DOU 28/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026082800144 144 Nº 163, sexta-feira, 28 de agosto de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 k)utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros no ENAC; l)não permitir a coleta de sua assinatura ou digital; m)for surpreendida portando caneta fabricada em material não transparente; n)for surpreendida portando anotações em papéis ou em qualquer meio que não os permitidos; o)for surpreendida portando qualquer tipo de arma; p)recusar-se a ser submetida ao detector de metal; q)não se dirigir para a sala de realização da prova após o fechamento dos portões; r)receber qualquer objeto de terceiros ou tiver contato com o ambiente externo após o fechamento dos portões; s)não se identificar na sala antes do início da prova; t)retirar-se da sala em que estiver realizando a prova antes do tempo mínimo de permanência previsto no item 11.10. 11.22.Nos casos de eventual falta de prova e/ou material personalizado de aplicação de prova, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a FGV tem a prerrogativa para entregar à pessoa examinanda prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação. 11.23.A pessoa examinanda que desejar relatar à FGV fatos ocorridos durante a realização do Exame Nacional dos Cartórios - ENAC deverá fazê-lo por meio de e-mail para o endereço eletrônico [email protected]. 11.24.A pessoa examinanda poderá obter informações referentes ao ENAC via internet no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enac/4exame. 11.25.Os resultados poderão ser acessados por meio da publicação específica em que constará a relação das pessoas examinandas habilitadas e identificadas por número de inscrição e nome em ordem alfabética. 11.26.Não serão dadas informações a respeito de data, locais e horários de realização da prova por telefone. A pessoa examinanda deverá observar rigorosamente as instruções e os comunicados a serem divulgados na forma prevista neste Edital. 11.27.Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de pessoas examinandas a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527/2011, ressalvado o disposto no item 5.18.1 deste Edital. 11.28.Por ocasião da realização da prova, deverão ser observados todos os protocolos de segurança e todas as medidas sanitárias vigentes, conforme legislação do poder público federal, estadual e municipal. 11.29.Quando, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que a pessoa examinanda se utilizou de processo ilícito, sua prova será anulada com eliminação automática do certame. 11.30.O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação da pessoa examinanda, podendo constituir tentativa de fraude. 12.DOS PRAZOS E RECURSOS - DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1.Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Edital não serão reconhecidos. 12.1.1.Os prazos das etapas do exame, constam no Anexo II deste Edital. 12.1.2.A FGV admitirá recursos contra: o resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição; b)as relações preliminares de inscrição; c)o gabarito preliminar e contra a aplicação da prova; d)o resultado preliminar da prova; o resultado preliminar da análise do comprovante de deferimento da aferição da condição autodeclarada emitido pelo Tribunal de Justiça, para candidatos negros, indígenas ou quilombolas; f)o resultado preliminar da análise da documentação exigida na alínea "c" do item 3.10 e item 3.11. 12.2.Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico, pelos Correios ou por qualquer meio diverso daquele estabelecido no item 10.2, assim como recursos fora do prazo. 12.3.O CNJ e a FGV não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 12.4.A fundamentação é um pressuposto para o conhecimento do recurso, cabendo à pessoa examinanda, em caso de impugnar mais de uma questão da prova, expor em seu pedido as respectivas razões de forma destacada, para cada questão recorrida. 12.5.Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final da prova. 12.6.São irrecorríveis as decisões tomadas pela Comissão do Exame em sede de recurso. 12.7.Serão inadmitidos os recursos: cujo teor desrespeite a Banca Examinadora; b)cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida; c)sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos; encaminhados por meio da imprensa e/ou de redes sociais. 13.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1.A inscrição da pessoa examinanda implicará a aceitação das normas contidas na Resolução CNJ nº 696/2026, no Provimento 184/2024 e neste Edital, em eventuais retificações e em outros editais que vierem a ser publicados. 13.2.As despesas relativas à participação no ENAC serão de responsabilidade da pessoa examinanda. 13.3.Não serão aceitos como comprovantes da conclusão do curso de bacharelado em Direito diplomas de programas de pós-graduação em Direito. 13.4.Em até 5 (cinco) dias úteis da publicação da relação do subitem 10.8, o Presidente da Comissão do Exame publicará a homologação do resultado final do Exame Nacional dos Cartórios 2026.2 no Diário Oficial da União. 13.4.1.Após a homologação, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ emitirá, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, o certificado de habilitação de forma digital que estará disponível para download em seu sítio eletrônico https://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/exame-nacional-dos-cartorios-enac/, que possibilitará a inscrição da pessoa interessada em participar dos concursos para ingresso na atividade notarial/registral. 13.5.Os atos relativos ao presente ENAC, tais como editais, avisos e comunicados serão publicados no Diário Oficial da União, e divulgados nos sítios eletrônicos da FGV, https://conhecimento.fgv.br/exames/enac/4exame, e do CNJ, https://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/exame-nacional-dos-cartorios-enac/. 13.6.O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Exame Nacional dos Cartórios - ENAC é de responsabilidade exclusiva da pessoa examinanda. Não serão prestadas informações relativas ao resultado do ENAC por telefone. 13.7.As referências feitas a normas legais (leis, decretos etc.) no conteúdo programático da prova (Anexo I) servem como mera orientação das matérias a serem abordadas. 13.8.A Comissão do Exame poderá editar instruções e alterar prazos destinados a viabilizar o cumprimento das normas do Exame Nacional dos Cartórios - ENAC, as quais serão divulgadas nos sítios eletrônicos da FGV, https://conhecimento.fgv.br/exames/enac/4exame, e do CNJ, https://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/exame-nacional-dos-cartorios-enac/. 13.9.Será automaticamente eliminada do presente ENAC, a pessoa examinanda que não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos no Ed i t a l . 13.10.É de inteira responsabilidade da pessoa examinanda a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação dos atos, dos editais, das instruções e dos comunicados publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na internet, nos sítios eletrônicos da FGV, https://conhecimento.fgv.br/exames/enac/4exame, e do CNJ, https://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/exame-nacional-dos-cartorios-enac/, ao longo do período em que o exame será realizado, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância. 13.11.A pessoa examinanda poderá obter informações gerais referentes ao ENAC por meio do telefone 0800 591 3078 ou pelo e-mail [email protected]. 13.12.A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição da pessoa examinanda, se for verificada falsidade e/ou irregularidade nas declarações e/ou nos documentos apresentados. 13.13.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Exame, considerando as normas legais de regência específica, notadamente as Resoluções CNJ nº 696/2026 e o Provimento CNJ nº 184/2024. 13.14.A FGV poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida à pessoa examinanda, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade da pessoa examinanda a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação da inscrição. 13.15.A inscrição e a participação no certame implicarão o tratamento de seus dados pessoais de nome, número de inscrição, número e origem do documento de identidade, digital, data de nascimento, número de CPF, local, endereço, data, sala e horário da prova, telefone, e-mail e/ou outra informação pertinente e necessária (como a indicação de ser destro ou canhoto, a solicitação de atendimento especial para pessoa com deficiência e as solicitações e comprovações para a participação como pessoa negra, indígena, quilombola ou com deficiência ou ainda a concessão de benefícios de isenção de inscrição). 13.15.1.A finalidade do tratamento dos dados pessoais listados acima está correlacionada à organização, ao planejamento e à execução do Exame Nacional dos Cartórios - E N AC . 13.15.2.As principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais da examinanda e do examinando serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas na Lei Federal nº 13.709/2018: o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao art. 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal de 1988), o qual prevê que a investidura em cargos públicos, inclusive estaduais, depende de aprovação em concurso público; b)a execução de contrato entre o CNJ e a FGV para os fins de condução do certame; e c)a garantia da lisura e prevenção à fraude nos concursos públicos e exames. 13.16.Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital serão realizadas por meio de edital de retificação. Min. BENEDITO GONÇALVES Presidente da Comissão do Exame 4º EXAME NACIONAL DOS CARTÓRIOS - ENAC - 2026.2 ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Em todas as matérias, deverão ser considerados os enunciados de súmulas, sejam eles vinculantes ou não, recursos repetitivos e entendimento jurisprudencial dominante dos Tribunais Superiores. DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL 1. Regime jurídico dos serviços notariais e de registro. 1.1. Aspectos administrativos, trabalhistas, fiscais e previdenciários. 1.2. Responsabilidade civil, penal e disciplinar. 1.3. Fiscalização dos serviços. 1.4. Emolumentos: natureza jurídica e normas aplicáveis. 1.5. Independência do Notário e Registrador no gerenciamento da Serventia. 1.6. Papel do Notário e Registrador na Desjudicialização. 1.7. Disciplina Constitucional da Atividade Notarial e Registral. 1.8. Conselho Nacional de Justiça e a Atividade Notarial e Registral. 1.9. Mediação, Conciliação e Arbitragem. 2. História dos serviços notariais e de registro no Brasil. 2.1. Histórico da legislação. Sistema de transcrição. Sistema de matrículas. 2.2. Evolução nas técnicas de escrituração dos atos. 3. Organização, administração e execução dos serviços notariais e de registro. 3.1. Princípios norteadores. 3.2. Competência material e territorial nas diferentes especialidades. 3.3. Escrituração dos livros e expedição de documentos. Gestão documental: conservação, gerenciamento eletrônico de documentos e microfilmagem. 3.4. Documentos eletrônicos. Assinatura eletrônica. Escrituração. Transmissão de dados. Centrais de serviços eletrônicos compartilhados e responsabilizações à vista do Direito Fundamental à Proteção de Dados Pessoais e à LGPD. 3.5. Publicidade. Certidões, cópias de documentos e informações por outros meios. Restrições à publicidade. 3.6. Execução e fiscalização dos atos: legislação e normas. 3.7. Procedimento de dúvida. Pedido de providências. Reclamação. 3.8. Decisões e atos normativos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. 3.9. Convenção da Apostila de Haia (Decreto nº 8.660/2016) e Resolução nº 228/2016 do Conselho Nacional de Justiça. 3.10. Declaração sobre operação imobiliária (DOI) à Receita Federal. 3.11. Provimento 149/2023 (Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra). 3.12. Resolução CNJ 583 de 26/09/2024 - Traslado de certidões de registro civil de pessoas naturais emitidas no exterior.