DOEAM 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 26 de agosto de 2026 17
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal Justiça do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete de Desembargador, PJ-DAS-III, sem ônus para o órgão de origem, a servidora VITÓRIA FURTADO ARAÚJO , Matrícula n.º 278.756-3A, ocupante do cargo de Analista Procuratorial, Classe Única, Referência A, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 285697 DARIO JOSÉ BRAGA PAIM DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 328/2023-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado;
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica n.o 002/2026, celebrado entre o Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 783/2023 AJ/PC/AM, da Assessoria Jurídica da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 34, §1.o da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 52, § 2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.013459/2023-09, resolve
CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Manaus, para o período de 01/01/2023 a 16/04/2026, no exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico III, DAS-1, na Casa Militar, com ônus para o órgão de origem, o servidor TARCISO DE SOUZA SILVA , ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 4.a Classe, PC.INV-IV, Matrícula n.o 245.481-5A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 285699 DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0536059-36.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção de MESSIAS COSTA DE LIMA , à Classe Especial, a contar do ajuizamento da ação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 05327/2026/SAJ - PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.020375/2026-54, resolve
PROMOVER , a contar de 29 de junho de 2023, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, MESSIAS COSTA DE LIMA , Matrícula n.º 171.330-2A, de 1.ª Classe para Classe Especial, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOCORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ BRUNO DE PAULA FRAGAProcurador-Geral do Estado do Amazonas
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDACORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
Secretário de Estado de Administração e Gestão
BRUNO DE PAULA FRAGA DARIO JOSÉ BRAGA PAIMDelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 285698
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 2639-SECEX, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 00202/2026-PGE/AM, da Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011103.022359/2026-04, resolve
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 285700
DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por DAYANY HELENA GUARLOTT DA CRUZ , nos autos da Reclamação Pré-Processual n.º 0159983-49.2026.8.04.1000;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO