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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/08/2026 · pág. 27

DOE 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº160 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2026

167

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA ESP Nº295/2026, 24 DE AGOSTO DE 2026

NOME/ CARGO/ MATRÍCULA NÍVEL VALOR
H/A - R$
CURSO DISCIPLINA PERÍODO CARGA
HORÁRIA
VALOR
TOTAL
Raul Tomé de Sousa Filho Mestre 7000 Treinamento Sobre o Implante Subdérmico 04, 05 e 06 de 24hs 168000
Matrícula Nº 495562.1.7 , Contraceptivopara Enfermeiros agosto de 2026 .,

*** *** * EDITAL Nº16/2026 A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, instituída pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, com redação do art. 4º alterada pela Lei nº 12.738, de 14 de outubro de 1997, posteriormente qualificada como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) por meio da Lei nº 17.476, de 10 de maio de 2021, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, com sede na Av. Antônio Justa, nº 3161, bairro Meireles, Fortaleza/CE, e regulamentada pelo Decreto nº 37.432, de 29 de junho de 2026, considerando as informações contidas no Processo Administrativo NUP 24022.004639/2026-11, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Edital** , que se regerá pelas disposições a seguir estabelecidas.

  1. DO OBJETO 1.1. Processo seletivo simplificado visando à formação de Banco de Colaboradores na modalidade de Bolsa Extensão Tecnológica para atender as demandas do Projeto de apoio às ações estratégicas da Residência Multiprofissional ofertado pela Diretoria de Pós-Graduação em Saúde (DIPSA) por meio da Gerência da Residência Multiprofissional (GREMU) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE). 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.2. A ESP/CE não se responsabiliza pelo não recebimento de informações durante qualquer etapa do processo seletivo quando decorrente de falhas em computadores, dispositivos eletrônicos utilizados pelos participantes ou de quaisquer outros fatores de natureza técnica que impeçam a transmissão de dados aos seus sistemas ou servidores de rede. 2.2.1. Não serão acolhidas alegações de participantes quanto à eventual divergência de horários entre o sistema de seleções da ESP/CE e o relógio do computador ou de qualquer outro dispositivo utilizado para acesso às etapas previstas neste Edital.

Anexo I – Perfil, Formação, Requisitos, Valor, Duração da bolsa e das Vagas Anexo II – Calendário de atividades

Anexo III – Conteúdo Programático para a Prova Objetiva (1ª Etapa) Anexo IV – Quadro de pontuação da Avaliação Curricular (2ª Etapa) Anexo V – Formulário de Autodeclaração - Participante negro (preto e pardo) Anexo VI – Declaração de Não Acumulação de Cargos, Empregos ou Funções Públicas 2.4. A presente seleção será utilizada para convocar participantes, em caráter temporário, sem vínculo empregatício, por ordem de classificação, para atenderem aos objetivos previstos no item 1, deste Edital.

a) A pedido do(a) bolsista;

e) Pelo cancelamento ou pela conclusão do projeto ao qual esteja vinculado;

j) Por interesse e pela conveniência da ESP/CE no âmbito da Administração Pública.

2.10. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibilidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de FONTE/MAPP na mudança ou durante o exercício financeiro, desde que integrem o mesmo Projeto (mesmo objeto) e haja previsão no plano de aplicação, com a devida autorização da área competente.

2.11 As datas previstas no Anexo II deste Edital, referente ao calendário de atividades, poderão ser alteradas pela Comissão da ESP/CE, segundo critérios de conveniência e oportunidade, quando se dará publicidade às novas datas por meio do próprio sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico: https://www.ce.gov. br/esp, e Diário Oficial do Estado (DOE).

  1. DA BOLSA

3.3.1. O bolsista, que tiver que se deslocar do seu município de atuação, por conveniência da ESP/CE, terá um valor mensal fixo da bolsa acrescido por dia de permanência previsto no Plano da Atividade, tendo como referência o valor constante no Decreto Estadual que regula tal matéria, vigente à época do deslocamento.

3.5.1. Entende-se por extensão tecnológica o conjunto de atividades que articulam as ações institucionais à comunidade, podendo ser desenvolvidas em interação com diversos setores, visando o compartilhamento do conhecimento científico por meio de projetos voltados à prevenção e promoção da saúde, tendo como eixo o encontro entre os saberes acadêmicos e os saberes culturais. 3.6. As bolsas que, porventura, forem outorgadas, poderão ser prorrogadas mediante disponibilidade financeira e orçamentária, por iguais e sucessivos períodos, no limite total de até 24 (vinte e quatro) meses.

  1. DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR A BOLSA

a) ter sido aprovado(a) nesta seleção na forma estabelecida neste Edital;

b) Possuir nacionalidade brasileira ou, sendo estrangeiro, atender às condições legais aplicáveis, inclusive, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, observadas as disposições da Constituição Federal de 1988;