DOU 28/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1 - Edição Extra
Nº 163-A, sexta-feira, 28 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
ANEXO ÚNICO
| COTAS |
PARA IMPOR |
TAÇÃO ESTABELECIDAS PELA RESOLUÇÃO DO COMITÊ-EXECUTIVO DE |
GESTÃO DA CÂMARA DE COM |
ÉRCIO EXTE |
RIOR Nº950, D |
E 24 DE AGOST |
O DE 2026 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . .ITEM | .CÓ D I G O NCM |
.D ES C R I Ç ÃO | .MODELO LPCO | .A L Í Q U OT A DO II |
.COTA GLOBAL | .COT A MÁXIMA INICIAL POR E M P R ES A |
.VIGÊNCIA |
| . A |
3501.90.11 | .Caseinato de sódio | I00096 - Licença de Cota de Desabastecimento controlada por Peso Líquido |
0% | 800 toneladas | 80 toneladas | 28/08/2026 a 27/08/2027 |
| . . | . | .Ex 001 - Caseinato de sódio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas, apresentada em embalagens de 20 kg |
. | . | . | . | . |
| . B . . |
8529.10.90 . |
.Outros .Ex 051 - Dispositivos eletromecânicos de transferência de dados por radiofrequência e de controle funcional das antenas dos sistemas de radares de vigilância e controle de tráfego aéreo, denominado comercialmente de "junta rotativa", contendo um canal em guia de onda, sete canais coaxiais e dois encoders |
I00094 - Licença de Cota de Desabastecimento controlada por Outras Medidas . |
0% . |
10 unidades . |
N/A . |
28/08/2026 a 27/08/2027 . |
| . B . . |
8537.20.90 . |
.Outros .Ex 001 - Disjuntores de Geradores de alta tensão projetados para proteger geradores e compensadores síncronos, para uma tensão superior a 1000 V, interrompendo correntes de curto-circuito iguais ou superiores a 63 kA, com tecnologia de isolamento em SF6 ou vácuo, contendo componentes de interrupção de corrente e potência |
I00094 - Licença de Cota de Desabastecimento controlada por Outras Medidas . |
0% . |
20 unidades . |
N/A . |
28/08/2026 a 27/08/2027 . |
Ministério da Educação
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 6.574, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA CAPES Nº 367, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Altera a Instrução Normativa n.º 4, de 9 de outubro de 2025, que dispõe sobre a operacionalização e os procedimentos do Censo da Pós-Graduação stricto sensu realizado pela CAPES.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 39 do Anexo I, do Decreto nº 12.802, de 26 de dezembro de 2025, e o constante no processo SEI nº 23038.007200/2023-66, resolve:
Art. 1º Alterar a Instrução Normativa GAB nº 4, de 09 de outubro de 2025, publicada no DOU de 13 de outubro de 2025, seção 1, página 21, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Censo da Pós-Graduação é um levantamento de caráter declaratório, realizado mediante coleta descentralizada de dados, com o objetivo de subsidiar as políticas públicas relacionadas à pós-graduação stricto sensu no País por meio da produção de dados estatísticos.
§ 1º O Censo de que trata o caput será realizado a cada dois anos, nos termos do disposto na Estratégia 16.7 do Plano Nacional da Educação, previsto no Anexo I da Lei n.º 15.388, de 14 de abril de 2026.
§ 2º O calendário do Censo será definido e divulgado a cada dois anos, por meio de ato do Presidente da Capes, no qual constará cronograma com as datas de abertura e de encerramento do formulário eletrônico, e de divulgação dos resultados." (NR)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
A Secretária do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no uso da competência delegada pela alínea "g" do inciso I do art. 2º da Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e nos elementos que integram o Processo 19739.012232/2025-71, resolve:
Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União na Bahia a proceder a transferência da ocupação do imóvel situado no Loteamento Ipanema, s/n, Quadra Única - Lote 21 - Zona Jahiry, com área de 1.319,50m², sendo a área da União de 1.031,85m², localizado no município de Ilhéus/BA e cadastrado sob o RIP 3573.0100790-29, conforme Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada nas notas do 1º Ofício de Ilhéus/BA, fls. 036 do Livro nº 290 em 04 de janeiro de 2007 e Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada nas notas do 3º Ofício de Ilhéus/BA, às fls. 179/v do livro nº 236 em 22 de junho de 2010, para Michel Edward Greene, CPF nº 744.XXX.XXX-49, e, posteriormente, para Roc Ian Marten, CPF nº 858.XXX.XXX-23, pessoas físicas de nacionalidade estadunidense e canadense, respectivamente, condicionada a eficácia da presente transferência ao disposto na alínea "b" do inciso I do § 2º do art. 3º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987. Parágrafo único. Ficam convalidados os atos translativos de ocupação praticados no processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA MIRIAM APARECIDA BELCHIOR AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Presidente da República Ministra de Estado Chefe da Casa CiviI Diretor-Geral da Imprensa Nacional
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Em circulação desde 1º de outubro de 1862
WANDERSON MAIA NASCIMENTO ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoaI da Administração Pública Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais
www.in.gov.br [email protected] SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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