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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/08/2026 · pág. 34

DOE 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº159 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2026

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PORTARIA COAFI CC Nº1103/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria 014/2025-CC, de 27 de março de 2025, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2025, RESOLVE CONCEDER diárias , aos SERVIDORES pertencentes a estrutura da Secretaria da Juventude, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem, com a finalidade de cumprimento de agendas institucionais, de acordo com o art. 1°, art. 4º e seu § 2º; I, art.16, do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, classes I e II do Anexo I da Portaria nº 09/2026 de 03 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil, conforme disposto no art. 13º, § 3.º, da lei Nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 25 de agosto de 2026. Francisco José Moura Cavalcante

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº1103/2026, 25 DE AGOSTO DE 2026

OME CARGO/ MATRÍCLA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DI ÁRIAS
N FUNÇÃO U QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL
Aline Martins Alcoeres Secretária 3000034X I 25.08.2026 A serviço da Secretaria da Juventude
no município de Itapajé - CE
1/2 R$ 206,86 * R$ 103,43
Italo Pierre Martins de Oliveira
Orientador de Célula 30000323 II 25.08.2026 A serviço da Secretaria da Juventude
no município de Itapajé - CE
1/2 R$ 143,66 * R$ 71,83
José Carlos de Paula Alves Coordenador de
Comunicação
30000110 II 25.08.2026 A serviço da Secretaria da Juventude
no município de Itapajé - CE
1/2 R$ 143,66 * R$ 71,83
TOTAL: R$ 247,09

EXTRATO DO 6º ADITIVO AO CONTRATO Nº116/2021

ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO; CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, - com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza-CE, denominada simplesmente CONTRATANTE, repre sentado pelo Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Francisco José Moura Cavalcante; CONTRATADA: empresa GIBBOR BRASIL PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 08.329.433/0001- 05, com sede na Rua Barão Teffén nº 160, Conj 505 A.V13 – Bairro: Jardim Ana Maria, CEP: 13208-760, cidade de Jundiaí - SP, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. Keli Alessandra Bandetini, inscrita no CPF nº 252.001.028-20; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se no processo administrativo NUP 30001.012155/2026-97, no inciso II do art. 57 e, especialmente, no §4º do art. 57, todos da Lei Federal nº 8.666/1993, e demais elementos constantes dos autos. OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação excepcional do prazo de vigência do Contrato nº116/2021, e a aplicação de reajuste contratual . DA VIGÊNCIA: A vigência do contrato fica prorrogada por até 12 (doze) meses, a partir de 04 de Setembro de 2026, ou até a conclusão do Pregão Eletrônico do NUP 30001.012010/2026-96, o que ocorrer primeiro, mediante cláusula resolutiva. DO REAJUSTE: O valor do contrato será acrescido de R$ 44.213,33 (quarenta e quatro mil e duzentos e treze reais e trinta e três centavos), correspondente ao percentual de 3,161370% baseado no IGP-M. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100010.04.122.431.11481.15.339039.1.500.9100000.0.4.01 30100010.04.122.431.11481.15.339039.2.500.9100000.0 .4.01. DA CONDIÇÃO RESOLUTIVA: Em razão da prorrogação ocorrer de forma excepcional, nos termos do §4º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, o Contrato nº 116/2021 poderá ser rescindido pela CONTRATANTE a qualquer tempo, sem ônus, assim que for finalizado e assinado o novo instrumento contratual decorrente do procedimento licitatório do NUP 30001.012010/2026-96. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e em vigor as demais cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este termo aditivo. FORO: Fortaleza – Ceará; DATA DA ASSINATURA: 06 de Agosto de 2026. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante – CONTRATANTE; Keli Alessandra Bandetini – CONTRATADA. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA

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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº136/2021

I – ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 136/2021. II – CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02. III – ENDEREÇO: com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP 60.120-000. IV – CONTRATADA: GIBBOR BRASIL PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 08.329.433/0001-05. V – ENDEREÇO: rua Barão de Teffé, nº 160, Conj. 505 A V13, Jardim Ana Maria, Jundiaí-SP, CEP 13.208-760. VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se no processo administrativo NUP 30001.011875/2026-35, no inciso II e §4°, do art. 57, todos da Lei n° 8.666/93, e demais elementos constantes dos autos. VII – FORO: Fortaleza/CE. VIII – OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação excepcional do prazo de vigência do Contrato nº136/2021 , por até 12 (doze) meses, a partir de 03 de setembro de 2026, ou até a conclusão do procedimento licitatório decorrente do NUP 30001.012011/2026-31, o que ocorrer primeiro, mediante cláusula resolutiva, bem como a aplicação do reajuste contratual de 2,756530%, com base no IGP-M. IX – VALOR GLOBAL: .O valor do contrato passará de R$ 1.059.031,67 (um milhão e cinquenta e nove mil e trinta e um reais e sessenta e sete centavos), com o acréscimo de R$ 29.192,53 (vinte e nove mil e cento e noventa e dois reais e cinquenta e três centavos), correspondente ao percentual de 2,756530% baseado no IGP-M, para R$ 1.088.224,20 (um milhão e oitenta e oito mil e duzentos e vinte e quatro reais e vinte centavos). Dotação Orçamentária: 30100010.04.122.431.11481.15.339039.1.500.9100000.0.4.01 e 30100010.04.122.431.11481.15.339 039.2.500.9100000.0.4.01. X – DA VIGÊNCIA: por até 12 (doze) meses, a partir de 03 de setembro de 2026, ou até a conclusão do procedimento licitatório decorrente do NUP 30001.012011/2026-31, o que ocorrer primeiro, mediante cláusula resolutiva. XI – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. XII – DATA DA ASSINATURA: 19 de agosto de 2026. XIII – SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, CONTRATANTE e Keli Alessandra Bandetini, CONTRATADA.

Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA

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EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BEM PATRIMONIAL Nº044/2026

TRANSMITENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situada na Avenida Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza-CE, CEP 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02. BENEFICIÁRIA: SECRETARIA DA DIVERSIDADE , com sede nesta capital, na Rua Silva Paulet, 334, Meireles, Fortaleza-CE, CEP 60.120-020, inscrita no CNPJ sob o nº 50.188.190/0001-90. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a transferência patrimonial, em caráter de doação, de material de consumo , do patrimônio da Casa Civil para a Secretaria da Diversidade, código contábil: 1.1.5.6.1.01.90 MATERIAL DE CONSUMO EM ALMOXARIFADO, no valor total de R$ 1.308,24 (Hum mil, trezentos e oito reais e vinte e quatro centavos), conforme Relatório emitido pelo Sistema de Gestão de Almoxarifado –SIGA, anexado aos autos do NUP nº 68000.000837/2026-30. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente transferência patrimonial far-se-á com fundamento no disposto na Lei Estadual nº 18.310/2023, Lei Estadual nº 18.410/2023, e está vinculado ao NUP nº 68000.000837/2026-30. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo é a partir de sua assinatura, dia 24 de agosto de 2026, devendo ser publicado o seu extrato no Diário Oficial do Estado. FORO: Fortaleza/CE. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Renan Ridley de Almeida Sousa, Secretário da Diversidade. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Exmo. Sr. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face da empresa ANTONIO GIDEON DOS SANTOS , inscrita no CNPJ nº 19.660.280/0001-92, referente aos serviços regularmente prestados, consistente na apresentação musical em evento oficial denominado “INAUGURAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ARENINHA”, ocorrido no dia 04 de MAIO de 2026, às 15:00 hrs, no município de JATI – CE, com a participação da banda musical “GIDEON DO FORRÓ”, despesa oriunda do Contrato nº 102/2026, no importe de R$ 7.000,00 (sete mil reais), espelhada através do Processo NUP 30001.006496/2026-23, devendo ser custeada como Indenização, haja vista o vencimento do contrato e o não pagamento da despesa na época devida, a ser paga na seguinte dotação orçamentária: 30100004.04.122.431.11715.01.339093.01.5009100000.0 O presente Termo de Reconhecimento de Dívida encontra-se em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativo-Financeiro da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 24 de agosto de 2026.

Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA