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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 27/08/2026 · pág. 16

DOMFO 27/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

QUINTA-FEIRA - PÁGINA 16

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2026

DO OBJETO DO ADITIVO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a substituição da marca e do modelo dos capacetes previstos no Contrato nº 18/2026 – GMF, originalmente especificados como TEXX, modelo KRATOS, pelo PEELS, modelo U-RB2.

ARP Nº 236/20 26
UNIDADE
VALOR
ITEM ESPECIFICAÇÃO
DE MEDIDA
QUANT. MARCA
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
7 CAPACETE ARTICULADO ESCAMOTEÁVEL PARA MOTOCICLISTA:
Capacete escamoteável, com sistema de engate rápido, fabricado com
casco injetado em ABS, provido de poliestireno expandido de alta absorção
de impacto, e pintura com verniz protetor resistente a riscos. Forrado
internamente em tecido absorvente, antialérgico e lavável. Com viseira
externa em policarbonato resistente a riscos, com espessura mínima de 2,0
mm, dupla curvatura, transparente e de troca rápida e viseira interna retrátil,
fumê, com proteção solar. Dispõe de defletor antiembaçante, exaustão
traseira e ventilação inferior. A jugular possui sistema de engate rápido. O
capacete deve conter dispositivos refletivos nas partes traseira e laterais,
atender integralmente à NBR 7471/2001 e possuir certificação do Inmetro,
com selo de conformidade visível. Cor: branca. Tamanhos: nº 56 a 64 (a
definir no ato da contratação).
UNIDADE 225 PEELS/
U-RB2
R$ 476,97 R$ 107.318,25
8 CAPACETE ARTICULADO ESCAMOTEÁVEL PARA MOTOCICLISTA:
Capacete escamoteável, com sistema de engate rápido, fabricado com
casco injetado em ABS, provido de poliestireno expandido de alta absorção
de impacto, e pintura com verniz protetor resistente a riscos. Forrado
internamente em tecido absorvente, antialérgico e lavável. Com viseira
externa em policarbonato resistente a riscos, com espessura mínima de 2,0
mm, dupla curvatura, transparente e de troca rápida e viseira interna retrátil,
fumê, com proteção solar. Dispõe de defletor antiembaçante, exaustão
traseira e ventilação inferior. A jugular possui sistema de engate rápido. O
capacete deve conter dispositivos refletivos nas partes traseira e laterais,
atender integralmente à NBR 7471/2001 e possuir certificação do Inmetro,
com selo de conformidade visível. Cor: branca. Tamanhos: nº 56 a 64 (a
definir no ato da contratação).
VALOR TOTAL: R$ 143.091,00(CENTO E QUARENT
UNIDADE
A E TRÊS MIL E
75
NOVENTA E
PEELS/
U-RB2
UM REAIS).
R$ 476,97 R$ 35.772,75

Reaparelhamento e modernização da Sesec e Vinculadas; Dotação orçamentária: 17.102.06.181.0189.1809.0002; Elemento de despesa: 33.90.30 – Material de Consumo; Fonte: 0 1.500.0000.00.01.

DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 18/2026, não alcançadas pelo presente termo.

DA VIGÊNCIA: O presente Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 18/2026 entra em vigor na data de sua assinatura, passando a produzir efeitos a partir dessa data.

execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa ou por meio da conciliação e mediação, nos moldes do art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021.

ASSINAM: Inspetora Cristiane Fernandes da Silva Oliveira Correia – Diretora-Geral da Guarda Municipal de Fortaleza e a Sra. Ana Paula Pires de Melo – Representante da Empresa APM Melo Ltda.

Data da assinatura do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 18/2026: 24 de agosto de 2026.

Inspetora Cristiane Fernandes da Silva Oliveira Correia

Diretora-Geral da

Guarda Municipal de Fortaleza

SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS PORTARIA Nº 85/2026 – SEFIN

Altera a Portaria nº 16/2026 – SEFIN para designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Execução do Contrato nº 02/2026 - SEFIN.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o do art. 104, inciso III c/c art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO , o disposto no Decreto Municipal nº 15.524 de 09 de janeiro de 2023, os gestores e os fiscais de contratos e os respectivos substitutos serão representantes da Administração designados pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante, ou por quem as normas de organização administrativa indicarem, para exercer as funções estabelecidas nos arts. 21 ao 25 deste Decreto supramencionado;

CONSIDERANDO , que as atividades de gestão e de fiscalização dos contratos deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, assegurada a distinção das atividades e observado o princípio da segregação de funções; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de substituição de membros da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Execução do Contrato nº 02/2026 - SEFIN, instituída pela Portaria nº 16/2026 - SEFIN, publicada no D.O.M. de 02/02/2026, conforme Processo Administrativo nº P347925/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Os incisos I e III do art. 2º da Portaria nº 16/2026 - SEFIN passam a vigorar com a seguinte redação:

“ I – GESTOR (A): GISLANE UCHOA LIMA - matrícula nº 61114, lotada na Célula de Gestão Administrativa (CEGEA/COAFI).