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Diário Oficial da União · 28/08/2026 · pág. 129

DOU 28/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082800129 129 Nº 163, sexta-feira, 28 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º Fica mantido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de São Caetano de Odivelas, no Estado do Pará, no montante anual de R$ 178.342,32 (cento e setenta e oito mil, trezentos e quarenta e dois reais e trinta e dois centavos) conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 10ª parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .IBGE .D ES C R I Ç ÃO .C N ES .Nº PROPOSTA SAIPS .G ES T ÃO .AMAZÔNIA L EG A L .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .PORTARIA DE Q U A L I F I C AÇ ÃO .VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) .NUP-SEI . .PA .SÃO CAETANO DE ODIVELAS .150710 .USB .7441797 .218417 .MUNICIPAL .SIM .82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA .GM/MS Nº 1.786, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 .R$ 178.342,32 .25000.021126/2024- 24 PORTARIA GM/MS Nº 12.128, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 Renova qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Ampliada Opção VIII - UPA24H Cajuru) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Curitiba, no Estado do Paraná. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica renovada, a contar da 1ª parcela de 2026, a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Ampliada, Opção VIII, UPA Cajuru), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Curitiba, no Estado do Paraná. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 1ª parcela de 2026. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO .PROCESSO NUP-SEI .Nº PROPOSTA SAIPS .AMAZÔNIA L EG A L .O P Ç ÃO .PORTARIA DE Q U A L I F I C AÇ ÃO .CÓDIGO E D ES C R I Ç ÃO DO INCENTIVO .VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) . .PR .410690 .C U R I T I BA .5323436 .UPA CAJURU .MUNICIPAL .25000.221227/2011- 89 .220059 .N ÃO .VIII .GM/MS Nº 4.754, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022 .82.06 - UPA 24h AMPLIADA - OPÇÃO VIII .3.600.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 12.131, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 Renova qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Ampliada Opção VIII - UPA Boa Vista) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Curitiba, no Estado do Paraná. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica renovada, a contar da 1ª parcela de 2026, a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Ampliada, Opção VIII, UPA Boa Vista), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Curitiba, no Estado do Paraná. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 1ª parcela de 2026. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO .PROCESSO NUP-SEI .Nº PROPOSTA SAIPS .AMAZÔNIA L EG A L .O P Ç ÃO .PORTARIA DE Q U A L I F I C AÇ ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) . .PR .410690 .C U R I T I BA .0017396 .UPA BOA VISTA .MUNICIPAL .25000.221215/2011- 54 .220047 .N ÃO .VIII .GM/MS Nº 42, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 .82.06 - UPA 24h AMPLIADA - OPÇÃO VIII .3.600.000,00 R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo XIV da Portaria GM/MS nº 8.114, de 16 de setembro de 2025, republicada no Diário Oficial da União nº 217, de 13 de novembro de 2025, Seção 1, páginas 87 - 95, Onde se lê: ANEXO XIV QUANTIDADE DE COMPONENTES ADICIONAIS CREDENCIADOS POR UBSF, POR MUNICÍPIO . .UF .IBGE .Município .C N ES .CUSTEIO EQ U I P E SB .Quantidade de Unidade de Apoio .Quantidade da Embarcação de pequeno porte .Carro Pick UP .Agente Comunitário de Saúde .Microscopista .Auxiliar/Técnico de Enfermagem .Auxiliar/Técnico de Saúde Bucal .Profissional de nível superior . .AM .130090 .Canutama .753793 .1 .4 .4 .0 .0 .4 .11 .0 .2 . .Total .1 Município .1 .1 .4 .4 .0 .0 .4 .11 .0 .2 Leia-se: ANEXO XIV QUANTIDADE DE COMPONENTES ADICIONAIS CREDENCIADOS POR UBSF, POR MUNICÍPIO . .UF .IBGE .Município .INE .CUSTEIO EQ U I P E SB .Quantidade de Unidade de Apoio .Quantidade da Embarcação de pequeno porte .Carro Pick UP .Agente Comunitário de Saúde .Microscopista .Auxiliar/Técnico de Enfermagem .Auxiliar/Técnico de Saúde Bucal .Profissional de nível superior . .AM .130090 .Canutama .0002576740 .1 .4 .4 .0 .0 .4 .11 .0 .2 . .Total .1 Município .1 .1 .4 .4 .0 .0 .4 .11 .0 .2