DOE 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº160 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2026
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de oleaginosas (algodão), sementes de forrageiras (sorgo e capins de pisoteio), manivas sementes, raquetes de palma forrageira, mudas de essências florestais nativas (aroeira, sabiá, entre outras) e frutíferas (acerola, caju, cajá, umbu cajá, goiaba, manga, entre outras). DA INSCRIÇÃO: LOCAL – As propostas deverão ser entregues na sala da Coordenadoria do Desenvolvimento da Agricultura Familiar – CODAF da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, sito à Av. Bezerra de Menezes, n° 1820, São Gerardo, Fortaleza/CE no horário de expediente, das 08:00 h às 12:00 h e das 13:00 h às 17:00 h até o dia 22 de setembro, ou na sessão de credenciamento, que ocorrerá no dia 23 de setembro, às 9:00h, no auditório da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, sito à Av. Bezerra de Menezes, n° 1820. No caso de documentação postada, deverá ser enviada com AR, comprovando o recebimento até o momento da abertura do certame. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no sítio institucional da Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará através do link: https://www.sda.ce.gov.br/arquivos/ DATA DE ASSINATURA: Fortaleza/CE, 21 de agosto de 2026. SIGNATÁRIO: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário de Desenvolvimento Agrário.
Renata de Araújo Leitão
COORDENADORA DA ASJUR
EXTRATO DE CONTRATO Nº087/2026
IG: 1473116|SACC: 1453543
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº 07.954.563/0001-68. CONTRATADA: CONSÓRCIO SSAA EM ÁREAS RURAIS , inscrito no CNPJ sob nº 63.266.317/0001-94. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a implantação de Sistemas Simplificados de Abastecimento de Água – SSAA em áreas rurais , compreendendo a execução de obras e serviços de engenharia destinados à implantação dos sistemas de abastecimento de água, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, em conformidade com as especificações técnicas, projetos, planilhas orçamentárias, cronogramas, normas da ABNT, demais documentos que integram a Ata de Registro de Preços nº 2025/32236 e a proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento a Ata de Registro de Preços nº 2025/32236, decorrente da Concorrência Eletrônica Internacional nº 20250001SCIDADES/UGP PAS (NUP nº 43001.009998/2024-96), a autorização para adesão expedida pela Secretaria das Cidades, o Processo Administrativo NUP nº 21001.006017/2026-88, o Parecer Jurídico nº 1277/2026, a proposta da CONTRATADA, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis à espécie, regendo-se, ainda, pelos preceitos de direito público e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, tudo fazendo parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORDEM DE COMPRA/SERVIÇO Nº 63508/2026 - ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 2025/32236: MAPP: 521 Ação: 10634 PF: 2100011432024I Dotação: 21100033.20.511.352.10634.09.449051.1.5009100000.0 – 25022 TOTAL DA ORDEM DE COMPRA/SERVIÇO: 5.370.723,76 (cinco milhões, trezentos e setenta mil, setecentos e vinte e três reais e setenta e seis centavos). VALOR: R$5.370.723,76 (cinco milhões, trezentos e setenta mil, setecentos e vinte e três reais e setenta e seis centavos). DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 25 de agosto de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA (CONTRATANTE) e JÂNIO KEILTHON TEIXEIRA COSTA Representante da Empresa (CONTRATADA).
Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº152/2026
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO ARARA , EM AIUABA/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.942.112/0001-40. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO ARARA, EM AIUABA/CE, de 01 (um) MOTOCULTIVADOR , patrimônio nº 61643, valor unitário R$ 23.200,00 (vinte e três mil e duzentos reais), em ótimo estado de conservação e com vigência de 10 (dez) anos. Os objetos da permissão de uso são equipamentos de mecanização na agricultura familiar que são essenciais para o preparo do solo, facilitando o plantio e contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº 21001.005103/2026-73 e Parecer Jurídico nº1128/2026, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 21 de agosto de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA (PERMITENTE) e HERIVELTON ALVES DE OLIVEIRA Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA).
Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº196/2026
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO RURAL DE CURRAL VELHO , LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.366.531/0001-65. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , a título gratuito, por parte da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO RURAL DE CURRAL VELHO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS/CE, do seguinte bem móvel : 01 (uma) Motoensiladeira, patrimônio SDA n°. 62501, em ótimo estado de conservação, avaliado em R$ 28.348,92 (vinte e oito mil, trezentos e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos), com vigência de 10 (dez) anos. O objeto da permissão de uso é um equipamento de mecanização na agricultura familiar que é essencial para o preparo do solo, facilitando o plantio e contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, além de encontrar amparo na Lei Estadual nº 17.609, de 06 de agosto de 2021, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº. 21001.001995/2026-33, bem como no Parecer Jurídico n°. 1334/2026 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 24 de agosto de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA (PERMITENTE) e FRANCISCA MARIA LIMA MORENO Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA).
Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº202/2026
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DE CARNAÚBAS , LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ARACOIABA/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 14.072.080/0001-03. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , a título gratuito, por parte da ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DE CARNAÚBAS, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ARACOIABA/CE, do seguinte bem móvel : 01 (um) MOTOCULTIVADOR, patrimônio SDA nº 57104, avaliado em R$ 23.200,00 (vinte e três mil e duzentos reais), em ótimo estado de conservação, pelo prazo de 10 (dez) anos. O objeto da permissão de uso é um equipamento de mecanização na agricultura familiar que é essencial para o preparo do solo, facilitando o plantio e contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se