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Diário Oficial da União · 28/08/2026 · pág. 124

DOU 28/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082800124 124 Nº 163, sexta-feira, 28 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Tabela 3 - Tarifa Unificada de Embarque e Pouso aplicável ao Grupo II . Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (por tonelada) Doméstico (R$) Internacional (R$) . TUF TUV (tonelada) TUF TUV (tonelada) . . .292,13 .66,31 .420,44 .212,02 Tabela 4 - Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo I . Tarifa de Permanência (por tonelada-hora) Doméstico (R$) Internacional (R$) . Pátio de Manobras (TPM) 3,5196 9,4810 . .Pátio de Estadia (TPE) .0,7542 .1,9393 Tabela 5 - Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo II . Tarifa de Permanência (por tonelada-hora) Doméstico (R$) Internacional (R$) . Pátio de Manobra (TPM) TPMF (hora) TPMV (tonelada-hora) TPMF (hora) TPMV (tonelada-hora) . 48,3097 2,1485 69,7075 6,4808 . Pátio de Estadia (TPE) TPEF (hora) TPEV (tonelada-hora) TPEF (hora) TPEV (tonelada-hora) . . .3,1891 .0,4732 .4,5896 .1,6239 Tabela 6 - Tarifa de Armazenagem da Carga Importada . Períodos de Armazenagem Percentual sobre o valor CIF . 1º - Até 02 dias úteis 0,86% . 2º - De 3 a 5 dias úteis 1,72% . 3º - De 6 a 10 dias úteis 2,59% . 4º - De 11 a 20 dias úteis 5,18% . Para cada 10 dias úteis ou fração, além do 4º período, até a retirada da mercadoria. + 2,59% . .Observações: 1. A partir do 4º (quarto) período os percentuais são cumulativos; 2. Esta Tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 7. Tabela 7 - Tarifa de Capatazia da Carga Importada . Valor Sobre o Peso Bruto Verificado . R$ 0,1053 por quilograma . .Observações: 1. Esta tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 6 2. O valor da tarifa aeroportuária de capatazia será cobrado uma única vez; 3. Cobrança mínima: R$ 25,33 (vinte e cinco reais e trinta e três centavos). Tabela 8 - Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada Aplicada em Casos Especiais . Período de Armazenagem Sobre o peso bruto . 1º - Até 4 dias úteis R$ 0,2811 . 2º - Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a retirada da mercadoria + R$ 0,2811 . .Observações: 1. A tarifa mínima a ser cobrada será correspondente a R$ 25,36 (vinte e cinco reais e trinta e seis centavos). Tabela 9 - Tarifas de Capatazia da Carga Importada em Trânsito . Valor sobre o peso bruto verificado . R$ 1,7571 . .Observações: 1. Cobrança mínima: R$ 126,80 (cento e vinte e seis reais e oitenta centavos); 2. Esta tabela aplica-se à carga com permanência máxima de 24 (vinte e quatro) horas no TECA; 3. Excedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a entrada da carga no TECA, deverão ser aplicadas as Tabelas 6 e 7 ou a Tabela 10 deste Anexo. Tabela 10 - Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico . Períodos de Armazenagem Faixa (R$) Percentual sobre o Valor CIF . 3 dias úteis ou fração, a contar da data do recebimento no TECA de 8.113,22 a 32.452,88 /Kg 0,69% . de 32.452,89 a 129.811,56 /Kg 0,34% . a partir de 129.811,57 /Kg 0,17% . .Observações: 1. O valor CIF por quilograma tem como referencial para cálculo o peso líquido da carga. Tabela 11 - Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Destinada à Exportação . Período de Armazenagem Valor sobre o peso bruto . 1º - Até 4 dias úteis R$ 0,1407 . 2º - Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a retirada da mercadoria R$ 0,1407 . .Observações: 1. Tarifa mínima de R$ 10,16 (dez reais e dezesseis centavos) no TECA de origem e R$ 5,08 (cinco reais e oito centavos) no TECA de trânsito; 2. Os valores são cumulativos a partir do 2º período; 3. Redução de 50% (cinquenta por cento) nos casos de retorno de carga perecível ao TECA, decorrente de atraso ou cancelamento de transporte aéreo previsto. Tabela 12 - Tarifas de Armazenagem e de Capatazia da Carga sob Pena de Perdimento . Período de Armazenagem Percentual sobre o valor FOB . 1º Até 45 dias 1,72% . 2º De mais de 45 dias a 90 dias 3,45% . 3º De mais de 90 dias a 120 dias 5,18% . .4º De mais de 120 dias .8,62% Art. 2º Os novos tetos tarifários passam a vigorar em 29 de agosto de 2026. Parágrafo único. Após a entrada em vigor dos novos tetos, a Concessionária poderá dar publicidade a novos valores de tarifas, que poderão ser praticados após 30 (trinta) dias, conforme determina a cláusula 3.1.25 do Contrato de Concessão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO ALVES SILVA RIBEIRO ANEXO MEMÓRIA DE CÁLCULO - REAJUSTE TARIFÁRIO O cálculo do Reajuste Tarifário de 2026 do Aeroporto Internacional de Porto Alegre baseou-se na fórmula prevista na cláusula 6.5 do Contrato de Concessão, a seguir transcrita: "Após o primeiro reajuste, as Tarifas previstas no Anexo 4 - Tarifas serão reajustadas anualmente pelo IPCA, tendo como referência a data de publicação do último reajuste, observando-se a seguinte fórmula: Para t=2, tem-se que Pt = Pt-1(IPCAt/IPCAt-1)(1-Xt)(1-Qt) Para t>2, tem-se que Pt = Pt-1(IPCAt/IPCAt-1)(1-Xt)(1-Qt)/(1-Qt-1) onde: Pt corresponde aos tetos tarifários previstos no Anexo 4 - Tarifas, reajustados no ano t; Pt-1 corresponde aos tetos tarifários previstos no Anexo 4 - Tarifas, reajustados no ano t-1; IPCAt corresponde ao IPCA divulgado pelo IBGE no mês anterior ao do reajuste; IPCAt-1 corresponde ao IPCA divulgado pelo IBGE no mês anterior ao do reajuste do ano anterior; Xt é o Fator X aplicável ao ano t; Qt é o Fator Q aplicável ao ano t" De acordo com a cláusula acima transcrita, a fórmula aplicável aos tetos tarifários constantes das Tabelas 1, 1-A, 2, 3, 4 e 5, no Reajuste Tarifário de 2026 pode ser reescrita como: P2026 = P2025 x (IPCA2026/IPCA2025) x (1 - X2026) x (1 - Q2026)/(1 - Q2025) Os tetos das tarifas referentes à atividade de armazenagem e capatazia, por sua vez, serão reajustados apenas pela inflação acumulada no período, já que os fatores X e Q não se aplicam a essas tarifas. Assim, a fórmula aplicável ao reajuste dos tetos tarifários constantes das Tabelas 7, 8, 9 e 11, bem como às faixas da Tabela 10, é a seguinte: P2026 = P2025 x (IPCA2026/IPCA2025) Para o caso concreto, tem-se o IPCA2026 relativo ao nível de preços de junho de 2026 e publicado pelo IBGE em julho de 2026 correspondente a 7.652,37 e o IPCA2025 - relativo ao nível de preços de junho de 2025 e publicado pelo IBGE em julho de 2025 - correspondente a 7.312,97, resultando em IPCA2026/IPCA2025 = 4,6411%. O Fator X relevante ao Reajuste Tarifário de 2026, conforme definido pela Resolução nº 699/2022, será X2026= -0,7500%, aumentando o reajuste, e os Fatores Q relevantes serão Q2025= -2,0000% e Q2026= -2,0000%. Assim, a relação entre os Fatores Q de 2026 e 2025 não impactará no reajuste. Cumpre observar que, além da recomposição ordinária decorrente da variação do IPCA e da aplicação dos Fatores X e Q, permanecem vigentes parcelas extraordinárias destinadas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão. Especificamente quanto à Tarifa de Embarque Internacional, a parcela extraordinária originalmente estabelecida pela Decisão nº 713/2025, correspondente a 5,46%, teve sua forma de aplicação alterada pela Portaria SRA nº 19.726/2026, passando a ser estabelecida como parcela nominal fixa de R$ 7,47, a ser incorporada ao teto tarifário por ocasião do reajuste tarifário de 2026.