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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 2

DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

2/139 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 28 de agosto de 2026

DECRETOS

DECRETO Nº 70.824, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Autoriza a Fazenda do Estado a re ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Campinas, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Campinas, nos termos da Lei Complementar municipal n° 498, de 30 de setembro de 2024, o terreno objeto da Matrícula n° 148.897 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, com área de 4.565,88 m² (quatro mil quinhentos e sessenta e cinco metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados),localizado na Avenida Iguatemi, s/nº, Bairro Casa Figueira, naquele Município, descrito e identificado nos autos do Processo n° 057.00441032/2024-73.

Parágrafo único - O terreno de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação da sede da 2a. Companhia do 8º Batalhão de Polícia Militar do Interior.

Artigo 2° - Este decreto entra em vi gor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva Osvaldo Nico Gonçalves

DECRETO Nº 70.825, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Prorroga o prazo para usufruir férias que foram indeferidas em decorrência dos decretos que especifica, para os integrantes das carreiras policiais civis em exercício na Secretaria da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Artigo 1º – Os policiais civis que tiveram férias indeferidas em decorrência da aplicação dos Decretos nº 64.362, de 5 de agosto de 2019, nº 65.310, de 27 de novembro de 2020, nº 66.265, de 26 de novembro de 2021, nº 67.131, de 28 de setembro de 2022, nº 68.188, de 11 de dezembro de 2023, nº 68.988, de 21 de outubro de 2024, que mantiveram a excepcionalidade da medida, poderão usufruí-las:

II – até o final do exercício de 2028, quando se tratar de férias acumuladas referentes aos exercícios de 2023 a 2026.

Parágrafo único – Caberá ao superior hierárquico adotar as medidas administrativas cabíveis, a fim de que, necessária e obrigatoriamente, o policial civil usufrua as férias não gozadas, observados os prazos estabelecidos nos incisos I e II deste artigo.

Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva Osvaldo Nico Gonçalves

DECRETO Nº 70.826, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 18.178, de 16 de julho de 2025, e na Lei nº 18.387, de 6 de janeiro de 2026,

Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto nº 70.333, de 12 de janeiro de 2026, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS Nerylson Lima da Silva Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

DECRETO Nº 70.827, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Fazenda e Planejamento, visando ao atendimento de Despesas Correntes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 18.178, de 16 de julho de 2025, e na Lei nº 18.387, de 6 de janeiro de 2026,

Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 1.443.381,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e três mil, trezentos e oitenta e um reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda e Planejamento, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto nº 70.333, de 12 de janeiro de 2026, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2026.

TARCÍSIO DE FREITAS Nerylson Lima da Silva Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

DECRETO Nº 70.828, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação Professor Dr Manoel Pedro Pimentel – FUNAP, visando ao atendimento de Despesas Correntes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 18.178, de 16 de julho de 2025, e na Lei nº 18.387, de 6 de janeiro de 2026,

Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 6.919.464,00 (seis milhões, novecentos e dezenove mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais), suplementar ao orçamento da Fundação Professor Dr Manoel Pedro Pimentel – FUNAP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto nº

70.333, de 12 de janeiro de 2026, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS Nerylson Lima da Silva

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

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