DOE 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº160 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2026
98
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº17/2026 DATADO DE 25 DE AGOSTO DE 2026
| Nº DE ORDEM | C.G.F. | FIRMA OU RAZÃO SOCIAL | AUTO DE INFRAÇÃO |
|---|---|---|---|
| 01 | 07.238.629-0 | MACEDO VAREJISTA LTDA-ME | 2026.29685 |
| 02 | 07.238.629-0 | MACEDO VAREJISTA LTDA-ME | 2026.29686 |
| 03 | 07.238.629-0 | MACEDO VAREJISTA LTDA-ME | 2026.29687 |
| 04 | 07.238.629-0 | MACEDO VAREJISTA LTDA-ME | 2026.29688 |
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº39/2026 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2026.27413 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2026.20650
A ORIENTADORA EM EXERCÍCIO DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto 34.605/2022 e Artigo 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185/2022, FAZ SABER, que o contribuinte D C DA SILVA COMÉRCIO VAREJISTA , CGF 07.275.689-6, fica INTIMADO , por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, através do TERMO DE INTIMAÇÃO Nº 2026.27413, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2026.20650, do período fiscalizado de 06/08/2025 a 15/04/2026, a regularizar pendências que foram encontradas de falta de recolhimento de ICMS SUBSTITUIÇÃO ENTRADA INTERESTADUAL e ICMS ANTECIPADO, registrados no SITRAM no período citado, conforme relatórios anexados ao MAF. Caso o contribuinte tenha efetuado o recolhimento dos ICMS em atraso, até a data da ciência do Mandado de Ação Fiscal, apresente os documentos comprobatórios do recolhimento do ICMS. A partir da ciência, cessam os efeitos da espontaneidade prevista no parágrafo único do art. 138 do Código Tributário Nacional, sujeitando-se, em consequência do não atendimento, às penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, em Crato, 25 agosto de 2026.
Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº40/2026 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2026.27416 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2026.20774
A ORIENTADORA EM EXERCÍCIO DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto 34.605/2022 e Artigo 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185/2022, FAZ SABER, que o contribuinte 62.065.711 JOSÉ HENRIQUE MARTINS CÂNDIDO DA SILAV , CGF 07.283.458-7, fica INTIMADO , por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, através do TERMO DE INTIMAÇÃO Nº 2026.27416, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2026.20774, do período fiscalizado de 15/09/2025 a 08/05/2026, a regularizar pendências que foram encontradas de falta de recolhimento de ICMS SUBSTITUIÇÃO ENTRADA INTERESTADUAL, registrados no SITRAM no período citado, conforme relatórios anexados ao MAF. Caso o contribuinte tenha efetuado o recolhimento dos ICMS em atraso, até a data da ciência do Mandado de Ação Fiscal, apresente os documentos comprobatórios do recolhimento do ICMS. A partir da ciência, cessam os efeitos da espontaneidade prevista no parágrafo único do art. 138 do Código Tributário Nacional, sujeitando-se, em consequência do não atendimento, às penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, em Crato, 25 agosto de 2026.
Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DOCUMENTO Nº052/2026 (SACC 1452587 - PRÉ RESERVA 1466070) I - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. II - CONTRATADA: VIRTÚ SOLUÇÕES EM GESTÃO PÚBLICA LTDA , CNPJ: 52.551.729/0001-50. III – OBJETO: Contratação da “VIRTÚ SOLUÇÕES EM GESTÃO PÚBLICA LTDA – CNPJ: 52.551.729/0001-50” para realização do Curso de Inteligência Artificial na elaboração do Documento de Formalização da Demanda (DFD), Estudos Técnicos Preliminares (ETP), Matriz de Riscos, e do Termo de Referência (TR) nas contratações públicas, para turma de até 50 participantes, com carga horária de 24h/a, em Fortaleza/CE, nas condições estabelecidas neste contrato, no Termo de Referência, e na proposta do CONTRATADO. IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O contrato tem como fundamento a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°020/2026, publicada no Diário Oficial do Estado de 14/08/2026 c/c o art. 74, inciso III, alínea “f’’ da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, os preceitos do direito público e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. V - FORO: Comarca de Fortaleza. VI – VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 06 (seis) meses, contado da assinatura do contrato ou do instrumento equivalente que o substitua, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VII - VALOR GLOBAL: R$91.200,00 (noventa e um mil e duzentos reais). VIII - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.0 4.122.412.13256.03.449039.2.501.1100051.5.4.01. IX - DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 25 de agosto de 2026. X - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Douglas Henrique Romeiro da Silva, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº85 , de 25 de agosto de 2026.
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº31, DE 22 DE ABRIL DE 2022, QUE DIVULGA OS VALORES RELATIVOS À VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE ÁGUA MINERAL E GELO, PARA EFEITO DE COBRANÇA DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novo produto no mercado por parte de seu fabricante, RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo único da Instrução Normativa n.º 31, de 22 de abril de 2022, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes produtos:
| CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO |
ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UND | VALOR DE REFERÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 03.004.0113.00139 | AGUA MINERAL SEM GAS 510ML | AGUA MINERAL BULNEZ SEM GAS GARRAFA PET 510ML |
STER BOM | PET | UN | 1,07 |
| 03.004.0093.00161 | AGUA MINERAL COM GAS 500ML | AGUA MINERAL BULNEZ COM GAS GARRAFA PET 500ML |
STER BOM | PET | UN | 1,55 |
| 03.004.0117.00215 | AGUA MINERAL SEM GAS 1,5L | AGUA MINERAL BULNEZ SEM GAS GARRAFA PET 1,5L |
STER BOM | PET | UN | 2,85 |
Art. 2.º O Códigos Fiscais do Produto (CFP), 03.004.0113.00139, 03.004.0093.00161, 03.004.0117.00215, ficam excluídos da Instrução Normativa n.º 79, de 2026, tendo em vista evitar duplicidade.
Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de setembro de 2026. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de agosto de 2026.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA