DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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129/166 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 28 de agosto de 2026
| a)Pontuar 2 (duas) ou mais formações acadêmicas de mesmo tipo (exemplo: 2 (dois) mestrados vinculados ao Componente Curricular); b)A acumulação de pontos por tempo de experiência profssional concomitante de mesmo tipo (exemplo: tempo de experiência profssional |
emitidos pelo Ministério Público, Tribunais de Justiça estaduais e federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de Processo Penal. 2.2.Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a |
b)Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as circunstâncias que o justifquem; c)Apresentar a questão ou item com argumentação lógica, fundamentada e consistente. |
|---|---|---|
concomitante no exercício de função/emprego/cargo de professor de ensino fundamental); |
função de jurado, se benefcie deste critério de desempate e não comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será |
7.Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo previsto neste Capítulo. |
| c)A apresentação, pelo candidato, de título/experiência profssional após a data fxada para entrega; í |
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado. 3.Para que se benefcie dos critérios de desempate constantes da í “” í |
8.Não serão aceitos os recursos: a)Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal, |
| d)Pontuar ttulo/experiência profssional cuja documentação comrobatória esteja ileível ou rasurada |
alnea e do item 1 deste Captulo, o candidato deverá: a)Informar no ato da inscrião sua condião de inscrito no |
fax, telegrama etc.; b)Fora do razo |
| p g ; e)Pontuar o período de estágio e/ou monitoria efetuado no âmbito do curso de formação (graduação/especialização/pós–graduação); |
, ç, ç CadÚnico; b)Preencher na fcha de inscrição o Número de Identifcação Social – |
p; c)Que não atendam a forma especifcada neste Capítulo. 9.Para solicitar o recurso o candidato deverá: |
f)Pontuar o item cuja informação lançada no Memorial Circunstanciado esteja diferente da documentação comprobatória correspondente; |
, , NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal; c)Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar o original da Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do |
, a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA |
| g)Pontuar formação acadêmica não concluída pelo candidato (ex. |
Governo Federal. | DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO |
| comprovante de matrícula). 5.Somente será analisado pela Banca Examinadora, para fns de |
3.1.Caso o candidato declare no ato de inscrição que possui a inscrição no CadÚnico, se benefcie deste critério de desempate e não |
SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO); c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado |
| pontuação: a)O título/experiência acompanhado da respectiva documentação ó |
comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será eliminado do Processo Seletivo Simplifcado. |
em que efetuou inscrição; d)Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e ê |
| comprobatria; b)O documento completo (exemplo: Diploma com FRENTE E VERSO); c)O documento legível |
4.Para atender aos dispositivos mencionados anteriormente, a unidade de ensino se valerá das informações constantes da fcha de inscrião |
preench–lo com as informações pertinentes; e) Encaminhar o formulário preenchido para o e–mail e281adm@cssgovbr No assunto do e–mail deverá constar |
| ; d)O documento que não apresente informações confitantes ou |
ç. XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL |
p.p... expressamente: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE |
incoerentes com o preenchido no Memorial Circunstanciado. |
1.A nota fnal do candidato no Processo Seletivo Simplifcado, que |
EDITAL Nº 281/11/2026. |
6.Os pontos serão computados uma única vez para cada tipo de |
será considerada para sua classifcação, será aquela que resultar da soma |
10.O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e |
| título/experiência apresentado. 7.Cada documento será considerado uma única vez. |
da nota obtida pelo candidato: a)No Exame de Memorial Circunstanciado; e |
aceito para a interposição de recurso. 11.Será liminarmente indeferido: |
| 8.Os pontos que excederem o valor máximo serão desconsiderados. 9.Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade |
b)Na Prova de Métodos Pedagógicos. 1.1.Será considerado aprovado no Processo Seletivo Simplifcado o |
a)O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital; b)O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste |
| na obtenção dos documentos, o candidato será eliminado do Processo |
candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na |
edital; |
| Seletivo Simplifcado. 10.Será de inteira responsabilidade do candidato o envio dos dt d ifõ hid Mil |
Prova de Métodos Pedagógicos. 1.2.Será considerado não aprovado no Processo Seletivo Simplifcado didt bti t ifi 50 (it) t P d |
c)O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento. 12.O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino, tiá áli d té 15 (i) di id |
| ocumenos comprovano as normaçes preencas no emora Circunstanciado, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros ou omissões |
o canao que over noa neror a cnquena ponos na rova e Métodos Pedagógicos. 13A nota fnal do candidato preto pardo ou indígena que optou pela |
a quem comper a anse, no prazo e a qunze as corros, contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento. 121Na ocorrência da situação prevista no item 8 do CAPÍTULO I – DAS |
| . 11.Quando o nome do candidato for diferente do constante nos |
.., pontuação diferenciada considerará a aplicação do sistema de pontuação |
.. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do |
documentos entregues, deverá ser anexado, também, o comprovante de |
diferenciada. |
certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a |
alteração do nome. |
2.Os critérios de julgamento do Exame de Memorial Circunstanciado | responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplifcado. |
| 12.A Banca Examinadora atribuirá uma única nota para o Exame de | e da Prova de Métodos Pedagógicos constam do CAPÍTULO XII.1 – DO |
12.2.O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer da Banca |
| Memorial Circunstanciado. 13.Todo título/experiência profssional que esteja em língua |
JULGAMENTO DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO e do CAPÍTULO XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS, |
Examinadora, para obtenção de subsídios à sua decisão. 12.3.Na hipótese dos membros da Banca Examinadora estiverem |
| estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o português, sendo a tradução de responsabilidade do candidato. |
respectivamente. 3.O candidato que não for aprovado na forma do item 1.1 deste í |
impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste í |
| 14.Os diplomas de graduação expedidos por universidades estraneiras devem ser revalidados or Universidade credenciada elo |
Captulo estará automaticamente eliminado do processo seletivo e não terá classifcaão aluma no certame |
Captulo poderá ser ampliado, a critério do Superintendente da unidade de ensino |
| g p p MEC. 15.Fica vedada a pontuação de qualquer título/experiência |
ç g . 4.Será excluído deste Processo Seletivo Simplifcado o candidato que incorrer em uma das situações previstas no item 25 do CAPÍTULO XI.4 – DA |
. 13.Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o Superintendente da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou |
profssional que não preencha todas as condições previstas neste edital. 16.Será considerado eliminado do Processo Seletivo Simplifcado, o |
PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS. 5.A classifcação fnal do Processo Seletivo Simplifcado constará de |
seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração. |
candidato que: a)Não entregar o Memorial Circunstanciado; ou |
ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie |
14.Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, |
| b)Não pontuar no Exame de Memorial Circunstanciado. XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS |
de desconhecimento. 6.Em atendimento a legislação do ensino nacional e estadual, a |
recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento. |
| 1.A Prova de Métodos Pedagógicos obedecerá a uma escala de pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios e |
classifcação fnal dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplifcado será separada em duas listas de titulação: |
15.Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo, |
| pontuações estabelecidos no ANEXO VII deste edital. 2A t d P d Métd Pdói é édi itéti |
a)Licenciados; ou b)Gdd |
antes de sua homologação. 16N itêi d iibili liã d |
| .noa a rova e oos eaggcos a ma armca simples das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora. 3A escala de pontuação da Prova de Métodos Pedagógicos poderá |
rauaos. 6.1.Para fns de convocação para admissão, os candidatos da lista de “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados” |
.a exsnca e recursos que nvazem a reazaço e uma das provas do certame na data fxada, caberá à unidade de ensino responsável pelo Processo Seletivo Simplifcado estabelecer nova data |
| . ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fzerem |
. 7.O candidato será enquadrado em uma das listas a que se refere o |
, após a resolução defnitiva dos recursos interpostos. |
jus à pontuação diferenciada. 4.Atribuir–se–á nota 0 (zero) ao candidato que: |
item 6 deste Capítulo conforme o campo específco preenchido por ele em sua fcha de inscrição. |
17.No caso de recurso interposto dentro das especifcações deste edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classifcação inicial |
| a)Não entregar o plano de aula para Banca Examinadora, nos termos |
8.Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplifcado não oferecer |
obtida pelo candidato para uma nota/classifcação superior ou inferior. |
| estabelecidos no CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS; b)Recusar a ministrar a aula perante a Banca Examinadora. |
vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre |
18.O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências |
| 5.Os dispositivos deste Capítulo aplicam–se na hipótese de ocorrência de nova Prova de Métodos Pedagógicos, nos termos do Í É Ó |
reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de defciência). Desse modo, não haverá lista de classifcação |
advindas de sua omissão. 19.A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará Í |
| CAPTULO XI.5 – DA NOVA PROVA DE MTODOS PEDAGGICOS. XIII DO DESEMPATE |
especial. 9O didt d (ili didt |
através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPTULO I – DAS DISPOSIÕES PRELIMINARES dt ditl ã dd ld |
| – 1.Em caso de empate de pontuação em qualquer uma das listas de classifcação (nos termos do CAPÍTULO XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL) |
.s canaos aprovaos ncusve os canaos que concorrerem como pessoas com defciência) serão classifcados por ordem decrescente da pontuação fnal respeitada a preferência a que se refere o item 6 |
Ç ese ea, no poeno ser aegaa qualquer espécie de desconhecimento. 20No caso de indeferimento do recurso a íntegra de sua resposta |
| , observar–se–á a seguinte ordem: |
, deste Capítulo. |
., encontrar–se–á disponível na unidade de ensino podendo o candidato |
a)Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741/2003 |
10.Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente do número de inscrição, contendo o número do documento de |
, requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da unidade de ensino informado neste edital), para ciência. |
(Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais; |
identifcação, CPF e a nota obtida na Prova de Métodos Pedagógicos. |
XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI |
| b)Maior pontuação obtida na Prova de Métodos Pedagógicos; c)Maior pontuação obtida no Exame de Memorial Circunstanciado; |
10.1.O candidato não aprovado não será relacionado pelo nome. 11.Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação |
1.Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO |
| d)Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689/1941, |
dos documentos comprobatórios relacionados: a)Às condições exigidas para admissão; e |
DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplifcado em virtude da |
| introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008, direito este reconhecido para quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui citada ou seja 10/08/2008 |
b)Aos critérios de desempate. XV – DOS RECURSOS 1Caberá recurso contra: |
constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão de Verifcaão ue oderá consultar se for o caso a Coordenaão de |
| , , ; e)Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do |
. a)Cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplifcado; |
ç, q p , , ç Políticas para a População Negra e Indígena para decidir em última |
Governo Federal” – CadÚnico; |
b)O indeferimento de inscrição; |
, instância a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de |
f)Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) |
c)O resultado das provas; |
, pontuação diferenciada. |
anos, ou seja, que tenha maior idade e até 59 anos, tomando como base |
d)A classifcação fnal. |
1.1.O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se– |
| a data de encerramento das inscrições. 1.1.Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio em relação aos |
1.1.Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do certame. |
á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da Aferição da Autodeclaração. |
| candidatos envolvidos, que será realizado pela unidade de ensino, que |
2.O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido |
2.O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para |
| convocará os candidatos envolvidos. 1.2.O sorteio se dará a partir de seu número de inscrição, observadas |
com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da |
o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO |
| as seguintes regras: caso o número sorteado pelo primeiro candidato for lifã á d t ú td |
constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de Afiã d Vidd d Atdlã) dit t |
SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 281/11/2026. 3A diõ lti à idã tã d t |
| par, a casscaço ser por orem crescene; caso o nmero soreao pelo primeiro candidato for ímpar, a classifcação será por ordem decrescente |
erço a eracae a uoecaraço, cujos procemenos consam do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO PPI. 3O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis |
.s ecses reavas reconseraço consaro e ao a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES não podendo ser alegada qualquer espécie |
| . 2.Para que se benefcie dos critérios de desempate constantes da |
., contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação ofcial em DOE. |
, de desconhecimento. |
alínea “d” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: a)Informar, no ato da inscrição, o fato de ter exercido a função de |
4.Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do processo seletivo, desde que devidamente fundamentado. |
3.1.Da decisão da reconsideração, não caberá recurso. 4.Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora |
| jurado; | 5.O recurso não terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de | dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo. |
| b)Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar prova |
recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Processo |
5.Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do |
| documental de que exerceu a função de jurado. 2.1.Para a prova documental a que se refere a alínea “b” do item 2 |
Seletivo Simplifcado. 6.Na elaboração do recurso, o candidato deverá: |
resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo Seletivo Simplifcado. |
| deste Capítulo, poderão ser aceitos: Certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.28.1.43.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
a)Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido embasamento; |
6.Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |