Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/08/2026 · pág. 1

DOE 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 27 de agosto de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº159 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 25,19

PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº37.525 , de 25 de agosto de 2026.

ALTERA O DECRETO Nº33.063, DE 10 DE MAIO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DA SUB-BACIA HIDROGRÁFICA DO MÉDIO JAGUARIBE – CSBH DO MÉDIO JAGUARIBE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a aprovação em plenária do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Médio Jaguaribe (CSBH Médio Jaguaribe) da alteração do número de seus membros, conforme registrado no processo NUP 29001.000850/2025-46, CONSIDERANDO a necessidade de manter a paridade e os percentuais de representação dos setores conforme estabelecido na Política Estadual de Recursos Hídricos e no Decreto Estadual nº 32.470, de 2017, DECRETA: Art. 1º O §1º do art. 5º do Decreto nº 33.063, de 10 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º ...

§1º O Comitê será composto por colegiado com 50 (cinquenta) representantes, definidos da seguinte forma:

I – 15 (quinze) representações de entidades dos usuários de águas da bacia, em percentual de 30% (trinta por cento); II – 15 (quinze) representações das organizações civis de recursos hídricos, em percentual de 30% (trinta por cento); III – 10 (dez) representações de órgãos estaduais e federais, em percentual de 20% (vinte por cento);

IV – 10 (dez) representações dos Poderes Públicos Municipais localizados na bacia respectiva, em percentual de 20% (vinte por cento)” (NR) Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de agosto de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº37.526 , de 25 de agosto de 2026.

DESIGNA AGENTE PÚBLICO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual e, CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade à gestão administrativa de órgão estadual, em razão da ausência temporária da titular da Pasta; DECRETA: Art. 1º Fica designada Iluska de Alencar Salgado Barbosa, ocupante do cargo de Secretário Executivo Administrativo-Financeiro da Secretaria da Saúde – Sesa, para responder, interina e cumulativamente, pelo expediente do cargo de Secretário da Saúde, no período de 23 de setembro a 2 de outubro de 2026, em decorrência do gozo de férias da titular.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de agosto de 2026. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº37.527 , de 25 de agosto de 2026.

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - CEPPS, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº184, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, e respectivas alterações, que criou, no âmbito da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará - Cearaprev, o Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social - CEPPS, e conferiu ao Chefe do Poder Executivo a competência para designar os membros que comporão o referido Conselho; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei Complementar nº 340, de 9 de dezembro de 2024, que deu nova redação ao inciso I e revogou a alínea “c” do inciso I, ambos do §1º do art. 7º da Lei Complementar nº 184, de 2018; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 33.916, de 2 de fevereiro de 2021, que estabeleceu as atribuições e o funcionamento do Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social; CONSIDERANDO a composição vigente do Conselho, estabelecida pelo Decreto nº 36.794, de 20 de agosto de 2025; CONSIDERANDO o disposto no §3º do art. 7º da Lei Complementar nº 184, de 2018, e a indicação formulada pelo Fórum Unificado das Associações e Sindicatos dos Servidores Estaduais do Ceará - FUASPEC, por meio do Ofício nº 27/2026-FUASPEC, de 2 de julho de 2026; e CONSIDERANDO o constante do NUP n.º 46072004100/2026-18; DECRETA:

Art. 1º Ficam designados, na forma do art. 7º da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, para compor o Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social - CEPPS, os membros a seguir indicados, em substituição aos que menciona:

I - Regis Travassos Lopes de Andrade, como representante titular vinculado ao Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará - SUPSEC, em substituição a Nilson de Souza Cardoso, na forma do art. 7º, §1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 184, de 2018;

II - Francisco Ivanildo Almeida de França, como representante titular vinculado ao SUPSEC, em substituição a Virgínia Márcia Assunção, na forma do art. 7º, §1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 184, de 2018;

III - Antonio Nilson de Oliveira Filho, como representante suplente vinculado ao SUPSEC, em substituição a Audrey Anne Feitosa Petrola, na forma do art. 7º, §1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 184, de 2018.

Art. 2º Fica consolidada a composição do Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social - CEPPS, na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de agosto de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº37.527, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 REPRESENTANTES DO ESTADO

NOME CATEGORIA ÓRGÃO MATRÍCULA FUNDAMENTAÇÃO(LEI COMPLEMENTAR Nº184/2018)
Alexandre Sobreira Cialdini Titular SEPLAG 107328-1-6 Art. 7º, §1º, I, a
José Juarez Diógenes Tavares Titular CEARAPREV 30001478 Art. 7º, §1º, I, b
Marcelo Gondim Picanço Titular TCE 1958-5 Art. 7º, §1º, I, d
Denilson de Oliveira Adriano Titular ALECE 023948 Art. 7º, §1º, I, e
Patrícia Lima de Sousa Titular PGJ 218261-1-1 Art. 7º, §1º, I, f
José Garrido Braga Neto Suplente SEPLAG 3000262-8 Art. 7º, §1º, I, a
Andréa Kelly Silva Duarte Suplente CEARAPREV 3000111-7 Art. 7º, §1º, I, b
Elano Lima de Oliveira Suplente TCE 1341-4 Art. 7º, §1º, I, d
Marcelo Maia Fernandes Suplente ALECE 025164 Art. 7º, §1º, I, e
Germano Sousa de Castro Suplente PGJ 216.033-1-7 Art. 7º, §1º,I,f