Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 277

DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 28 de agosto de 2026

277 – São Paulo, 71 (217)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

16. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 -

(11) 3396-0000

E-MAIL: [email protected]

CAF/SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS

Notificação | Documento: 163725243 NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE Processo nº: 6035.2026/0000980-3

I. No uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º inciso XX da Lei Municipal 13.399/02 e a vista dos elementos constantes no presente, notadamente as manifestações do Gestor do Contrato, com fundamento no inciso IV, art. 104 da Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação municipal correlata, APLICO , à empresa AVANZZO SEGURANCA VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ/MF n.º 05.529.895/0001-70 apenalidade de multa de R$ 537,00 (quinhentos e trinta e sete reais) sobre o valor mensal do Contrato, conforme item 10.2.4 do Contrato, tabela 3, linha 30, grau 1, e cálculos

realizados pela supervisão de Finanças em SEI 162712158, tendo em vista o descumprimento da caracterizado na cláusula 3.3.16 do Termo de Referência, combinado com o exigido na Cláusula 4.1.20 do Contrato.

II. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da publicação desta notificação, para a eventual interposição de recurso administrativo, conforme art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo desde já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006, em igual prazo.

III. PUBLIQUE-SE;

UNIDADE DE PROCESSOS DO PROGRAMA TÔ LEGAL

Despacho deferido | Documento: 163902133

A vista do contido no 6035.2026/0001701-6 - ADEGA TROPICAL COMERCIO DE BEBIDAS E PORCOES LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido | Documento: 163906354

A vista do contido no 6035.2026/0001702-4 - MAMADOU DIOUM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 163906397

A vista do contido no 6035.2026/0001703-2 - JANSEN MELO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 163906786

A vista do contido no 6035.2026/0001705-9 - DAMIAO ROCHA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 163977619

A vista do contido no 6035.2026/0001704-0 - 68.730.954 FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 -

(11) 2114-0333

E-MAIL: [email protected]

SUPERVISÃO DE CULTURA

Portaria | Documento: 163905350

PORTARIA Nº 48/SUB-EM/GABINETE/2026

SEI: 6036.2026/0001774-7

O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, nos termos da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002,

AUTORIZA:

Evento: "Confraternização Familia XI garotos"

Endereço do evento:Rua Anisio de Abreu 388 - Vila Cisper - сер: 03817-020 - SP, no Distrito de Ermelino Matarazzo. - São Paulo/SP.

Data: dia 07de Setembro de 2026 das 14h00 às 22h00.

Público estimado: 240 pessoas rotativo

Horário: das 14h00 ás 22h00

Obrigando-se à:

1- Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei Municipal 16.402/16;

2- Atender o Decreto nº 49.969/2008, referente às condições de segurança do Evento;

3- Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4- Obter junto a GCM - Guarda Civil Metropolitana, apoio quanto à segurança para a realização do evento;

5 - Obter junto ao Conselho Tutelar, apoio para a realização do evento;

6- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7- Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

8- Manter o local limpo durante e após o evento;

9- Atender o artigo 1º; ítem 1 do Decreto nº 60.396 de 23 de Julho de 2021, quanto ao atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

NOTAS DE ADVERTÊNCIA:

1- Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

2- Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3- A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4- O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163995449, CRC 3DCC4296