DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
153/166 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 28 de agosto de 2026
�. O não comparecimento do candidato a qualquer prova importará na sua eliminação do Processo Seletivo.
- �. É reservado à Fundação (FAMESP), caso julgue necessário, o direito de utilizar detector de metais.
2.10.No dia da realização da prova escrita, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais disponíveis nos locais de prova, a coordenação procederá à inclusão do candidato mediante a apresentação do comprovante de pagamento de inscrição; a inclusão será realizada de forma condicional e será analisada posteriormente, com o intuito de se verificar a sua pertinência; constatada a impertinência da inclusão condicional, a inscrição será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
�. Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final obtida. Serão habilitados os candidatos que obtiverem nota mínima de 50 (cinquenta) pontos.
- �. Em caso de igualdade de classificação, terá preferência para admissão, sucessivamente, o candidato que: tiver maior idade.
Para a admissão, o candidato deverá apresentar:
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�. Documentos relacionados no item IV;
-
�. Apresentar documentação que comprove estar em dia com o CRM-SP;
OBS: A não apresentação dos documentos na data da admissão, a inexatidão das afirmativas e/ou a irregularidade de tais documentos implicarão a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do Processo Seletivo.
- Os candidatos poderão apresentar pedido de revisão das questões
e das notas atribuídas às provas, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação, em requerimento dirigido ao Diretor Presidente da Fundação, pelo e-mail: [email protected] .
-
A admissão obedecerá à rigorosa ordem de classificação.
-
A convocação dos candidatos a serem contratados se dará da
seguinte maneira, utilizando as informações prestadas na ficha de inscrição: contato telefônico (1. mensagem de WhatsApp, 2. ligação); se o candidato não responder ao contato telefônico, será enviada mensagem ~~no~~ para o endereço eletrônico (e-mail) e, em caso de o candidato não responder às mensagens telefônicas e ao e-mail, a convocação será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo; caso o candidato não compareça após 3 (três) dias úteis da publicação da convocação no Diário Oficial, sua ausência será considerada como desistência da vaga.
- O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Fundação. 5. Em virtude do número de vagas, não se aplicam ao presente Processo Seletivo de Pessoal os dispositivos da LC n° 683/92.
- A inscrição implicará ~~no~~ o conhecimento das presentes Instruções
e o compromisso de aceitação das condições aqui estabelecidas. Botucatu, 27 de agosto de 2026. Prof. Dr. Pasqual Barretti
-
Diretor Presidente
-
FAMESP -
EDITAL Nº 143/2026, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 Edital N.º 259/2026 - FAMESP-RH A Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, torna público, para conhecimento dos interessados, que encontram-se abertas as inscrições para o processo seletivo de pessoal para a função de MÉDICO NEUROLOGISTA CLÍNICO, para preenchimento de 01 vaga no prazo de validade do referido Processo Seletivo e ou quantas mais vierem a surgir, para provimento de função em Regime C.L.T., em jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, para prestar serviços médicos no
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu e demais
serviços de saúde administrados pelo Hospital das Clínicas, ou com os
quais a FAMESP mantenha convênio, na cidade de Botucatu – SP.
CONSIDERAÇÕES
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�. Os admitidos serão contratados pela FAMESP, fundação de direito privado e qualificada como Organização Social de Saúde, sendo o empregado submetido às regras que regem o direito do trabalho, não integrando o empregado o quadro de servidores da Administração Pública, podendo o contrato de trabalho ser rescindido nos termos do Regimento Interno da Fundação.
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�. A admissão pelo presente processo seletivo não gera, por si só, estabilidade e/ou garantia de emprego.
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�. Os admitidos deverão exercer suas funções dentro dos horários determinados pela Diretoria do Serviço Contratante, podendo variar em períodos diurno, noturno, misto ou na forma de revezamento, durante toda a semana, inclusive sábados, domingos e feriados.
-
�. Os admitidos poderão exercer atividades inerentes à atuação do profissional nas diferentes áreas, hospitalares e extra hospitalares, ambulatoriais e extra ambulatoriais.
- Executar suas atividades de modo a contribuir para o alcance das
metas e diretrizes definidas pela unidade contratante.
- O Salário inicial mensal será de R$ 6.077,09 (seis mil setenta e sete
reais e nove centavos) para uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
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�. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via internet, através do site: www.famesp.org.br durante o período de 02 a 14/09/2026, localizando os “links” correlatos ao processo seletivo, até às 23h59min do último dia das inscrições.
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�. Serão disponibilizados postos de Ajuda ao Candidato, para acesso à internet e impressão do boleto bancário no Recursos Humanos da FAMESP (Botucatu), sito na Rodovia João Butignolli, s/nº, com entrada ao lado da Portaria Principal da FMB do Campus Universitário da Unesp Distrito de Rubião Júnior s/n.,
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�. O candidato que não tiver acesso próprio à internet pode também efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões da
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cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Esse programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão.
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�. Para utilizar o equipamento, basta ser feito um cadastro e apresentar o RG nos próprios Postos do Acessa SP em um dos endereços disponíveis no site: www.acessasaopaulo.sp.gov.br
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5) Os candidatos poderão solicitar os seguintes recursos especiais
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para realização das provas (todas as etapas):
5.1 Prova impressa em caracteres ampliados (Fonte máxima 28. O candidato que não indicar o tamanho da fonte, terá sua prova confeccionada com fonte 14);
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5.2 Fiscal Ledor, com leitura fluente;
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5.3 Mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da
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prova; 5.4 Designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e
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transcrição das respostas; 5.5 Facilidade de acesso às salas de prova, aos banheiros e às demais
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instalações relacionadas ao processo seletivo; 5.6 Fiscal Intérprete de LIBRAS. OBSERVAÇÕES:
A) O candidato deverá detalhar o recurso especial desejado, em campo próprio, após assinalar qual ou quais recursos especiais necessita; B) Caso o recurso especial que o candidato necessita não conste nas opções disponíveis, o mesmo deverá detalhar no campo, descrição, o recurso especial necessário.
C) A Famesp poderá solicitar o envio do laudo médico ou documentação comprobatória.
D) O candidato que não fizer as solicitações de provas e condições especiais na ficha de inscrição e durante o período de inscrições, não terá as condições especiais providenciadas.
- Para se inscrever, durante o período das inscrições, o candidato
deverá:
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1.1. Preencher o formulário de inscrição, disponível no site
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www.famesp.org.br, nos links correlatos a este processo seletivo;
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1.2. Imprimir o Boleto Bancário, gerado pelo site acima mencionado,
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referente à taxa de inscrição, para pagamento em Rede Bancária;
1.3. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, utilizando o boleto gerado, no valor de R$ 110,00 (cento e dez) reais, até o dia 15/09/2026, atentando-se para o horário bancário da instituição financeira optada; 1.4. O pagamento poderá ser realizado em dinheiro ou cheque em qualquer agência bancária. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou efetuado pagamento em valor menor ao da correspondente taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.
1.5. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência eletrônica, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou realizado após o vencimento do boleto bancário, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. 1.6. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação até o vencimento do boleto bancário.
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1.7. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação,
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pelo banco, do pagamento referente à taxa de inscrição.
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1.8. O valor pago a título de taxa de inscrição não poderá ser
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transferido para terceiro, nem para outros processos seletivos.
1.9. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do correspondente valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado. 1.10. A devolução da importância paga somente ocorrerá se este Processo Seletivo não se realizar.
2) Ao preencher o formulário de inscrição disponibilizado na internet, o candidato estará assumindo, sob as penas da lei, que possui os demais documentos, abaixo discriminados, comprobatórios das condições exigidas, no ato de admissão: 2) Ao preencher o formulário de inscrição disponibilizado na internet, o candidato estará assumindo, sob as penas da lei, que possui os demais documentos, abaixo discriminados, comprobatórios das condições exigidas, no ato de admissão: � Possuir Graduação em Medicina - Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CRM/SP, no ato da admissão; e possuir Certificado de Conclusão de Residência Médica em NEUROLOGIA credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) OU � Possuir Graduação em Medicina - Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CRM/SP, no ato da admissão; e possuir Certificado de Conclusão de Residência Médica em GERIATRIA credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e um curso de extensão ou fellowship na área de neurologia cognitiva/ demência de pelo menos 1000 horas de duração; Ser brasileiro;
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; Gozar de boa saúde física e mental; Possuir Carteira de Vacinação atualizada (na data da admissão); Ser considerado apto para o desempenho da função em exame médico realizado pela fundação; Não possuir registro de antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; Conhecer e estar de acordo com as instruções do Processo Seletivo.
�. Não será concedida ISENÇÃO ou DEVOLUÇÃO de taxa de inscrição.
�. Não serão recebidas inscrições por via postal. 3) O candidato será responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, bem como por eventuais erros e omissões.
4) O candidato deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas da incorreção do seu cadastro, nos termos deste Edital, não podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento.
5) A Famesp não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores ou por outro meio eletrônico de utilização, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
6) As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, podendo a Famesp utilizá-las em qualquer época no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
7) Ao efetivar a sua inscrição, o candidato concorda com os termos que constam neste Edital e manifesta plena ciência quanto à divulgação de seus dados pessoais (nome, data de nascimento, condição de deficiente, se for o caso, notas, resultados, classificações, dentre outros) em editais, comunicados e resultados relativos a este certame, tendo em vista que essas informações são necessárias ao cumprimento do princípio da publicidade dos atos do processo seletivo. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações desta seleção possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
8) Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010 e demais legislações correlatas, o candidato(a) travesti, transexual ou transgênero, poderá solicitar a inclusão e uso do nome social para tratamento, mediante o preenchimento do campo próprio na ficha de inscrição.
O Processo Seletivo constará de:
-Aspectos básicos de neurofisiologia;
-Cefaleias e dor;
-Demências e outras alterações cognitivas;
- -Distúrbios do movimento;
-Distúrbios do sono; -Doenças cerebrovasculares; -Doenças infecciosas e parasitárias do SNC; -Doenças neuromusculares; -Epilepsia: etiopatogenia, classificação internacional, tratamento medicamentoso, estado de mal epiléptico;
-Esclerose múltipla e outras doenças demielinizantes; -Hipertensão intracraniana; -Manifestações neurológicas das doenças sistêmicas.
-Miastenia gravis;
-Miopatias;
-Neuroanatomia funcional;
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-Neuro-oncologia; -Neuropatias periféricas;
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-Psiquiatria na prática neurológica;
-Semiologia dos estados alterados da consciência;
-Semiologia neurológica; -Traumatismo craniano encefálico.
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Prova Escrita De 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
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A Prova Escrita será realizada no dia 30 de setembro de 2026, às 18h00min, na Sede Administrativa da FAMESP - Botucatu, no seguinte endereço: Rua João Butignolli, S/N - Distrito de Rubião Junior-BotucatuSP-CEP 18618-970, com duração máxima de 2horas e mínima de 40 minutos.
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Os candidatos deverão comparecer no local e endereço acima citado, 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos de:
�. Comprovante de inscrição (devidamente pago), número de inscrição e original de um dos documentos de identidade com foto a seguir: RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado Militar, CNH, etc.
NOTA: Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato, com clareza.
�. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das mesmas.
- �. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas ou de qualquer outra espécie, bem como o uso de calculadora e de telefone celular.
�. Os pertences eletrônicos pessoais dos candidatos (celulares, relógios e outros) serão acomodados em local e forma a serem indicados pelos fiscais das salas de prova, durante todo o período de permanência no local de prova.
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�. O candidato não poderá se ausentar da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento do fiscal.
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�. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiro, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio ilícito de comunicação.
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�. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem será permitida a realização de provas fora dos locais previstos para a sua aplicação.
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�. O não comparecimento do candidato a qualquer prova importará na sua eliminação do Processo Seletivo.
-
�. É reservado à Fundação (FAMESP), caso julgue necessário, o direito de utilizar detector de metais.
-
�. No dia da realização da prova escrita, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais disponíveis nos locais de prova, a coordenação procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de pagamento de inscrição; a inclusão será realizada de forma condicional e será analisada posteriormente, com o intuito de se verificar a sua pertinência; constatada a impertinência da inclusão condicional, a inscrição será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
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�. Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final obtida. Serão habilitados os candidatos que obtiverem nota mínima de 50 (cinquenta) pontos.
�. Em caso de igualdade de classificação, terá preferência para admissão, sucessivamente, o candidato que: tiver maior idade.
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