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Diário Oficial da União · 31/08/2026 · pág. 36

DOU 31/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 164, segunda-feira, 31 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado e o documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no Art. 65, incisos II, III e IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos II, III, IV e V, do Decreto 9.199/2017

Código: 830899

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0709438/2026 Interessado: MAME ABDOU MBOUP

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende à exigência contida no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, e no inciso II do art. 234 do Decreto nº 9.199, de 2017, por não possuir residência por prazo indeterminado no País

Código: 831430

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0709939/2026

Interessado: AML MOHAMMED AMHIMMID HUSAYN

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o descumprimento do inciso III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente não possui capacidade de se comunicar em língua portuguesa

Código: 823987

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0702800/2026

Interessado: EZEQUIEL AUGUSTO GALARZA

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; do art. 238 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização

Código: 828661 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: Naturalizar-se nº 235881.0707315/2026 Interessado: ATYS ALVARO PEAO LOPES

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017

Código: 832145 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0710633/2026 Interessado: MAFALL DAFFE

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que, durante as diligências realizadas, não foi possível confirmar o preenchimento dos requisitos necessários à redução do prazo de residência, razão pela qual não atende à exigência contida no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c o inciso II do art. 234 do Decreto nº 9.199, de 2017

Código: 831186 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0709719/2026 Interessado: HUANG SHU CHUN

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017, e dos arts. 238 e 239, inciso II, do Decreto nº 9.199, de 2017, tendo em vista a ausência dos comprovantes de residência referentes aos últimos 15 (quinze) anos anteriores ao pedido de naturalização, da Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual e da cópia de todas as páginas do documento de viagem internacional

Código: 835742 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0714167/2026 Interessado: FAYCAL SAMY BOUMAZA

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e incisos II e III do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze)anos, anterior ao pedido de naturalização, a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu, a Certidão de antecedente criminal do país de origem legalizada ou apostilada, e a cópia de todas as páginas do documento de viagem internacional e a coleta biométrica

Código: 836772 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0715159/2026

Interessado: PAULICIA PHILIPPE

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e, portanto, não atende ao requisito previsto no Art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017

Código: 832292

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0710779/2026

Interessado: CARLOS MIGUEL DE BARROS BAPTISTA

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e inciso II e III do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze)anos, anterior ao pedido de naturalização, a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal, a Certidão de antecedente criminal do país de origem legalizada

Código: 837770

Assunto: Indeferimento do pedido

Processo: Naturalizar-se nº 235881.0716141/2026 Interessado: CARLOS REMBERTO VACA CABRERA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não se

enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017

Código: 836051

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: Naturalizar-se nº 235881.0714468/2026 Interessado: CARLOS ENRIQUEZ DIAZ JAIME

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017

Código: 835782

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0714206/2026 Interessado: SUZAN NAJJAR

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017

Código: 838776

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0717102/2026

Interessado: RITCHLEY ROLPH PIERRETTE

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, Cópia completa do documento de viagem internacional, Comprovante de situação cadastral do CPF e Comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no Art. 65, incisos II, III e IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos II, III, IV e V do Decreto 9.199/2017

Código: 839019

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: Naturalizar-se nº 235881.0717343/2026

Interessado: MOHAMAD ALI FARHAT

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017

Código: 828022

Assunto: Indeferimento do pedido

Processo: Naturalizar-se nº 235881.0706689/2026

Interessado: ESTEVAO NESTORIO RODRIGUES

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017

Código: 795571

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0675758/2025

Interessado: JOSE ALBERTO ESTRADA SIMON

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; do art. 238 do Decreto 9.199/2017, considerando que não apresentou os comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização

Código: 782167 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0662804/2025 Interessado: AMIR AJOUZ

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020

Código: 782172

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0662808/2025 Interessado: HUSSEIN AJOUZ

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020

Código: 770405 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0651689/2025 Interessado: JOHN JAIRO GARCIA ARCENTALES

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, Comprovante da situação cadastral do CPF, Cópia completa do documento de viagem internacional, Comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado e Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c incisos II, IV e V do art.234 do Decreto n°9199/2017

Código: 864749

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