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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 28/08/2026 · pág. 94

DOEMG 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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94 – sexta-feira, 28 De agosto De 2026

MiNas gerais

Diário Do executivo

prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa física qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU007290

Dessa forma, A pessoa jurídica Municipio De Pocos De Caldas, CNPJ 18.629.840/0001-83 fica notificada da aplicação da sanção de multa, no valor de 400 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2026-ADV005938 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU007320

Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU007489

ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções CLCB, embargo ou interdição . administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste Competente edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU007489 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Competente Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU007577 administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS014929, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Decorreram mais de 60 dias após NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo ainda persiste . administrativo fiscalizatório nr: 2025-FIS002101, constatou-se Dessa forma, A pessoa jurídica Sabino Francisco De Chagas, CNPJ irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 02.710.065/0001-56 fica notificada da aplicação da sanção de multa, 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Decorreram mais de 60 dias após no valor de 400 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem ainda persiste . como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação Dessa forma, A pessoa jurídica Empreendimento Imobiliario Bem de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Viver Sul Spe Ltda, CNPJ 32.745.430/0001-29 fica notificada da Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o aplicação da sanção de multa, no valor de 400 UFEMGs, com base no termo de aplicação de sanção 2026-ADV006607 . parágrafo 2º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme técnica regulamentar . art . 55 da Lei 14 .184/02 . - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com termo de aplicação de sanção 2025-ADV001221 . as normas técnicas regulamentares . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . técnica regulamentar . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que O interessado também poderá adotar as ações necessárias para não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram O interessado também poderá adotar as ações necessárias para sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste CLCB, embargo ou interdição . edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição . Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU007493 Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU007578

Dessa forma, A pessoa jurídica Mcal Administracao Imobiliaria Ltda, CNPJ 13.923.219/0001-04 fica notificada da aplicação da sanção de multa, no valor de 1600 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 .

Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2026-ADV006807 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020:

Dessa forma, A pessoa jurídica Clinica De Medicina Silva Especializada Ltda, CNPJ 04.943.282/0001-11 fica notificada da aplicação da sanção de multa, no valor de 400 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2025-ADV001008 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve

prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU007588

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608283875596794.