DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 28 de agosto de 2026
682 – São Paulo, 71 (217)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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SMDHC/CAF(assinado digitalmente)
KALEBE PIRAGINE DE SOUZA KPS EXTINTORES E SOLUÇÕES CONTRA INCÊNDIO LTDACONTRATADA
Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
USO -SMUL/SEGURPROCESSO SQL/INCRA NOME -0000.2017/0087894-4 0000503404497-1 15 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)
Notificação Orientativa | Documento:163943383
Secretária Municipal: Elisabete França Rua São Bento 405 - 22º andar Centro -
11 5466-1471E-MAIL: [email protected]
DIVISÃO DE PROCESSOS DEFERIDOS
Comunique-se | Documento: 163946109
EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)COMUNIQUE-SE ao(s) interessado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.
A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.
O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.
Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.
Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/
O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.
- GABINETE DO SECRETARIO
PROCESSO SQL/INCRA NOME -0000.1994/0111554-0 0013902600070-1 2 MARCOS AURELIO RAMIREZ
-0000.2003/1047441-4 0638358011053-2 1 JULIO MAEDA
- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE
Subprefeitura do Butantã
Subprefeito: Gabriel Moherdaui MacedoRua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri -
(11) 3397-4600
E-MAIL:
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
Notificação Orientativa | Documento: 163933049
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 14-10130098 Processo: 6031.2026/3045127-8
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: CONDOMINIO COLLINA PARQUE DOS PRÍNCIPES
LOCAL DA INFRAÇÃORua: AV ESCOLA POLITECNICA 05950 Bairro: RIO PEQUENO CEP: 05350000 SQL: N/I
FATO CONSTITUTIVOPasseio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 14-10128000 Processo: 6031.2026/3038379-5
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: JOSÉ HENRIQUE DE SOUZA AMORIM
LOCAL DA INFRAÇÃORua: AV JOSE JOAQUIM SEABRA 00446, Complemento: ao lado
Bairro: JARDIM IVANA CEP: 05364000 SQL: 101.565.0017-4
FATO CONSTITUTIVOPasseio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163995449, CRC 3DCC4296