DOE 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº160 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2026
145
Subsídio – Lei nº 14.759/2010 Complemento Subsídio – art.5º § 1°, da Lei nº 14.112/2008
DESCRIÇÃO
ÇÃO VALOR R$ 8.737,87 787,39 TOTAL 9525.26
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 000881478/2011 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor FRANCISCO EDVARDO FREITAS DE SOUSA , CPF nº 111.543.223-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 18, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 08998914, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 95,84%, a partir de 17/02/2011, conforme laudo médico nº 2011/004364 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a janeiro/2011, cujo valor é de R$ 1.296,40 (hum mil, duzentos e noventa e seis reais e quarenta centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas – Lei nº 14.867/2011 | 1.625,19 |
| Gratificação de Regência de Classe 10% - Lei 15.245/2012 | 162,52 |
| Parcela Nominalmente Identificável – art. 1, §5º da Lei Estadual nº 15.901/2015 | 320,18 |
| TOTAL | 2,107.89 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado 18/09/2013 e publicado em Diário Oficial do Estado em 18/03/2014, que concedeu aposentadoria a FRANCISCO EDVARDO FREITAS DE SOUSA, matrícula 08998914. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00683271/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, item I, §§ 2°, 3°, 8° e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art.89 e 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual n°9.826, de 14 de maio de 1974, com redação pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, JOSÉ AIRTON DE OLIVEIRA , CPF 072.692.003-78, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE II, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06686214, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/02/2007, conforme laudo médico nº 2007/004704, da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a janeiro/2007, cujo valor é R$ 988,29 (novecentos e oitenta e oito reais e vinte e nove centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, tendo em vista a Edição da Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29/03/2012, publicado no DOU de 30/03/2012, conforme discriminação abaixo:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas – Lei nº 11.738/2008 c/c Lei nº 15.135/2012 | R$ 1.451,00 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe - art. 2º, §1º Lei nº 15.009/2011 | R$ 127,01 |
| Parcela Nominalmente Identificável – inciso III,do art.7° e 12 da Lei n°14.431/2009 | R$ 98,61 |
| TOTAL | R$ 1.676,62 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 30/12/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/02/2023, que concedeu aposentadoria à JOSÉ AIRTON DE OLIVEIRA, matrícula n° 06686214. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 02963501/2009 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 47/2005, à servidora CARMEM BENTES DE ARAUJO NUNES , CPF nº 090.570.133-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 14696318, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/11/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 horas (Lei n° 14.431/2009) | 2.064,31 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º, da Lei n° 14.431/2009) | 206,43 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI(art. 7º,Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009) | 524,16 |
| TOTAL | 2.794,90 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/06/2011 e publicado em Diário Oficial do Estado em 03/10/2011, que concedeu aposentadoria à CARMEM BENTES DE ARAUJO NUNES, matrícula 14696318. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08466824/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 1º, inciso II, alínea “a” da Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar Federal nº 144, de 15 de maio de 2014 c/c a Lei Complementar Estadual n° 332/2024, ao(à) servidor(a) MARCOS ANTONIO DE CARVALHO BARBOSA , CPF nº 272.950.953-49, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, CLASSE A, NÍVEL IV, Grupo Ocupacional de Atividade de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 1063231-5, com lotação na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/11/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Subsídio – Lei Estadual nº 16.206/2017 c/c o Decreto Estadual nº 32.202/2017 5.845,02 TOTAL 5.845,02
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE