DOU 31/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
ISSN 1677-7042
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
1
Brasília - DF, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
Ano CLXIV Nº 164
Sumário
| Presidência da República ..........................................................................................................1 |
|---|
| Ministério da Agricultura e Pecuária .......................................................................................1 |
| Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.........................................................................2 |
| Ministério das Comunicações...................................................................................................4 |
| Ministério da Cultura ................................................................................................................6 |
| Ministério da Defesa.................................................................................................................9 |
| Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar...........................................10 |
| Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.........................................10 |
| Ministério da Educação...........................................................................................................11 |
| Ministério do Esporte .............................................................................................................16 |
| Ministério da Fazenda.............................................................................................................17 |
| Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos .................................................25 |
| Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ..................................................25 |
| Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................27 |
| Ministério de Minas e Energia...............................................................................................39 |
| Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................52 |
| Ministério da Previdência Social ............................................................................................56 |
| Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................58 |
| Ministério da Saúde................................................................................................................58 |
| Ministério do Trabalho e Emprego......................................................................................152 |
| Ministério dos Transportes...................................................................................................152 |
| Controladoria-Geral da União...............................................................................................168 |
| Poder Judiciário .....................................................................................................................168 |
| Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais .........................................168 |
.................................. Esta edição é composta de 168 páginas .................................
Presidência da República
CASA CIVIL
CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BAHIA
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 1.001, DE 26 AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência conferida no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. nº 262 da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21012.006133/2026-78, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário DIEGO ANTONIO MOREIRA ALVES, inscrito no CRMV-BA nº 03145-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA, para fins de trânsito intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado da Bahia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HUNALDO SIMÕES COSTA
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 1.002, DE 26 AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência conferida no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. nº 262 da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21012.006136/2026-10, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário JOSE HERMINIO COSTA FREIRE FILHO, inscrito no CRMV-BA nº 08083-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA, para fins de trânsito intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado da Bahia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HUNALDO SIMÕES COSTA D ES P AC H ODefiro a renovação do credenciamento provisório, com validade de 6 (seis) meses, da Empresa Gráfica THOMAS GREG & SONS SOLUÇÕES, MEIOS DE PAGAMENTO E IDENTIFICAÇÃO LTDA., quanto à produção de documentos em papel de segurança e cartão em policarbonato, em conformidade com a Resolução nº 2, de 2 de junho de 2022, da Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão, conforme Processo SEIMGI nº 19974.100876/2023-71.
ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS Secretário-ExecutivoCâmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA
PORTARIA CNPE Nº 15, DE 28 DE AGOSTO DE 2026Prorroga o prazo de conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho Eólicas Offshore , instituído pela Resolução CNPE nº 18, de 1º de outubro de 2025.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2º, caput , inciso I, do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, no art. 5º, § 1º, da Resolução CNPE nº 18, de 1º de outubro de 2025, e o que consta do Processo nº 48360.000366/2023-11, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado por noventa dias, contados do termo final do prazo original, o prazo de que trata o art. 5º da Resolução CNPE nº 18, de 1º de outubro de 2025, para a finalização dos trabalhos do Grupo de Trabalho Eólicas Offshore , a apresentação do relatório final ao Conselho Nacional de Política Energética e a conclusão das entregas previstas no art. 6º da referida Resolução.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 1.003, DE 26 AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência conferida no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. nº 262 da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21012.006140/2026-70, resolve:
Art. 1º Habilitar a médica veterinária CICELY MARIA FRANCO FONTES, inscrita no CRMV-BA nº 02758-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA, para fins de trânsito intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado da Bahia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HUNALDO SIMÕES COSTASUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SFA-SC/MAPA Nº 1.377, DE 27 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das competências conferidas no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do Processo nº 21000.067973/2026-46, resolve:
Art. 1º Habilitar a médica-veterinária LOIRANA LEHMKUHL DA ROSA, inscrita no CRMV-SC sob o nº 8914, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE, devendo a habilitada confeccionar carimbo contendo nome, número do CRMV e número da Habilitação Mormo, que é composto pelo número da portaria de habilitação seguido por barra e ano (habilitação/ano).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IVANOR BOING
Foi publicada em 28/8/2026 a edição extra nº 163-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui.
AVISO
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