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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 28/08/2026 · pág. 30

DOEMG 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

30 – sexta-feira, 28 De agosto De 2026

Diário Do executivo

MiNas gerais

RESOLUÇÃO Nº 6069, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 Divulga os Valores Adicionados Fiscais – VAF e fixa os índices do VAF dos municípios, em caráter provisório, na parcela do ICMS que lhes pertence, para o exercício de 2027 . A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III do § 1º do art . 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso I do § 1º do art . 13 da Lei nº 18 .030, de 12 de janeiro de 2009, e na alínea “a” do inciso I do art . 10 do Decreto nº 47 .950, de 15 de maio de 2020, e considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ, de 30 de janeiro de 2007, nos autos referentes ao Agravo de Instrumento nº 1 .0024 .06 .087348-6/001, impetrado pelo município de Aimorés, em que o município obteve o provimento do recurso para suspender a proporcionalidade no cômputo do Valor Adicionado Fiscal – VAF relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Aimorés/ Cemig; considerando a decisão do STJ, de 16 de setembro de 2002, nos autos referentes ao Recurso Ordinário nº 14 .238/MG referente ao Mandado de Segurança – MS nº 1 .0000 .00 .118 .922-4/000 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, impetrado pelo município de Ouro Preto, relativo ao VAF das empresas Minas da Serra Geral S/A e Ferteco Mineração S/A; considerando a decisão do TJMG nos autos referentes ao MS nº 1 .0000 .07 .45804-6/000, impetrado pelo município de Araguari, referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Amador Aguiar I e II (Capim Branco) – I .E . 035 .257054-0140, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pelas referidas usinas lhe seja destinada; considerando a decisão do TJMG, de 4 de dezembro de 2006, nos autos referentes ao MS nº 1 .0000 .06 .432 .508-7/000 impetrado pelo município de Joanésia, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Porto Estrela/Consórcio AHE Porto Estrela, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina lhe seja destinada integralmente; considerando a decisão do TJMG, de 1º de novembro de 2006, nos autos referentes ao MS nº 1 .0000 .06 .434 .616-6/000, impetrado pelo município de Volta Grande, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Ilha dos Pombos, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina, correspondente ao Estado de Minas Gerais, seja-lhe destinado, integralmente; considerando a decisão do STJ, de 26 de junho de 2007, nos autos referentes ao Recurso Ordinário nº 23 .169/MG, originário do MS nº 1 .0000 .04 .411 .315-7/000, impetrado pelo município de São Gonçalo do Abaeté, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Bernardo Mascarenhas, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de Três Marias e 50% para o município de São Gonçalo do Abaeté; considerando a decisão do TJMG, de 24 de abril de 2002, nos autos referentes ao MS nº 1 .0000 .00 .095 .538-5/000, impetrado pelo município de São José da Barra, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Furnas/Furnas, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de São José da Barra e 50% para o município de São João Batista do Glória; considerando a decisão do TJMG, de 7 de abril de 1999, nos autos referentes ao MS nº 1 .0000 .00 .129 .940-3/000, impetrado pelo município de Braúnas, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Salto Grande/Cemig, destinando-lhe a totalidade do VAF; considerando a decisão do TJMG, de 14 de junho de 2000, nos autos referentes ao MS nº 1 .0000 .00 .122 .939-2/000, impetrado pelo município de Ibiraci, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Mascarenhas Moraes/Furnas, destinando-lhe a totalidade do VAF; considerando a decisão do TJMG, de 19 de fevereiro de 2003, nos autos referentes ao MS nº 1 .0000 .00 .266 .206-2/000, impetrado pelo município de Cachoeira Dourada, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Cachoeira Dourada/CDSA, destinando-lhe a totalidade do VAF; considerando a decisão do TJMG, de 6 de junho de 2001, nos autos referentes ao MS nº 1 .0000 .00 .185 .330-8/000, impetrado pelo município de Fronteira, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Marimbondo/Furnas, destinando-lhe a totalidade do VAF; considerando a decisão do TJMG, de 7 de agosto de 2002, nos autos referentes ao MS nº 1 .0000 .00 .260 .311-6/000, impetrado pelo município de Indianópolis, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Miranda/Cemig, destinando-lhe a totalidade do VAF; considerando a decisão do TJMG, de 10 de dezembro de 1997, nos autos referentes ao MS nº 1 .0000 .00 .095 .580-7/000, impetrado pelo município de Iturama, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Água Vermelha/AES/Tietê, destinando-lhe a totalidade do VAF; considerando a decisão do TJMG, de 5 de abril de 2000, nos autos referentes ao MS nº 1 .0000 .00 .143 .420-8/000, impetrado pelo município de Nova Ponte, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Nova Ponte/Cemig, destinando-lhe a totalidade do VAF; considerando a decisão do TJMG, de 19 de março de 2003, nos autos referentes ao MS nº 1 .0000 .00 .262 .490-6/000, impetrado pelo município de Planura, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Porto Colômbia/Furnas, destinando-lhe a totalidade do VAF; considerando a decisão do TJMG, de 21 de janeiro de 2005, nos autos referentes ao MS nº 1 .0000 .05 .417 .027-9/000, impetrado pelo município de Araporã, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Itumbiara/Furnas, destinando-lhe a totalidade do VAF; considerando a decisão do TJMG, de 13 de novembro de 2007, nos autos referentes à apelação em Ação Ordinária nº 1 .0024 .03 .028697-5/002, em que o município de Itutinga obteve o provimento de seu pedido, atribuindo ao autor a totalidade do VAF declarado pelas Usinas Hidrelétricas de Itutinga/Cemig e Camargos/Cemig; considerando a decisão do TJMG, de 19 de dezembro de 2007, nos autos referentes ao MS nº 1 .0000 .06 .445 .951-4/000, impetrado pelo município de Perdões, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Funil/Cemig/Consórcio, destinando-lhe a totalidade do VAF; considerando a decisão do TJMG, de 7 de abril de 2010, nos autos referentes ao MS nº 1 .0000 .09 .495 .850-1/000, impetrado pelo município de Sacramento, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pelas Usinas Hidrelétricas de Jaguara/Cemig e Estreito/Furnas, destinando-lhe a totalidade do VAF das referidas usinas; considerando a decisão proferida pelo STJ, de 14 de junho de 2011, nos autos referentes ao Recurso Ordinário nº 33 .139/MG no MS nº 1 .0000 .08 .482 .606-4000, impetrado pelo município de Grão Mogol, referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Irapé/Cemig, destinando-lhe a totalidade do VAF; considerando a decisão do TJMG, de 7 de outubro de 2009, nos autos referentes ao MS 1 .0000 .08 .477 .040-3/000, impetrado pelo município de Conquista, relativo à geração de energia elétrica produzida pelo Consórcio Igarapava – I.E. 182.001063-0077, concedendo-lhe parcialmente a segurança para que a totalidade do VAF gerado pele referida usina lhe seja destinada; considerando a decisão do TJMG, nos autos referentes ao MS nº 1 .0000 .09 .509 .372-0/000, impetrado pelo município de Itabirito, determinando que o VAF gerado pelas atividades das empresas Minerações Brasileiras Reunidas - I .E . 319 .001791-0412, e Companhia Vale do Rio Doce, posteriormente, Vale S/A – I .E .317 .024161-5542, determinando que o VAF declarado pelo referido contribuinte fosse destinado, exclusivamente, ao impetrante; considerando a decisão do TJMG, nos autos referentes ao MS nº 1 .0000 .12 .048 .386-2/000, que concedeu a segurança ao município de Governador Valadares, determinando que o VAF gerado pelo Consórcio Usina Hidrelétrica Baguari – I.E. 001.035327-0210 e I.E 001035327-0059 seja destinado, exclusivamente, ao município impetrante, afastando da divisão os municípios com áreas alagadas; considerando a decisão do TJMG, nos autos referentes ao MS nº 1 .0000 .11 .000065-0/000, que concedeu a segurança ao município de Astolfo Dutra, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Ivan Botelho III seja destinado, integralmente, ao impetrante; considerando a decisão do TJMG, nos autos referentes ao MS nº 1 .0000 .11 .019 .003-0/000, revogando a medida liminar que determinava que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Volta Grande/Cemig fosse destinado, exclusivamente, ao município de Conceição das Alagoas e, denegando a segurança, determinando que a distribuição do VAF retornasse aos moldes anteriores, ou seja, 50% ao citado município; considerando a decisão do TJMG, nos autos referentes ao MS nº 1 .0000 .15 .018424-0/000, impetrado pelo município de Recreio, determinando que o VAF proveniente da Usina Hidrelétrica Barra do Braúna seja destinado exclusivamente ao município impetrante;

considerando o acordo celebrado no âmbito do processo nº 1.0118.14.001220-4, Comarca de Canápolis/MG, estabelecendo que o VAF referente ao contribuinte Doce Mineiro Ltda . – I .E . 118 .456688-0007 seja distribuído entre os municípios de Canápolis e Centralina, na proporção de 50% para cada, a vigorar para os repasses a partir do mês de junho de 2017; considerando a decisão do TJMG, nos autos referentes ao MS nº 1 .0000 .15 .026828-2/000, impetrado pelo município de Piau, determinando que o VAF proveniente da Pequena Central Hidrelétrica de Piau seja destinado, na sua integralidade, ao impetrante; e considerando as decisões proferidas pelo TJMG nos autos do processo nº 1 .0000 .25 .184976-6/001, que deu provimento ao recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Uberlândia para determinar que o Estado de Minas Gerais se abstenha de aplicar a restrição temporal contida na parte final do art. 2º do Decreto nº 48.966/2024, RESOLVE: Art . 1º – Os Valores Adicionados Fiscais – VAF e os respectivos índices dos municípios na parcela do ICMS que lhes é destinada, para o exercício de 2027, são, em caráter provisório, os constantes do Anexo Único. Art . 2º – No prazo de até trinta dias, contado da data da publicação desta resolução, o município ou a associação de municípios, por meio de representantes legais, poderá impugnar perante a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF os valores e os índices apurados . § 1º – Na impugnação será alegada, de uma só vez, a matéria relacionada com a divergência, contendo a descrição dos fatos e instruída com os documentos comprobatórios. § 2º – A impugnação e os documentos que a instruem deverão ser enviados exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informação – SEI . § 3º – Ao inserir a impugnação no SEI, o campo “Especificação” deverá ser preenchido no seguinte formato: “RECURSO ÍNDICES PROVISÓRIOS VAF – ANO-BASE 2025 – NOME DO MUNICÍPIO” .

§ 6º – Para fins do disposto no § 5º, em se tratando de usuário externo, este deverá:

I – ser um representante do município ou de entidade contratada pelo município para prestar serviço de acompanhamento do VAF; II – efetuar o seu cadastro no SEI, obrigatoriamente, na condição de representante do município ou da entidade contratada pelo município para prestar o serviço de acompanhamento do VAF .

§ 7º – Para fins de verificação do cumprimento do prazo estabelecido no caput, considerar-se-á entregue a impugnação, na data de envio constante do protocolo SEI . Art . 3º – A declaração do VAF que apresentar indício de irregularidade constatado pela Divisão de Valor Adicionado Fiscal da Diretoria de Cadastros, Atendimento e Documentos Eletrônicos da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – Dvaf/Dicade/Saif, se não justificada ou corrigida pelo contribuinte, terá os valores, em desacordo com a legislação, excluídos da apuração do movimento econômico do município . Art . 4º – As declarações validadas ou revalidadas pelos contribuintes por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – Siare, após o dia 20 de novembro de 2026, não serão incluídas na apuração do VAF. Art. 5º – Os valores adicionados e os índices de participação dos municípios serão publicados em caráter definitivo, no prazo de até sessenta dias, contado da data de publicação desta resolução, e após o julgamento das impugnações. Art . 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil. LUCIANA MUNDIM DE MATTOS PAIXÃO Secretária de Estado de Fazenda

Anexo Único (a que se refere o art . 1º da Resolução nº 6069, de 27 de agosto de 2026)

Cód.
Mun
Nome do Município VAF
Individual
Índice
2024
VAF
Individual
Índice
2025
VAF
Média dos
2024
2025
Índices 2024/2025
1 Abadia dos Dourados 344606442
0,036866 395852220
0,039421 0,0381440
2 Abaeté 483278731
0,051702 558621883
0,055631 0,0536664
3 Abre Campo 243748307
0,026076 379359300
0,037779 0,0319278
4 Acaiaca 85171042
0,009112 81713529
0,008138 0,0086246
5 Açucena
69133431
0,007396 75716816
0,007540 0,0074682
6 Água Boa
152875711
0,016355 177328262
0,017659 0,0170072
7 Água Comprida 446169619
0,047732 497494561
0,049544 0,0486377
8 Aguanil
124121651
0,013279 130711202
0,013017 0,0131479
9 Águas Formosas
151679232
0,016227 166916103
0,016623 0,0164247
10 Águas Vermelhas 165482417
0,017704 190143726
0,018936 0,0183196
11 Aimorés 708829830
0,075831 598237358
0,059576 0,0677039
12 Aiuruoca 117176393
0,012536 122210269
0,012170 0,0123531
13 Alagoa 28986148
0,003101 33043636
0,003291 0,0031958
14 Albertina 155456332
0,016631 208134260
0,020727 0,0186791
15 Além Paraíba 422916947
0,045244 445651995
0,044381 0,0448125
16 Alfenas 2879210341
0,308021 3688428764
0,367317 0,3376694
724 Alfredo Vasconcelos 151472897
0,016205 148237617
0,014762 0,0154836
17 Almenara
280041663
0,029959 332214082
0,033084 0,0315216
18 Alpercata 73576520 0,007871 73579339 0,007328 0,0075994
19
20
Alpinópolis
Alterosa
857526940
0,091739
348683693
0,037303

874781230
370737159
0,087116
0,036920
0,0894278
0,0371115
769
535
Alto Caparaó
Alto Jequitibá
56489188
0,006043
97023575
0010380
54821912
90490949
0,005460
0009012
0,0057514
00096957
21
Alto Rio Doce

,
126603356
0,013544

96208802
,
0,009581
,
0,0115626
22
23
24
Alvarenga
Alvinópolis
Alvorada de Minas
55180218
0,005903
408602293
0,043713
2779358149
0,297339
56347477
455870761
2791919534
0,005611
0,045399
0,278037
0,0057573
0,0445556
0,2876882
25
26
Amparo da Serra
Andradas
34076308
0,003646
1700450014
0,181916

38701163
1758348339
0,003854
0,175108
0,0037498
0,1785119
28
770
29
Andrelândia
Angelandia
Antônio Carlos
277964952
0,029737
197729059
0,021153
235939447
0,025241
308117871
144020365
280662033
0,030684
0,014342
0,027950
0,0302107
0,0177479
0,0265956
30
31
32
Antônio Dias
Antônio Prado de Minas
Araçai
1465981807
0,156833
22691135
0,002428
41939270
0004487
1599417703
51154033
49153985
0,159280
0,005094
0004895
0,1580564
0,0037609
00046909
33
34
Aracitaba
Araçuaí

,
20349530
0,002177
478049748
0,051142

21760370
454300167
,
0,002167
0,045242
,
0,0021720
0,0481922
35
36
37
725
Araguari
Arantina
Araponga
Araporã
10175768127
1,088616
19767131
0,002115
150880616
0,016141
2287881232
0,244760
9531332500
18574937
99020622
2463917719
0,949191
0,001850
0,009861
0,245373
1,0189036
0,0019823
0,0130012
0,2450665
38
Arapuá
339001626
0,036267

214268561
0,021338
0,0288025
39
40
41
Araújos
Araxá
Arceburgo
242414579
0,025934
16471581469
1,762150
685177416
0,073301
262207813
17777154807
750987867
0,026112
1,770363
0,074788
0,0260231
1,7662564
0,0740446
42
Arcos
4058887207
0,434225

3983550546
0,396707
0,4154661
43
44
Areado
Aririta
301840905
0,032291
30733196
0003288
333931902
63732540
0,033255
0006347
0,0327732
00048174
771
45
g
Aricanduva
Arinos

,
33751617
0,003611
533159562
0,057038

42204072
1066440772
,
0,004203
0,106203
,
0,0039069
0,0816205
46
47
Astolfo Dutra
Aléi
329324132
0,035231
163017534
0017440
448659021
264341976
0,044680
0026325
0,0399559
00218823
48 taa
Augusto de Lima

,
80909177
0,008656

95663131
,
0,009527
,
0,0090913
49
50

Baependi
Baldim
286304494
0,030629
124926607
0,013365

346046335
155147419
0,034462
0,015451
0,0325454
0,0144077
51
52
53
Bambuí
Bandeira
Bandeira do Sul
942198285
0,100798
24665157
0,002639
65803696
0,007040
960730815
29451223
71399799
0,095676
0,002933
0,007110
0,0982366
0,0027858
0,0070751
54
55
Barão de Cocais
Bã d M Al
4162628897
0,445323
31610620
0003382
4346468377
47487153
0,432849
0004729
0,4390861
00040554
56
57
aro e onte to
Barbacena
Barra Longa

,
2337359717
0,250054
42506386
0,004547

2295668275
43753442
,
0,228617
0,004357
,
0,2393355
0,0044523
59
60
61
Barroso
Bela Vista de Minas
Bli B
825085189
0,088269
872820409
0,093375
113870205
0012182
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920674642
109979571
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0010952
0,0901562
0,0925310
00115672
62 emro raga
Belo Horizonte

,
53289309057
5,700956

50657680471
,
5,044816
,
5,3728856
63
64
Belo Oriente
Belo Vale
il
2091873063
0,223791
1334913200
0,142811
21
1619585329
1232346213
244
0,161289
0,122725
2
0,1925399
0,1327678
41
65
772
66
Bero
Berizal
Bertópolis
336569
0,003600
37454788
0,004007
32677167
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38880
40919603
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67
68
69
Betim
Bias Fortes
Bicas
65923655837
7,052594
38828885
0,004154
133015081
0014230
68857567493
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141568627
6,857277
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0014098
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00141642
70 Biquinhas
,
55710789
0,005960

71096147
,
0,007080
,
0,0065201
71
Boa Esperança
1333826983
0,142694

1724361759
0,171723
0,1572087
72
73
Bocaina de Minas
Bocaiúva
51137813
0,005471
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74
75
Bom Despacho
Bom Jardim de Minas

,
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0,190285
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0,009253


1813617226
100845438
,
0,180612
0,010043
,
0,1854482
0,0096480
76
77
Bom Jesus da Penha
B J d A
255400160
0,027323
105547623
0011292
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102707803
0,029910
0010228
0,0286165
00107600
78 om esus o mparo
Bom Jesus do Galho

,
111096318
0,011885

130067884
,
0,012953
,
0,0124191
79 Bom Repouso 547369902
0,058558
536781360
0,053456 0,0560072
80
Bom Sucesso
f
247913437
0,026522

351333582
0,034988
0,0307551
81
82
773
Bonm
Bonfnópolis de Minas
Bonito de Minas
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0,012295
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83
84
85
Borda da Mata
Botelhos
Botumirim
332416595
0,035562
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0,048947
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497364084
114963432
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0011449
0,0367031
0,0492389
00132008
87
774
Brás Pires
Brasilândia de Minas

,
33047276
0,003535
421062221
0,045046


25330819
490319624
,
0,002523
0,048829
,
0,0030290
0,0469375
86
89
Brasília de Minas
Brasóolis
159225896
0,017034
167210995
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165623749
0,014848
0016494
0,0159413
00171912
88 p
Braúnas

,
156429883
0,016735

160540254
,
0,015988
,
0,0163613
90
91
92
Brumadinho
Bueno Brandão
Bóli
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00006
3984417885
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06630
0,396794
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0006
0,3819683
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0003699
775 uenpos
Bugre
75
,75
36512432
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775
69766076
,775
0,006948
,7
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94
776
95
Buritizeiro
Cabeceira Grande
Cabo Verde
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0058374
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96
Cachoeira da Prata

,
41608786
0,004451

47654483
,
0,004746
,
0,0045985
97
Cachoeira de Minas
412829876
0,044165

504541816
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27
98
Cachoeira do Pajeú
Cachoeira Dourada
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0,0058863
01079052
99
Caetanópolis

,
206800470
0,022124

226411395
,
0,022547
,
0,0223356
100
Caeté
1267865977
0,135638

2115738137
0,210699
0,1731683
101
102
Caiana
Ci
56781835
0,006075
95274920
0010193
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89408288
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0008904
0,0074984
00095482
103
104
ajur
Caldas
Camacho

,
316613425
0,033872
159847762
0,017101

326077851
146537280
,
0,032473
0,014593
,
0,0331723
0,0158469
105
106
107
Camanducaia
Cambuí
Cambuquira
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0,102270
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0,225721
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0,1067423
0,2245477
00236197
108
109
Campanário
Campanha

,
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0,055339


24017675
501373326
,
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,
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0,0526342
110
111
777
Campestre
Campina Verde
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0,094575

854669401
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113
114
115
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Campo Florido
Campos Altos
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116
119
117
Campos Gerais
Cana Verde
Cã
1133380752
0,121250
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0,007194
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1601649865
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107468326
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0010702
0,1403765
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00115712
118
120
ana
Canápolis
Candeias

,
895677283
0,095821
484940373
0,051880

959603489
480210782
,
0,095563
0,047822
,
0,0956921
0,0498510
778
121
122
Cantagalo
Caparaó
Capela Nova
29395147
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103807237
0,011105
46473040
0004972
40180276
71638186
30287944
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0,007134
0003016
0,0035731
0,0091198
00039940
123
124

Capelinha
Capetinga
,
650031670
0,069541
286745826
0,030676

684669259
384134798
,
0,068184
0,038255
,
0,0688625
0,0344655
125
126
Capim Branco
Capinópolis
74869782
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,
31664351
0,003387

34153061
,
0,003401
,
0,0033943
127
Capitão Enéas
499143319
0,053399

345866105
0,034444
0,0439213
128
129
Capitólio
Cautira
246508393
0,026372
103034446
0011023
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112365655
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0,0298687
00111064
130
131
132
1
p
Caraí
Caranaíba
Carandaí
l

,
101788788
0,010889
52517992
0,005618
955134495
0,102181
2441212
22

110845890
60178634
1013208695
24 2
,
0,011039
0,005993
0,100902
24
,
0,0109641
0,0058057
0,1015416
224
33
134
135
Carangoa
Caratinga
Carbonita
6 9
0,0887
1407712978
0,150599
297904749
0,031870
975607
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0,0305456

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