DOU 31/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 164, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
| Se . .1. Docência no ensino superior: |
ção 3 . |
ISSN 1677-7069 . |
|---|---|---|
| . .1.1 Participação em disciplinas de graduação ou pós graduação | .5 | .15 |
certificadas pelo órgão competente (cada 15 horas) |
||
| . .2. Participação em bancas examinadoras como membro titular: | . | .10 |
| . .2.1 Qualificação de Doutorado (por banca) | .1 | . |
| . .2.2 Mestrado (por banca) |
.2 |
. |
| . .2.3 Doutorado (por banca) | .3 | . |
| . .3. Orientação: os comprovantes de orientação devem ser emitidos pelos órgãos competentes. Para Mestrado e Doutorado: curso stricto sensu, credenciados pela CAPES |
. | . |
| . .3.1 Iniciação Científica (por aluno) | .1 | .5 |
| . .3.2 Orientação de Mestrado concluída (por aluno) | .4 | . |
| . .3.3 Orientação de Doutorado concluída (por aluno) | .8 | . |
| . .Pontuação limite do quesito | .15 | . |
| . .Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURA | L NA ÁREA | |
| . .Será considerada a produção científica realizada nos últimos 5 |
. | . |
| (cinco) anos: | ||
| . .1. Artigo científico publicado em periódico (por artigo)* | . | . |
| . .1.1 Fator de impacto menor que 2 | .1 | . |
| . .1.2 Fator de impacto maior ou igual a 2 e menor que 4 | .6 | . |
. .1.3 Fator de impacto maior ou igual a 4 e menor que 10 |
.10 | . |
| . .1.4 Fator de impacto maior ou igual a 10 | .16 | . |
| . .2. Livro científico ou didático (por capítulo)* | . | . |
| . .2.1 Autor de capitulo de livro nacional | .1,5 | .3 |
| . .2.2 Autor de capitulo de livro internacional | .3 | .9 |
| . .3. Patentes (por patente) | . | . |
| . .3.1 Patente depositada | .2 | . |
| . .3.2 Patente registrada | .6 | . |
| . .3.3 Patente transferida | .10 | . |
| . .* Será atribuído o valor integral da tabela quando o candidato | . | . |
| for o primeiro ou o último autor. Nos casos de coautoria, o |
||
| candidato receberá 1/4 dos pontos. Fator de impacto publicado | ||
pelo JCR vigente na data do concurso. |
||
| . .Pontuação limite do quesito |
.40 |
. |
| . .Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIO |
NAL NÃO DOCENTE | |
| . .Serão consideradas as atividades realizadas nos últimos 5 (cinco) | . | . |
anos: |
||
| . .1. Estágio no exterior durante o curso de Pós-graduação (por 6 |
.2 | .4 |
| meses) | ||
| . .2. Estágio Pós-doutoral no Brasil com bolsa (por ano) | .4 | .12 |
| . .3. Estágio Pós-doutoral no exterior com bolsa (por ano) | .8 | .24 |
| . .4. Coordenação de projetos de pesquisa com financiamento (por | .3 | .6 |
projeto) |
||
| . .Pontuação limite do quesito | .25 | . |
| . .Quesito: DISTINÇÕES | ||
| . .Serão consideradas as distinções nos últimos 5 (cinco) anos: | . | . |
. .Prêmios concedidos por associações científicas ou instituições acadêmicas (por prêmio) para o primeiro autor. |
. | . |
| . .1. Prêmio nacional | .2 | . |
| . .2. Prêmio internacional . . |
.4 . |
. . |
| . . .Pontuação limite do quesito |
. .5 |
. . |
| . . .T OT A L |
.100 |
9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013.
-
9.5.3. Os diplomas de graduação, mestrado e doutorado obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser reconhecidos/revalidados (a depender do caso) pelos órgãos
-
competentes no Brasil, conforme disposição da legislação vigente.
-
9.5.3.1. Os diplomas obtidos no exterior que não atenderem ao disposto no item 9.5.3. acima não serão considerados para fins de pontuação da prova de títulos.
-
9.6. Da Apresentação de Seminário
-
9.6.1. A Apresentação de Seminário consistirá em exposição oral pelo candidato sobre o tema informado no ato da inscrição, dentro do escopo definido pelo Edital, à qual se
-
seguirá uma arguição pela Comissão Examinadora.
-
9.6.2. Na Apresentação de Seminário, a Comissão Examinadora avaliará:
-
I) o domínio e o aprofundamento do tema;
-
II) a atualização dos conhecimentos do candidato sobre o tema;
III) a relevância científica, técnica ou artística do tema;
-
IV) a capacidade do candidato de organizar e expor suas ideias com objetividade, rigor lógico e espírito crítico.
-
9.6.3. A Apresentação de Seminário será avaliada de acordo com os critérios definidos pela Comissão Examinadora para os quesitos relacionados no subitem 9.6.2.
-
9.6.4. Na Apresentação de Seminário, o candidato, a seu critério, poderá utilizar até cinquenta minutos para a exposição do tema.
-
9.6.5. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato, pelo tempo estabelecido no cronograma.
-
9.6.6. O descumprimento dos prazos previstos neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação
-
do candidato.
-
9.7. Da Arguição de Memorial
9.7.1. A Arguição de Memorial consistirá em uma exposição escrita e oral pelo candidato, orientada por uma perspectiva crítico-analítica, sobre as atividades por ele desenvolvidas, que deverá conter todos os aspectos significativos de sua trajetória profissional ou acadêmica, podendo ser complementada, quando couber, por outros meios de expressão.
-
9.7.1.1. A exposição escrita do Memorial deverá ser apresentada no ato da inscrição, em arquivo eletrônico no formato PDF.
-
9.7.2. O Memorial deverá:
-
I) apresentar, de maneira organizada, a contribuição do candidato para cada uma das áreas em que sua atuação profissional ou acadêmica tenha sido relevante; II) estabelecer os pressupostos teóricos e os marcos conceituais dessa atuação;
-
III) discutir os resultados alcançados;
-
IV) sistematizar a importância da contribuição realizada, em especial para a área de conhecimento e perfil desejado deste concurso público, conforme consta no Quadro 1; V) identificar os possíveis desdobramentos e as consequências dessa contribuição.
-
9.7.3. O candidato apresentará oralmente os aspectos que julgar mais relevantes em seu Memorial à Comissão Examinadora que o arguirá, e avaliará: I) a metodologia utilizada;
II) o domínio dos temas e ideias que tenham dado sustentação aos trabalhos desenvolvidos, com ênfase em sua contribuição para a área de conhecimento objeto do
Concurso;
III) a contemporaneidade, extensão, profundidade e evolução dos conhecimentos do candidato na área objeto do Concurso;
-
IV) a pertinência, adequação e atualidade das referências bibliográficas utilizadas;
-
V) a relevância das atividades realizadas, bem como a contribuição científica, técnica ou artística do candidato para a área de conhecimento considerada; VI) as experiências que revelem liderança acadêmica;
VII) a participação em programas de Ensino, Pesquisa e Extensão, bem como em atividades de administração universitária.
- 9.7.4. A avaliação da Arguição de Memorial será realizada de acordo com os critérios definidos pela Comissão Examinadora para os quesitos relacionados no subitem 9.7.3
acima.
-
9.7.5. Na Arguição de Memorial será garantido ao candidato o tempo de cinquenta minutos para a exposição do tema.
-
9.7.6. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato pelo tempo estabelecido no cronograma.
-
9.7.7. O descumprimento dos prazos previstos neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação
-
do candidato.
- DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS
-
10.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem pontos.
-
10.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se, para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas.
-
10.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá:
-
I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas;
-
II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das médias das notas atribuídas a cada um deles;
-
III- classificar os candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas;
-
IV- colocar em envelopes individuais, que deverão ser lacrados e rubricados, as tabelas que contenham as notas, as médias e lista contendo a classificação de cada um dos
-
candidatos, como previsto nos incisos anteriores. 10.4. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, caso ele seja inferior a cinco, e aumentando-o para o número
-
subsequente, se for igual ou superior a cinco.
-
10.5. Ocorrendo empate, o desempate se dará, sucessivamente, pela nota atribuída pelos Examinadores, em cada prova, conforme o caso, nesta ordem: a) Apresentação de Memorial;
-
b) Apresentação de Seminário;
-
c) Prova de Títulos.
- DA APURAÇÃO DO RESULTADO
56
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026083100056