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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 169

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

169/176 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 27 de agosto de 2026 para responder às questões formuladas;

5.3 O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá acessar nos 05 (cinco) primeiros dias do período de inscrição, de 8:00 h do dia 01/09/2026 às 23:59 h do dia 05/09/2026, observado o horário de Brasília, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br (no campo INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, do formulário de inscrição), ler e aceitar o requerimento.

5.3.1. O candidato deverá atestar a veracidade das informações documentais no requerimento de redução de taxa, sem prejuízo de eventual apresentação dos originais caso a Unesp entenda necessário. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.

3.9. Todos os documentos deverão ser anexados no formato PDF (Portable Document Format), com limite de 300MB por arquivo, no sistema eletrônico de inscrições, no endereço https://inscricoes.unesp.br/.

5.4. Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita análise. 5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br no dia 09/09/2026, a partir das 11:00 horas e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias contando a data de divulgação.

6.1. Caberá à Congregação da Unidade deliberar sobre o cumprimento das exigências no ato da homologação das inscrições dos candidatos, ouvida a Comissão de Cargos de Professor Titular (CCPT) constituída para analisar e emitir parecer sobre cumprimento dos requisitos de candidatos inscritos nos concursos de Professor Titular;

6.2. Será publicada no Diário Oficial do Estado – DOE – Poder Executivo - Seção I, a relação das inscrições deferidas e indeferidas de acordo com as exigências estabelecidas no edital, na mesma data de divulgação da composição da Comissão Examinadora.

6.3. O candidato poderá requerer à Congregação da Unidade, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o subitem anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. O recurso será analisado pela Congregação, devendo o resultado da análise ser publicado no Diário Oficial do Estado.

6.4. Caso a Congregação acolha o pedido de reconsideração, o processo deverá ser encaminhado à CCPT para emissão de parecer e, na sequência, retornar à Congregação para deliberação final.

7.1.1. Dentre os membros da Comissão Examinadora, no máximo 2 (dois) titulares poderão pertencer à UNESP, em exercício ou aposentados, ainda que também possuam vínculo com outra Universidade.

7.1.2. Os Professores Titulares que tenham sido aprovados em concurso público na Unesp serão considerados como pertencentes a esta Universidade, independentemente de possuírem, também, aprovação em concurso público realizado por outra Universidade.

7.1.3. Serão indicados, nas mesmas condições previstas no item 7.1, 2 (dois) suplentes, observadas as vinculações correspondentes às dos titulares.

7.2. A composição da Comissão Examinadora será divulgada aos(as) candidatos(as) por meio do endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, e publicado no Diário Oficial do Estado, na mesma data da publicação do deferimento/indeferimento das inscrições. 7.3. Os membros da Comissão Examinadora não deverão ter conflito de interesse, de acordo com a Portaria Unesp 63/2023.

7.4. No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a publicação da composição provisória da Comissão Examinadora no Diário Oficial e disponibilização no Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, poderá ser apresentada ao Diretor da Unidade, por qualquer candidato ou membro da congregação, impugnação do nome de um ou mais membros, titulares ou suplentes, exclusivamente para apontar, de forma fundamentada, a existência de causa de impedimento, que será julgada pela Congregação em decisão fundamentada, a ser disponibilizada ao interessado, mediante requerimento.

7.5. A apresentação de requerimento para impugnação da Comissão Examinadora deverá ser realizada através do Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, dentro do prazo previsto no item 7.4.

7.6. A Comissão Examinadora será considerada definitiva após apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou após transcorridos os prazos recursais quando não tenha sido apresentada qualquer impugnação.

4.5.1. Para que o formulário de inscrição seja submetido e encaminhado para a fase de deferimento/indeferimento, o candidato deverá enviar a documentação necessária por meio do clique no botão “Confirmar Envio da Documentação” nas páginas destinadas à inserção da documentação complementar no Sistema de Inscrições.

b) atividade didática;

4.5.2. O trâmite a que se refere o item 4.5.1 é de responsabilidade do b) atividade didática; candidato e requisito obrigatório para continuidade no certame. c) atividade de formação e orientação acadêmica; 5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007 d) atividades extensionistas vinculadas à disciplina ou conjunto de 5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% disciplinas em concurso; (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que e) atividades de gestão acadêmica e administrativa relacionadas ao atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos: ensino, à pesquisa e à extensão. I - Sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem 8.1.2. Prova Didática; regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou 8.1.3. Prova de Arguição do Memorial; pós-graduação. 8.2. A Prova Didática será pública e terá a forma de aula, em nível de II - Percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) saláriospós-graduação, podendo, também, ser sobre erudição de assunto mínimos, ou estejam desempregados. definido pelo candidato e sua apresentação ocorrerá durante, no mínimo, 5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo 50 (cinquenta) e no máximo 60 (sessenta) minutos. candidato, por meio do sistema de inscrições, no endereço eletrônico 8.3. No Memorial deverão estar claramente explicitadas as atividades https://inscricoes.unesp.br/, no ato da inscrição: desenvolvidas pelo candidato antes e após a obtenção do título de LivreI - Quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos Docente e, para efeito de atribuição de nota, as atividades que sucedem a seguintes documentos: Livre-Docência terão peso 2 (dois), e as anteriores, peso 1(um). a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública 8.4. A Prova de Arguição do Memorial será pública e destina-se à ou privada; avaliação geral da qualificação científica, literária ou artística do b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido candidato, obedecendo às seguintes diretrizes: por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de 8.4.1. todos os membros da Comissão Examinadora arguirão o representação discente; candidato; II - Quanto às circunstâncias previstas no inciso II do subitem 5.1. 8.4.2. cada um dos integrantes da Comissão Examinadora disporá de deste Edital: até 30 (trinta) minutos para arguir o candidato, o qual terá igual tempo

8.4.3. havendo acordo entre o candidato e o Examinador, a arguição poderá recair principalmente sobre as atividades desenvolvidas pelo candidato após o concurso de Livre Docência.

8.5. O programa e a bibliografia constam dos Anexos I e II deste edital.

8.6. As provas de Título e de Arguição do Memorial, subitens 8.1.1 e 8.1.3. serão baseadas na documentação comprobatória do Memorial Circunstanciado apresentada no ato da inscrição. 9. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 9.1. Prova de Títulos (peso 2): Ensino (até 3,0 pontos); Pesquisa (até 3,0 pontos); Extensão (até 1,5 pontos); Gestão Acadêmica e Científica (até 2,5 pontos); 9.2. Prova Didática (peso 1): Planejamento (até 2,5 pontos), Organização (até 2,5 pontos); Conhecimento do Assunto (até 2,5 pontos); Capacidade de Exposição e Síntese (até 2,5 pontos); 9.3. Arguição do Memorial (peso 1): atribuição de notas considerando a capacidade do candidato em atuar: no Ensino (até 3,0 pontos); na Pesquisa (até 3,0 pontos); na Extensão (até 1,5 pontos); e na Gestão Acadêmica e Científica (até 2,5 pontos), evidenciada pelas respostas e argumentos apresentados. 10. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE 10.1. As notas serão atribuídas individualmente pelos examinadores, variando de 0 (zero) a 10 (dez).

10.2. As provas terão os seguintes pesos:

10.2.1. Prova de Títulos - julgamento de Memorial – peso 2 10.2.2. Prova Didática – peso 1

10.2.3. Prova de Arguição do Memorial – peso 1

10.3. Serão considerados aprovados os candidatos que alcançarem média igual ou superior a 7 (sete), atribuída por, pelo menos, 3 (três) membros da Comissão Examinadora.

10.4. Os examinadores indicarão, segundo as notas que atribuíram, o vencedor do concurso que será o que obtiver o maior número de indicações.

10.5. A ordem de classificação dos candidatos será estabelecida em razão da nota atribuída pelos membros da Comissão Examinadora. 10.6. Em caso de empate a classificação será feita pela média geral dos candidatos empatados.

10.7. Permanecendo candidatos empatados, terá preferência pela nomeação o candidato: - De maior idade, conforme critérios de desempate do parágrafo único do artigo 27 da Lei 10.741/2003, quando for o caso,

11.1. O candidato classificado deverá apresentar ao Departamento de Ensino de lotação, no prazo de até 30 (trinta) dias, além do título de LivreDocente, um Projeto de Pesquisa relativo ao RDIDP/RTC, quando de sua convocação para a nomeação. Caberá ao Departamento a elaboração do Plano Global das Atividades a serem desenvolvidas pelo docente. Após a aprovação do Plano pelos órgãos competentes da UNESP, os atos de nomeação e de aplicação do regime especial de trabalho, serão publicados concomitantemente.

11.2. A posse e o exercício no cargo ocorrerão somente após a publicação, no DOE, dos atos a que se refere o subitem anterior.

11.3. O candidato em exercício docente na UNESP e que já conte com o regime especial de trabalho aplicado, fica dispensado da exigência contida no subitem 11.1., exceto quando o regime de trabalho for diferente daquele em que o mesmo se encontra.

12.1. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recursos terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente ou que o expediente for encerrado antes do horário normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.

12.2. Os candidatos serão convocados para as provas de que trata o item 8, por meio de edital a ser publicado no DOE com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.

12.3. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local da prova no horário estabelecido. 12.4. O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. 12.4.1. O candidato poderá interpor recurso à Congregação, sob os aspectos legal e formal, em formulário próprio dirigido ao Diretor localizado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, devidamente fundamentado, em até 10 (dez) dias úteis, após a publicação no Diário Oficial do Estado. 12.4.2. A decisão sobre recurso será publicada no Diário Oficial do Estado e disponibilizada no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br.

12.5. O candidato deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração.

12.6. Implicará na exoneração do servidor:

a) o não reconhecimento da equivalência do título acadêmico obtido fora da UNESP pela Câmara Central de Pós-Graduação e Pesquisa - CCPG; b) a não apresentação da cédula de identidade com visto permanente, no caso de candidato estrangeiro.

12.7. O prazo de validade deste concurso será de 6 (seis) meses a contar da publicação da homologação no DOE, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, à critério da Administração.

12.8. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

12.9. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o concurso público não se realizar.

12.10. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.

12.11. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua

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