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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 22

DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 28 de agosto de 2026

22 – São Paulo, 71 (217)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 163916457 DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 163883068 em cumprimento da liminar proferida na ação ordinária n.º 1118067-34.2026.8.26.0053, proposta por JÚLIA DE OLIVEIRA , brasileira, solteira, servidora pública municipal aposentada, portadora do RG nº 7.xxx.xxx SSP/SP, inscrita no CPF nº 790.538.xxxxx DETERMINO obstar a redução dos

proventos da impetrante.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 163971220 DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 163963723 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1074316-94.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CLESIA SILVA SANTANA e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborandose demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 163922002 DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 163858317 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1071392-13.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por AKIE YAMAOKA , brasileira, divorciada, aposentada, portadora da cédula de identidade CIN n° 088.273.xxx-xx; LUCIMARI FLORI JACOB , divorciada, AAG - Assistente Administrativo de

Gestão, inscrito(a) no CPF sob o nº 157.xxx.xxxxx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, quando houver a percepção da mencionada rubrica; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA

(ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses de dezembro de cada ano e c) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 163970118

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 163961500 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1047666-10.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por EDSON MARTINS DA SILVA , brasileiro, casado, funcionário público municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 19.448.xxx-5, inscrito no CPF/ MF sob o nº 086.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindose a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 163969126 DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 163960192 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1150538-40.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CESAR DE MOURA , brasileiro (a), servidor(a) público(a) municipal, portador(a) do RG n° 305xxxxx e do CPF n° 278.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 163914954 DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 163866474 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1017319-91.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por RODOLFO MARQUES JONAS , brasileiro(a), servidor(a) público(a) municipal, portador(a) do RG n° 3337xxxxx e do CPF n° 329.xxx.xxx-xx ANOTESE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborandose demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES

DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

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