DOU 31/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 164, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DESPACHO HTI Nº 10, DE 28 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo nº 50300.006717/2026-04, resolve: Habilitar ao tráfego internacional o TUP DP WORLD SANTOS, de titularidade da EMBRAPORT - EMPRESA BRASILEIRA DE TERMINAIS PORTUÁRIOS S.A., considerando a infraestrutura liberada por meio do TLO SEI 3010712.
-
c) nota 3 para as entidades que possuam a quantidade de patrocinadores no
-
terceiro quartil; ou d) nota 4 para as entidades que possuam a quantidade de patrocinadores no
-
quarto quartil.
-
III - número e modalidade de planos de benefícios, sendo a nota, o resultado da
-
soma dos critérios apresentados abaixo:
a) adiciona-se 1 ponto à nota, se a entidade possui plano de benefício definido; b) adiciona-se 1 ponto à nota, se a entidade possui plano de contribuição variável; c) adiciona-se 1 ponto à nota, se a entidade possui plano de contribuição definida; e d) adiciona-se 1 ponto à nota, se a entidade possui mais de 10 planos de benefícios. IV - a razão entre o exigível contingencial e o ativo da EFPC, em relação a todo sistema, sendo atribuída:
a) nota 1 para as entidades em que o valor da razão esteja no primeiro quartil;
RENILDO BARROS DESPACHO DE HABILITAÇÃO DE INSTALAÇÃO AO TRÁFEGO INTERNACIONAL Nº 9, DE 27 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela Portaria-DG ANTAQ nº 530/2024, tendo em vista o que consta do Processo nº 50300.001202/2006-66, resolve:
Manter e consolidar a habilitação ao tráfego internacional do Terminal Fluvial de Juruti, de titularidade da ALCOA WORLD ALUMINA BRASIL LTDA. A habilitação foi originalmente concedida pela ANTAQ por meio do Despacho nº 45/2011-SPO, de 11 de agosto de 2011. O presente instrumento atualiza a situação documental da instalação, preservados os efeitos da habilitação anteriormente concedida, sem solução de continuidade.
RENILDO BARROS TERMO DE LIBERAÇÃO DE OPERAÇÃO - TLO Nº 12-SOG, DE 27 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela Portaria-DG ANTAQ nº 530/2024, tendo em vista o que consta do Processo nº 50300.001202/2006-66, resolve:
Reconhecer a regularidade da operação integral do Terminal Fluvial de Juruti, de titularidade da ALCOA WORLD ALUMINA BRASIL LTDA., nos termos do Contrato de Adesão nº 92/2015-ANTAQ, SEI 1356666. A operação da instalação foi originalmente liberada pela ANTAQ por meio do Ofício ANTAQ nº 176/2009-SPO, de 28 de setembro de 2009.
O presente Termo atualiza e consolida a situação operacional da instalação, preservados os efeitos dos atos anteriormente expedidos, sem solução de continuidade.
RENILDO BARROS DA SILVA JUNIOR TERMO DE LIBERAÇÃO DE OPERAÇÃO - TLO Nº 13/SOG, DE 28 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo nº 50300.006717/2026-04,resolve:
Liberar para operação a infraestrutura do TUP DP WORLD SANTOS, de titularidade da EMBRAPORT - EMPRESA BRASILEIRA DE TERMINAIS PORTUÁRIOS S.A., com extensão total de cais de 1.240 m.
Os 50 m remanescentes da ampliação física do cais não integram a presente liberação, ficando sua incorporação condicionada à apresentação de documento ambiental que contemple sua operação.
RENILDO BARROS DA SILVA JUNIORMinistério da Previdência Social
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE NORMAS
PORTARIA PREVIC Nº 661, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 (*)Atualiza a segmentação das Entidades Fechadas de Previdência Complementar para fins de supervisão, fiscalização e proporcionalidade normativa para o ano de 2027.
O DIRETOR DE NORMAS DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 18, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, considerando o disposto no art. 86, inciso I, da Portaria Previc nº 861, de 9 de outubro de 2024, e no art. 4º da Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023; e conforme ciência da Diretoria Colegiada da Previc em sua 797ª Sessão Ordinária em 25/08/2026 e os documentos do Processo SEI nº 44011.006538/2023-79, resolve:
Âmbito e finalidade
Art. 1º Esta Portaria estabelece os critérios para segmentação das Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC para fins de supervisão, fiscalização e proporcionalidade normativa, considerando seu porte e complexidade para o sistema de previdência complementar fechada para o ano de 2027. Segmentos
Art. 2º As EFPC serão enquadradas, em decorrência da soma dos fatores de porte e de complexidade, em um dos seguintes segmentos: I - segmento 1 (S1);
II - segmento 2 (S2);
III - segmento 3 (S3); ou IV - segmento 4 (S4).
Critério de porte
Art. 3º Para determinação do fator de porte da EFPC, será utilizada a razão entre a soma das provisões matemáticas dos planos de benefícios que administra e o total das provisões matemáticas de todos os planos administrados pelas demais EFPC, sendo atribuída: I - nota 4 quando a razão for superior a 1,5%;
- II - nota 3 quando a razão for superior a 0,2% e inferior ou igual a 1,5%; III - nota 2 quando a razão for superior a 0,05% e inferior ou igual 0,2%; ou IV - nota 1 quando a razão for inferior ou igual a 0,05%. Critérios de complexidade
Art. 4º Para a determinação da complexidade da EFPC, será utilizada a média ponderada dos 5 critérios descritos abaixo:
I - número total de participantes e assistidos (população) em relação a população total do sistema, sendo atribuída:
a) nota 1 para as entidades com população no primeiro quartil;
b) nota 2 para as entidades com população no segundo quartil;
c) nota 3 para as entidades com população no terceiro quartil; ou
d) nota 4 para as entidades com população no quarto quartil.
II - número de patrocinadores, em relação ao número total de patrocinadores no sistema, sendo atribuída:
a) nota 1 para as entidades que possuam a quantidade de patrocinadores no primeiro quartil;
b) nota 2 para as entidades que possuam a quantidade de patrocinadores no
segundo quartil;
b) nota 2 para as entidades em que o valor da razão esteja no segundo quartil; c) nota 3 para as entidades em que o valor da razão esteja no terceiro quartil; ou d) nota 4 para as entidades em que o valor da razão esteja no quarto quartil.
-
V - valor do fluxo previdenciário da EFPC em relação ao somatório do fluxo
-
previdenciário de todo o sistema, sendo atribuída:
a) nota 1 para as entidades em que o fluxo previdenciário esteja no primeiro quartil; b) nota 2 para as entidades em que o fluxo previdenciário esteja no segundo quartil; c) nota 3 para as entidades em que o fluxo previdenciário esteja no terceiro quartil; ou d) nota 4 para as entidades em que o fluxo previdenciário esteja no quarto quartil. Art. 5º Para o cálculo da média ponderada do art. 4º, serão atribuídos os pesos listados abaixo:
I - peso 3 para o critério de número total de participantes e assistidos; II - peso 1 para o critério de número de patrocinadores;
III - peso 1 para o critério de número e modalidade de planos de benefícios; IV - peso 2 para o critério da razão entre o exigível contingencial sobre o ativo da EFPC; e V - peso 2 para o critério do fluxo previdenciário. Classificação das entidades
Art. 6º Para a classificação das entidades em cada segmento será realizada a soma da pontuação alcançada nos critérios de porte do art. 3º e a pontuação alcançada pela média ponderada dos critérios de complexidade do art. 4º.
Art. 7º Serão classificadas no segmento:
I - S1 as entidades com pontuação superior a 7;
II - S2 as entidades com pontuação superior a 5 e inferior ou igual a 7; III - S3 as entidades com pontuação superior a 3 e inferior ou igual a 5; ou IV - S4 as entidades com pontuação inferior ou igual a 3. Publicação
Art. 8º O Anexo Único, denominado Lista de EFPC por quadrante de segmentação - 2027, foi elaborado com base em informações consolidadas das EFPC relativas ao mês de dezembro de 2025.
Art. 9º Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2027, a Portaria Previc nº 539, de 17 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 23 de junho de 2025, edição nº 155, seção 1, página 62.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
ALCINEI CARDOSO RODRIGUES ANEXO ÚNICOLista de EFPC por quadrante da segmentação - 2027
| . .Sigla EFPC . .BA N ES P R E V |
.Segmento .S1 |
|---|---|
| . .FO R LU Z | .S1 |
| . .FUNCEF |
.S1 |
| . .FUNCESP (VIVEST) |
.S1 |
| . .ITAU UNIBANCO | .S1 |
| . .PETROS | .S1 |
| . .POSTALIS |
.S1 |
| . .PREVI/BB | .S1 |
| . .VALIA |
.S1 |
| . .BA N R I S U L / F B S S | .S2 |
| . .BB PREVIDENCIA | .S2 |
| . .BRASLIGHT |
.S2 |
| . .BRF PREVIDÊNCIA | .S2 |
| . .CAPEF | .S2 |
| . .CBS | .S2 |
| . .C E LO S | .S2 |
| . .CENTRUS | .S2 |
| . .C E R ES | .S2 |
| . .CIBRIUS | .S2 |
| . .CITIPREVI | .S2 |
| . .ECO N O M U S | .S2 |
| . .ELETROS | .S2 |
| . .E LO S | .S2 |
| . .EMBRAER PREV | .S2 |
| . .ENERGISAPREV | .S2 |
| . .EQ T P R E V | .S2 |
| . .FAC H ES F | .S2 |
| . .FAMILIA PREVIDENCIA |
.S2 |
| . .FA P ES | .S2 |
| . .FAT L | .S2 |
| . .FIBRA | .S2 |
| . .FUNBEP | .S2 |
| . .FUNDACAO COPEL |
.S2 |
| . .FUNDAÇÃO LIBERTAS | .S2 |
| . .FUNEPP | .S2 |
| . .F U N P R ES P-E X E | .S2 |
| . .F U N P R ES P-J U D | .S2 |
| . .F U N S S ES T | .S2 |
| . .FUSAN | .S2 |
| . .F U S ES C | .S2 |
| . .GEBSA-PREV | .S2 |
| . .G E R DAU | .S2 |
| . .IBM | .S2 |
| . .I C AT U F M P | .S2 |
| . .IFM | .S2 |
| . .INFRAPREV | .S2 |
| . .INSTITUTO AMBEV |
.S2 |
| . .I T AU S A I N D L . .METRUS |
.S2 .S2 |
| . .M U LT I B R A | .S2 |
| . .M U LT I CO O P | .S2 |
| . .M U LT I P E N S I O N S | .S2 |
| . .M U LT I P L A | .S2 |
| . .M U LT I P R E V |
.S2 |
| . .N ÉO S . .N U C L EO S |
.S2 .S2 |
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