DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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116/166 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 28 de agosto de 2026
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
4.2. O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou “Graduados” conforme o campo específico preenchido por ele na ficha de inscrição.
-
Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.
-
Em atendimento a legislação do ensino nacional e estadual, a
classificação final dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado será separada em duas listas de titulação:
-
As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento.
-
Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo, antes de sua homologação.
- a) Licenciados; ou
b) Graduados.
5.1. Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na ficha de inscrição deste certame.
-
6.1. Para fins de convocação para admissão, os candidatos da lista de
-
“Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”.
-
Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma das provas do certame na data fixada, caberá à unidade de ensino responsável pelo Processo Seletivo Simplificado estabelecer nova data, após a resolução definitiva dos recursos interpostos.
-
O candidato será enquadrado em uma das listas a que se refere o
item 6 deste Capítulo conforme o campo específico preenchido por ele em sua ficha de inscrição.
- O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino
detentora do certame.
-
No caso de recurso interposto dentro das especificações deste edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior.
-
O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado quando:
-
Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplificado não oferecer vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência). Desse modo, não haverá lista de classificação especial.
a) Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado; b) Recusar as aulas oferecidas;
- O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e para o Componente Curricular objeto da convocação, preenchido na ficha de inscrição;
-
A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
-
Os candidatos aprovados (inclusive os candidatos que concorrerem
como pessoas com deficiência) serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, respeitada a preferência a que se refere o item 6 deste Capítulo.
| da pontuação fnal, respeitada a preferência a que se refere o item 6 deste Capítulo. 10.Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente do número de inscrição, contendo o número do documento de identifcação, CPF e a nota obtida na Prova de Métodos Pedagógicos. 10.1.O candidato não aprovado não será relacionado pelo nome. |
qualquer espécie de desconhecimento. 20.No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da unidade de ensino informado neste edital), para ciência. XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI |
d)Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão; e)Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de ensino; f)Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital; |
|---|---|---|
| 11.Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação dos documentos comprobatórios relacionados: |
1.Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO |
g)Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função. 7.1.O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas |
| a)Às condições exigidas para admissão; e b)Aos critérios de desempate. |
DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplifcado em virtude da |
"c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada insubsistente. |
XV – DOS RECURSOS |
constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado no prazo de |
72A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será |
1Caberá recurso contra: |
, 7 (sete) dias corridos oor edido de reconsideraão diriido à Comissão |
.. divulada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES |
| . a)Cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplifcado; |
, p p ç, g de Verifcação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de |
g PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar |
| b)O indeferimento de inscrição; c)O resultado das provas; |
Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de |
desconhecimento. 8.O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em |
| d)A classifcação fnal. | pontuação diferenciada. | exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede |
| 1.1.Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do | 1.1.O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se– | da convocação uma carta de desistência. |
certame. 2O recurso a ue se refere este Caítulo não deve ser confundido |
á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da Aferião da Autodeclaraão |
8.1.Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e– mail desde ue utilize o mesmo e–mail reenchido no ato da inscrião |
| .q p com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato |
ç ç. 2.O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para |
, q p ç. 8.2.Para fns de desistência por e–mail, o candidato deverá |
| preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de |
o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO |
encaminhar e–mail para [email protected], com o assunto: DESISTÊNCIA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE Nº |
| Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam |
SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 281/06/2026. |
281/06/2026. |
| do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO PPI. | 3.As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser | 8.3.No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se |
| 3.O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação ofcial em DOE |
divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES não podendo ser alegada qualquer espécie |
a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente à ordem de classifcação |
| . 4.Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do processo seletivo, desde que devidamente fundamentado. |
, de desconhecimento. 3.1.Da decisão da reconsideração, não caberá recurso. |
. 9.O candidato convocado poderá ser representado por procurador constituído, desde que o procurador entregue no ato da manifestação |
| 5.O recurso não terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de |
4.Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora |
para o aceite da função: |
| recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Processo |
dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo. |
a)Mandato com frma reconhecida; |
| Seletivo Simplifcado. 6.Na elaboração do recurso, o candidato deverá: |
5.Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo |
b)Cópia do documento de identifcação do candidato; e c)Cópia do documento de identifcação do procurador. |
a)Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido embasamento; |
Seletivo Simplifcado. 6Se deferido o pedido de reconsideração com a manutenção da |
9.1.Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o item anterior o procurador não poderá representar o candidato na |
| b)Utilir trm dd rit ntm | ., rtiiã d ndidt n rtm drá hr ltrõ n |
, mniftã r it d fnã |
| za eos aequaos e espeosos, que apoe as circunstâncias que o justifquem; |
pacpaço o caao o ceae, poe ave aeaçes as publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplifcado. |
aesaço paa acee a uço. 9.2.O candidato assumirá as consequências de eventuais erros |
| c)Apresentar a questão ou item com argumentação lógica, |
7.Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será |
cometidos por seu procurador. |
| fundamentada e consistente. | eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, | 10.No presente Processo Seletivo Simplifcado, a convocação será |
| 7.Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo | da Lei Complementar nº 1.259/2015. | efetuada através de Sessão de Escolha. |
| previsto neste Capítulo. | XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO | 10.1.A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mínimo, 3 |
8.Não serão aceitos os recursos: a)Interpostos por outros meios – como entrega presencial via postal |
1.A homologação do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato do Superintendente da unidade de ensino após a realização e conclusão |
(três) candidatos classifcados por vez, obedecida a ordem de classifcação fnal esgotada a prioridade do licenciado sobre o graduado |
| , , fax, telegrama etc.; |
, de todas as etapas do certame e na existência de candidatos |
, . 10.2.Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três) |
| b)Fora do prazo; c)Que não atendam a forma especifcada neste Capítulo. 9.Para solicitar o recurso, o candidato deverá: |
classifcados. 2.O Processo Seletivo Simplifcado terá validade de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE. |
classifcados, todos serão convocados para participarem da Sessão de Escolha. 11.No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de |
| a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; |
2.1.O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual período, a critério do Superintendente da unidade de ensino. |
comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância. |
| b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA | 3.O encerramento do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato |
11.1.Após este horário ocorrerá a manifestação e escolha das aulas |
DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO |
do Superintendente da unidade de ensino |
, , para os candidatos que compareceram até o horário estipulado |
SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO); |
. 4.O Processo Seletivo Simplifcado será encerrado quando: |
, obedecendo rigorosamente a ordem de classifcação fnal (e não a ordem |
| c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado em que efetuou inscrição; d)Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e |
a)Não houver candidatos inscritos; b)Todas as inscrições forem indeferidas; c) Nenhum candidato pontuar no Exame de Memorial |
de chegada). 11.2.Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido no Edital de Convocação não poderão se manifestar quanto ao aceite das |
| preenchê–lo com as informações pertinentes; e) Encaminhar o formulário preenchido para o e–mail e281adm@cpsspgovbr No assunto do e–mail deverá constar |
Circunstanciado; d)Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos (e não houver mais candidatos a serem convocados para nova Prova de |
aulas, sendo considerados ausentes. 12.Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os candidatos poderão ser convocados para aceite da função: |
| .... exressamente: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE |
Métodos Pedaóicos |
a)Em unidades de ensino diversas dauelas ara as uais se |
| p EDITAL Nº 281/06/2026. 10.O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e |
gg; e)Não houver candidatos aprovados. 5.A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na |
q p q inscreveram; e/ou b)Em Componentes Curriculares e/ou Habilitações diferentes dos |
| aceito para a interposição de recurso. 11.Será liminarmente indeferido: |
forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar |
especifcados neste edital. 12.1.Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação. |
| a)O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital; | desconhecimento. | 12.2.A convocação a que se refere a alínea “a” do item 12 deste |
b)O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste |
XVIII – DA CONVOCAÇÃO | Capítulo: |
edital; )O rr nã rntr fndmntã mbmnt |
1.Após a publicação da homologação do Processo Seletivo Simlifd ritd diiõ d Dlibrã Ct nº |
a)Será opcional e a critério dos Superintendentes das unidades de nin nlid |
| cecuso que o apesea uaeaço e easaeo. 12.O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino, |
pcao, espeaas as sposçes a eeaço eeeps 41/2018, poderá ocorrer a convocação de candidatos aprovados, para |
eso evovas; b)Também poderá se dar entre a unidade de ensino e sua Classe |
| a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, |
manifestação quanto ao aceite da função e das aulas. |
Descentralizada. |
| contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento. |
2.O presente Processo Seletivo Simplifcado constitui–se na formação | 12.3.A convocação a que se refere a alínea “b” do item 12 deste |
| 12.1.Na ocorrência da situação prevista no item 8 do CAPÍTULO I – DAS | de cadastro reserva de docentes, ou seja: | Capítulo: |
| DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do | a)As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades do Centro | a)Será em caráter excepcional; e |
certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a |
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza; | b)A depender do componente curricular será precedida de |
responsabilidade pela conduão do Processo Seletivo Simplifcado |
b)A aprovaão no certame não assegurará o direito de ingresso |
, manifestaão da Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC) |
| ç . 12.2.O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer da Banca |
ç automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico; |
ç do Centro Paula Souza. |
| Examinadora, para obtenção de subsídios à sua decisão. |
c)O candidato eventualmente aprovado possuirá mera expectativa de |
13.Nas convocações a que se referem o item 12 deste Capítulo, o |
| 12.3.Na hipótese dos membros da Banca Examinadora estiverem impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou |
ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que possam surgir durante o prazo de validade do certame. |
candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino em que foi aprovado quando: |
| período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste | 3.Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados | a)Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou |
| Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Superintendente da unidade | durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO | b)Recusar as aulas oferecidas, no momento do comparecimento para |
de ensino. 13Não caberão recursos adicionais aos recursos interostos sendo o |
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO. 4A convocaão dos candidatos arovados obedecerá a ordem da |
a Sessão de Escolha. 14O candidato ue vier a ser admitido nas condiões a ue aludem |
| .p, Sid d idd d i b diõ O |
.ç p lifã fl á fi l li d ilã Liid |
.q ç q i 12 d Cíl id dii d d |
| uperntenente a unae e ensno soerano em suas ecses. u seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de |
casscaço na e ser eta peas stas e ttuaço: cencaos ou Graduados. |
o tem este aptuo, por ter exerco o reto ecorrente a habilitação no Processo Seletivo Simplifcado, não poderá benefciar–se |
| recurso e/ou pedido de reconsideração. | 4.1.Para fns de convocação para admissão, os candidatos da lista de |
de uma nova convocação neste certame. |
| Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.28.1.43.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
“Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. | Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |