DOEMG 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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92 – sexta-feira, 28 De agosto De 2026
Diário Do executivo
MiNas gerais
tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU006609
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS014325, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Decorreram mais de 60 dias após a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional ainda persiste . Dessa forma, A pessoa jurídica 59 .545 .851 Jonatan Alexandre De Brito, CNPJ 59.545.851/0001-62 fica notificada da aplicação da sanção de multa, no valor de 150 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2026-ADV006029 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU006652
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2025-FIS005667, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Decorreram mais de 60 dias após a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional ainda persiste . Dessa forma, A pessoa jurídica Adega 4m Ltda, CNPJ 58 .426 .717/000260 fica notificada da aplicação da sanção de multa, no valor de 150 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2025-ADV002240 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU006671
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS013672, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Decorreram mais de 60 dias após a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional ainda persiste . Dessa forma, A pessoa jurídica Edificio Dom Pedro Ii, CNPJ 14.623.538/0001-67 fica notificada da aplicação da sanção de multa, no valor de 1600 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2026-ADV006113 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de
tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU006952
prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU006789
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE Competente NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU006952 Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS009801, constatou-se - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Decorreram mais de 60 dias após Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS014180, constatou-se ainda persiste . irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei Dessa forma, A pessoa jurídica Distribuidora Autogas Ltda, CNPJ 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Decorreram mais de 60 dias após 52.913.953/0009-00 fica notificada da aplicação da sanção de multa, a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional no valor de 150 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei ainda persiste . 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem Dessa forma, A pessoa jurídica Draco 1 Energia Spe Ltda ., CNPJ como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação 52.432.430/0001-86 fica notificada da aplicação da sanção de multa, de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . no valor de 400 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem termo de aplicação de sanção 2026-ADV005833 . como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as termo de aplicação de sanção 2026-ADV006068 . características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações regulamentares . do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro as normas técnicas regulamentares . de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por técnica regulamentar . meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme O interessado também poderá adotar as ações necessárias para orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções O interessado também poderá adotar as ações necessárias para já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. CLCB, embargo ou interdição . Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . Competente 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU006807 CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE Competente NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU006967
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE Competente NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU006967 Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2025-FIS004489, constatou-se - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Decorreram mais de 60 dias após Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS011245, constatou-se ainda persiste . irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei Dessa forma, A pessoa jurídica Caixa Escolar Centro De Educacao 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Decorreram mais de 60 dias após Infantil Municipal Sao Francisco, CNPJ 01.797.602/0001-84 fica a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional notificada da aplicação da sanção de multa, no valor de 400 UFEMGs, ainda persiste . com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo Dessa forma, A pessoa jurídica Victorios Pousada E Restaurante Ltda, 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de CNPJ 34.823.627/0001-64 fica notificada da aplicação da sanção de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias multa, no valor de 400 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação termo de aplicação de sanção 2025-ADV001905 . de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança termo de aplicação de sanção 2026-ADV005787 . especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com regulamentares . as normas técnicas regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU006882 Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU006997
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2025-FIS001000, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Decorreram mais de 60 dias após a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional ainda persiste . Dessa forma, A pessoa jurídica Mercearia Do Ua Ltda, CNPJ 22.246.705/0001-26 fica notificada da aplicação da sanção de multa, no valor de 400 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2025-ADV001048 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020:
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2025-FIS001000, constatou-se administrativo fiscalizatório nr: 2025-FIS004654, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Decorreram mais de 60 dias após 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Decorreram mais de 60 dias após a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional ainda persiste . ainda persiste . Dessa forma, A pessoa jurídica Mercearia Do Ua Ltda, CNPJ Dessa forma, A pessoa jurídica Pimentel Gestao De Negocios 22.246.705/0001-26 fica notificada da aplicação da sanção de multa, Imobiliarios Ltda, CNPJ 28.726.038/0001-65 fica notificada da no valor de 400 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei aplicação da sanção de multa, no valor de 950 UFEMGs, com base no 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem parágrafo 2º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o art . 55 da Lei 14 .184/02 . termo de aplicação de sanção 2025-ADV001048 . Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: termo de aplicação de sanção 2025-ADV001820 . - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma as normas técnicas regulamentares . técnica regulamentar . - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro técnica regulamentar . de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, O interessado também poderá adotar as ações necessárias para legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar O interessado também poderá adotar as ações necessárias para via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão
adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU007011
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2025-FIS003871, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Decorreram mais de 60 dias após a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional ainda persiste . Dessa forma, A pessoa física Kismara Aponcio Barbosa, CPF *.346.136- fica notificada da aplicação da sanção de multa, no valor de 1600 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2025-ADV001710 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa física qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU007019
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2025-FIS004525, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Decorreram mais de 60 dias após a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional ainda persiste . Dessa forma, A pessoa jurídica Janaina Aparecida Goncalves *.746.506-, CNPJ 30.315.947/0001-52 fica notificada da aplicação da sanção de multa, no valor de 150 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2025-ADV001816 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU007074
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2025-FIS001002, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Decorreram mais de 60 dias após a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional ainda persiste . Dessa forma, A pessoa jurídica Jr & Bares Ltda, CNPJ 52 .880 .425/000136 fica notificada da aplicação da sanção de multa, no valor de 2400 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2025-ADV001220 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e regulamentares . - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608283875596792.