DOEAM 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, terça-feira, 25 de agosto de 2026
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 285490 DECRETO N.º 55.127, DE 25 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Fundação Hospital “Adriano Jorge” que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0256347-20.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso, para reformar a sentença e determinar o enquadramento de ILEIA MARIA SALES DA SILVA , na Classe A, Referência 2, com o pagamento das diferenças retroativas, respeitada a prescrição quinquenal;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 05152/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 331/2026-ASSJUR/GFHAJ, do Diretor-Presidente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019599/2026-13,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora ILEIA MARIA SALES DA SILVA , Matrícula n.º 248.707-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU |
ADRAMENT |
O POR P |
ROGRESSÃO |
HORIZONTAL |
|
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | ÃO ANTERIO | R | SITU | AÇÃO ATUAL | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| Auxiliar de Serviços Gerais |
A | 1 | Auxiliar de Serviços Gerais |
A | 2 |
Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0199365-83-2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando parcialmente a sentença para determinar a progressão horizontal de FRANCISCO EDUARDO FREITAS DE AMORIM , para a classe/referência 3B a contar de 26/01/2016, 3C a contar de 01/03/2019, 3D a contar de 01/03/2022 e 3E a contar de 01/03/2025;
CONSIDERANDO que o servidor foi promovido verticalmente à 3.ª Classe, PF20.MSC-III, por meio do Decreto n.º 38.828, de 06 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04568/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 6305/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017697/2026-16,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido o docente FRANCISCO EDUARDO FREITAS DE AMORIM , Matrícula n.º 187.800-0F, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, por progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| SIT | ENQUAD UAÇÃO ANTER |
RAMENTO IOR |
POR PROGRES SITUAÇÃO |
SÃO ATU |
HORIZONT AL |
AL MUNICÍPIO |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CL. | CARGO/ CÓDIGO |
REF. CL. | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | A CONTAR DE |
|
| 4.ª | PROFESSOR/ PF20.LPL-IV |
A 4.ª |
PROFESSOR/ PF20.LPL-IV |
B | 26/01/2016 | Tefé |
| 3.ª | PROFESSOR/ | B 3.ª |
PROFESSOR/ | C | 1.º/03/2019 | |
| PF40.ESP-III | C | PF40.ESP-III | D | 1.º/03/2022 | ||
| D | E | 1.º/03/2025 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior,este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 285492
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 285491
DECRETO N.º 55.128, DE 25 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS ,
DECRETO N.º 55.129, DE 25 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0653482-56.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional de LINDAURA DE ALMEIDA VIDAL , com a devida anotação em sua ficha funcional, às Classes/Referências E2, a contar de abril de 2019, E3, a de abril de 2021, E4, a contar de abril de 2023 e F1, a contar de abril de 2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04318/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO