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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/08/2026 · pág. 100

DOMCE 28/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4041

E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza os efeitos legais.

Quixeré – CE, aos 03 de agosto de 2026.

JOSE EUCIMAR DE LIMA Secretário de Administração

Testemunhas:

1 - __________

MARCIA OLIVEIRA DE LIMA Contratado (a)

MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO Secretaria de Educação

Testemunhas:

1.___ 2.----______

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 82289B63

2 - __________

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 2548D844

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ADITIVO N.º 019//2026

ADITIVO AO CONTRATO N.º 029/2026 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE QUIXERÉ ATRAVES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E O (A) SR.(A) MARCIA OLIVEIRA DE LIMA.

Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA Secretaria de Educação, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 659, Quixeré-Ce, em conformidade com o artigo 37, inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 29 de junho de 2001, regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste ato representado pela Secretaria de Educação, Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG n° XXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.153.573-XX e MARCIA OLIVEIRA DE LIMA, RG n° XXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.025.394-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula Segunda do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a CONTRATANTE. Cláusula original:

“CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 02 de fevereiro de 2026 a 30 de junho de 2026 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.”

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ADITIVO N.º 020 /2026

ADITIVO AO CONTRATO N.º 225/2026 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE QUIXERÉ ATRAVES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E O (A) SR.(A) DAIS MARIA LIMA SANTIAGO.

Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA Secretaria de Educação, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 659, Quixeré-CE, em conformidade com o artigo 37, inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 29 de junho de 2001, regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste ato representado pela Secretaria de Educação, Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG n° XXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.153.573-XX e DAIS MARIA LIMA SANTIAGO RG n° XXXXXXXXX-X SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.127.613-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula Primeira do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a CONTRATANTE.

“ CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria de Educação do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a) EEB José Joaquim da Silva e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.

Cláusula modificada:

Quixeré – CE, 03 de agosto de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 01 de julho de 2026 a 31 de dezembro de 2026 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.

§1º - A duração determinada, no período de 01 de julho de 2026 a 31 de dezembro de 2026 foi alterada em razão de licença legal junto ao INSS, de Auxílio-Doença até 08/08/2026. §2º - O encerramento deste contrato passa a ser 09/08/2026.

DAIS MARIA LIMA SANTIAGO Contratado (a)

MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO Secretário de Educação

Testemunhas:

1._____

2.----_____

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 2DF444BC

Quixeré – CE, 03 de agosto de 2026.

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