DOU 31/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 164, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA CONJUNTA Nº 192, DE 28 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação Casimiro Montenegro Filho (FCMF), CNPJ nº 64.037.492/0001-72, atuar como fundação de apoio ao Instituto de Pesquisas e Ensaios em Voo (IPEV), conforme o processo nº 23000.037146/2026-53. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação
ANDREA BRITO LATGÉ
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 193, DE 28 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação Casimiro Montenegro Filho (FCMF), CNPJ nº 64.037.492/0001-72, atuar como fundação de apoio ao Centro de Computação da Aeronáutica de São José dos Campos (CCA-SJ), conforme o processo nº 23000.037356/2026-41.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVIDSecretário de Educação Superior do Ministério da Educação
ANDREA BRITO LATGÉSecretária de Políticas e Programas Estratégicos Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 194, DE 28 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS), CNPJ nº 74.704.008/0001-75, atuar como fundação de apoio ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme o processo nº 23000.011033/2026-28. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação
ANDREA BRITO LATGÉ Secretária de Políticas e Programas Estratégicos Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 195, DE 28 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Computação Científica (FACC), CNPJ nº 06.220.430/0001-03, atuar como fundação de apoio ao Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM), conforme o processo nº 23000.037774/2026-39. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA CONJUNTA Nº 198, DE 28 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação Parque Tecnológico da Paraíba (PaqTcPB), CNPJ nº 09.261.843/0001-16, atuar como fundação de apoio ao Hospital Universitário Júlio Bandeira (HUJB/UFCG), conforme o processo nº 23000.032645/2026-54.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVIDSecretário de Educação Superior do Ministério da Educação
ANDREA BRITO LATGÉ
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 199, DE 28 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação Parque de Alta Tecnologia da Região de Iperó e Adjacências (Fundação PATRIA), CNPJ nº 71.558.068/0001-39, atuar como fundação de apoio à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), conforme o processo nº 23000.028643/2026-61.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação
ANDREA BRITO LATGÉ Secretária de Políticas e Programas Estratégicos Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 200, DE 28 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação Casimiro Montenegro Filho (FCMF), CNPJ nº 64.037.492/0001-72, atuar como fundação de apoio ao Centro de Estudos e Projetos de Engenharia (CEPE), conforme o processo nº 23000.038236/2026-61.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação
ANDREA BRITO LATGÉ
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 201, DE 28 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação Casimiro Montenegro Filho (FCMF), CNPJ nº 64.037.492/0001-72, atuar como fundação de apoio a Fundação de apoio junto ao Instituto de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica (IEFA), conforme o processo nº 23000.038269/2026-10. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVIDMARCUS VINICIUS DAVID
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação
ANDREA BRITO LATGÉ
ANDREA BRITO LATGÉ
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 196, DE 28 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Computação Científica (FACC), CNPJ nº 06.220.430/0001-03, atuar como fundação de apoio ao Serviço Geológico do Brasil (SGB), conforme o processo nº 23000.037848/2026-37. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVIDSecretário de Educação Superior do Ministério da Educação
ANDREA BRITO LATGÉ
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 197, DE 28 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 01 (um) ano, a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Computação cientifica (FACC), CNPJ nº 06.220.430/0001-03, a atuar como fundação de apoio ao Instituto de Ciência e Tecnologia (ICT HMASP), conforme o processo nº 23000.037860/2026-41.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVIDSecretário de Educação Superior do Ministério da Educação
ANDREA BRITO LATGÉ Secretária de Políticas e Programas Estratégicos Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 202, DE 28 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FAI-UFSCAR), CNPJ nº 66.991.647/0001-30, atuar como fundação de apoio à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), conforme o processo nº 23000.038376/2026-30. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação
ANDREA BRITO LATGÉ
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 203, DE 28 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 01 (um) ano, Fundação de Ciência Aplicações e Tecnologia Espaciais (FUNCATE), CNPJ nº 51.619.104/0001-10, a atuar como fundação de apoio ao Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer (CTI Renato Archer) conforme o processo nº 23000.038594/2026-74.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação
ANDREA BRITO LATGÉ Secretária de Políticas e Programas Estratégicos Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
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