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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 106

DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

12.É de responsabilidade do candidato com defciência observar a
106/166 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 164, Cader
9.2.1.O candidato que não encaminhar o Rani (próprio ou do genitor)
no Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 28 de agosto de 2026
quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar, para
exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições.
13.O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de
no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado deste
Processo Seletivo Simplifcado.
registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros
natos, com as anotações pertinentes.
atender ao estabelecido neste Capítulo, não terá as condições especiais
providenciadas e perderá o tratamento diferenciado no que se refere ao
10.Não será efetuada a aferição ao candidato que:
a)Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
4.O estrangeiro que:
4.1.Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II,
presente certame, e não poderá impetrar recurso em razão de sua
defciência, seja qual for o motivo alegado.
14.Após o início do exercício do candidato, a defciência não poderá
ser arguida ara justifcar a concessão de aosentadoria or invalidez
b)Teve a inscrição indeferida;
c)Não pontuou (zerou) no Exame de Memorial Circunstanciado.
11.As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração
de candidatos retos ardos e indígenas constarão de edital a ser
"a", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o
deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade
federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento;
42Se enuadre na hiótese de naturalizaão extraordinária (artigo
p p p .
15.A verifcação da compatibilidade a que se refere o item 1 deste
Capítulo será verifcada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XVIII – DA
CONVOCAÇÃO deste edital.
p, p
publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser
alegada qualquer espécie de desconhecimento.
12.Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo
..q p ç
12, II, "b", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da
admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal
para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante apresentação de

VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS,

Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua

cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e

PARDOS OU INDÍGENAS
1.O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do

autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor
pedido
de
reconsideração,
nos
termos
do
CAPÍTULO
XVI
–

Segurança Pública, com os documentos que o instruíram;
4.3.Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da
sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar
nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro
d 2018
RECONSIDERAÇÃO DE PPI.
13.O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências
li d hidifã á liid d
admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos
benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de
dii ii (D Fdl º 3297 d 19 d b d 2001)
e .
1.1.O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de
fatores de euiaraão mediante acréscimos na ontuaão fnal do
reatvas ao processo e eteroentcaço ser emnao este
processo seletivo.
14A Comissão de Verifcaão em relaão ao sistema de ontuaão
retos cvs ecreto eera n ., e e setemro e ,
mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção
junto ao Ministério da Justia e Seurana Pública com os documentos
qpç pç
candidato benefciário no Exame de Memorial Circunstanciado e na Prova
de Métodos Pedagógicos.
.ç, ç pç
diferenciada, terá as seguintes atribuições:
a)Ratifcar a autodeclaração frmada pelos candidatos que
ç gç ,
que o instruíram.
5.Será desclassifcado deste Processo Seletivo Simplifcado o

2.Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato

manifestarem interesse em serem benefciários do sistema de pontuação

estrangeiro que não cumprir as exigências listadas neste Capítulo.

da inscrição deste Processo Seletivo Simplifcado, CUMULATIVAMENTE,

diferenciada;

IX – DA INCLUSÃO E DO NOME SOCIAL
utilizando os campos específcos da fcha de inscrição:
a)Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
b)Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a
fazerem jus à pontuação diferenciada; e
1.Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010,
a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome
b)Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São
c)Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de
Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os
social para tratamento e demais publicações referentes ao Processo
Seletivo Simplifcado, mediante preenchimento na fcha de inscrição.
Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência
d flidd d tdlã t d dit áf
pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão
tt flidd d tdlã
2.A pessoa transexual ou travesti que queira fazer uso do nome
il ttt lti dá t d iiã
a asae a auoecaraço, nos ermos o sposo no pargrao
único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e
c)Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada nos
que consaar a asae a auoecaraço.
15.A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a
pretos pardos e indígenas é a seguinte:
soca para raameno no processo seevo ever, no ao a nscrço,
preencher o campo específco da fcha de inscrição, informando o nome
social completo (nome e sobrenome)
,
termos expressos no Decreto nº 63.979/2018.
,
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
.
3.O candidato que não fzer uso do campo específco da fcha de

3.Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que

16.Onde:

inscrição não poderá invocar o uso do nome social neste certame.

optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os
procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os
16.1.PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota do Exame
de Memorial Circunstanciado e à nota da Prova de Métodos Pedagógicos,

4.Não será considerado o requerimento de uso do nome social
enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especifcada
procedimentos descritos neste Capítulo.
4. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada
de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram
interesse em participar da pontuação diferenciada.
neste edital.
X – DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da fcha de inscrição,
enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da fcha de
iiã
16.2.MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por
“l êi” td didt t ã
1.O deferimento da inscrição dar–se–á mediante o correto
preenchimento da fcha de inscrição, dentro do período determinado
t ditl
nscrço:
a)Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de
preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente
ampa concorrnca oos os canaos que ponuaram e que no se
declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se
declarado pretos pardos ou indígenas optaram por não participar da
nese ea.
2.As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Superintendente
da unidade de ensino através de ato divulgado na forma do item 3 do

utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com
resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especifcamente para o
, ,
pontuação diferenciada. Entende–se por candidato inabilitado aquele
que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo
,
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o
candidato alegar desconhecimento.

candidato que se declarou preto ou pardo;

Simplifcado em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota

3.Com relação ao e–mail informado pelo candidato na fcha de
b)Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em
inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – ou seja, não há
inscrição, o Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais
formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na
ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI
desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado).
16.3.MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os
prejuízos ao candidato decorrentes de:
a)Endereço eletrônico (e–mail) não informado na fcha de inscrição;
de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam:
BMP, PNG, JPEG), especifcamente para o candidato que se declarou
idí
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por
candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho
íi d li ilifd fêi (
b)Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou
não atualizado pelo candidato;
)bl d d d did i d
ngena;
41O RANI deverá estar diitalizado frente e verso (uando
mnmo o Processo Seetvo Smpcao em reernca nesse caso, o
candidato ue obtiver nota inferior a 50 ontos na Prova de Métodos
cProemas no proveor e acesso o canato, como caxa e
correio eletrônico cheia fltros anti–sam eventuais truncamentos ou
..g q
necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes).
4.2.O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High
q p
Pedagógicos – ou seja, não há desempenho mínimo no Exame de
Memorial Circunstanciado).
, p,
qualquer outro problema de ordem técnica.
4.O candidato terá sua inscrição indeferida (ou seja, não terá sua

Effciency Image File Format) ou HEIC (High Effciency Image Container)

17.A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas

inscrição efetivada) quando:

terá sua inscrição indeferida.

fnais de candidatos pretos, pardos e indígenas em cada fase do certame

a)Preencher a fcha de inscrição de modo indevido, excetuando–se
4.3.Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo,
deverá estar presente apenas o candidato (foto individual).
é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
as informações passíveis de correção, conforme item 11 do CAPÍTULO V –
DAS INSCRIÇÕES;
5.Não serão considerados válidos documentos enviados por
qualquer outro meio não especifcado neste edital (ou seja, que não
18.Onde:
18.1.NFCPPI é a nota fnal na fase do Processo Seletivo Simplifcado,
b)Não efetuar o upload do Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória;
estejam em conformidade com o estabelecido).
6É itid didt dl– t d idí
após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classifcação
d didt t d t A téi d f d P
c)Efetuar o upload somente do Memorial Circunstanciado sem a
dtã btói
.permo ao canao ecararse preo, paro ou ngena se
manifestar que NÃO deseja se benefciar do sistema de pontuação
o canao na eapa o cerame. o rmno a ase e rocesso
Seletivo Simplifcado a nota fnal passa a ser considerada a nota simples
ocumenaço comproara;
d)Efetuar o upload somente da documentação comprobatória sem o

diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais
estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa
,
do candidato.
18.2.NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual

Memorial Circunstanciado;
e)Efetuar o upload do Memorial Circunstanciado e documentação

opção, seja qual for o motivo alegado.

será aplicada a pontuação diferenciada.

comprobatória em formato diferente do estabelecido no item 4 do
7.Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação
diferenciada participarão deste processo seletivo em igualdade de
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das
19.As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas
em cada uma das fases do Processo Seletivo Simplifcado (Exame de
Memorial Circunstanciado e Prova de Métodos Pedagógicos).
CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES;
f)Não efetuar o upload da foto (candidato preto ou pardo optante da
pontuação diferenciada);
provas e à avaliação de desempenho.
“”
20.A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho
g)Efetuar o upload de outro arquivo ao invés da foto;
8.A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea a do item 2
mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação
h)Efetuar o upload da foto em formato HEIF (High Effciency Image
deste Capítulo será objeto de verifcação pela Comissão de Verifcação,
designada pelo Superintendente da unidade de ensino e composta por
um número ímpar de membros sendo um deles obrigatoriamente preto
diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato benefciário do
sistema diferenciado de que trata este Capítulo.
21Os cálculos já efetuados referentes à pontuaão diferenciada
File Format), HEIC (High Effciency Image Container);
i)Não efetuar o upload do RANI (candidato indígena optante da
pontuaão diferenciada);
, , ,
ou pardo.
8.1.A designação dos membros da Comissão de Verifcação levará em
.ç ,
relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou
alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na
ç
j)Efetuar o upload de outro arquivo ao invés do RANI;
k)Efetuar o upload do RANI em formato HEIF (High Effciency Image

consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em
relação aos candidatos inscritos.
9.A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a

autodeclaração.
22.Não será aplicada a pontuação diferenciada:
a)Na inexistência de candidatos benefciários do sistema

File Format), HEIC (High Effciency Image Container);
l)Efetuar o upload do RANI em formato diferente do estabelecido na
alínea "b" do item 4 do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO
realização do Exame de Memorial Circunstanciado e antes da aplicação da
Prova de Métodos Pedagógicos, e será feita mesmo na hipótese de não
diferenciado entre os habilitados;
b)Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a
DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS;
m)Os arquivos encaminhados estiverem ilegíveis, rasurados ou
ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada.
MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a
corrompidos.
9.1.Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos
t d á ifd ftii (êi) b ft
MCA (pontuação média da concorrência ampla);
)A didt ã bti t () E d Mil
5.O descumprimento das instruções para inscrição pela internet
iliá idfit
preos e paros ser vercaa a enopa aparnca com ase na oo
enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será
considerado o critério da ascendência.
co canao que no over noa zerar no xame e emora
Circunstanciado;
d)Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova de Métodos
mpcar no seu neermeno.
6.Ao candidato com inscrição indeferida, será facultado interpor
recurso nos termos do CAPÍTULO XV – DOS RECURSOS.

9.1.1.Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a
apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus

Pedagógicos.
23.Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem
,
XI – DAS PROVAS
1.O Processo Seletivo Simplifcado contará com 2 (duas) fases, ambas
genitores, em que seja possível a verifcação do preenchimento do
requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco
décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.

de caráter eliminatório e classifcatório:
a)Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos); e
9.1.2.A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma
estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES,
24.Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com
defciência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a
b)Prova de Métodos Pedagógicos (Prova Objetiva de Habilidades
Operacionais ou Técnicas).
não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento.
pontuação diferenciada de que trata este Capítulo.
Ã
XI.1 – DA CANDIDATA LACTANTE
9.1.3.O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1,
não
enviar
o
documento
na
forma
e
razo
estabelecidos
VIII – DA PARTICIPAÇO DE ESTRANGEIROS
1Somente oderão ser admitidos os estraneiros ue reencham os
1.A candidata lactante que necessitar amamentar seu(s) flho(s) de
até 6 (seis) meses de idade durante a realizaão da Prova de Métodos







p
,
impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verifcação
.p g q p
requisitos para naturalização e os estrangeiros de nacionalidade
ç
Pedagógicos poderá fazê–lo mediante preenchimento de requerimento
,
será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado.
,
portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre
Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001).

próprio, disponível no site deste Processo Seletivo Simplifcado, onde a
candidata efetuou a inscrição.

9.2.A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato

2.Para inscrição no Processo Seletivo Simplifcado, será exigido dos

2.Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da
indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do
Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de
candidatos estrangeiros o documento ofcial de identifcação (Registro
Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro –
Prova de Métodos Pedagógicos, a candidata lactante deverá levar um
acompanhante, maior de idade, que fcará em local reservado para tal
Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser
enviado no momento da inscrição.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.28.1.43.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
RNE).
3.Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de
Igualdade, na data da manifestação para aceite da função e das aulas,
fnalidade e que será responsável pela criança.
3.O acompanhante fcará em sala reservada e será o responsável
pela guarda da criança. Este estará submetido a todas as normas
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).