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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/08/2026 · pág. 42

DOE 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

122 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº160 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2026

NOME CARGO CLASSE ROTEIRO PERÍODO DIARIAS UNIT. VALOR ACRÉS. TOTAL
VANESSA RODRIGUES
DE ARAUJO
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
II VARJOTA/CE - 07/08/2026 à
10/08/2026
3.5 R$ 143,66 R$ 502,81 R$ 0,00 R$ 502,81
VASCO DA GAMA
MIRANDA TEOFILO
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
II BEBERIBE/CE - 08/08/2026 à
09/08/2026
1.5 R$ 143,66 R$ 215,49 R$ 0,00 R$ 215,49
VICENTE DE PAULO
DA COSTA DUTRA
MOTORISTA II BEBERIBE/CE - 22/08/2026 à
31/08/2026
9.5 R$ 143,66 R$ 1.364,77 R$ 0,00 R$ 1.364,77
VITOR ARAUJO
DAMASCENA
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
II BATURITE/CE - 14/08/2026 à
17/08/2026
3.5 R$ 143,66 R$ 502,81 R$ 0,00 R$ 502,81
VITOR GIL SEVERO
VERAS
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
II RUSSAS/CE - 25/08/2026 à
27/08/2026
2.5 R$ 143,66 R$ 359,15 R$ 0,00 R$ 359,15
VITOR GIL SEVERO
VERAS
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
II RUSSAS/CE - 28/08/2026 à
30/08/2026
2.5 R$ 143,66 R$ 359,15 R$ 0,00 R$ 359,15
VITOR GIL SEVERO
VERAS
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
II LIMOEIRO DO
NORTE/CE -
19/08/2026 à
21/08/2026
2.5 R$ 143,66 R$ 359,15 R$ 0,00 R$ 359,15
VITOR GIL SEVERO
VERAS
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
II LIMOEIRO DO
NORTE/CE -
22/08/2026 à
24/08/2026
2.5 R$ 143,66 R$ 359,15 R$ 0,00 R$ 359,15
VLADSON HENRIQUE
RODRIGUES VIANA
ANALISTA DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
II ARARENDA/CE - 28/08/2026 à
31/08/2026
3.5 R$ 143,66 R$ 502,81 R$ 0,00 R$ 502,81
YURI VASCONCELOS
E CUNHA
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
II ITAPAJE/CE - 27/08/2026 à
29/08/2026
2.5 R$ 143,66 R$ 359,15 R$ 0,00 R$ 359,15
YURI VASCONCELOS
E CUNHA
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
II ITAPAJE/CE - 24/08/2026 à
26/08/2026
2.5 R$ 143,66 R$ 359,15 R$ 0,00 R$ 359,15
ZENILDO LIMA SARAIVA TÉCNICO DE ATIV DE
TRÂNSITO E TRANSPORTES
II BEBERIBE/CE - 08/08/2026 à
10/08/2026
2.5 R$ 143,66 R$ 359,15 R$ 0,00 R$ 359,15
TOTAL R $ 198.753,61

PORTARIA Nº1916/2026 – DETRAN/CE . O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.866295/2026-08. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 19 de outubro de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1710/2025 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLINICA MÉDICA NORTETRAN LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº. 35.253.097/0003-90, estabelecida à AV DOUTOR EDILBERTO FROTA, n° 3213 Bairro CAMPO VELHO, no Município CRATEUS, CEP.: 63.701-250, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3397, e no Conselho Regional de Psicologia nº. 11/438C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 24 de agosto de 2026. Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº1924/2026 – DETRAN/CE . O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.914725/2026-05. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, o(a) profissional PEDRO DE CASTRO NETO , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 21792, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 24 de agosto de 2026. Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº1925/2026 – DETRAN/CE . O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.910352/2026-95. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, o(a) profissional RAQUEL OLIVEIRA BIZERRIL , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 21736, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 24 de agosto de 2026. Luciano Linhares Feijão

SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº1926/2026 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no