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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/08/2026 · pág. 17

DOEAM 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 25 de agosto de 2026 17

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 285514 ROBSON TOGNI DE ALMEIDA DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Atestado Médico que prescreve o afastamento do servidor NILTON MAKAXI de suas atividades laborativas pelo período de 15 (quinze) dias;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 277/2026-GP/ FEPIAM, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação Estadual dos Povos Indígenas do Amazonas, o que mais consta do Processo n.º 01.02.021301.000738/2026-98, resolve:

I - CONCEDER , nos termos dos artigos 65, I, e 68 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, ao Senhor NILTON MAKAXI , Diretor-Presidente da Fundação Estadual dos Povos Indígenas do Amazonas, 15 (quinze) dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 10 a 24 de agosto de 2026;

II - DESIGNAR o servidor JOABE LEONAM RAMOS CAMPOS , Diretor Administrativo-Financeiro da Fundação Estadual dos Povos Indígenas do Amazonas, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Diretor-Presidente da referida Fundação, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 285515 DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por KRISNA SOUTO CARDOSO , nos autos do Mandado de Segurança n.º 0600053-96.2026.8.04.9001;

CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS , proferida na mencionada mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02043/2026 CPRAC - Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, no sentido de promover a interessada à graduação de 2.º Sargento BM, com efeitos funcionais a contar de 31/12/2025 e efeitos financeiros a contar do primeiro dia do mês seguinte ao da intimação acerca da homologação do acordo;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020040/2026-36, resolve

I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2025, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 3.º Sargento BM KRISNA SOUTO CARDOSO (1264) , Matrícula n.º 212.256-1 C, à graduação de 2.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

II - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de agosto de 2026.

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 285517 DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Ata da Comissão de Conclusão do Curso de Formação de Oficiais Combatentes - Turma 2026, publicada no Boletim Geral Ostensivo n.º 051, de 19 de março de 2026;

CONSIDERANDO que a Aluna-Oficial JHOYCYNNARA DA SILVA FERNANDES alcançou a primeira colocação na ordem de classificação da Avaliação de Aprendizagem do Curso de Formação de Oficiais Combatentes;

CONSIDERANDO as informações relativas ao Impacto Financeiro em Folha de Pagamento e a existência de prévia Dotação Orçamentária devidamente assinada pelo Ordenador de Despesa, em cumprimento ao que estabelece o artigo 169, §1.º, I e II da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.° 1273/2026-CTA/ SEAD;

CONSIDERANDO o pronunciamento da Procuradoria Geral do Estado contida no Parecer Chefia n.º 00015/2026-PPM/PGE-AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.006574/2026-76, resolve

PROMOVER , a contar de 19 de março de 2026, a título de prêmio, nos termos do artigo 11, § 3.º, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, a Aluna-Oficial PM JHOYCYNNARA DA SILVA FERNANDES ( 21639 ), Matrícula n.º 215.706-3 A, ao posto de 2.º Tenente do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 285518 DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por ANTONIO RAEL CAVALCANTE DA SILVA , nos autos do Mandado de Segurança n.º 0011078-58.2026.8.04.9001;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO