DOEMG 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
30 – sexta-feira, 28 De agosto De 2026
Diário Do executivo
MiNas gerais
RESOLUÇÃO Nº 6069, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 Divulga os Valores Adicionados Fiscais – VAF e fixa os índices do VAF dos municípios, em caráter provisório, na parcela do ICMS que lhes pertence, para o exercício de 2027 . A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III do § 1º do art . 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso I do § 1º do art . 13 da Lei nº 18 .030, de 12 de janeiro de 2009, e na alínea “a” do inciso I do art . 10 do Decreto nº 47 .950, de 15 de maio de 2020, e considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ, de 30 de janeiro de 2007, nos autos referentes ao Agravo de Instrumento nº 1 .0024 .06 .087348-6/001, impetrado pelo município de Aimorés, em que o município obteve o provimento do recurso para suspender a proporcionalidade no cômputo do Valor Adicionado Fiscal – VAF relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Aimorés/ Cemig; considerando a decisão do STJ, de 16 de setembro de 2002, nos autos referentes ao Recurso Ordinário nº 14 .238/MG referente ao Mandado de Segurança – MS nº 1 .0000 .00 .118 .922-4/000 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, impetrado pelo município de Ouro Preto, relativo ao VAF das empresas Minas da Serra Geral S/A e Ferteco Mineração S/A; considerando a decisão do TJMG nos autos referentes ao MS nº 1 .0000 .07 .45804-6/000, impetrado pelo município de Araguari, referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Amador Aguiar I e II (Capim Branco) – I .E . 035 .257054-0140, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pelas referidas usinas lhe seja destinada; considerando a decisão do TJMG, de 4 de dezembro de 2006, nos autos referentes ao MS nº 1 .0000 .06 .432 .508-7/000 impetrado pelo município de Joanésia, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Porto Estrela/Consórcio AHE Porto Estrela, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina lhe seja destinada integralmente; considerando a decisão do TJMG, de 1º de novembro de 2006, nos autos referentes ao MS nº 1 .0000 .06 .434 .616-6/000, impetrado pelo município de Volta Grande, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Ilha dos Pombos, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina, correspondente ao Estado de Minas Gerais, seja-lhe destinado, integralmente; considerando a decisão do STJ, de 26 de junho de 2007, nos autos referentes ao Recurso Ordinário nº 23 .169/MG, originário do MS nº 1 .0000 .04 .411 .315-7/000, impetrado pelo município de São Gonçalo do Abaeté, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Bernardo Mascarenhas, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de Três Marias e 50% para o município de São Gonçalo do Abaeté; considerando a decisão do TJMG, de 24 de abril de 2002, nos autos referentes ao MS nº 1 .0000 .00 .095 .538-5/000, impetrado pelo município de São José da Barra, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Furnas/Furnas, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de São José da Barra e 50% para o município de São João Batista do Glória; considerando a decisão do TJMG, de 7 de abril de 1999, nos autos referentes ao MS nº 1 .0000 .00 .129 .940-3/000, impetrado pelo município de Braúnas, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Salto Grande/Cemig, destinando-lhe a totalidade do VAF; considerando a decisão do TJMG, de 14 de junho de 2000, nos autos referentes ao MS nº 1 .0000 .00 .122 .939-2/000, impetrado pelo município de Ibiraci, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Mascarenhas Moraes/Furnas, destinando-lhe a totalidade do VAF; considerando a decisão do TJMG, de 19 de fevereiro de 2003, nos autos referentes ao MS nº 1 .0000 .00 .266 .206-2/000, impetrado pelo município de Cachoeira Dourada, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Cachoeira Dourada/CDSA, destinando-lhe a totalidade do VAF; considerando a decisão do TJMG, de 6 de junho de 2001, nos autos referentes ao MS nº 1 .0000 .00 .185 .330-8/000, impetrado pelo município de Fronteira, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Marimbondo/Furnas, destinando-lhe a totalidade do VAF; considerando a decisão do TJMG, de 7 de agosto de 2002, nos autos referentes ao MS nº 1 .0000 .00 .260 .311-6/000, impetrado pelo município de Indianópolis, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Miranda/Cemig, destinando-lhe a totalidade do VAF; considerando a decisão do TJMG, de 10 de dezembro de 1997, nos autos referentes ao MS nº 1 .0000 .00 .095 .580-7/000, impetrado pelo município de Iturama, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Água Vermelha/AES/Tietê, destinando-lhe a totalidade do VAF; considerando a decisão do TJMG, de 5 de abril de 2000, nos autos referentes ao MS nº 1 .0000 .00 .143 .420-8/000, impetrado pelo município de Nova Ponte, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Nova Ponte/Cemig, destinando-lhe a totalidade do VAF; considerando a decisão do TJMG, de 19 de março de 2003, nos autos referentes ao MS nº 1 .0000 .00 .262 .490-6/000, impetrado pelo município de Planura, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Porto Colômbia/Furnas, destinando-lhe a totalidade do VAF; considerando a decisão do TJMG, de 21 de janeiro de 2005, nos autos referentes ao MS nº 1 .0000 .05 .417 .027-9/000, impetrado pelo município de Araporã, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Itumbiara/Furnas, destinando-lhe a totalidade do VAF; considerando a decisão do TJMG, de 13 de novembro de 2007, nos autos referentes à apelação em Ação Ordinária nº 1 .0024 .03 .028697-5/002, em que o município de Itutinga obteve o provimento de seu pedido, atribuindo ao autor a totalidade do VAF declarado pelas Usinas Hidrelétricas de Itutinga/Cemig e Camargos/Cemig; considerando a decisão do TJMG, de 19 de dezembro de 2007, nos autos referentes ao MS nº 1 .0000 .06 .445 .951-4/000, impetrado pelo município de Perdões, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Funil/Cemig/Consórcio, destinando-lhe a totalidade do VAF; considerando a decisão do TJMG, de 7 de abril de 2010, nos autos referentes ao MS nº 1 .0000 .09 .495 .850-1/000, impetrado pelo município de Sacramento, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pelas Usinas Hidrelétricas de Jaguara/Cemig e Estreito/Furnas, destinando-lhe a totalidade do VAF das referidas usinas; considerando a decisão proferida pelo STJ, de 14 de junho de 2011, nos autos referentes ao Recurso Ordinário nº 33 .139/MG no MS nº 1 .0000 .08 .482 .606-4000, impetrado pelo município de Grão Mogol, referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Irapé/Cemig, destinando-lhe a totalidade do VAF; considerando a decisão do TJMG, de 7 de outubro de 2009, nos autos referentes ao MS 1 .0000 .08 .477 .040-3/000, impetrado pelo município de Conquista, relativo à geração de energia elétrica produzida pelo Consórcio Igarapava – I.E. 182.001063-0077, concedendo-lhe parcialmente a segurança para que a totalidade do VAF gerado pele referida usina lhe seja destinada; considerando a decisão do TJMG, nos autos referentes ao MS nº 1 .0000 .09 .509 .372-0/000, impetrado pelo município de Itabirito, determinando que o VAF gerado pelas atividades das empresas Minerações Brasileiras Reunidas - I .E . 319 .001791-0412, e Companhia Vale do Rio Doce, posteriormente, Vale S/A – I .E .317 .024161-5542, determinando que o VAF declarado pelo referido contribuinte fosse destinado, exclusivamente, ao impetrante; considerando a decisão do TJMG, nos autos referentes ao MS nº 1 .0000 .12 .048 .386-2/000, que concedeu a segurança ao município de Governador Valadares, determinando que o VAF gerado pelo Consórcio Usina Hidrelétrica Baguari – I.E. 001.035327-0210 e I.E 001035327-0059 seja destinado, exclusivamente, ao município impetrante, afastando da divisão os municípios com áreas alagadas; considerando a decisão do TJMG, nos autos referentes ao MS nº 1 .0000 .11 .000065-0/000, que concedeu a segurança ao município de Astolfo Dutra, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Ivan Botelho III seja destinado, integralmente, ao impetrante; considerando a decisão do TJMG, nos autos referentes ao MS nº 1 .0000 .11 .019 .003-0/000, revogando a medida liminar que determinava que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Volta Grande/Cemig fosse destinado, exclusivamente, ao município de Conceição das Alagoas e, denegando a segurança, determinando que a distribuição do VAF retornasse aos moldes anteriores, ou seja, 50% ao citado município; considerando a decisão do TJMG, nos autos referentes ao MS nº 1 .0000 .15 .018424-0/000, impetrado pelo município de Recreio, determinando que o VAF proveniente da Usina Hidrelétrica Barra do Braúna seja destinado exclusivamente ao município impetrante;
considerando o acordo celebrado no âmbito do processo nº 1.0118.14.001220-4, Comarca de Canápolis/MG, estabelecendo que o VAF referente ao contribuinte Doce Mineiro Ltda . – I .E . 118 .456688-0007 seja distribuído entre os municípios de Canápolis e Centralina, na proporção de 50% para cada, a vigorar para os repasses a partir do mês de junho de 2017; considerando a decisão do TJMG, nos autos referentes ao MS nº 1 .0000 .15 .026828-2/000, impetrado pelo município de Piau, determinando que o VAF proveniente da Pequena Central Hidrelétrica de Piau seja destinado, na sua integralidade, ao impetrante; e considerando as decisões proferidas pelo TJMG nos autos do processo nº 1 .0000 .25 .184976-6/001, que deu provimento ao recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Uberlândia para determinar que o Estado de Minas Gerais se abstenha de aplicar a restrição temporal contida na parte final do art. 2º do Decreto nº 48.966/2024, RESOLVE: Art . 1º – Os Valores Adicionados Fiscais – VAF e os respectivos índices dos municípios na parcela do ICMS que lhes é destinada, para o exercício de 2027, são, em caráter provisório, os constantes do Anexo Único. Art . 2º – No prazo de até trinta dias, contado da data da publicação desta resolução, o município ou a associação de municípios, por meio de representantes legais, poderá impugnar perante a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF os valores e os índices apurados . § 1º – Na impugnação será alegada, de uma só vez, a matéria relacionada com a divergência, contendo a descrição dos fatos e instruída com os documentos comprobatórios. § 2º – A impugnação e os documentos que a instruem deverão ser enviados exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informação – SEI . § 3º – Ao inserir a impugnação no SEI, o campo “Especificação” deverá ser preenchido no seguinte formato: “RECURSO ÍNDICES PROVISÓRIOS VAF – ANO-BASE 2025 – NOME DO MUNICÍPIO” .
-
§ 4º – Eventuais planilhas com demonstração de valores deverão ser apresentadas obrigatoriamente em Excel e desbloqueadas .
-
§ 5º – A impugnação poderá ser enviada por quaisquer usuários cadastrados pelo município no SEI .
§ 6º – Para fins do disposto no § 5º, em se tratando de usuário externo, este deverá:
I – ser um representante do município ou de entidade contratada pelo município para prestar serviço de acompanhamento do VAF; II – efetuar o seu cadastro no SEI, obrigatoriamente, na condição de representante do município ou da entidade contratada pelo município para prestar o serviço de acompanhamento do VAF .
§ 7º – Para fins de verificação do cumprimento do prazo estabelecido no caput, considerar-se-á entregue a impugnação, na data de envio constante do protocolo SEI . Art . 3º – A declaração do VAF que apresentar indício de irregularidade constatado pela Divisão de Valor Adicionado Fiscal da Diretoria de Cadastros, Atendimento e Documentos Eletrônicos da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – Dvaf/Dicade/Saif, se não justificada ou corrigida pelo contribuinte, terá os valores, em desacordo com a legislação, excluídos da apuração do movimento econômico do município . Art . 4º – As declarações validadas ou revalidadas pelos contribuintes por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – Siare, após o dia 20 de novembro de 2026, não serão incluídas na apuração do VAF. Art. 5º – Os valores adicionados e os índices de participação dos municípios serão publicados em caráter definitivo, no prazo de até sessenta dias, contado da data de publicação desta resolução, e após o julgamento das impugnações. Art . 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil. LUCIANA MUNDIM DE MATTOS PAIXÃO Secretária de Estado de Fazenda
Anexo Único (a que se refere o art . 1º da Resolução nº 6069, de 27 de agosto de 2026)
| Cód. Mun |
Nome do Município | VAF Individual |
Índice 2024 |
VAF Individual |
Índice 2025 |
VAF Média dos |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 2024 |
2025 |
Índices 2024/2025 | ||||
| 1 | Abadia dos Dourados | 344606442 |
0,036866 | 395852220 |
0,039421 | 0,0381440 |
| 2 | Abaeté | 483278731 |
0,051702 | 558621883 |
0,055631 | 0,0536664 |
| 3 | Abre Campo | 243748307 |
0,026076 | 379359300 |
0,037779 | 0,0319278 |
| 4 | Acaiaca | 85171042 |
0,009112 | 81713529 |
0,008138 | 0,0086246 |
| 5 | Açucena |
69133431 |
0,007396 | 75716816 |
0,007540 | 0,0074682 |
| 6 | Água Boa |
152875711 |
0,016355 | 177328262 |
0,017659 | 0,0170072 |
| 7 | Água Comprida | 446169619 |
0,047732 | 497494561 |
0,049544 | 0,0486377 |
| 8 | Aguanil |
124121651 |
0,013279 | 130711202 |
0,013017 | 0,0131479 |
| 9 | Águas Formosas |
151679232 |
0,016227 | 166916103 |
0,016623 | 0,0164247 |
| 10 | Águas Vermelhas | 165482417 |
0,017704 | 190143726 |
0,018936 | 0,0183196 |
| 11 | Aimorés | 708829830 |
0,075831 | 598237358 |
0,059576 | 0,0677039 |
| 12 | Aiuruoca | 117176393 |
0,012536 | 122210269 |
0,012170 | 0,0123531 |
| 13 | Alagoa | 28986148 |
0,003101 | 33043636 |
0,003291 | 0,0031958 |
| 14 | Albertina | 155456332 |
0,016631 | 208134260 |
0,020727 | 0,0186791 |
| 15 | Além Paraíba | 422916947 |
0,045244 | 445651995 |
0,044381 | 0,0448125 |
| 16 | Alfenas | 2879210341 |
0,308021 | 3688428764 |
0,367317 | 0,3376694 |
| 724 | Alfredo Vasconcelos | 151472897 |
0,016205 | 148237617 |
0,014762 | 0,0154836 |
| 17 | Almenara |
280041663 |
0,029959 | 332214082 |
0,033084 | 0,0315216 |
| 18 | Alpercata | 73576520 | 0,007871 | 73579339 | 0,007328 | 0,0075994 |
| 19 20 |
Alpinópolis Alterosa |
857526940 0,091739 348683693 0,037303 |
874781230 370737159 |
0,087116 0,036920 |
0,0894278 0,0371115 |
|---|---|---|---|---|---|
| 769 535 |
Alto Caparaó Alto Jequitibá |
56489188 0,006043 97023575 0010380 |
54821912 90490949 |
0,005460 0009012 |
0,0057514 00096957 |
| 21 | Alto Rio Doce |
, 126603356 0,013544 |
96208802 |
, 0,009581 |
, 0,0115626 |
| 22 23 24 |
Alvarenga Alvinópolis Alvorada de Minas |
55180218 0,005903 408602293 0,043713 2779358149 0,297339 |
56347477 455870761 2791919534 |
0,005611 0,045399 0,278037 |
0,0057573 0,0445556 0,2876882 |
| 25 26 |
Amparo da Serra Andradas |
34076308 0,003646 1700450014 0,181916 |
38701163 1758348339 |
0,003854 0,175108 |
0,0037498 0,1785119 |
| 28 770 29 |
Andrelândia Angelandia Antônio Carlos |
277964952 0,029737 197729059 0,021153 235939447 0,025241 |
308117871 144020365 280662033 |
0,030684 0,014342 0,027950 |
0,0302107 0,0177479 0,0265956 |
| 30 31 32 |
Antônio Dias Antônio Prado de Minas Araçai |
1465981807 0,156833 22691135 0,002428 41939270 0004487 |
1599417703 51154033 49153985 |
0,159280 0,005094 0004895 |
0,1580564 0,0037609 00046909 |
| 33 34 |
Aracitaba Araçuaí |
, 20349530 0,002177 478049748 0,051142 |
21760370 454300167 |
, 0,002167 0,045242 |
, 0,0021720 0,0481922 |
| 35 36 37 725 |
Araguari Arantina Araponga Araporã |
10175768127 1,088616 19767131 0,002115 150880616 0,016141 2287881232 0,244760 |
9531332500 18574937 99020622 2463917719 |
0,949191 0,001850 0,009861 0,245373 |
1,0189036 0,0019823 0,0130012 0,2450665 |
| 38 |
Arapuá |
339001626 0,036267 |
214268561 |
0,021338 |
0,0288025 |
| 39 40 41 |
Araújos Araxá Arceburgo |
242414579 0,025934 16471581469 1,762150 685177416 0,073301 |
262207813 17777154807 750987867 |
0,026112 1,770363 0,074788 |
0,0260231 1,7662564 0,0740446 |
| 42 |
Arcos |
4058887207 0,434225 |
3983550546 |
0,396707 |
0,4154661 |
| 43 44 |
Areado Aririta |
301840905 0,032291 30733196 0003288 |
333931902 63732540 |
0,033255 0006347 |
0,0327732 00048174 |
| 771 45 |
g Aricanduva Arinos |
, 33751617 0,003611 533159562 0,057038 |
42204072 1066440772 |
, 0,004203 0,106203 |
, 0,0039069 0,0816205 |
| 46 47 |
Astolfo Dutra Aléi |
329324132 0,035231 163017534 0017440 |
448659021 264341976 |
0,044680 0026325 |
0,0399559 00218823 |
| 48 | taa Augusto de Lima |
, 80909177 0,008656 |
95663131 |
, 0,009527 |
, 0,0090913 |
| 49 50 |
Baependi Baldim |
286304494 0,030629 124926607 0,013365 |
346046335 155147419 |
0,034462 0,015451 |
0,0325454 0,0144077 |
| 51 52 53 |
Bambuí Bandeira Bandeira do Sul |
942198285 0,100798 24665157 0,002639 65803696 0,007040 |
960730815 29451223 71399799 |
0,095676 0,002933 0,007110 |
0,0982366 0,0027858 0,0070751 |
| 54 55 |
Barão de Cocais Bã d M Al |
4162628897 0,445323 31610620 0003382 |
4346468377 47487153 |
0,432849 0004729 |
0,4390861 00040554 |
| 56 57 |
aro e onte to Barbacena Barra Longa |
, 2337359717 0,250054 42506386 0,004547 |
2295668275 43753442 |
, 0,228617 0,004357 |
, 0,2393355 0,0044523 |
| 59 60 61 |
Barroso Bela Vista de Minas Bli B |
825085189 0,088269 872820409 0,093375 113870205 0012182 |
924259913 920674642 109979571 |
0,092044 0,091687 0010952 |
0,0901562 0,0925310 00115672 |
| 62 | emro raga Belo Horizonte |
, 53289309057 5,700956 |
50657680471 |
, 5,044816 |
, 5,3728856 |
| 63 64 |
Belo Oriente Belo Vale il |
2091873063 0,223791 1334913200 0,142811 21 |
1619585329 1232346213 244 |
0,161289 0,122725 2 |
0,1925399 0,1327678 41 |
| 65 772 66 |
Bero Berizal Bertópolis |
336569 0,003600 37454788 0,004007 32677167 0,003496 |
38880 40919603 58366133 |
0,00335 0,004075 0,005812 |
0,00376 0,0040410 0,0046542 |
| 67 68 69 |
Betim Bias Fortes Bicas |
65923655837 7,052594 38828885 0,004154 133015081 0014230 |
68857567493 41977148 141568627 |
6,857277 0,004180 0014098 |
6,9549351 0,0041672 00141642 |
| 70 | Biquinhas | , 55710789 0,005960 |
71096147 |
, 0,007080 |
, 0,0065201 |
| 71 |
Boa Esperança |
1333826983 0,142694 |
1724361759 |
0,171723 |
0,1572087 |
| 72 73 |
Bocaina de Minas Bocaiúva |
51137813 0,005471 1084725172 0116045 |
60270997 1112840022 |
0,006002 0110824 |
0,0057365 01134345 |
| 74 75 |
Bom Despacho Bom Jardim de Minas |
, 1778674899 0,190285 86493083 0,009253 |
1813617226 100845438 |
, 0,180612 0,010043 |
, 0,1854482 0,0096480 |
| 76 77 |
Bom Jesus da Penha B J d A |
255400160 0,027323 105547623 0011292 |
300342556 102707803 |
0,029910 0010228 |
0,0286165 00107600 |
| 78 | om esus o mparo Bom Jesus do Galho |
, 111096318 0,011885 |
130067884 |
, 0,012953 |
, 0,0124191 |
| 79 | Bom Repouso | 547369902 0,058558 |
536781360 |
0,053456 | 0,0560072 |
| 80 |
Bom Sucesso f |
247913437 0,026522 |
351333582 |
0,034988 |
0,0307551 |
| 81 82 773 |
Bonm Bonfnópolis de Minas Bonito de Minas |
114930640 0,012295 685394808 0,073324 54972606 0,005881 |
116995135 945435104 34041815 |
0,011651 0,094152 0,003390 |
0,0119733 0,0837384 0,0046356 |
| 83 84 85 |
Borda da Mata Botelhos Botumirim |
332416595 0,035562 457529601 0,048947 139769802 0014953 |
380009846 497364084 114963432 |
0,037844 0,049531 0011449 |
0,0367031 0,0492389 00132008 |
| 87 774 |
Brás Pires Brasilândia de Minas |
, 33047276 0,003535 421062221 0,045046 |
25330819 490319624 |
, 0,002523 0,048829 |
, 0,0030290 0,0469375 |
| 86 89 |
Brasília de Minas Brasóolis |
159225896 0,017034 167210995 0017888 |
149101241 165623749 |
0,014848 0016494 |
0,0159413 00171912 |
| 88 | p Braúnas |
, 156429883 0,016735 |
160540254 |
, 0,015988 |
, 0,0163613 |
| 90 91 92 |
Brumadinho Bueno Brandão Bóli |
3431842546 0,367143 219790894 0,023513 660399 00006 |
3984417885 216432739 06630 |
0,396794 0,021554 0006 |
0,3819683 0,0225336 0003699 |
| 775 | uenpos Bugre |
75 ,75 36512432 0,003906 |
775 69766076 |
,775 0,006948 |
,7 0,0054269 |
| 93 | Buritis | 2465117806 0,263721 |
2754363181 |
0,274297 | 0,2690092 |
| 94 776 95 |
Buritizeiro Cabeceira Grande Cabo Verde |
987307097 0,105623 557738880 0,059668 414641452 0044359 |
1288691945 1024747096 586163762 |
0,128336 0,102051 0058374 |
0,1169798 0,0808592 00513664 |
| 96 | Cachoeira da Prata |
, 41608786 0,004451 |
47654483 |
, 0,004746 |
, 0,0045985 |
| 97 |
Cachoeira de Minas |
412829876 0,044165 |
504541816 |
0,050245 |
0,0472053 |
| 27 98 |
Cachoeira do Pajeú Cachoeira Dourada |
48212136 0,005158 1005793183 0107601 |
66422613 1086587994 |
0,006615 0108209 |
0,0058863 01079052 |
| 99 | Caetanópolis |
, 206800470 0,022124 |
226411395 |
, 0,022547 |
, 0,0223356 |
| 100 |
Caeté |
1267865977 0,135638 |
2115738137 |
0,210699 |
0,1731683 |
| 101 102 |
Caiana Ci |
56781835 0,006075 95274920 0010193 |
89592654 89408288 |
0,008922 0008904 |
0,0074984 00095482 |
| 103 104 |
ajur Caldas Camacho |
, 316613425 0,033872 159847762 0,017101 |
326077851 146537280 |
, 0,032473 0,014593 |
, 0,0331723 0,0158469 |
| 105 106 107 |
Camanducaia Cambuí Cambuquira |
955961589 0,102270 2087979249 0,223375 241084215 0025791 |
1116765922 2266582294 215369759 |
0,111215 0,225721 0021448 |
0,1067423 0,2245477 00236197 |
| 108 109 |
Campanário Campanha |
, 23297358 0,002492 517273170 0,055339 |
24017675 501373326 |
, 0,002392 0,049930 |
, 0,0024421 0,0526342 |
| 110 111 777 |
Campestre Campina Verde Campo Azul |
676566875 0,072380 1004301545 0,107441 4821355 0,000516 |
653028018 1214339607 14957445 |
0,065033 0,120932 0,001490 |
0,0687063 0,1141866 0,0010027 |
| 112 |
Campo Belo |
884030707 0,094575 |
854669401 |
0,085113 |
0,0898441 |
| 113 114 115 |
Campo do Meio Campo Florido Campos Altos |
375289581 0,040149 1817073267 0,194393 1277803511 0,136701 |
511636767 1915758726 1093502206 |
0,050952 0,190783 0,108898 |
0,0455505 0,1925881 0,1227995 |
| 116 119 117 |
Campos Gerais Cana Verde Cã |
1133380752 0,121250 67247753 0,007194 116281734 0012440 |
1601649865 78060789 107468326 |
0,159503 0,007774 0010702 |
0,1403765 0,0074840 00115712 |
| 118 120 |
ana Canápolis Candeias |
, 895677283 0,095821 484940373 0,051880 |
959603489 480210782 |
, 0,095563 0,047822 |
, 0,0956921 0,0498510 |
| 778 121 122 |
Cantagalo Caparaó Capela Nova |
29395147 0,003145 103807237 0,011105 46473040 0004972 |
40180276 71638186 30287944 |
0,004001 0,007134 0003016 |
0,0035731 0,0091198 00039940 |
| 123 124 |
Capelinha Capetinga |
, 650031670 0,069541 286745826 0,030676 |
684669259 384134798 |
, 0,068184 0,038255 |
, 0,0688625 0,0344655 |
| 125 126 |
Capim Branco Capinópolis |
74869782 0,008010 1134921354 0121415 |
83416929 1210445999 |
0,008307 0120544 |
0,0081584 01209796 |
| 727 | Capitão Andrade | , 31664351 0,003387 |
34153061 |
, 0,003401 |
, 0,0033943 |
| 127 |
Capitão Enéas |
499143319 0,053399 |
345866105 |
0,034444 |
0,0439213 |
| 128 129 |
Capitólio Cautira |
246508393 0,026372 103034446 0011023 |
335042368 112365655 |
0,033366 0011190 |
0,0298687 00111064 |
| 130 131 132 1 |
p Caraí Caranaíba Carandaí l |
, 101788788 0,010889 52517992 0,005618 955134495 0,102181 2441212 22 |
110845890 60178634 1013208695 24 2 |
, 0,011039 0,005993 0,100902 24 |
, 0,0109641 0,0058057 0,1015416 224 |
| 33 134 135 |
Carangoa Caratinga Carbonita |
6 9 0,0887 1407712978 0,150599 297904749 0,031870 |
975607 2147190796 293424428 |
0,0935 0,213831 0,029221 |
0,0880 0,1822149 0,0305456 |
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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