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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/08/2026 · pág. 32

DOE 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº160 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2026

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8.8. A banca examinadora considerará, para fins de avaliação, a tabela de pontuação prevista no Anexo IV deste Edital.

8.8.1. Para a análise, somente serão considerados os documentos enviados por meio do sistema de seleção e anexados na área exclusiva do participante,
conforme indicado nos subitens 8.5.3 e 8.5.4 e observado no subitem 2.2. Não haverá a possibilidade de envio, adição ou alteração posterior ao período
indicado no Calendário de Atividades, Anexo II deste Edital, bem como, não será permitido o envio de documentação por e-mail em nenhum momento.
8.9. O participante que, após a sua inscrição, não realizar e/ou zerar qualquer um destes procedimentos descritos no subitem 8.3 e 8.5, será automaticamente
eliminado da seleção.
9. DOS RECURSOS

a) contra INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO; b) contra INDEFERIMENTO DO CADASTRO PARA VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS; c) contra QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA E GABARITO PRELIMINAR (1ª ETAPA); d) contra RESULTADO INDIVIDUAL DA PROVA OBJETIVA (1ª ETAPA); e e) contra RESULTADO INDIVIDUAL DA AVALIAÇÃO CURRICULAR (2ª ETAPA). 9.2. O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção de Seleções Públicas 2026, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.ce.gov.br/esp). 9.2.1. Ao submeter recurso contra o indeferimento da inscrição, o participante deverá anexar o comprovante de inscrição, salvo em formato PDF, para que seja submetido à análise. 9.2.2. Para recorrer contra as questões da prova objetiva ou gabarito preliminar, o participante deverá apresentar a fundamentação referente à(s) questão(ões) em campo específico para recurso. 9.2.3. Para interpor recurso contra o seu resultado individual, 1ª ou 2ª etapa, o participante deverá expor seu argumento à pontuação obtida em campo específico contemplando todos os aspectos incluídos nesta pontuação em único recurso. 9.2.4. Deverá observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme previsto no Anexo II (Calendário de Atividades), deste Edital, observando o disposto no subitem 9.6. 9.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico padronizado, disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (https://www.ce.gov.br/esp), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como: Ouvidoria, e-mail, entre outros, não serão apreciados, considerando, ainda, o subitem 2.2, deste Edital. 9.3.1. O campo destinado à apresentação dos argumentos consistirá no único meio para que o participante recorrente faça a sua defesa e terá as seguintes limitações: I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais (como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de pontuação universais para tratamento de ortografia; II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou [CTRL+V]); III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, disponíveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados preliminares desta seleção, incluindo pontuação e espaço. 9.4. Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a interposição de recurso, ao participante não mais será permitido formalizar recurso com relação ao mesmo objeto (informados no subitem 9.1) e nem alterar o existente. 9.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido em decorrência de falhas ou problemas de ordem técnica dos computadores e eletrônicos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, considerando o subitem 2.2, deste Edital. 9.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo (intempestivo) estipulado no Anexo II (Calendário de Atividades) não será aceito, sendo considerados, para tanto, a data e o horário apresentados para o participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE. 9.7. O recurso, quando interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão. 9.8. Os recursos serão examinados por uma Comissão Examinadora, que emitirá um parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação apresentada pelo participante, sendo a banca soberana em suas decisões e constitui última instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais. 9.9. O participante, de forma individual, deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, de outro participante, falar a respeito de algum participante e nem razões idênticas às de outro participante.

f) Que o autor não tiver anexado a documentação comprobatória exigida à época do envio, conforme período estipulado no Anexo II (Calendário de Atividades);

9.11. O participante terá acesso aos resultados de seus recursos, por meio do endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.ce.gov.br/esp), em sua área individual identificada pelo CPF e pela senha.

  1. DAS CONDIÇÕES PARA APROVAÇÃO E RESULTADO FINAL

10.3. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os participantes ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente: a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n°10.741/03 (Estatuto do Idoso); b) Maior nota da 2ª Etapa;

c.1) Se necessário, caso a maior idade, considerando ano, mês e dia, coincidir com outro(s) participante(s), considerar-se-á hora e minuto do nascimento, cuja comprovação deverá ser realizada mediante convocação via e-mail.

  1. DA HOMOLOGAÇÃO

11.1. A homologação e convocação serão feitas por ato, EXCLUSIVO, da ESP/CE.

11.2. A ESP/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do resultado final da seleção, suspender, alterar, anular ou revogar a mesma, não assistindo, aos participantes, direito à interposição de recurso administrativo.

  1. DAS CONVOCAÇÕES E DO FINANCIAMENTO

12.1. A ESP/CE convocará os participantes, oportunamente, para exercerem suas atividades, por meio do e-mail, informado pelo participante na ficha de inscrição. 12.1.1. Caso o participante não seja localizado ou não retorne o contato por e-mail, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do envio do primeiro contato da ESP/CE por e-mail, será considerado desistente. Portanto, outro participante, respeitando a ordem de classificação, será convocado. 12.1.2. Após a manifestação de interesse do participante convocado, este disporá de 3 (três) dias úteis para envio da documentação exigida, contados a partir do encerramento do prazo de 2 (dois) dias úteis para resposta à convocação.

12.1.3. Caso deseje, o participante, quando convocado, poderá requisitar a postergação de sua chamada, uma única vez, nos termos do subitem 12.1.1., medida que o fará ocupar a última colocação entre os classificados no certame, respeitada a ordem de convocação e o prazo indicado no subitem 2.5.

12.2. O participante, quando convocado, deverá realizar assinatura digital via GOV (caso envio de documentação por E-mail) e enviá-la ao mesmo e-mail de convocação, dentro do prazo informado em instrumento convocatório, junto aos dos documentos abaixo, ou imprimir e assinar a ficha eletrônica de inscrição, em caso da entrega presencial, na Escola de Saúde Pública, situada na Av. Antônio Justa, nº 3161 – Meireles, Fortaleza-CE, das 9:00 h às 16:00 h, na forma que segue: