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Diário Oficial da União · 31/08/2026 · pág. 7

DOU 31/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 164, segunda-feira, 31 de agosto de 2026

ISSN 1677-7050

de Governança das Superintendências, da Secretaria-Executiva, a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, Nível Intermediário.

Art. 2º O pagamento da referida gratificação está condicionado ao efetivo exercício do servidor neste Órgão e à manutenção dos critérios de avaliação de desempenho e de capacitação continuada exigidos pelas normas vigentes — a serem realizados em até 12 (doze) meses após a primeira concessão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

CLEBER OLIVEIRA SOARES PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.256, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MAPA nº 944, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, e na Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, e o que consta no Processo SEI nº 21026.003371/2026-72, resolve:

Art. 1º Conceder ao servidor MAURO SHIGUERU KOUMEGAWA, matrícula SIAPE nº 1638409, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício na Divisão de Aquisição e Logística, da Coordenação de Administração, da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Mato Grosso do Sul, da Subsecretaria de Governança das Superintendências, da Secretaria-Executiva, a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, Nível Intermediário.

Art. 2º O pagamento da referida gratificação está condicionado ao efetivo exercício do servidor neste Órgão e à manutenção dos critérios de avaliação de desempenho e de capacitação continuada exigidos pelas normas vigentes — a serem realizados em até 12 (doze) meses após a primeira concessão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

CLEBER OLIVEIRA SOARES PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.257, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MAPA nº 944, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, e na Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, e o que consta no Processo SEI nº 21034.030909/2026-12, resolve:

Art. 1º Conceder à servidora ELIZABETH DOS PASSOS SALAMON, matrícula SIAPE nº 34692, ocupante do cargo de Assistente de Administração, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício na Unidade Técnica Regional de Agricultura e Pecuária Cascavel, da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Paraná, da Subsecretaria de Governança das Superintendências, da Secretaria-Executiva, a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, Nível Intermediário.

Art. 2º O pagamento da referida gratificação está condicionado ao efetivo exercício do(a) servidor(a) neste Órgão e à manutenção dos critérios de avaliação de desempenho e de capacitação continuada exigidos pelas normas vigentes — a serem realizados em até 12 (doze) meses após a primeira concessão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

CLEBER OLIVEIRA SOARES PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.258, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MAPA nº 944, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, e na Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, e o que consta no Processo SEI nº 21026.003369/2026-01, resolve:

Art. 1º Conceder ao servidor DEJIVAL DE SOUSA BRUNO, matrícula SIAPE nº 24678, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício na Divisão de Aquisição e Logística, da Coordenação de Administração, da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Mato Grosso do Sul, da Subsecretaria de Governança das Superintendências, da Secretaria-Executiva, a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, Nível Intermediário.

Art. 2º O pagamento da referida gratificação está condicionado ao efetivo exercício do servidor neste Órgão e à manutenção dos critérios de avaliação de desempenho e de capacitação continuada exigidos pelas normas vigentes — a serem realizados em até 12 (doze) meses após a primeira concessão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

CLEBER OLIVEIRA SOARES PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.259, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MAPA nº 944, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, e na Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, e o que consta no Processo SEI nº 21181.001000/2026-63, resolve:

Art. 1º Conceder ao servidor MARCONI MADUREIRA THOMAZ, matrícula SIAPE nº 23770, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício na Divisão Técnica Laboratorial, do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária em Minas Gerais, da Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários, do Departamento de Serviços Técnicos, da Secretaria de Defesa Agropecuária, a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, Nível Intermediário.

Art. 2º O pagamento da referida gratificação está condicionado ao efetivo exercício do(a) servidor(a) neste Órgão e à manutenção dos critérios de avaliação de desempenho e de capacitação continuada exigidos pelas normas vigentes — a serem realizados em até 12 (doze) meses após a primeira concessão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

CLEBER OLIVEIRA SOARES PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.260, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MAPA nº 944, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, e na Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, e o que consta no Processo SEI nº 21000.063924/2026-34, resolve:

Art. 1º Conceder à servidora ANNA FLAVIA PEREIRA DA COSTA MICHALSKI, matrícula SIAPE nº 1323291, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício na Coordenação de Gabinete, do Gabinete, da Corregedoria, deste Ministério, a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, Nível Intermediário.

Art. 2º O pagamento da referida gratificação está condicionado ao efetivo exercício da servidora neste Órgão e à manutenção dos critérios de avaliação de desempenho e de capacitação continuada exigidos pelas normas vigentes — a serem realizados em até 12 (doze) meses após a primeira concessão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

CLEBER OLIVEIRA SOARES

PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.261, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MAPA nº 944, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, e na Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, e o que consta no Processo SEI nº 21026.003357/2026-79, resolve:

Art. 1º Conceder à servidora SHALINE BERTO MEDEIROS, matrícula SIAPE nº 1174307, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício na Seção de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Administração, da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Mato Grosso do Sul, da Subsecretaria de Governança das Superintendências, da Secretaria-Executiva, a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, Nível Intermediário.

Art. 2º O pagamento da referida gratificação está condicionado ao efetivo exercício da servidora neste Órgão e à manutenção dos critérios de avaliação de desempenho e de capacitação continuada exigidos pelas normas vigentes — a serem realizados em até 12 (doze) meses após a primeira concessão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

CLEBER OLIVEIRA SOARES PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.262, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MAPA nº 944, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, e na Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, e o que consta no Processo SEI nº 21005.000365/2026-10, resolve:

Art. 1º Conceder à servidora LYVIA PEREIRA MELO MATEUS, matrícula SIAPE nº 1171517, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício no Setor de Almoxarifado e Patrimônio, da Divisão Administrativa, do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária em Goiás, da Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários, do Departamento de Serviços Técnicos, da Secretaria de Defesa Agropecuária, a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, Nível Intermediário.

Art. 2º O pagamento da referida gratificação está condicionado ao efetivo exercício da servidora neste Órgão e à manutenção dos critérios de avaliação de desempenho e de capacitação continuada exigidos pelas normas vigentes — a serem realizados em até 12 (doze) meses após a primeira concessão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

CLEBER OLIVEIRA SOARES PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.263, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MAPA nº 944, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, e na Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, e o que consta no Processo SEI nº 21026.003366/2026-60, resolve:

Art. 1º Conceder à servidora ROSILENE DA SILVA MATOS, matrícula SIAPE nº 7689, ocupante do cargo de Agente de Portaria, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício na Divisão de Planejamento Orçamentário e Financeiro, da Coordenação de Administração, da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Mato Grosso do Sul, da Subsecretaria de Governança das Superintendências, da Secretaria-Executiva, a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, Nível Intermediário.

Art. 2º O pagamento da referida gratificação está condicionado ao efetivo exercício da servidora neste Órgão e à manutenção dos critérios de avaliação de desempenho e de capacitação continuada exigidos pelas normas vigentes — a serem realizados em até 12 (doze) meses após a primeira concessão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

CLEBER OLIVEIRA SOARES PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.264, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MAPA nº 944, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, e na Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, e o que consta no Processo SEI nº 20153.000023/2026-25, resolve:

Art. 1º Conceder à servidora INES APARECIDA MUNIZ DA SILVA, matrícula SIAPE nº 17445, ocupante do cargo de Datilógrafo, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício no Setor Laboratorial Vinculado, do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária em São Paulo, da Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários, do Departamento de Serviços Técnicos, da Secretaria de Defesa Agropecuária, a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, Nível Intermediário.

Art. 2º O pagamento da referida gratificação está condicionado ao efetivo exercício do(a) servidor(a) neste Órgão e à manutenção dos critérios de avaliação de desempenho e de capacitação continuada exigidos pelas normas vigentes — a serem realizados em até 12 (doze) meses após a primeira concessão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

CLEBER OLIVEIRA SOARES PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.265, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MAPA nº 944, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, e na Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, e o que consta no Processo SEI nº 21002.000702/2026-91, resolve:

Art. 1º Conceder à servidora REBECA PONTES CLAUS, matrícula SIAPE nº 1257909, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício no Setor de Almoxarifado e Patrimônio, da Divisão Administrativa, do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária em Pernambuco, da Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários, do Departamento de Serviços Técnicos, da Secretaria de Defesa Agropecuária, a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, Nível Intermediário.

Art. 2º O pagamento da referida gratificação está condicionado ao efetivo exercício da servidora neste Órgão e à manutenção dos critérios de avaliação de desempenho e de capacitação continuada exigidos pelas normas vigentes — a serem realizados em até 12 (doze) meses após a primeira concessão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

CLEBER OLIVEIRA SOARES

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