DOE 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº160 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2026
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nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente Termo. CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO O descumprimento das obrigações previstas na legislação do estágio caracteriza vínculo de emprego do estagiário com a Concedente, para todos os fins trabalhistas e previdenciários, exceto para a administração pública, conforme estabelece o Art. 37, inciso II da Constituição Federal. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO Fica eleito o foro da Cidade de Fortaleza/CE, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente TERMO, que não possam ser resolvidas administrativamente. E, por estarem devidamente justas e acordadas, as partes, inicialmente nomeadas, firmam o presente instrumento, na forma eletrônica, para que produza entre si os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Fortaleza/CE, 24 de agosto de 2026. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - Secretária da Educação do Estado do Ceará, respondendo, ALINE MAYARA ALVES ALMEIDA - Secretária da Saúde do Município de Canindé - Ceará. TESTEMUNHAS: 1.MOISES DE OLIVEIRA, 2. FRANCISCO RENATO JORGE DE SOUSA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de agosto de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL
NUP 22001.039508/2026-78
TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº03/2026, PUBLICADO NO DOE Nº65, EM 20/03/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ COORDENADORIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO-CREDE SEFOR 2, ESCOLA EEMTI MIRIAN PORTO MOTA E A EMPRESA MV COMERCIO VAREJISTA DE GLP LTDA PARA OS FINS NELE INDICADOS. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola EEMTI MIRIAN PORTO MOTA, situada na RUA GUAJIRU S/N, inscrita no CNPJ n°07.954.514/0537-50, neste ato representada pelo (a) seu(sua) diretor Felipe D’Angelo Holanda, portador do CPF nº 671.604.253-91 e RG nº 2001003014494 , residente e domiciliado na Rua Amâncio Pereira, 777, Passaré Fortaleza-Ce RESOLVE EXTINGUIR O CONTRATO n° 03/2026, firmado com a empresa MV COMERCIO VAREJISTA DE GLP LTDA , inscrita no CNPJ nº 11.224.603/0001-93, situada na Av. São Vicente de Paula, 440 Araturi – Caucaia-Ce, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr. Michele Vitor Martins , portador do CPF nº 031.258.779-11 e RG Nº 4066243 , conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 03/2026, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o diretor da Escola EEMTI MIRIAN PORTO MOTA, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 138, inciso I, em c/c com o art. 137, inciso ll, da Lei nº 14.133, de 2021 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido , a partir desta data, o Contrato nº03/2026 , firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ Coordenadoria Regional da Educação – CREDE SEFOR 2 /Escola EEMTI MIRIAN PORTO MOTA e a empresa MV COMERCIO VAREJISTA DE GLP LTDA . CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 138, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021, tendo em vista a infração ao disposto no art. 137, inciso ll, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula DÉCIMA QUARTA, do contrato nº 03/2026 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza-CE , 25/08/2026. Felipe D’Angelo Holanda - CONTRATANTE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de agosto de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.120326/2025-41
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM CORONEL LUIZ FELIPE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA MONICA COSTA DE MESQUITA , matrícula nº 22200140039597, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 20/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/08/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.120326/2025-41. Granja, 20 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de agosto de 2026. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.068634/2025-59
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM CORONEL LUIZ FELIPE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DOMINGOS ALVES DA CRUZ , matrícula nº 22200140192360, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 08/04/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 19/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.068634/2025-59. Granja, 08 de abril de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de agosto de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.109700/2025-58
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM CORONEL LUIZ FELIPE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ZINEIDE ARRUDA DE BRITO , matrícula nº 22200140321446, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 01/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.109700/2025-58. Granja, 01 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de agosto de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.098700/2026-04
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSOR CORONEL JOSÉ AURÉLIO CÂMARA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) KAROLINE BARROSO RODRIGUES , matrícula n° 22200181710007, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 14/05/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/03/2026. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.098700/2026-04. Fortaleza, 14 de maio de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de agosto de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR