edital poderão ser realizadas por videoconferência, contando com a presença, no local do concurso, do candidato, do Presidente da Comissão Julgadora e ao menos dois outros membros da Comissão Julgadora.
§ 1º - Por memorial circunstanciado referido no inciso II, entende-se a apresentação de análise reflexiva sobre a formação acadêmica, as experiências pessoais de estudo, trabalhos, pesquisas, publicações e outras informações pertinentes à vida acadêmica e profissional, indicando motivações e significados.
III – homologação do relatório final da Comissão Julgadora pela Congregação.
§ 1º - Aos examinadores que estejam à distância será permitido avaliar e arguir nas mesmas condições que seriam oferecidas aos examinadores presentes no local do concurso.
§ 1º – A avaliação de mérito dos candidatos é atribuição exclusiva e indelegável da Comissão Julgadora, não cabendo às instâncias recursais sua reanálise, mas tão somente a verificação da legalidade e regularidade do processo avaliativo.
§ 2º - Elementos comprobatórios do memorial referido no inciso II, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até o último dia útil que antecede o início do concurso.
§ 2º - As provas em que for utilizado sistema de videoconferência ou outros meios eletrônicos serão suspensas (por trinta minutos), caso verificado problema técnico que impeça a adequada participação de qualquer examinador ou do candidato.
§ 2º – Os recursos interpostos com fundamento no inciso I deste item, após apreciação da Congregação, somente terão prosseguimento para as instâncias superiores após eventual homologação pela Congregação do relatório final do certame.
§ 3º - Não serão admitidos como comprovação dos itens constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo próprio candidato. § 4º - Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa sem informação sobre homologação quando a concessão do título de Doutor depender dessa providência no âmbito da Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 3º - Se a conexão não for restabelecida no prazo de trinta minutos, o concurso será suspenso e deverá ser retomado a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico.
§ 3º – No processamento dos recursos interpostos com fundamento no inciso III deste artigo, será garantida ao candidato indicado a faculdade de manifestação, em sede de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias contados de sua intimação para tanto.
§ 4º - Serão preservadas as provas finalizadas antes da ocorrência de problemas técnicos no sistema de videoconferência ou outro meio eletrônico. § 5º - Todas as ocorrências deverão ser registradas no relatório final. § 6º - Deverá ser utilizado sistema eletrônico seguro adotado pela Universidade nas atividades do concurso que exijam a reunião da Comissão Julgadora em sessão secreta.
- Esclarecimentos sobre o presente edital poderão ser fornecidos pela Divisão Acadêmica do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas da Universidade de São Paulo, no endereço [email protected]. (Processo USP 2026.1.120.14.3)
§ 5º - O texto sistematizado referido no inciso IV, alternativo da tese original, deve ser elaborado de forma crítica, com a necessária articulação teórica, precedido por uma introdução e completado pelas conclusões, devendo ser individual e de autoria do próprio candidato. Os trabalhos nos quais se fundamenta o texto sistematizado podem eventualmente ter sido produzidos em coautoria com outros pesquisadores e devem ser anexados em qualquer língua em que estejam escritos, podendo a Congregação solicitar ao candidato a sua tradução, caso considere necessário.
- Na defesa pública de tese ou de texto serão obedecidas as seguintes normas: I – a tese ou texto será enviado a cada membro da Comissão Julgadora, pelo menos trinta dias antes da realização da prova; II – a duração da arguição não excederá de trinta minutos por examinador, cabendo ao candidato igual prazo para a resposta; III – havendo concordância entre o examinador e o candidato, poderá ser estabelecido o diálogo entre ambos, observado o prazo global de sessenta minutos.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
| anexaos em quaquer ngua em que estejam escrtos, poeno a Congregação solicitar ao candidato a sua tradução, caso considere necessário. § 6º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados da ê |
II – a uraço a arguço no exceer e trnta mnutos por examinador, cabendo ao candidato igual prazo para a resposta; III – havendo concordância entre o examinador e o candidato, poderá ser estabelecido o diálogo entre ambos, observado o prazo global de |
DIRETORIA GERAL DE RECURSOS HUM |
ANOS |
|---|---|---|---|
| exigncia contida no inciso V, desde que a tenham cumprido por ocasião |
sessenta minutos. |
ÁREA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO | |
| de seu contrato inicial. § 7º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências |
Parágrafo único - Na defesa pública de tese ou de texto elaborado, os examinadores levarão em conta o valor intrínseco do trabalho, o domínio |
||
dos incisos V e VI devendo comprovar que se encontram em situação |
do assunto abordado bem como a contribuição original do candidato na |
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZ | ÇÃO DA PROVA |
| , reular no Brasil or ocasião da realizaão das rovas |
, área de conhecimento ertinente |
||
| g p ç p. § 8º - No ato da inscrição, os candidatos com ou sem defciência |
p. 6. O julgamento do memorial e a avaliação da prova pública de |
ESCRITA OBJETIVA - EDITAL Nº 052/2026 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS – UNICAM |
P |
| poderão informar a necessidade de recursos específcos para a realização das provas, devendo anexar laudo médico emitido há no máximo 2 (dois) |
arguição serão expressos mediante nota global, atribuída após a arguição de todos os candidatos, devendo refetir o desempenho na arguição, bem |
DIRETORIA GERAL DE RECURSOS HUMANOS |
|
anos redigido em língua ortuguesa ou acomanhado de traduão |
como o mérito dos candidatos |
CONCURSO PÚBLICO UNICAMP – EDITAL Nº 052/20 |
26 |
| , p p ç juramentada, em que conste de forma clara a necessidade de adaptação. |
. § 1º – O mérito dos candidatos será julgado com base no conjunto de |
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO OBJETIVA |
DA PROVA ESCRITA |
| § 9º - É de integral responsabilidade do candidato o upload de seus documentos no campo específco indicado pelo sistema constante do link |
suas atividades que poderão compreender: I – produção científca, literária, flosófca ou artística; |
A Diretoria Geral de Recursos Humanos da Univ |
ersidade Estadual de |
https://uspdigitaluspbr/gr/admissao fcando o candidato ciente de que |
II – atividade didática; |
Campinas – UNICAMP e a Fundação de Desenvolvi |
ento da Unicamp – |
| .., o upload de documentos em campo diverso poderá implicar o |
III – atividades de formação e orientação de discípulos; |
FUNCAMP, convocam os candidatos inscritos para Técnico de Apoio Universitário - Técnico e |
o cargo público de m Manutenção de |
| indeferimento de sua inscrição, caso reste comprometida a análise da documentação. |
IV – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; V – atividades profssionais, ou outras, quando for o caso; |
Equipamentos e Instrumentos Médicos-Hospitalare Ai Ei Pi Eã PAEPE |
s, pela Carreira de liã d |
| § 10 - É de integral responsabilidade do candidato a apresentação de dt iti (ft ) i líl |
VI – diplomas e outras dignidades universitárias. 2º A Ciã ld idá d fêi títl |
poo ao nsno, esqusa e xtenso – , para escrita objetiva no dia 06 de setembro de 2026. |
reazaço a prova |
| seus ocumenos em sua nereza rene e verso e em arquvo egve, |
§ – omsso Jugaora conserar, e preernca, os uos |
Para tanto, deverão ser observadas as seguintes | orientações: |
| fcando o candidato desde já ciente de que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irregularidade de upload de documento |
obtidos, os trabalhos e demais atividades realizadas após a obtenção do título de doutor. |
1.Para a realização da prova, o candidato rirmnt à infrmõ ntidn Edit |
deverá atentar-se l d Abrtr d |
| incompleto ou ilegível, sua inscrição será indeferida. | 7. A prova de avaliação didática destina-se a verifcar a capacidade de | goosaee s oaçes coas o |
e eua e |
§ 11 - Não será admitida a apresentação extemporânea de |
organização, a produção ou o desempenho didático do candidato. |
Inscrições nº 052/2026,bem como às respectiva disposições deste edital de convocação. Não será |
s retifcações e às aceita alegação de |
| documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso. § 12 - No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá |
§ 1º – A prova de avaliação didática será pública, correspondendo a uma aula no nível de pós-graduação, com a duração mínima de quarenta |
desconhecimento. 2A consulta individualizada do local de rova es |
tá disonível no site: |
| assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais sensíveis ou não |
e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa da área de conhecimento mencionado neste Edital nos termos do Regimento Geral |
.p www.concursosfuncamp.com.br, na Área do Candida |
p to,por meio do link |
| , , sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução |
, da USP e das seguintes normas: |
“Mais Informações”. 3.O candidato deverá verifcar, na lista de candid |
atos convocados em |
| do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, | I – o candidato escolherá o tema com base no programa do concurso; | ordem alfabética geral o portão bloco e a sala on |
de realizará a prova |
| autorizando expressamente a divulgação de seus nomes e notas, em | II – o candidato poderá utilizar o material didático que julgar | , , i bi |
|
observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709/2018. |
necessário; III – quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a Comissão |
escrta ojetva. Data Horário de abertura dos Horário de fechamento dos Tempo total duraão da |
de Tempo mínimo de |
| § 13 – Para fns do inciso V, serão aceitos os documentos listados no |
Julgadora deverá interromper o candidato; |
tõ tõ ç |
êi |
| art. 209 do Decreto Federal nº 57.654/1966, fcando dispensados de fazê-lo | IV – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º | pores pores prova |
permannca |
os candidatos do sexo masculino que tiverem completado 45 (quarenta e cinco) anos até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao eríodo de |
(quadragésimo) minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao candidato na resectiva rova |
06/0 9/202 12h 13h 04h |
02h |
| p abertura de inscrições. |
p p. V – cada membro da comissão julgadora poderá formular perguntas |
6 |
|
| § 14 – No ato da inscrição, o candidato poderá manifestar a intenção | sobre a aula ministrada, não podendo ultrapassar o prazo de quinze | Os portões serão fechados impreterivelmente | às 13h. Não será |
| de realizar as provas na língua inglesa, nos termos do parágrafo único do artio 54 do Reimento do IAG-USP Os conteúdos das rovas realizadas |
minutos, assegurado ao candidato igual tempo para a resposta; VI – As notas da rova didática serão atribuídas aós o término das |
permitida a entrada de candidatos após esse horário |
.Recomenda-se que |
| g g . p nas línguas inglesa e portuguesa serão idênticos. |
p p provas de todos os candidatos. |
o candidato compareça ao local de prova com, no de antecedênciaao fechamento dos portões. |
ínimo, 1 (uma) hora |
| 2. As inscrições serão julgadas pela Congregação do IAG-USP, em seu aspecto formal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o fm do |
§ 2º – A pertinência do tema em relação ao programa do concurso será considerada pela Comissão Julgadora na atribuição da nota. |
Local de prova: PUC - CAMPINAS (CAMPUS I) Endereo: Av Reitor Benedito José Barreto Fonse |
ca s/n - Parque dos |
período de inscrição publicando-se a decisão no Diário Ofcial do Estado |
8 O julgamento do concurso de livre-docência será feito de acordo |
ç . á i |
, |
| , no prazo de 5 (cinco) dias úteis. |
. com as seguintes normas: |
Jacarands – Campnas/SP CEP: 13086-900 |
|
| § 1º – Somente serão analisadas pela Congregação as inscrições devidamente submetidas em conformidade com os termos deste Edital |
I – a nota da prova de avaliação didática será atribuída imediatamente após o término das provas de todos os candidatos; |
LISTA DE CANDIDATOS CONVOCADOS EM ORDEM A |
LFABÉTICA GERAL Ã |
| § 2º - O concurso deverá realizar-se no prazo máximo de 120 (cento e | II – o julgamento do memorial e a avaliação da prova pública de |
NOME CPF INSCR |
PORTO/BLOCO/ |
vinte dias), a contar da data da publicação no Diário Ofcial do Estado da |
arguição serão expressos mediante nota global nos termos do item 6 |
ÇÃO ######79 |
SALA PORTÃO 2 (H15) - |
| aprovação das inscrições, de acordo com o artigo 166 do Regimento Geral | deste edital; |
ADRIEL ARAÚJO DOS SANTOS .. 103 |
|
| da USP. 3. As provas constarão de: I – defesa de tese ou de texto ue sistematize criticamente a obra do |
III – concluída a defesa de tese ou de texto, de todos os candidatos, proceder-se-á ao julgamento da prova com atribuição da nota corresondente |
8-07 ALEXANDRE FERNANDES DA SILVA ###.###.55 90 |
SALA 7 PORTÃO 2 (H15) - |
| q candidato ou parte dela – peso 35; |
p. 9. As notas das provas variarão de zero a dez, podendo ser |
8-13 ######92 |
SALA 7 PORTÃO 2 (H15) - |
| II – julgamento do memorial com prova pública de arguição – peso 45; III – avaliação didática – peso 20. |
aproximadas até a primeira casa decimal. 10. Ao término da apreciação das provas, cada examinador atribuirá, a |
ALEXANDRE SILVEIRA CAMPOS .. 8-56 41 |
SALA 7 |
§ 1º - A convocaão para as provas será publicada no Diário Ofcial do |
cada candidato uma nota fnal que será a média ponderada das notas |
###.###.62 |
PORTÃO 2 (H15) - |
| ç Estado no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes de sua realização. |
, parciais por ele conferidas. |
ALEXSANDRO ANTONIO GOMES 9-04 11 |
SALA 7 |
| § 2º - Será eliminado do presente certame, sem prejuízo de eventuais | 11. Findo o julgamento, a Comissão Julgadora elaborará relatório |
AMÉRICO BROLEZI NUNCIARONI ###.###.66 |
PORTÃO 2 (H15) - |
| sanções legais cabíveis, o candidato que, a qualquer tempo: | circunstanciado sobre o desempenho dos candidatos, justifcando as | JUNIOR 8-12 100 |
SALA 7 |
| a) chegar após o horário estabelecido para o início dos trabalhos do concurso ou de qualquer uma das provas, inclusive para o sorteio de |
notas. Parágrafo único - Poderão ser anexados ao relatório da Comissão |
ANDERSON ARI NOGUEIRA ###.###.19 8-96 18 |
PORTÃO 2 (H15) - SALA 7 |
| ponto, se houver; b) deixar de comparecer quando solicitada sua presença nas fases do |
Julgadora relatórios individuais de seus membros. 12. O resultado será proclamado imediatamente pela Comissão |
ANDRÉ LUÍS CAMILLO ###.###.19 76 |
PORTÃO 2 (H15) - |
| concurso ou se ausentar das provas sem autorização da Comissão ld |
Julgadora em sessão pública. Páf úi – Sã idd hbilitd didt |
8-07 |
SALA 7 |
| Jugaora; |
argrao nco ero conseraos aaos os canaos que |
ANTONIO BISPO DOS SANTOS ###.###.98 74 |
PORTÃO 2 (H15) - |
| c) efetuar, nos documentos de prova que exija o anonimato da autoria, qualquer sinal, marca, rubrica, anotação ou assinatura que |
alcançarem, da maioria dos examinadores, nota fnal mínima 7 (sete). 13. O relatório da Comissão Julgadora deverá ser apreciado pela |
5-24 |
SALA 7 |
| permita sua identifcação; d) adotar comortamento inadeuado ou ue venha a tumultuar a |
Congregação, para fns de homologação, após exame formal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias |
ANTONIO CARLOS MOLETA ###.###.51 8-00 15 |
PORTÃO 2 (H15) - SALA 7 |
| p q q realização das provas ou de quaisquer outras etapas do certame, |
. Parágrafo único – A decisão da Congregação e os relatórios da |
BLENDA SANTOS DA SILVA ###.###.06 104 |
PORTÃO 2 (H15) - |
| perturbando a ordem dos trabalhos por meio de manifestações verbais | Comissão Julgadora deverão ser publicados no prazo de 5 (cinco) dias | 8-79 |
SALA 7 |
| ou conduta incompatível com a lisura e a tranquilidade do ambiente; e) portar arma de fogo no local de realização das provas ainda que |
úteis. 14 Caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias contados da data da |
BRUNO DIAS DANTAS ###.###.05 61 |
PORTÃO 2 (H15) - |
| , possua autorização legal para o respectivo porte, ressalvados os casos Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.27.1.4.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
. , , publicação do respectivo ato no Diário Ofcial, sob pena de preclusão, nas |
8-08 Documento assinado digitalmente conforme M que institui a Infraestrutura de Chaves Pú |
SALA 7 P nº 2.200-2/2001, blicas (ICP-Brasil). |