DOU 28/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026082800046 46 Nº 163, sexta-feira, 28 de agosto de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 II- apurará a presença dos candidatos; III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas, cuja realização não seja simultânea. 8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado. 8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua eliminação do Concurso. 8.10.1. Atrasos não serão tolerados e o candidato que não estiver presente no horário determinado será eliminado do Concurso. 8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua realização, e divulgará tais informações na página eletrônica disponível no Quadro 1 deste Ed i t a l . 8.11.1. Poderá ser agendada a aplicação de provas para o mesmo dia da sessão de instalação da Comissão Examinadora, caso em que o departamento deverá, antecipadamente, notificar os candidatos sobre sua realização, observado o disposto no item 8.2 deste Edital. 8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros da Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária. 9. DAS PROVAS 9.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital. 9.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão Examinadora, será automaticamente eliminado do Concurso. 9.2.1. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova. 9.2.2. Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura. Serão aceitos documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido como documento de identificação, nos termos da legislação vigente), desde que apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. 9.2.3. Será automaticamente eliminado o candidato que não apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura quando da apuração da presença dos candidatos, em cada etapa ou prova. 9.3 Serão públicas as sessões de realização da Apresentação de Memorial e de apuração final do resultado do Concurso. 9.4 As sessões públicas de realização da Apresentação de Memorial serão gravadas. 9.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame. 9.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos. 9.5. Do Julgamento de Títulos 9.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está apresentada abaixo. Tabela de Pontuação da Prova de Títulos . .Quesitos / Critérios de análise .Pontuação (unidade) .Pontuação (máxima) . .Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS . .Especialização concluída em Nutrição em Esporte e Exercício físico em cursos reconhecidos pelo MEC .02 .02 . .Doutorado concluído na área de Nutrição ou áreas afins .08 .08 . .Pontuação limite do quesito .10 . .Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE NOS ÚLTIMOS 5 ANOS, CONTADOS DA DATA DE PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL . .Nível superior - Graduação na área de nutrição em Esporte e Exercício físico (mínimo de 60h/semestre): de 6 meses até 2 anos e 11 meses (incluso) = 4 pontos; de 3 anos até 4 anos e 11 meses (incluso) = 8 pontos; 5 anos (completos) = 12 pontos. . .12 . .Nível superior - Pós-Graduação Stricto Sensu (na área de nutrição em Esporte e Exercício físico): mínimo de 15h semestre = 4 pontos a cada 15h. . .12 . .Nível superior - Pós-Graduação Stricto Sensu (outras áreas): mínimo de 15h semestre. 2 pontos a cada 15h. . .8 . .Nível superior - Pós-Graduação Lato Sensu reconhecido pelo MEC (na área de nutrição em Esporte e Exercício físico): mínimo de 15h semestre = 1 pontos a cada 15h. . .4 . .Orientação Acadêmica - Pós-Graduação Stricto Sensu = 3,0 pontos/orientação - com ou sem bolsa; 1,5 ponto/coorientação - com ou sem bolsa . .12 . .Participação em bancas de trabalho de conclusão: Pós-graduação Stricto Sensu (trabalho de conclusão de qualificação/mestrado/doutorado) = 1 ponto/banca . .5 . .Coordenação de projetos de pesquisa na área de nutrição em Esporte e Exercício físico com financiamento: 10,0 pontos por projeto coordenado . .20 . .Coordenação de projetos de pesquisa com financiamento (outras áreas): 5 pontos por projeto coordenado . .15 . .Coordenação de projetos de pesquisa na área nutrição em Esporte e Exercício físico sem financiamento: 2,0 pontos por projeto coordenado . .6 . .Coordenação de projetos de pesquisa (outras áreas) sem financiamento: 1,0 pontos por projeto coordenado . .3 . .Participação em projetos de pesquisa na área nutrição em Esporte e Exercício físico com financiamento = 3,0 pontos por projeto em que participa . .9 . .Participação em projetos de pesquisa (outras áreas) com financiamento = 1,0 pontos por projeto em que participa . .2 . .Coordenação de projetos de extensão/ensino na área nutrição em Esporte e Exercício físico = 5,0 pontos por projeto coordenado . .10 . .Coordenação em projetos de extensão/ensino (outras áreas) = 1,0 pontos por projeto . .3 . .Participação de projetos de extensão/ensino na área nutrição em Esporte e Exercício físico = 1,0 pontos por projeto . .2 . .Coordenação de núcleos ou grupos de pesquisa certificado no CNPq: de 6 meses a 2 anos (incluso) = 4 pontos; maior que 2 anos até 4 anos e 11 meses (incluso) = 6 pontos; 5 anos (completos) = 8 pontos . .8 . .Participação de núcleos ou grupos de pesquisa certificado no CNPq: de 6 meses a 2 anos (incluso) = 1 ponto; maior que 2 anos até 4 anos e 11 meses (incluso) = 2 pontos; 5 anos (completos) = 4 pontos . .4 . .Pontuação limite do quesito .35 . .Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA . .Artigos em periódicos com fator de impacto JCR . . . .Primeiro ou último autor em: artigo com fator de impacto ³3,0 até 4,9 (5,0 pontos cada); artigo com fator de impacto ³ 5,0 (10,0 pontos cada) . .40 . .Coautor (demais posições de autoria): artigo com fator de impacto ³3,0 até 4,9 (2,5 pontos cada); artigo com fator de impacto ³ 5,0 (5,0 pontos cada); . .20 . .Livros com conselho editorial e ISBN - autoria ou organização = 4 pontos/livro . .8 . .Pontuação limite do quesito .40 . .Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE NOS ULTIMOS 5 ANOS, CONTADOS DA DATA DE PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL . .Experiência profissional não docente em Nutrição em Esporte e Exercício físico de 1 ano até 2 anos (incluso) = 5 pontos; entre 2 e 5 anos (incluso) = 10 pontos; . .10 . .Coordenação/Chefia em Curso de Graduação em Nutrição: maior ou igual a 1 ano = 5 pontos . .5 . .Coordenação/Chefia em Curso de Pós-graduação Stricto Sensu em Nutrição: maior ou igual a 1 ano = 10 pontos . .10 . .Participação em Comitê de Ética em Pesquisa, Conselhos Diretores e Curadores de Agências de Fomento a Pesquisa Estaduais ou Federais Presidente: 2,0 pontos/ano; Membro efetivo/suplente: 1,0 ponto/ano (máximo 2 anos) . .5 . .Pós-doutoramento com bolsa de agência de fomento - concluído ou em andamento (mínimo 10 meses) = 10 pontos . .10 . .Pontuação limite do quesito .15 . .T OT A L .100 9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013. 9.5.3. Os diplomas de graduação, mestrado e doutorado obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser reconhecidos/revalidados (a depender do caso) pelos órgãos competentes no Brasil, conforme disposição da legislação vigente. 9.5.3.1. Os diplomas obtidos no exterior que não atenderem ao disposto no item 9.5.3. acima não serão considerados para fins de pontuação da prova de títulos. 9.6. Da Prova Escrita 9.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal e divulgados no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, observado o disposto no item 8.11.1. 9.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para consulta e anotações. 9.6.2.1. Durante o período de consulta bibliográfica serão permitidos a utilização de material impresso publicado, anotações e assemelhados. 9.6.2.2. Desde que divulgado até a convocação para a realização da prova escrita, ou juntamente com esta, a critério do Departamento / estrutura equivalente, poderão ser restringidos ou ampliados os tipos de materiais permitidos durante o período de consulta, observado o disposto no subitem 9.6.2. 9.6.2.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada. 9.6.3. A Prova Escrita deve ser anônima, identificada por código aleatório, fornecido pelo departamento/estrutura equivalente, para efeito de avaliação da Comissão Examinadora. 9.6.3.1. Os códigos serão distribuídos aleatoriamente pelo departamento/estrutura equivalente aos candidatos antes do início da Prova Escrita. 9.6.3.2. Os códigos aleatórios deverão ser lacrados em envelope, que somente será aberto pela Comissão Examinadora após os trabalhos de correção. 9.6.3.3. Qualquer outro tipo de identificação inserida pelo candidato implicará na atribuição de nota zero na Prova Escrita. 9.6.4. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório: I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento); II) apenas no que se refere à ampla concorrência, serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima; III) nos termos do inciso I, § 1º, do artigo 11 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261, não será aplicada a cláusula de barreira de que trata o inciso II acima para os candidatos inscritos nas vagas reservadas a candidatos pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas.